Legislação em fase de perícia Flashcards

(42 cards)

1
Q

Quem é o perito oficial, segundo a Lei 12.030/09?

A

É o servidor público com cargo efetivo de perito criminal (federal ou estadual), responsável por realizar perícias de natureza criminal.

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2
Q

A quem o perito oficial responde tecnicamente?

A

Somente à ciência e à técnica — ele tem autonomia técnico-científica.

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3
Q

Qual é a função principal do perito oficial?

A

Produzir provas periciais para auxiliar a Justiça na investigação e julgamento de crimes.

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4
Q

A perícia pode ser feita por quem não é perito oficial?

A

Só na ausência de perito oficial, podem ser nomeados peritos ad hoc (pessoas com conhecimento técnico).

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5
Q

O que o delegado deve fazer ao saber que houve um crime? (art. 6° CPP)

A

Adotar medidas imediatas para preservar provas (como isolar o local) e dar início à investigação.

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6
Q

O que diz o Art. 6º sobre a perícia no local do crime?

A

Deve-se preservar o local até a chegada dos peritos, para que a perícia técnica possa ser feita com exatidão.

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7
Q

A autoridade pode requisitar exames e documentos durante a investigação?

A

Sim! O delegado pode requisitar exames periciais e documentos úteis à elucidação do fato.

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8
Q

Quando a perícia é obrigatória segundo o Art. 158?

A

Quando o crime deixa vestígios, como sangue, marcas ou objetos quebrados. A perícia é essencial.

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9
Q

Se não for feita perícia em crimes com vestígios, o que acontece?

A

O processo pode ser anulado, pois é uma prova obrigatória (Art. 158).

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10
Q

Quantos peritos devem fazer a perícia?

A

Preferencialmente, dois peritos oficiais (Art. 159).

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11
Q

Pode-se fazer perícia sem perito oficial?

A

Sim, se não houver perito oficial, pessoas idôneas com conhecimento técnico podem ser nomeadas.

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12
Q

A parte (acusação ou defesa) pode apresentar assistente técnico?

A

Sim! Cada parte pode ter seu assistente técnico para acompanhar a perícia.

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13
Q

O que é o laudo pericial?

A

É o documento escrito com os resultados e conclusões da perícia.

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14
Q

O perito pode ser chamado a explicar seu laudo?

A

Sim, o juiz pode requisitar esclarecimentos em audiência.

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15
Q

É possível fazer exame de corpo de delito indireto?

A

Sim, quando não há mais vestígios diretos, usa-se prova indireta (fotos, testemunhas, etc.).

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16
Q

O que acontece com objetos relacionados ao crime?

A

Podem ser apreendidos, periciados e anexados ao processo como prova.

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18
Q

O juiz pode pedir explicações ao perito depois de entregue o laudo?

A

Sim! Segundo o Art. 160, o juiz pode requisitar esclarecimentos por escrito ou em audiência.

19
Q

O juiz é obrigado a seguir o que está no laudo pericial?

A

Não. De acordo com o Art. 161, o juiz não está vinculado ao laudo pericial.

20
Q

As partes podem assistir à perícia segundo o CPP?

A

Sim! O Art. 162 permite que estejam presentes, sem interferir.

21
Q

Quem pode requisitar uma perícia conforme o Art. 163 do CPP?

A

O juiz, o MP, a autoridade policial ou as partes.

22
Q

Quem garante os instrumentos técnicos para a perícia, segundo o Art. 164?

A

O juiz pode determinar que sejam fornecidos por órgão técnico oficial.

23
Q

A perícia pode ser feita diretamente em audiência?

A

Sim! O Art. 165 permite perícia oral na audiência, com registro em termo.

24
Q

O que garante o Art. 166 durante a realização da perícia?

A

Contraditório e direito de as partes nomearem assistentes técnicos.

25
Pode ser feito um novo exame se o primeiro for inconclusivo?
Sim. Segundo o Art. 167, pode haver exame complementar.
26
O que o Art. 168 determina sobre lesões corporais?
Deve ser feito exame detalhado da vítima viva, com descrição da lesão.
27
E se a vítima estiver inconsciente ou sem falar?
O Art. 169 diz que o exame deve ser feito mesmo assim.
28
Pode ser feito exame pericial na delegacia?
Sim, segundo o Art. 170, se tiver condições adequadas.
29
O que exige o Art. 171 para fazer exumação?
Autorização judicial e presença do Ministério Público.
30
O que prevê o Art. 172 quando o exame precisa ser feito fora da comarca?
O juiz pode delegar a outro juiz da comarca correspondente.
31
O exame pode ser feito em cadáveres não enterrados?
Sim, conforme o Art. 173, desde que estejam bem conservados.
32
O que fazer quando o cadáver não é encontrado?
O Art. 174 permite exame indireto e presunção de morte com base em vestígios.
33
O Art. 175 permite perícia em documentos apresentados pelas partes?
Sim. Podem ser periciados e comparados com outros documentos.
34
O que o juiz faz quando encontra um documento falso?
De acordo com o Art. 176, deve ser autuado em apartado (Tem que ser colocado separado do processo principal, como um anexo à parte)
35
O que diz o Art. 177 se a parte se recusar a escrever para perícia grafotécnica?
A recusa não impede o exame, mas pode ser interpretada contra ela.
36
Quem pode indicar assistente técnico segundo o Art. 178?
MP, querelante e acusado.
37
Qual o prazo do parecer técnico conforme o Art. 179?
5 dias após o laudo pericial, podendo ser prorrogado.
38
Quem paga o assistente técnico segundo o Art. 180?
A parte que o indicou.
39
O que acontece se os peritos discordarem, segundo o Art. 181?
Deve-se registrar o desacordo no laudo.
40
O que diz o Art. 182 sobre drogas apreendidas?
Após perícia, o juiz pode autorizar a incineração, guardando amostra.
41
O que prevê o Art. 183 sobre objetos do crime?
Devem ser apreendidos, periciados e juntados ao processo.
42
Quando os objetos podem ser devolvidos, segundo o Art. 184?
Quando não forem mais necessários à prova e for segura a propriedade.