Jurisprudência Flashcards

(120 cards)

1
Q

A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso ou, por terem sido formalizados antes da reforma, configuram ato jurídico perfeito e geram direito adquirido, logo, devem ser regidos pelas normas anteriores.

A

A Reforma Trabalhista tem aplicação imediata, pois o contrato de trabalho é de trato sucessivo, com eficácia sujeita às alterações legais e não há direito adquirido a regime jurídico.

TEMA 24 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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2
Q

Julgue a assertiva:

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens conferidas anteriormente atingem trabalhadores admitidos antes da revogação/alteração do regulamento.

A

Errado, as cláusulas do regulamento da empresa integram o contrato de trabalho, portanto, alterações posteriores, por força do princípio da condição mais benéfica, só se aplicam a trabalhadores que ingressarem após a revogação/alteração prejudicial do regulamento.

SÚMULA 51 TST

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3
Q

Julgue a assertiva:

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles não tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, por força da aplicação da Teoria da Acumulação, na qual deve-se pinçar a norma mais favorável de cada regulamento a fim de se chegar na solução para o caso concreto.

A

Errado, tem sim, por força da aplicação Teoria do Conglobamento, na qual o operador jurídico deve buscar a regra mais favorável considerando um conjunto normativo como um todo, sem cingi-lo (Teoria da Acumulação), de modo a preservar o sistema jurídico e sem a criação de uma 3ª norma para o caso concreto.

SÚMULA 51 TST

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4
Q

Julgue a assertiva:

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a
empresa por norma regulamentar.

A

Certo, à medida que o regulamento de empresa integra o contrato de trabalho, a realização de inquérito/sindicância torna-se direito do trabalhador.

SÚMULA 77 TST

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5
Q

Julgue a assertiva:

A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. E após o término do contrato de trabalho?

A

Certo, todavia, se rescindido o contrato não há mais possibilidade de gozar a licença-prêmio, logo, esta pode ser convertida em pecúnia.
Não configura sequer exceção a Súmula 186 do TST à medida que ela mesma traz a expressão “na vigência do contrato de trabalho”.
A referida súmula segue a lógica de que o objetivo do referido benefício é conferir um período de descanso ao trabalhador, não podendo ser substituído por pecúnia, salvo se admitido no regulamento de empresa que integra o contrato de trabalho.

Pendente fundamentação da Súmula 186 - TST.

SÚMULA 186 TST

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6
Q

Julgue a assertiva

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

A

Certo, pois se não desestimularia o empregador a conceder gratificações por tempo de serviço, já que o surgimento posterior de outra em norma coletiva o faria ter que pagar 2 vezes.

SÚMULA 202 TST

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7
Q

As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas e as leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública indireta possuem qual natureza jurídico-trabalhista? Qual o tipo de prescrição que incide sobre as alterações promovidas em tais leis?

A

São equiparadas a regulamentos de empresa, em virtude da competência privativa da União para legislar (normas genéricas e abstratas) sobre Direito do Trabalho. Prescrição total, justamente por serem pretensões previstas em normas com natureza de regulamento empresarial.

TEMA 12 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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8
Q

Julgue a assertiva:

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional.

A

Errado, exclui pois se trata de salário condição.

SÚMULA 80 TST

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9
Q
A

SÚMULA 202 TST

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10
Q

Julgue a assertiva.

O empregado que percebeu gratificação de função por dez anos ou mais anos de serviço completados antes da Reforma Trabalhista tem direito à incorporação da gratificação, não obstante a previsão do art. 468, §2º, da CLT.

A

Correto, como o empregado preencheu os requisitos antes da vedação à incorporação desse tipo de gratificação trazida pela Reforma Trabalhista (retrocesso), tornou-se direito adquirido.

SÚMULA 372 TST

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11
Q
A
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12
Q

Julgue a assertiva.

A transferência do trabalho noturno para o diurno gera perda do adicional e pode ser promovida unilateralmente pelo empregador.

A

Correto, uma vez que se trata de salário-condição e que o TST considera a referida alteração como benéfica, malgrado a perda do adicional.

SÚMULA 265 TST

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13
Q

Julgue a assertiva:

Caso não haja previsão expressa em contrato ou norma coletiva, o empregador pode alterar unilateralmente a data de pagamento, desde que respeitado o prazo do 5º dia útil do mês.

A

Correto, uma vez que não está prevista data, não trata-se de alteração prejudicial, devendo ser observado o prazo legal.

OJ 159 SDI-I

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14
Q

Julgue a assertiva:

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, é do empregador.

A

Correto, pois o princípio da continuidade da relação de emprego produz presunção juris tantum em favor do empragado. Portanto, é ônus do empregador comprovar que a dispensa não foi sem justa causa.

SÚMULA 212 TST

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15
Q

Julgue a assertiva:

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure.

A

Errado, apenas presunção juris tantum.

SÚMULA 12 TST

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16
Q

Julgue a assertiva:

Os “prêmios” relativos a períodos anteriores à Reforma Trabalhista, quando pagos com habitualidade, ostentam natureza salarial.

A

Correto, era o entendimento antes da Reforma Trabalhista estabelecer que “prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
A problemática desse dispositivo gira em torno da maior facilidade de fraudar as normas trabalhistas pagando o empregado com “prêmios”, que, em virtude da natureza indenizatória, não irão repercutir em outras verbas.

SÚMULA 209 STF

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17
Q

É possível defender uma tese de que o prêmio pago por mero cumprimento contratual (Ex: por assiduidade) tem natureza salarial?

A

Sim, tendo em vista que o prêmio consiste em uma liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou pecúnia em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado.
Nesse sentido, uma vez que o mero cumprimento contratual não pode ser considerado desempenho superior ao esperado, restaria desconfigurado o prêmio e, portanto, ostentaria natureza de contraprestação pelo serviço prestado, com nítido teor salarial.

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18
Q

Julgue a assertiva:

O empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, não tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

A

Errado.

SÚMULA 29 TST

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19
Q

Julgue a assertiva:

Qualquer hipótese de transferência presume-se abusiva sem comprovação da necessidade do serviço.

A

Correto.

SÚMULA 43 TST

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20
Q

Julgue a assertiva:

Na substituição eventual, o substituto faz jus ao salário do substituído.

A

Errado, se for eventual, por exemplo, para cobrir apenas durante uma manhã em que o substituído teve um problema pessoal, não faz jus.

SÚMULA 159 TST

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21
Q

Julgue a assertiva:

Em caso de substituição não eventual, como nas férias, o substituto faz jus à remuneração do substituído.
Nessa perspectiva, vago o cargo em definitivo o empregado que passa a ocupá-lo tem direito à salário igual ao do antecessor.

A

Primeira parte correta.
Segunda parte errada, vago o cargo em definitivo o empregado que ocupá-lo não tem direito ao salário do antecessor, tendo em vista que deixa de ser uma questão de isonomia entre empregados que desempenham a mesma função e passa a ser uma decisão empresarial de manter ou não a remuneração naquele patamar.

SÚMULA 159 TST

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22
Q

Julgue a assertiva:

São válidas cláusulas firmadas em normas coletivas com prazo já expirado enquanto nova norma não é firmada.

A

Errado, STF considerou inconstitucional tal interpretação, à medida que não pode haver ultratividade de normas coletivas.

ADPF nº 323/DF e SÚMULA 277 TST

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23
Q

Julgue a assertiva:

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou possuir previsão de transferência no contrato exclui o direito ao adicional de transferência provisória.

A

Errado, o pressuposto que legitima a percepção do adicional de 25% é a transferência PROVISÓRIA em si, independentemente de outros fatores.

OJ 113 SDI-I

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24
Q

Julgue a assertiva:

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos constitui alteração contratual, uma vez que o risco da atividade é do empregador.

A

Errado, só constituiria alteração contratual lesiva se fosse o caso de aglutinar mais alunos em menos turmas, com uma consequente redução de salário. Nesse caso, como o valor hora-aula se mantém, o que vai mudar é apenas a quantidade de aulas, o que acarretará uma redução da remuneração, o TST entende que não seria uma hipótese de alteração contratual.

OJ 244 SDI-I

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25
# Julgue a assertiva: No caso de um servidor celetista ter sido cedido para um órgão com jornada inferior em relação aquela para qual foi contratado e depois retornar para a jornada mais extensa, ocorre a configuração de alteração lesiva.
Incorreto, à medida que a jornada é definida em Lei e no contrato de trabalho firmado entre o servidor e o Poder Público. ## Footnote OJ 308 SDI-I
26
# Julgue a assertiva: É lícito o desconto salarial de frentista referente à devolução de cheques sem fundos.
Depende, apenas quando ele não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. ## Footnote OJ 251 SDI-I
27
# Julgue a assertiva: O empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito tem o ônus da prova acerca do caráter discriminatório da dispensa.
Errado, existe previsão relativa de que a dispensa é discriminatória, logo, o empregador deve comprovar o contrátio (Ex: comprovar justa causa). ## Footnote SÚMULA 443 TST
28
# Julgue a assertiva: O desvio funcional do empregado gera direito a novo enquadramento na função do cargo que vinha executando indevidamente.
Errado, gera direito apenas às diferenças salariais oriundas do desvio de função. ## Footnote OJ 125 SDI-I
29
# Julgue a assertiva: É possível o exame, com produção de provas, da configuração ou não do exercício de função de confiança em recurso de revista ou embargos.
Errado, não se examinam provas nesse tipo de recurso. ## Footnote SÚMULA 102 TST
30
# Julgue a assertiva: O caixa bancário, salvo o executivo, não exerce cargo de confiança.
Errado, o caixa executivo também não é considerado cargo em confiança. ## Footnote SÚMULA 102 TST
31
# Julgue a assertiva: O bancário que exerce função de confiança com gratificação não inferior ao terço legal tem direito à 7ª e 8ª hora como extra se norma coletiva prever valor superior para gratificação, que não está sendo cumprido.
Errado, se está de acordo com os parâmetros legais o bancário só vai receber a diferença em relação à gratificação prevista em norma coletiva, não tendo direito à 7ª e 8ª hora como extras. ## Footnote SÚMULA 102 TST
32
# Julgue a assertiva: O bancário não enquadrado em cargo de confiança, mas que receba gratificação de função não pode ter as horas extras compensadas com o valor da gratificação.
Correto. Evidente que não pode compensar, tendo em vista que possuem fatos geradores distintos. ## Footnote SÚMULA 109 TST
33
# Julgue a assertiva: O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, repercutindo horas extras habituais sobre sua remuneração.
Errado, as horas extras habituais só repercutem sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR), dia útil não trabalhado não. ## Footnote SÚMULA 113 TST
34
# Julgue a assertiva: Os profissionais de categoriais profissionais diferenciadas se beneficiam da jornada reduzida dos bancários.
Errado, mas funcionários de limpeza sim (se não forem terceirizados). ## Footnote SÚMULA 117 TST
35
# Julgue a assertiva: O divisor mensal aplicável ao cálculo das horas extras do bancário será: 180 horas - Jornada de 6 horas (30 h semanais) 200 horas - Jornada de 8 horas (40h semanais) 220 horas - Jornada de 8 horas (44h semanais)
Correto. ## Footnote SÚMULA 124 TST
36
# Julgue a aasertiva: É vedada a pré-contratação de serviço suplementar.
Certo, os valores ajustados vão remunerar apenas as horas normais, devendo o labor extraordinário ser remunerado com adicional de 50%. ## Footnote SÚMULA 199 TST
37
# Julgue a assertiva: A prescrição relativa às horas extras indevidamente pré-contradas é parcial, uma vez que as horas extras tem previsão legal.
Errado, a prescrição é total, tendo em vista que trata-se de ato ilícito único e que a vedação à pré-contratação não está prevista em lei. ## Footnote SÚMULA 199 TST
38
# Julgue a assertiva: O empregado de empresa de processamento dados que presta serviço a banco integrante e empresas não bancárias do mesmo grupo econômico é bancário.
Errado, o fato da empresa do empregado prestar serviços para pessoas jurídicas que não são bancos afasta essa equiparação. ## Footnote SÚMULA 239 TST
39
# Julgue a assertiva: A gratificação de "quebra de caixa" possui natureza salarial.
Certo. ## Footnote SÚMULA 247 TST
40
O vigilante, terceirizado ou não, é bancário.
Errado, por ser categoria diferenciada não é considerado bancário. ## Footnote SÚMULA 257 TST
41
# Julgue a assertiva: Ao gerente-geral de agência bancária aplica-se a jornada de trabalho de 8 horas diárias, uma vez que exerce cargo de confiança e recebe remuneração igual ou superior a 1/3.
Negativo, o gerente-geral, por ser a personificação da figura do empregador, não está sujeito à jornada de trabalho desde que receba gratificação igual ou superior a 40%. ## Footnote SÚMULA 287 TST
42
# Julgue a assertiva: O intervalo de 15 minutos na jornada de 6 horas diárias do bancário é computado na jornada.
Errado, o intervalo intrajornada de repouso e alimentação não é computado na própria jornada. ## Footnote OJ 178 SDI-I
43
# Julgue a assertiva: Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam aos bancários.
Errado, por ausência de previsão legal. ## Footnote OJ 379 SDI-I
44
# Julgue a assertiva: Os empregados de financeiras e corretoras de valores imobiliários se equiparam aos bancários.
Errado, apenas os empregados das financeiras são equiparados aos bancários, os de corretoras não. ## Footnote SÚMULA 55 TST - SÚMULA 119 TST
45
A vantagem pecuniária auferida pelo bancário na colocação ou venda de papéis ou valores mobiliários de empresas do mesmo grupo econômico integra sua remuneração quando essa atividade é exercida no horário e local de trabalho com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador?
Sim. ## Footnote SÚMULA 93 TST
46
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, sempre caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, mesmo sem ajuste em contrário?
Não caracteriza mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. ## Footnote SÚMULA 129 TST
47
O contrato de trabalho considerado nulo por ausência de concurso público deixa de ter seus efeitos convalidados após a privatização do ente da Administração Pública Indireta com o qual foi originalmente celebrado?
Errado, o contrato de trabalho, nesse caso, tem seus efeitos convalidados em virtude da privatização do ente. ## Footnote SÚMULA 430 TST
48
Em caso de criação de novo município por desmembramento, apenas a entidade sucessora deve se responsabilizar pelos direitos trabalhistas do empregado, independentemente do período em que figurou como real empregador?
Errado, cada entidade se responsabiliza pelo período em que figurou como real empregador. ## Footnote OJ 92 SDI-I
49
Quando ocorre a concessão de serviço público e uma segunda concessionária assume bens da primeira concessionária, a responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados rescindidos após a concessão recai exclusivamente sobre a sucessora, sem qualquer responsabilidade da antecessora? No caso de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores pode ser transferida para a segunda concessionária?
Errado, malgrado a responsabilidade seja da sucessora (regra geral), no caso de concessão de serviço público com assunção de bens da sucedida, a antecessora responde subsidiariamente. Negativo, a responsabilidade se mantém com a antecessora. ## Footnote OJ 225 SDI-I
50
É possível pedir, em dissídio coletivo, provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito?
Não, pois tais pretensões são incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo, conforme OJ 03 da SDC.
51
O Sindicato pode utilizar o dissídio coletivo para obter o reconhecimento de categoria diferenciada?
Não, porque o dissídio coletivo não é o meio adequado para tratar de enquadramento sindical, conforme OJ 09 da SDC. ## Footnote Porque envolve interpretação de norma genérica, o que é vedado em dissídios coletivos.
52
Como se comprova a legitimidade "ad processum" da entidade sindical?
Pelo registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a CF/88, conforme OJ 15 da SDC.
53
É válida cláusula coletiva que impõe taxa à empresa para homologação de rescisão contratual pelo sindicato?
Não, pois essa cláusula contraria o art. 477, § 7º, da CLT e a função do sindicato, conforme OJ 16 da SDC. ## Footnote Além disso, o fato de a empresa pagar valores ao sindicato pode interferir na luta da entidade por direitos trabalhistas da categoria, tendo em vista a influência que a transferência de recursos empresariais pode gerar.
54
A previsão de salário normativo com base no tempo de serviço fere o princípio da isonomia salarial?
Não, conforme OJ 25 da SDC, essa previsão não viola o princípio da isonomia previsto no art. 7º, XXX, da CF/88.
55
É necessária homologação judicial para que acordo coletivo extrajudicial produza efeitos?
Não, basta sua formalização perante o Ministério do Trabalho, conforme OJ 34 da SDC.
56
O reconhecimento de categoria diferenciada pode ser feito por decisão judicial?
Não, o reconhecimento deve ser feito por lei, conforme OJ 36 da SDC.
57
A intervenção sindical prévia é obrigatória para a dispensa em massa de trabalhadores?
Sim, é exigência procedimental imprescindível, embora não se confunda com autorização sindical ou acordo coletivo, conforme Tema 638 da Repercussão Geral do STF.
58
É constitucional impor contribuição assistencial a empregados não sindicalizados por meio de acordo ou convenção coletiva?
Sim, desde que seja assegurado o direito de oposição, conforme Tema 935 da Repercussão Geral do STF.
59
É necessário incluir todos os empregados contratados irregularmente no polo passivo de ação civil pública, proposta pelo MPT em face de estatal, que busca invalidar essas contratações?
Não, mas é indispensável a representação dos empregados pelo sindicato da categoria, conforme Tema 1004 da Repercussão Geral do STF.
60
É válida a decisão judicial que condiciona a dispensa de empregado público não estável à negociação coletiva prévia?
Não, tais decisões são nulas, pois impedem o Estado de descontinuar legalmente atividades de suas entidades, conforme ADPF 486.
61
Pode haver concessão de vantagens ou garantias a grevistas após a declaração de abusividade da greve?
Não, pois isso é incompatível com a abusividade reconhecida e os riscos assumidos pelos grevistas, conforme OJ 10 da SDC.
62
A greve é considerada abusiva quando ocorre sem tentativa de solução direta e pacífica do conflito?
Sim, a greve é abusiva se não houver tentativa prévia de solução direta e pacífica, conforme OJ 11 da SDC.
63
O Poder Público é obrigado a participar de mediação iniciada por entidades de classe das carreiras de segurança pública?
Sim, a participação é obrigatória, conforme o art. 165 do CPC e o Tema 541 da Repercussão Geral do STF.
64
Qual é o juízo competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações?
A justiça comum, federal ou estadual, conforme Tema 544 da Repercussão Geral do STF.
65
O empregado pode renunciar ao direito ao aviso prévio e isentar o empregador do pagamento?
Não, o aviso prévio é irrenunciável, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego, conforme Súmula 276 do TST.
66
A pretensão de incorporação do adicional de horas extras ao salário está sujeita a qual tipo de prescrição?
Prescrição total, conforme OJ 242 da SDI-I do TST. ## Footnote Porque, segundo o TST, não obstante haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão legal para a incorporação ao salário do respectivo adicional (discordo)
67
A supressão ou alteração de comissões em prejuízo do empregado enseja prescrição total ou parcial?
Prescrição total, conforme OJ 175 da SDI-I do TST.
68
A prescrição para pedido de diferenças salariais por descumprimento de plano de cargos e salários é total ou parcial?
Parcial, conforme Súmula 452 do TST. ## Footnote Porque a lesão é sucessiva (acredito que essa súmula tenha sido superada pelo art. 11, §2º da CLT: "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."
69
É cabível ação rescisória por violação ao art. 7º, XXIX, da CF/88 com base em discussão sobre prescrição total ou parcial?
Não, pois a matéria é infraconstitucional, conforme Súmula 409 do TST.
70
A prescrição para diferenças de complementação de aposentadoria é total ou parcial?
Parcial e quinquenal, conforme Súmula 327 do TST.
71
Qual a prescrição aplicável à supressão de horas extras pré-contratadas?
Prescrição total, conforme Súmula 199 do TST.
72
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública sobre direitos sociais relacionados ao FGTS?
Sim, conforme Tema 850 da Repercussão Geral do STF. ## Footnote O §único, do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública estabelece: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." Contudo, direitos sociais relacionados ao FGTS pode.
73
Como deve ser calculada a multa de 40% do FGTS? Deve-se considerar o aviso prévio e sua projeção?
Sobre o saldo na data do pagamento das verbas rescisórias, somado a todos os saques ocorridos durante o contrato de trabalho, corrigidos monetariamente, considerando a contribuição sobre o aviso prévio, MAS NÃO SUA PROJEÇÃO, conforme OJ 42 da SDI-I.
74
O tabelamento de danos morais na CLT é constitucional?
Sim, desde que os valores sirvam apenas como parâmetro e não como teto absoluto, conforme ADI 6050.
75
O desvio funcional gera novo enquadramento do empregado?
Não, apenas direito às diferenças salariais, conforme OJ 125 da SDI-I.
76
A vedação à equiparação do art. 37, XIII, da CF/88 se aplica às sociedades de economia mista?
Não, pois se equipara ao empregador privado, conforme Súmula 455 do TST. ## Footnote Atenção, pois quanto aos outros membros da Administração Pública é vedada a equiparação, conforme art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
77
É possível aplicar o art. 461 da CLT para equiparação salarial entre servidores públicos celetistas?
Não, pois o art. 37, XIII, da CF/1988 veda a equiparação para fins remuneratórios no serviço público, conforme OJ 297 da SDI-I. ## Footnote No caso de Sociedades de Economia mista pode, pois se equiparam ao empregador privado, conforme Súmula 455 do TST.
78
É devida, no Direito do Trabalho, indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas?
Não, conforme Súmula 445 do TST.
79
O teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88 se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista antes da EC 19/98?
Sim, conforme OJ 339 da SDI-I do TST. ## Footnote Com exceção daquelas que possuem autonomia financeira.
80
Empregado comissionista submetido a controle de jornada tem direito ao adicional de horas extras? Qual o divisor utilizado para o cálculo do valor da hora trabalhada?
Sim, no mínimo 50% sobre o valor-hora das comissões, conforme Súmula 340 do TST. O divisor é o número total de horas efetivamente trabalhadas, já que, assim como ocorre com aquele que trabalha por produção/tarefa, as comissões pagam todas as horas trabalhadas. Portanto, para saber o valor da hora o divisor tem que ser o TOTAL de horas trabalhadas no mês.
81
O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente antes de calcular férias, 13º salário e verbas rescisórias?
Sim, conforme OJ 181 da SDI-I do TST.
82
O adicional de periculosidade integra as horas de sobreaviso?
Não, pois enquanto está sobreaviso não está submetido à situação perigosa, conforme Súmula 132 do TST.
83
O empregado faz jus à indenização por supressão de horas extras habituais se ele próprio decide parar de fazer horas extras?
Não, conforme Súmula 291 do TST.
84
Como se calcula o valor das horas extras habituais para reflexos em outras verbas?
Com base nas horas efetivamente prestadas e no salário-hora da época, conforme Súmula 347 do TST. ## Footnote Os reflexos devem ser calculados com base no valor do salário à época, assim como as horas-extras devidas à época devem ser calculadas com base no valor do salário à época. Os casos em que as horas extras são calculadas com base na remuneração da data do evento são: Supressão de horas extras habituais (o valor é o do dia da supressão) e Rescisão contratual sem a compensação de jornada (o valor é o do dia da rescisão).
85
A dedução das horas extras já pagas deve ser limitada ao mês de apuração?
Não, devem ser deduzidas integralmente do total reconhecido em juízo, conforme OJ 415 da SDI-I do TST.
86
O trabalho em condições perigosas de forma intermitente dá direito ao adicional de periculosidade integral?
Sim, conforme Súmula 361 do TST. ## Footnote Só não da direito se for eventual ou se habitual, por um curtíssimo espaço de tempo.
87
Tripulantes que permanecem a bordo durante abastecimento da aeronave têm direito ao adicional de periculosidade?
Não, conforme Súmula 447 do TST. ## Footnote Se eles quiserem podem sair kkkk
88
O laudo de insalubridade ou periculosidade pode ser feito por médico ou engenheiro qualificado, sem distinção?
Sim, conforme OJ 165 da SDI-I do TST.
89
O tacógrafo pode ser utilizado, isoladamente, para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa?
Não, conforme OJ 332 da SDI-I do TST.
90
O trabalhador em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, faz jus à jornada especial para turnos ininterruptos mesmo que a atividade da empresa não se desenvolva de forma ininterrupta?
Sim, conforme OJ 360 da SDI-I do TST.
91
É válido um instrumento normativo que estabeleça jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento, regularizando situações passadas?
Não, conforme OJ 420 da SDI-I do TST. ## Footnote Não é possível a norma coletiva determina essa espécie de retroação prejudicial ao trabalhador.
92
A redução de até 5 minutos no intervalo intrajornada atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT (pagamento indenizatório do período suprimido com adicional de 50%)?
Não, conforme o TEMA 14 dos Recursos de Revista Repetitivos.
93
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado?
Não, conforme Súmula 225 do TST. ## Footnote O que é pago mensalmente já inclui o DSR.
94
O professor que recebe salário mensal com base em hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 no repouso semanal remunerado?
Sim, conforme Súmula 351 do TST.
95
O adicional de insalubridade remunera os dias de repouso semanal e feriados?
Sim, conforme OJ 103 da SDI-I do TST. ## Footnote Porque é percentual aplicado sobre base de cálculo proporcional a salário mensal (no caso é o salário mínimo).
96
Incide contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas?
Não, conforme OJ 195 da SDI-I do TST.
97
É constitucional estabelecer remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial?
Sim, conforme Súmula Vinculante 06 do STF. ## Footnote Para presos também é permitido.
98
O respeito ao salário mínimo é apurado apenas com base no salário-base comparado com o mínimo legal ou deve-se comparar com a soma de todas parcelas salariais?
Deve-se comparar com a soma de todas as parcelas salariais, conforme OJ 272 da SDI-I do TST.
99
A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo fere o art. 7º, IV, da CF/88?
Não, só não pode ocorrer correção automática do salário pelo salário mínimo, conforme OJ 71 da SDI-II do TST, mas para fixação inicial pode.
100
O Estado-Membro pode ser responsabilizado pelos encargos trabalhistas de empregados contratados por Associação de Pais e Mestres?
Não. A responsabilidade é integral e exclusiva da associação, conforme OJ 185 da SDI-I do TST.
101
O dono da obra pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas do empreiteiro?
Sim, se o empreiteiro for inidôneo, o dono da obra responde subsidiariamente por culpa in eligendo, por analogia ao art. 455 da CLT, salvo se for ente público. ## Footnote Ente público faz licitação, logo, não tem lógica ele ser responsabilizado por culpa in eligendo.
102
O tempo de serviço anterior é contado em caso de readmissão após saída espontânea?
Sim. O período anterior é computado a favor do empregado, conforme Súmula 138 do TST. ## Footnote Visa impedir fraudes, de pedidos de demissão "fake" só para interrupção do tempo.
103
O Ministério Público pode arguir prescrição em favor de ente público em matéria de direito patrimonial ao atuar como custos legis?
Não. Segundo a OJ 130 da SDI-I, ele não tem legitimidade para arguir prescrição em matéria patrimonial. ## Footnote Porque ele estaria tomando o lado do ente público e prejudicando o empregado, extrapolando sua função.
104
O MPT pode levantar nulidade de contrato com ente público em parecer inicial, mesmo sem alegação da parte?
Sim, desde que não haja necessidade de produção de provas, conforme OJ 350 da SDI-I. ## Footnote Porque a nulidade de contrato de trabalho com ente público (isonomia, concurso público, legalidade e etc.) é matéria de interesse social a ser defendido pelo MP.
105
O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular pode ocorrer sem concurso?
Não. É necessário concurso público, conforme OJ 65 da SDI-I e arts. 37, II, e 206, V, da CF/88.
106
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade basta, para excluir a existência de ajuste tácito?
Não. A anotação de liberalidade não exclui o ajuste tácito, conforme Súmula 152 do TST.
107
A cessação das atividades da empresa elimina o direito ao aviso prévio?
Não. O aviso prévio continua devido, conforme Súmula 44 do TST. ## Footnote Porque o risco do empreendimento (alteridade) é do empregador. O empregado não pode ser prejudicado por isso.
108
A justa causa no curso do aviso prévio retira o direito a verbas indenizatórias?
Em regra sim, exceto no caso de abandono de emprego, conforme Súmula 73 do TST. ## Footnote Porque se não o empregado, já ciente da dispensa, poderia tocar o foda-se na empresa. Sendo assim, ele ainda fica sujeito às sanções da justa causa, salvo no caso de abandono do emprego que aí ele só deixa de receber e não prejudica ninguém.
109
Dispensa nos 30 dias anteriores à data-base com pagamento de verbas rescisórias com base no salário corrigido afasta o direito à indenização adicional?
Não. Mesmo com verbas pagas com salário corrigido, a indenização adicional é devida pelo fato da dispensa ter sido executada nos 30 dias anteriores à data-base, conforme Súmula 314 do TST.
110
A demissão de empregado concursado de empresa pública exige motivação? É necessário processo administrativo? É preciso que seja uma das causas de justa causa?
É necessária fundamentação, mas sem necessidade de processo administrativo e não precisa ser uma das causas de justa causa, conforme Tema 1022 RG - STF.
111
A competência para julgar demissão de empregado público é da Justiça do Trabalho?
Não. A competência é da Justiça comum, pois a natureza do ato é constitucional-administrativa.
112
A estabilidade sindical se aplica a todos os dirigentes?
Não, apenas a 7 dirigentes e seus respectivos suplentes, conforme Súmula 369 do TST.
113
Quando se converte reintegração em indenização, até quando são devidos os salários?
Até a data da primeira decisão que determinou a conversão, conforme Súmula 28 do TST.
114
Membro de conselho fiscal de sindicato tem estabilidade sindical?
Não. Eles não representam a categoria, tendo competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato , conforme OJ 365 da SDI-I.
115
A estabilidade do art. 19 do ADCT se aplica a empregados de fundações públicas de direito privado?
Não. Aplica-se apenas a servidores de pessoas jurídicas de direito público, conforme Teme 545 RG - STF.
116
O vigia noturno tem direito à hora reduzida?
Sim. Tem direito à jornada de 52 minutos e 30 segundos por hora noturna, conforme Súmula 65 do TST.
117
Empregados da indústria do petróleo, industrialização do xisto, indústria, petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos têm direito à hora noturna reduzida da CLT?
Não. Porque são regidos por lei específica, conforme Súmula 112 do TST.
118
Empregados em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8h fruto de negociação coletiva têm direito a 7ª e 8ª horas como extras?
Não. A 7ª e 8ª horas não são consideradas extras se a jornada foi ajustada por norma coletiva válida.
119
Quem trabalha continuamente em ambiente artificialmente frio, mas não em câmaras frigoríficas, tem direito a intervalo especial?
Sim. Tem direito a 20 minutos de descanso a cada 1h40min, conforme art. 253 da CLT.
120
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias antes da data-base tem direito à indenização adicional? Qual valor da indenização? No valor dela é computada gratificação natalina?
Sim. O valor é um salário mensal, no valor devido na data de comunicação do despedimento, integrado por adicionais ligados à unidade de tempo mês, não sendo computada gratificação natalina.