Lei 11.284/06 (Gestão de Florestas Públicas) Flashcards
(53 cards)
A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:
I -
II -
III -
I - a CRIAÇÃO de florestas nacionais, estaduais e municipais e sua gestão direta;
II - a DESTINAÇÃO de florestas públicas às comunidades locais;
III - a CONCESSÃO florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.
Florestas públicas:
florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.
Recursos florestais:
elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais.
Produtos florestais:
produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.
Serviços florestais:
turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais.
Ciclo:
período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área.
Manejo florestal sustentável:
administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
Concessão florestal:
delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Unidade de manejo:
perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.
Lote de concessão florestal:
conjunto de unidades de manejo a serem licitadas.
Comunidades locais:
populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.
Auditoria florestal:
ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o PMFS e o contrato de concessão florestal, executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor, mediante procedimento administrativo específico.
Inventário amostral:
levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem.
Órgão gestor:
órgão ou entidade do poder concedente com a competência de disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.
Órgão consultivo:
órgão com representação do Poder Público e da sociedade civil, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas.
Poder concedente:
União, Estado, Distrito Federal ou Município.
No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:
I - o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;
II - a melhor técnica, considerando:
a)
b)
c)
d)
a) o menor impacto ambiental;
b) os maiores benefícios sociais diretos;
c) a maior eficiência;
d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.
É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono não poderá ser incluído no objeto da concessão. (C/E)
I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;
III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante;
IV - exploração dos recursos minerais;
V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;
VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
ERRADO
No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono PODERÁ ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.
O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação e a licença de instalação. (C/E)
ERRADO
O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, NÃO se lhe aplicando a exigência de LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
É vedado ao poder concedente, ainda que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em empresa antes da celebração do contrato. (C/E)
errado
O licitante vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio (art. 22, § 1º).
Admite-se a subconcessão na concessão florestal, desde que haja prévia concordância do Poder Público. (C/E)
ERRADO
É vedada a subconcessão na concessão florestal.
A extinção da concessão florestal autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo titular da floresta pública, de todos os bens reversíveis, mediante prévia notificação do concessionário. (C/E)
ERRADO
A extinção da concessão autoriza, independentemente de notificação prévia, a ocupação das instalações e a utilização, pelo titular da floresta pública, de todos os bens reversíveis.
O Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF, proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, conterá a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar.
O Paof deverá ser previamente apreciado pelo Conselho de Defesa Nacional quando estiverem incluídas áreas situadas na faixa de fronteira definida no § 2º do art. 20 da Constituição Federal. (C/E)
certo
Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes.
As comunidades locais não poderão participar das licitações. (C/E)
ERRADO
Sem prejuízo das formas de destinação previstas no caput deste artigo, as comunidades locais poderão participar das licitações, por meio de associações comunitárias, cooperativas ou outras pessoas jurídicas admitidas em lei.