Lei 14688 de 2015 - PLano de cargos e vencimentos Flashcards
(42 cards)
A lei extinguiu X CARGOS VAGOS do Quadro de pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa:
503 CARGOS VAGOS;
Cargos em carreira de nível I, nível II e nível III;
Cargos ISOLADOS de nível II e nível III
Quantos cargos serão extintos à medida que vagarem:
291 Cargos;
Princípios que regem o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de pessoal efetivo:
- Valorização do conhecimento e desempenho;
- Incentivo à qualificação funcional contínua;
- Racionalização da estrutura de cargos ( complexidade, responsabilidade e quantidade de cargos)
Conjunto de cargos com idênticos níveis de escolaridade e vencimento básico inicial:
Grupo;
Indicação da posição do servidor público quanto ao vencimento básico representado por letras dispostas VERTICALMENTE na CLASSE ÚNICA do cargo:
Nível;
Quadro de pessoal é o número de cargos:
De provimento efetivo e de cargos de LIVRE PROVIMENTO;
Evolução do servidor público para a referência subsequente a que se encontra, mediante classificação obtida nos processos de avaliação:
Progressão;
Os 3 (três) Grupos do quadro de cargos e seus respectivos cargos de provimento efetivo:
Grupo I - Cargos de Nível médio
a) Agente de Polícia legislativa (foi renomeado pela resolução 3189;18);
b) Técnico Legislativo;
Grupo II - Cargo de Nível Superior
Analista Legislativo;
Grupo III: Cargo de Consultoria e Assessoramento jurídico
Os servidores da Assembleia puderam optar:
Pelo Novo Plano;
Foram previstos a criação de 396 cargos de provimento efetivo; Esse número mudou.
Número de cargos criados do Grupo I ( agente de Polícia Legislativa e Técnico Legislativo:
Técnico Legislativo: 132
Agente de Polícia Legislativa: 50
Grupo I Total : 182 cargos
Cargos que foram retirados da lista de novos cargos criados ( dos 396 cargos criados):
Analista Legislativo - Enfermeiro - 02 cargos;
Analista Legislativo - Médico do Trabalho - 04 cargos
Analista Psicólogo - 02 cargos;
O total de cargos criados pelo Novo Plano foi inferior aos 396 iniciais, o toal geral foi de:
335 cargos criados
- Cargos da área de saude não foram criados;
- E o número de alguns cargos criados foi reduzido;
A carreira e os vencimentos básicos dos Grupos I e II ficam organizados em :
Classe Única com 15 (quinze) níveis;
Níveis vão de A até O;
A variação entre os níveis é de : 5%
A variação entre os níveis das carreiras dos Grupos I ( nível médio e médio especializado) e II (superior e superior especializado) é de:
5% ( cinco por cento);
Na carreira do Grupo III - Procurador , é extinta , por incorporação:
à parte básica do vencimento do cargo de Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, a respectiva gratificação;
Critérios para a progressão na Carreira:
- Tempo de Serviço entre os níveis (no mínimo de 2 anos);
- Valorização do conhecimento ( participação e aprovação em cursos de capacitação)
- Avaliação periódica de desempenho;
- Participação em Grupo de estudo, Sindicância, Força-tarefa e outras atividades (se DESIGNADO);
- obter o mínimo de 70% (setenta por cento):
nos cursos de capacitação, na avaliação periódica e nas atividades designadas;
Caso o servidor tenha sofrido, no período avaliado, PENA ADMINISTRATIVA, será vedada sua:
Progressão;
Servidor que receber PENA DE ADVERTÊNCIA (dentro do período de avaliação da progressão) perderá:
15% (quinze por cento) do total da nota final;
Lembre-se: Deve obter, no mínimo, 70% da soma dos quesitos (cursos capacitação, avaliação de desempenho e atividades designadas)
A pena de Repreensão recebida durante o período avaliativo da progressão ensejará, a perda de :
20% do total da nota final.
A Avaliação periódica de desempenho (APD) é realizada a cada:
12 (doze) meses;
Caracteriza-se pela atribuição de pontos , na comparação de fatores, previamente estabelecidos.
As progressões ocorrerão no MÊS de:
MAIO de cada ano;
Tomam por base os 2 (dois) exercícios imediatamente anteriores;
A título de AQ - Adicional de Qualificação, os cursos de pós-graduação LATO SENSU admitidos deverão ter duração mínima de:
360 (trezentas e sessenta) horas;
O AQ - Adicional de Qualificação, a contar de 1 (primeiro) de Fevereiro de 2023 são esses:
16,5% (Título de Doutor);
13% (Título de Mestre);
11,5% (Certificado de especialização);
9% (Graduação em curso de nível Superior)
A função gratificada de Diretor e Diretor da Escola do Legislativo ( padrão e valor):
FGPL-15 (padrão);
R$ 6.607,65