LEGISLAÇÃO Flashcards
SINASE - COMPETÊNCIAS (27 cards)
I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
UNIÃO
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
MUNICÍPIOS
IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
UNIÃO
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;
ESTADOS
VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
UNIÃO
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
MUNICÍPIOS
III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
UNIÃO
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
ESTADOS
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
ESTADOS
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo
MUNICÍPIOS
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
MUNICÍPIOS
V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;
ESTADOS
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
ESTADOS
V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;
UNIÃO
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
MUNICÍPIOS
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
MUNICÍPIOS
VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
UNIÃO
VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e
UNIÃO
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos noinciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;
ESTADOS
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
ESTADOS
IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.
UNIÃO
§ 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.
UNIÃO
IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
ESTADOS
X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
ESTADOS