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Lei 7.210 Flashcards

(3 cards)

1
Q

FALTA GRAVE

A

Súmula 534, STJ: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Súmula 441, STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Súmula 535, STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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2
Q

FALTA GRAVE E REGRESSAO DE REGIME

A

Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

Segundo o STJ (HC 210.062-SC), conforme descrito no art. 118, inciso I, da LEP, a execução da pena privativa de liberdade fica sujeita à forma regressiva, podendo ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos, sendo certo que não cabe ao magistrado proceder à análise do conteúdo da falta disciplinar para verificar a possibilidade de regressão, já que o dispositivo em comento não concede essa margem de discricionariedade ao julgador.

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3
Q

Súmula 192 - STJ

A

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

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