Lei de Acesso à Informação Flashcards

(69 cards)

1
Q

quem se subordina à lei?

A

UEDFM
3 poderes
cortes de contas
MP
entidades controladas direta ou indiretamente
no que couber: EPSFL que recebam recursos públicos (publicidade na medida em que recebem)

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2
Q

quais as diretrizes da LAI?

A
  • publicidade como regra, sigilo como exceção
  • não precisa de solicitação
  • utilização de meios de comunicação
  • fomento ao desenvolvimento
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3
Q

o que é informação?

A

dados que podem ser usados p/ produção e transmissão de
conhecimento

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4
Q

o que é documento?

A

unidade de registro de infos

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5
Q

o que é informação sigilosa?

A

submetida temporariamente à restrição - imprescindível p/ segurança da sociedade e do estado

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6
Q

o que é informação pessoal?

A

relacionada à PN identificada ou identificável

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7
Q

o que é tratamento da informação?

A

conjunto de ações

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8
Q

o que é disponibilidade?

A

info que pode ser conhecida e utilizada

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9
Q

o que é autenticidade?

A

produzida etc por determinado indivíduo equipamento ou sistema

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10
Q

o que é integridade?

A

info que não foi modificada

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11
Q

o que é primariedade?

A

aquela coletada na fonte sem modificações

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12
Q

o que cabe aos órgãos do poder público assegurar?

A

○ gestão transparente da info
○ proteção da info
○ proteção da info sigilosa e pessoal

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13
Q

o que é de direito obter?

A

○ info contida em docs recolhidos ou não à arquivos públicos
○ entidades com vínculo, mesmo que o vínculo já tenha cessado
○ orientação p/ conseguir acesso
○ info primária, íntegra, autêntica e atualizada
○ por meio da edição de ato decisório respectivo, acesso à docs utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato adm

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14
Q

a negativa de acesso sujeita quem negou a algo?

A

sim, quando não fundamentada sujeita o responsável à medidas disciplinares

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15
Q

o que o acesso à informação não compreende?

A

○ info referentes à projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível

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16
Q

o que ocorre quando uma informação é extraviada?

A

○ interessado: pode requerer à autoridade a imediata abertura de sindicância
○ responsável pela guarda: justificar e indicar testemunhas NO PRAZO DE DEZ DIAS

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17
Q

é necessário haver prévio pedido de acesso à informação para que se faça um pedido de reavaliação ou desclassificação?

A

não

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18
Q

qual a atribuição de CPADS?

A

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos tem a atribuição de opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo.

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19
Q

quais pedidos de acesso à informação não serão atendidos?

A

os genéricos, os desproporcionais ou desarrazoados e os que exijam trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação

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20
Q

a competência para classificação pode ser delegada? e subdelegada?

A

A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

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21
Q

o que é de dever, independente de requerimento?

A

divulgação em local de fácil acesso no âmbito de suas dependências de infos de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

obrigatória a divulgação em sítios oficiais
**dispensa de divulg da internet: municípios com até 10k
de habitantes
○ é obrigatório que divulguem em tempo real a info de
execução $ da LRF

conter ferramenta de pesquisa

possibilitar gravar relatórios

possibilitar acesso automatizada

manter atualizado

acessibilidade

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22
Q

o acesso à informação pública será assegurado por meio de que?

A

○ criação de SIC
○ realização de audiência ou consulta pública
○ participação popular
○ outras formas de divulgação

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23
Q

o que o pedido de acesso à informação deve conter?

A

○ identificação
■ para infos de acesso público: identificação não pode conter
exigências que inviabilizem
○ especificação
○ deve viabilizar pedidos via site
○ VEDADA exigência de motivos

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24
Q

a informação em formato digital pode ser fornecida nesse meio?

A

sim, caso haja anuência do requerente

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25
qual a regra para acesso à informação disponível? e a exceção?
a regra é o acesso imediato. não sendo possível, o fornecimento/a recusa/ comunicar que não possui deve ser em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa (comunicando data, local e modo, indicando razões ou dizendo que não tem)
26
o serviço de busca e fornecimento é...
gratuito, podendo ser cobrado apenas o estritamente necessário ao ressarcimento e fica isento quem a situação econômica não lhe permitir pagar (sustento próprio ou da família)
27
pode ser solicitado documento cuja manipulação possa prejudicar a integridade?
sim, mas a consulta de cópia deve conter certificação de que confere com o original. caso não tenha como fazer cópias, o interessado pode solicitar - às suas expensas - a reprodução
28
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá
ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
29
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato...
caso haja anuência do requerente.
30
é de direito do requerente obter inteiro teor...
de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
31
quais os prazos após indeferimento de pedido de acesso?
recurso - 10 dias manifestação da autoridade hierárquica superior - 5 dias
32
quais casos e qual o prazo de deliberação para acesso negado pelo Poder Executivo Federal?
- acesso à info que não é sigilosa for negado - não for indicada autoridade classificadora - não for indicada autoridade hierarquicamente superior - procedimentos de classificação de info sigilosa não forem observados só depois de ser submetido a pelo menos uma autoridade superior a CGU tem 5 dias para deliberar
33
e caso o acesso seja negado pela CGU?
há recurso para a CMRI
34
quando a administração pública federal indeferir pedido de desclassificação...
recorrer ao ministro de Estado da área, sem prejuízo da competência da CMRI e caso indefiram o pedido de desclassificação de secreta ou ultrassecreta: recurso à CMRI
35
não poderá ser negado acesso à informação necessária...
à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
36
não poderão ser objeto de restrição de acesso...
que versem sobre violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos ou a mando deles
37
quais os prazos máximos de restrição?
ultrassecreta: 25A secreta: 15A reservada: 5A poderá ser estabelecido termo final de restrição que ocorra antes do prazo máximo vira imediatamente de acesso público depende de: teor e imprescindibilidade
38
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
39
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como _________ e ficarão sob...
reservadas sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
40
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser
observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
41
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a
a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
42
A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que
seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei
43
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
44
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: no grau de secreto
a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; f) dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista
45
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: no grau reservado
a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; f) dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista g) as que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente
46
A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão
à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
47
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. A decisão referida será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.
48
A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante
provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.
49
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.
50
Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de
informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.
51
O tratamento das _______ deve ser feito de forma ________ e com respeito à
informações pessoais transparente intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
52
informações pessoais
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
53
O consentimento não será exigido quando as informações pessoais forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
54
Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
55
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
56
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
57
as sanções por descumprimento da LAI podem ser aplicadas cumulativamente?
sim, advertência, rescisão e suspensão de participar de licitação e de contratar podem ser aplicadas juntos com a multa
58
prazo pro direito de defesa do interessado
10 dias
59
A reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será autorizada somente quando o
interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV (até 2 anos pra contratar e licitar)
60
a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade é de competência
exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
61
Os órgãos e entidades públicas respondem
diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
62
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, no máximo a cada 4 anos e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24. § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
63
A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos...
implicará a desclassificação automática das informações.
64
mandado CMRI
2 anos
65
É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:
I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
66
Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de
2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
67
As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas
automaticamente de acesso público.
68
No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
69
O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável:
I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei.