Jurisprudência Flashcards
(37 cards)
O princípio do julgamento objetivo permite a utilização de critérios subjetivos para seleção de propostas?
Não. O princípio do julgamento objetivo veda a adoção de critérios subjetivos na avaliação das propostas.
O STJ já decidiu que a utilização de critérios vagos ou imprecisos compromete a legalidade e a isonomia do certame. (STJ, RMS 43.827/BA, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 16/09/2014)
A ausência de motivo suficiente na rescisão unilateral de contrato administrativo implica nulidade?
Sim. O STJ entende que a rescisão unilateral do contrato pela Administração exige motivação suficiente e proporcional.
A ausência desse requisito pode gerar nulidade e direito à indenização por perdas e danos. (STJ, REsp 1.102.900/RS, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 23/11/2010)
O Tribunal de Contas pode declarar a nulidade de licitação diretamente, sem provocação judicial?
Sim. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o Tribunal de Contas pode declarar a nulidade de licitação e contrato administrativo, no exercício de sua competência constitucional de controle externo.
(STF, MS 25.099/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, julgado em 23/10/2007)
A Administração Pública pode anular licitação com base em vício detectado posteriormente, mesmo após homologação?
Sim. A Administração tem o poder-dever de autotutela para anular atos ilegais, inclusive após a homologação da licitação, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
(STF, Súmula 473)
A contratação direta por inexigibilidade exige demonstração de notória especialização?
Sim. O STJ exige que a inexigibilidade por notória especialização seja devidamente demonstrada nos autos, com elementos objetivos que afastem a possibilidade de competição.
(STJ, REsp 1.183.475/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 28/06/2011)
O preço de mercado pode ser aferido com base em contrato anterior celebrado pela própria Administração?
Sim. Segundo entendimento consolidado do TCU e confirmado pelo STJ, o preço de mercado pode ser demonstrado com base em contratos anteriores, desde que atualizados e compatíveis com as condições atuais.
(STJ, REsp 1.295.998/BA, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 23/04/2013)
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas alcança os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação?
Sim. O STF reconhece que os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar e anular atos de dispensa e inexigibilidade, desde que observem o devido processo legal.
(STF, MS 33.340/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, julgado em 22/09/2015)
A Súmula 473 do STF continua aplicável sob a égide da nova Lei de Licitações?
Sim. A jurisprudência considera plenamente aplicável a Súmula 473 do STF à Lei nº 14.133/2021, assegurando à Administração o poder de anular seus próprios atos, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
(Súmula 473/STF)
A ausência de dotação orçamentária impede a celebração de contrato administrativo?
Sim. O STJ entende que a inexistência de dotação orçamentária específica no momento da contratação implica nulidade do contrato, violando o princípio da legalidade.
(STJ, REsp 1.110.388/RS, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 22/06/2010)
O princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato obriga a revisão em caso de fato imprevisível?
Sim. A jurisprudência do STJ assegura o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
(STJ, REsp 1.120.117/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 23/06/2010)
A ausência de previsão contratual impede a aplicação de multa administrativa?
Sim. A jurisprudência do STJ estabelece que a imposição de multa administrativa por descumprimento contratual exige previsão expressa no contrato, sob pena de violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica.
(STJ, REsp 1.198.764/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 15/12/2010)
A declaração de inidoneidade por Tribunal de Contas tem eficácia nacional?
Sim. O STF já decidiu que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, quando emitida por Tribunal de Contas, possui efeitos em todo o território nacional.
(STF, MS 26.602/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, julgado em 15/05/2007)
A contratação por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo exige comprovação formal dessa exclusividade?
Sim. A jurisprudência exige que a contratação por inexigibilidade com fornecedor exclusivo esteja formalmente justificada e documentada, sob pena de nulidade.
(STJ, REsp 1.099.786/RS, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 22/06/2010)
O particular contratado pode ser responsabilizado por dano ao erário mesmo sem culpa?
Não. O STJ entende que a responsabilização de particular por dano ao erário exige a demonstração de culpa ou dolo, ainda que se trate de contrato administrativo.
(STJ, REsp 1.129.222/PR, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 28/09/2010)
A celebração de contrato administrativo sem prévia licitação implica improbidade administrativa?
Em regra, sim. A celebração de contrato sem observância das regras de licitação, quando não configurada hipótese de dispensa ou inexigibilidade devidamente justificada, pode configurar ato de improbidade administrativa.
(STJ, AgRg no AREsp 405.301/GO, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 15/04/2014)
A sanção de impedimento de licitar com a União pode ser aplicada por estados ou municípios?
Não. A sanção de impedimento de licitar e contratar com a União é de competência exclusiva dos órgãos federais.
Estados e municípios só podem aplicar sanções dentro de sua própria esfera administrativa. (STJ, AgRg no REsp 1.365.214/RS, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 11/03/2014)
É possível responsabilizar o agente público por dano ao erário decorrente de contratação direta irregular?
Sim. O agente público que autoriza ou realiza contratação direta irregular pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa com base em dano ao erário, nos termos da jurisprudência do STJ.
(STJ, REsp 1.151.998/SP, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 22/06/2010)
A Súmula 347 do STF permite o controle jurisdicional de normas administrativas por violação à Constituição?
Sim. A Súmula 347 do STF estabelece que o Poder Judiciário pode apreciar a legalidade de atos administrativos, inclusive normas internas da Administração, à luz da Constituição.
(Súmula 347/STF)
A Administração pode aplicar sanções unilaterais ao contratado sem contraditório prévio?
Não. A jurisprudência do STJ exige que qualquer sanção administrativa — inclusive advertência e multa — seja precedida de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
(STJ, REsp 1.158.147/SP, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 15/02/2011)
O desequilíbrio econômico-financeiro por ágio elevado em contrato público exige revisão contratual?
Sim. O STJ já decidiu que a presença de ágio excessivo que inviabilize a execução contratual configura causa de revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
(STJ, REsp 1.103.272/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 23/06/2010)
A assinatura do contrato administrativo fora do prazo de validade da proposta acarreta nulidade?
Sim. A jurisprudência do TCU e do STJ reconhece que a celebração de contrato fora do prazo de validade da proposta inicial pode comprometer a legalidade do procedimento, ensejando nulidade.
(STJ, REsp 1.106.622/RS, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 22/06/2010)
É cabível reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão de atraso no pagamento pela Administração?
Sim. O STJ reconhece que o atraso reiterado e injustificado no pagamento de valores contratados configura hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, com direito à indenização.
(STJ, REsp 1.130.820/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 10/08/2010)
O edital pode restringir o número de empresas participantes com base em cláusulas de difícil cumprimento?
Não. Cláusulas que restrinjam a competitividade devem ser devidamente justificadas. O STJ tem entendimento de que restrições desproporcionais comprometem a legalidade da licitação.
(STJ, RMS 17.807/MG, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 23/05/2006)
A ausência de publicação de atos no Diário Oficial pode comprometer a validade da licitação?
Sim. A falta de publicidade dos atos obrigatórios, como o edital ou o extrato de contrato, pode gerar nulidade do procedimento licitatório, conforme entendimento do STJ.
(STJ, REsp 1.091.819/MG, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 22/06/2010)