LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEI N. 11.343/2006 / LEI N. 9.455/1997 / LEI N. 11.340/2006 / LEI N. 8.072/1990 / LEI N. 12.037/2009) Flashcards

1
Q

Acerca da nova Lei de Abuso de Autoridade, julgue os
itens a seguir:

A

I – Errado. Com a mudança no Código Penal Militar realizada pela Lei n. 13.491/2017, houve um alargamento da
competência das justiças militares da União e dos Estados.
A mencionada lei considerou como crimes militares não
apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, mas
também os previstos na legislação penal comum, desde que
praticados nas circunstâncias enumeradas nas alíneas do inciso II do art. 9º do Código Penal castrense, entre as quais se
encontra a circunstância de o militar estar em serviço.
II – Errado. Nos termos do parágrafo único do art. 27, não
haverá crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

– Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

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2
Q

Com relação à nova lei de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019), assinale a alternativa correta:

A

(A) A Lei n. 13.869/2019 prevê apenas crimes de ação penal pública incondicionada.

(B) É verdade que a nova lei de abuso de autoridade prevê a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública. Todavia, o prazo para exercício é de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

(C) A perda do cargo, do mandato ou da função pública constitui efeito não automático da condenação por crime de abuso de autoridade, devendo o juiz motivar especificamente na sentença penal condenatória, condicionado ainda à reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

(D) É possível a substituição por penas restritivas de direitos, mencionadas expressamente nos incisos I e II do art. 5º da nova lei de abuso. Todavia, os crimes de abuso de autoridade cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 13; art. 22, I; art. 24 da Lei n. 13.869/2019) não são suscetíveis da mencionada substituição, tendo em vista o óbice legal estabelecido no art. 44, I do Código Penal.

(E) É o teor do § 2º do art. 1º da Lei n. 13.869/2019. Ressalte-se que para configurar crime de abuso de autoridade a referida lei exige que o sujeito ativo pratique as condutas nela tipificadas com o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Dessa maneira, fica evidente que mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura as modalidades de dolo específico exigidas pela lei.

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Q

À luz da Lei n. 8.072/1990, considera-se crime hediondo:

A

(A) O crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo nem equiparado a hediondo.

(B) O crime de corrupção passiva não é considerado hediondo.

(C) O crime de migração ilegal não é hediondo.

(D) O Crime de violação de sigilo funcional não é hediondo.

(E) O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal) foi inserido na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime.

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4
Q

À luz da Lei n. 8.072/1990,

A

I – Errado. Considera-se crime hediondo o delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal); acrescentado pelo Pacote Anticrime, constando do inciso IX do art. 1º da Lei n. 8.072/1990. O crime de furto de explosivo não é hediondo.

II – Errado. O tráfico de entorpecentes não é crime hediondo, é crime equiparado a hediondo. Além disso, o tráfico privilegiado não se enquadra como delito equiparado a hediondo, segundo entendimento dos tribunais superiores

III – Errado. Essa previsão foi revogada da Lei de Crimes Hediondos. Pouco antes da referida revogação, o STF já havia entendido que seria inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena

. IV – Errado. A extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP) deixou de ser crime hediondo após o pacote anticrime, o qual revogou a antiga previsão. A partir de agora, só é hediondo o previsto no art. 158, § 3º (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, em sua forma “simples”, ou qualificada pelos resultados lesão corporal grave ou morte).

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4
Q

À luz da Lei n. 8.072/1990,

A

I – Errado. Considera-se crime hediondo o delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal); acrescentado pelo Pacote Anticrime, constando do inciso IX do art. 1º da Lei n. 8.072/1990. O crime de furto de explosivo não é hediondo.

II – Errado. O tráfico de entorpecentes não é crime hediondo, é crime equiparado a hediondo. Além disso, o tráfico privilegiado não se enquadra como delito equiparado a hediondo, segundo entendimento dos tribunais superiores

III – Errado. Essa previsão foi revogada da Lei de Crimes Hediondos. Pouco antes da referida revogação, o STF já havia entendido que seria inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena

. IV – Errado. A extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP) deixou de ser crime hediondo após o pacote anticrime, o qual revogou a antiga previsão. A partir de agora, só é hediondo o previsto no art. 158, § 3º (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, em sua forma “simples”, ou qualificada pelos resultados lesão corporal grave ou morte).

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5
Q

Assinale a alternativa que apresenta circunstâncias nas quais o crime de tráfico de drogas não tem a pena majorada de um sexto a dois terços:

A

) Majorante prevista no art. 40, I

(A) se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

Majorante prevista no art. 40, II.

(B) quando o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.

A majorante do art. 40, II, da Lei n. 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga no interior do transporte público (STJ – Informativo 543. Tese 42, Caderno de Teses 131).

(C) quando o acusado tiver feito uso de transporte público para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente.

Majorante prevista no art. 40, V.

(D) se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

Majorante prevista no art. 40, VI.

(E) quando a prática criminosa envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

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6
Q

Nos termos da Lei Antidrogas e a jurisprudência correlata, assinale a alternativa correta:

A

(A) Errado. De acordo com o STF, a expropriação é de toda a propriedade rural na qual se encontrou plantação com drogas ilícitas e não apenas a parcela do imóvel onde se encontrou a referida plantação.

(B) Errado. Não criminaliza o uso. Cuidado para não confundir! Não existe nenhum dispositivo na Lei Antidrogas criminalizando o uso pretérito de drogas, mas sim, entre outras condutas, o porte, o “trazer consigo”.

(C) Errado. O STJ decidiu caso semelhante recentemente. Na ocasião considerou que a folha de coca não é considerada droga; porém pode ser classificada como matéria-prima ou insumo para sua fabricação, considerando, portanto, a referida conduta enquadrada no § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (Informativo 673, STJ, 3ª Seção).

Há previsão expressa em Lei de que o tráfico privilegiado não constitui crime hediondo ou equiparado.

(D) Certo. Tal inserção foi promovida pelo Pacote Anticrime no art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal.

(E) Errado. Nos termos do § 2º do art. 28, “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

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