Lei das Eleições 1 Flashcards

(52 cards)

1
Q

O que é um sistema eleitoral

A

É o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional

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2
Q

O que é sistema majoritário.

A

Usado para Chefes do Poder Executivo e Senador. O candidato que receber mais votos é escolhido para ocupar o cargo em disputa.

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3
Q

Qual a diferença entre maioria absoluta e simples

A

Simples: quem tiver mais, independente da porcentagem

Absoluta: mais que 50% dos votos válidos.

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4
Q

Quando teremos segundo turno

A

No caso de Governadores, Presidente e Prefeitos nos municípios com mais de 200 mil eleitores

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5
Q

O que é o sistema proporcional

A

Utilizado para Vereador, Deputado Estadual ou Distrital e Deputado Federal.

Deve-se usar o quociente eleitoral e o quociente partidário.

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6
Q

Quando serão as eleições e o segundo turno (se tiver)

A

No primeiro domingo de outubro.
Segundo turno no último domingo de outubro do mesmo ano.

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7
Q

O que podemos enterder por votos válidos

A

Todos os votos dados tirando os nulos ou em branco.

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8
Q

Quais as regras para segundo turno

A

a) não havendo maioria absoluta, disputa entre os dois candidatos mais votados;
b) em caso de morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocação, dentre os remanescentes, do de maior votação;
d) em caso de empate, qualificação do candidato mais idoso;

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9
Q

Para que um partido PARTICIPE das eleições, o que deverá a agremiação partidária observar

A

Registro do estatuto partidário junto ao TSE até 6 meses antes da ELEIÇÕES

Ter órgão de direção constituído na circunscrição eleitoral até data CONVENÇÃO partidária

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10
Q

Nas eleições proporcionais em quem vc pode votar

A

Tanto em candidatos quanto às respectivas legendas partidárias

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11
Q

O que é uma coligação partidária

A

A formação facultativa de um consórcio de partidos políticos formados com o propósito de atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral.
NÃO sendo admitidas nas eleições PROPORCIONAIS.

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12
Q

Complete:
“A coligação terá (…), que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas (…) de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a (…) e no trato dos interesses interpartidários”

A

denominação própria
as prerrogativas e obrigações
Justiça Eleitoral

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13
Q

O que o nome da coligação não poderá ter

A

Nome ou número de candidato, nem pedido de voto para partido político

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14
Q

O que deve CONSTAR na propaganda da coligação

A

Obrigatoriamente sua denominação e as legendas de todos os partidos

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15
Q

Na formação de coligações que regras devem ser observadas

A

a) na coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

b) o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito por
* Presidentes dos partidos coligados;
* Por seus delegados;
* Pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção;
* Pelo representante da coligação;

c) Devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

d) Será representada perante a Justiça Eleitoral de duas diferentes formas:
- representante da coligação ou
- delegados indicados pelos partidos que a compõem.

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16
Q

No caso dos delegados, quantos serão nomeados por órgão da Justiça Eleitoral

A
  • 3 delegados perante o Juízo Eleitoral;
  • 4 delegados perante o TRE;
  • 5 delegados perante o TSE.
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17
Q

Quando um partido pode atuar de forma isolada da sua coligação questionando a validade da mesma

A

No período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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18
Q

De quem é a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral em uma coligação

A

É do candidato e seu respectivo partido, não alcançando outros partidos da mesma coligação.

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19
Q

Qual é a regra da verticalização

A

Regra não mais aceita.
Dizia que a coligação devia manter a mesma em todos os ambitos da disputa.

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20
Q

O que é uma Federação Partidária

A

É uma espécio de coligação com algumas regras diferentes, mas que deve seguir as normas que regem as eleições.

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21
Q

Quais as regras para as Federações

A

a) Somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no TSE;

b) os partidos deverão permanecer filiados por, no mínimo, 4 anos.

c) a federação poderá ser constituída como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos

d) a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

e) a ela serão aplicadas todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições,

22
Q

Em caso de descumprimento do prazo mínimo estabelecido, o que acontecerá com o partido que SAIU de uma Federação

A

a) vedado de ingressar em federação e coligação nas 2 eleições seguintes
b) até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

23
Q

O que são as convenções partidárias

A

Espécies de assembleias intrapartidárias fundadas em critérios estatutários e legais que objetivam a escolha democrática dos pré-candidatos.

São estabelecidas internamente, no regimento de cada partido, com o único dever de observar as normas estipuladas pela Lei das Eleições.

São feitas a nivél municipal, estadual e nacional

24
Q

O que acontece se um partido de nível municipal ou estadual NÃO estabelecer A FORMA como as convenções serão realizadas?

A

Caberá ao órgão nacional estabelecer tais normas e publicá-las no Diário Oficial da União com a antecedência mínima de 180 dias antes das eleições.

25
O que acontece se órgãos partidários de nível municipal ou estadual se opuserem às regras estabelecidas pelo órgão nacional
O órgão nacional poderá anular as deliberações dos órgãos inferiores. Deve, obrigatoriemente, comunicar tais providências, à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias após a data limite para registro dos candidatos. Caso haja a necessidade de escolha de novo candidatos, o pedido deverá ser feito nos 10 dias seguintes à deliberação
26
Quais são os prazos para as convenções partidárias
a) Realizada no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições; b) como resultado da convenção, teremos uma ata, que deverá ser rubricada pela Justiça Eleitoral e publicada, no prazo de 24 horas, em qualquer meio de comunicação
27
O que é a candidatura nata
Possibilidade dos Vereadores e Deputados já eleitos se candidatarem novamente às eleições sem a necessidade aprovação na convenção partidária. NÃO É MAIS ACEITA NO BRASIL
28
Qual é condição necessária para o registro da candidatura do candidato
Que o nome do candidato tenha sido aprovado internamente pelo partido
29
ONDE podem ser feitas as convenções patidárias
Gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento
30
Quais são os prazos que devem ser observados para que o candidato possa concorrer às eleições
Pelo menos 6 meses de domicílio eleitoral e de filiação partidária
31
Quantos candidatos poderão registrar cada partido
Total de até 100% + 1 do número de lugares a preencher nas respectivas Câmeras e Assembléias, sendo no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo
32
Até quando os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes
Até 30 dias antes do pleito.
33
Qual a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos
Até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral
34
O que a certidão de quitação abrangerá exclusivamente
a) a plenitude do gozo dos direitos políticos; b) o regular exercício do voto; c) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; d) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e) a apresentação de contas de campanha eleitoral;
35
Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, considerar-se-ão quites aqueles que
a) condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; b) pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato;
36
A quem é reservado o direito de parcelamento das multas eleitorais
Em até 60 meses para Pj, PF e partidos (neste último pode ser outras multas além das eleitorais)
37
Quando o prazo pode ser superior a 60 vezes o parcelamento das multas eleitorais
Quando para: PJ - passar de 2% do faturamento mensal PF - passar 5% da renda mensal PP - passar de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário
38
Até quando a Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multas eleitorais.
Até o dia 5 de junho do ano eleitoral
39
O que os Tribunais e Conselhos de Contas deverão enviar à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto do ano eleitoral
A relação dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Exceção: casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial condenatória favorável ao interessado.
40
Quais outras questões deve a Justiça Eleitoral obervar quanto aos documentos necessários para o registro da candidatura
a) A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para fins de registro; b) Caso entenda necessário, o Juiz Eleitoral abrirá prazo de 72 horas para diligências; c) A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento das multas e débitos, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal; d) Fica dispensada a apresentação de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral; e) É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
41
O que acontece caso o candidato não tenha seu nome listado como candidato após o fim do prazo de registro
No prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos, eles podem fazê-lo perante a Justiçca eleitoral
42
Complete: As condições de (...) e as causas de (...) devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
elegibilidade inelegibilidade.
43
Quais as condições de elegibilidade definidas na CF88
DNA DIF erente I – Nacionalidade brasileira; II – pleno exercício dos Direitos políticos; III – Alistamento eleitoral; IV – Domicílio eleitoral na circunscrição; V – Filiação partidária; VI – Idade mínima
44
Quais são as idades mínimas para ser eleito, comprovados na posse
35 - Presidente e Senador 30 - Governador 21 - Prefeito / Deputado / juiz paz 18 - Vereador (comprovado no pedido do registro)
45
Quais os documentos devem constar no registro dos candidatos
a) cópia da ata da convenção; b) autorização do candidato, por escrito; c) prova de filiação partidária; d) declaração de bens, assinada pelo candidato; e) cópia do título eleitoral ou certidão provando que o candidato é eleitor na circunscrição f) certidão de quitação eleitoral; g) certidões criminais (Eleitoral, Federal e Estadual); h) fotografia para urna i) propostas defendidas pelo candidato cargo executivo
46
Como deve ser o NOME do candidato
Limite de três opções e na ordem de preferência Poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que: a) não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade; b) não atente contra o pudor; c) não seja ridículo ou irreverente;
47
Como deve proceder a Justiça Eleitoral em caso de homonímia (nomes com a mesma pronúncia ou com a mesma escrita)
a) havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado b) candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro c) candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado, contudo, se não há outro candidato que já exerça ou tenha exercido, nos últimos 4 anos, mandato eletivo com o mesmo nome; d) tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras elencadas, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados. e) Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
48
A Justiça Eleitoral organizará e publicará uma lista antes da eleição. Qual o prazo para sua publicação e o que ela contém
Até 30 dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração: a) a primeira, ordem de partido. Candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome, na ordem escolhida pelo candidato; b) a segunda, índice onomástico e em ordem alfabética, constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.
49
Como pode ser feita a substituição de candidatos
Deverá ser registrada no prazo de 10 dias da ocorrência do fato gerador que deu ensejo à substituição, e desde que tal pedido seja feito com antecedência mínima de 20 dias da data da realização das eleições. Exceção: falecimento de candidatos já registrados. Substituição poderá ocorrer a qualquer tempo (e não com a antecedência mínima de 20 dias das eleições). Eleições majoritárias e coligação: decisão de substituição por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados. Substituto pode ser filiado a qualquer partido da coligação, desde que, o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
50
Como acontece o cancelamento do Registro
Ocorrerá quando os candidatos registrados forem expulsos do partido político até a data de realização das eleições. O cancelamento será decretado pela Justiça Eleitoral após a solicitação do partido neste sentido.
51
Como é a IDENTIFICAÇÃO NUMERAL do candidato
Depende do cargo e seguem essas regras a) Chefes do Poder Executivo: número do partido (2 Dígitos). b) Senadores: número do partido + 1 à direita. (3 Dígitos). c) Deputados Federais: número do partido + 2 à direita (4 Dígitos) d) Deputados Estaduais ou Distritais: número do partido acrescido + 3 à direita (5 Dígitos). e) Vereadores: numeração disciplinada por Resolução do TSE.
52
Qual a regra para REGISTROS PENDENTES de julgamento (sub judice) pela J.E.
Pautados pelo princípio da presunção de inocência, os candidatos poderão efetuar todos os atos do processo eleitoral, inclusive realizar campanha eleitoral, ter acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão e ter o seu nome inscrito na urna eletrônica. - Se deferido: registra os votos a estes candidatos (ou para o respectivo partido político), ainda que posteriormente à realização da votação. - Se indeferido: todos os votos atribuídos ao candidato serão considerados nulos.