Lei de Drogas Flashcards

(53 cards)

1
Q

Art. 28. Quem ________, guardar, tiver em depósito, transportar ou ________, para ________, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre ________;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a ________.

A

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • adquirir, guardar; tiver em depósito, transportar, trouxer consigo;
  • para CONSUMO PESSOAL;
  • drogas;
  • sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

JURIS: Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência. (STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, julgado em 22/3/2022)

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Q

Art. 28. Quem adquirir, _______, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas _______ será submetido às seguintes penas:
I - _______ sobre os efeitos das drogas;
II - prestação _______;
III - _______ de comparecimento a programa ou curso educativo.

A

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Penas cominadas ao crime de porte/posse de drogas para consumo pessoal:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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3
Q

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, ________ ou colhe ________ de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar ________.

A

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

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4
Q

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para ________, semeia, cultiva ou ________ plantas destinadas à preparação de ________ de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

A

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • para seu consumo pessoal;
  • semeia, cultiva ou colhe;
  • plantas destinada à preparação de pequena quantidade;
  • de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
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5
Q

Art. 28, §2º: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à ________ e à quantidade da substância apreendida, ao local e às ________, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos ________.

A

Art. 28, §2º: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • natureza da droga;
  • quantidade de droga;
  • local e condições em que se desenvolveu a ação;
  • circunstâncias sociais e pessoais do agente;
  • conduta do agente;
  • antecedentes do agente.
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6
Q

Art. 28, §2º: Para ________, o juiz atenderá à natureza e à ________ da substância apreendida, ao ________ e às condições em que se desenvolveu a ação, às ________, bem como à ________ e aos antecedentes do agente.

A

Art. 28, §2º: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

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7
Q

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo ________.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo ________.

A

§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

Prazo MÁXIMO das penas de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo:
- 5 meses;
- 10 meses, em caso de reincidência.

JURIS: A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica. Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico. O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28. (STJ. 6ª Turma. REsp 1771304-ES, julgado em 10/12/2019)

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8
Q

Art. 28, §6º: Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que ________ se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, ________ a:
I - admoestação ________;
II - ________.

A

Art. 28, §6º: Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.

Caso o agente injustificadamente se recuse a cumprir as penas previstas no incisos do art. 28, “caput”, o juiz poderá submetê-lo sucessivamente a:
- admoestação verbal;
- multa.

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9
Q

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 30. Prescrevem em _______ anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à _______ do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

A

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.

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10
Q

É crime portar pequena quantidade de maconha para consumo pessoal?

A

Não. Segundo o STF, trata-se de ilícito extrapenal, devendo a droga ser apreendida e o juiz aplicar ao usuário as sanções de advertência sobre os efeitos da droga (art. 28, I) e/ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)

OBS: a decisão do STF se restringe à cannabis sativa (maconha).

JURIS: Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (art. 28, III). (STF. Plenário. RE 635.659/SP, julgado em 26/06/2024, Repercussão Geral – Tema 506)

JURIS²: É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659/SP.
(STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.121.548-PR, julgado em 13/8/2024)

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11
Q

O STF, no ano de 2024, em sede de repercussão geral, passou a entender que não comete infração penal o agente que portar, para consumo pessoal, pequena quantidade de cannabis sativa. De acordo com a Corte, trata-se de mero ilícito extrapenal. Dessa forma, pergunta-se:

  • Quais providências a autoridade policial deverá tomar?
  • Qual juízo será competente para julgar a conduta do usuário?
  • Quais penas o juiz poderá aplicar ao usuário?
A
  • A autoridade policial deverá apreender a maconha e notificar o autor do fato para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ;
  • Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar a conduta do autor do fato permanecerá sendo dos Juizados Especiais Criminais. Contudo, é vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença.
  • O juiz poderá aplicar ao usuário, EM PROCEDIMENTO DE NATUREZA NÃO PENAL, as sanções de advertência sobre os efeitos da droga (art. 28, I) e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)

ATENÇÃO: não haverá nenhuma repercussão criminal para a conduta.

OBS: As duas sanções aplicáveis não possuem natureza penal, isto é, não são penas. Já a sanção de prestação de serviços à comunidade (art. 28, II) possui natureza de pena (restritiva de direitos), razão pela qual não pode ser aplicada ao usuário de maconha.

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12
Q

De acordo com o STF, o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal não configura infração penal, mas ilícito extrapenal. Nesse contexto, indaga-se:

  • Segundo a Corte, até qual quantidade de cannabis sativa o autor do fato é presumidamente considerado usuário?
  • Essa presunção é absoluta ou relativa?
A
  • Até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas;
  • A presunção é relativa.

Como a presunção é relativa, NADA IMPEDE QUE:
- A autoridade policial realize a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercância. Nesse caso, o Delegado deverá consignar justificativa minudente para o afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critério subjetivos arbitrários (ex: tirocínio policial). OBS: na audiência de custódia, o juiz deverá obrigatoriamente avaliar as razões invocadas pela autoridade policial para afastar a presunção de que a maconha era para uso próprio.
- O juiz conclua que a conduta é atípica, mesmo quando a apreensão for de quantidades maiores, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

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13
Q

A autoridade policial pode realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas quando a apreensão de cannabis sativa for inferior a 40 gramas?

A

Sim. Como a presunção de que o porte de até 40 gramas de maconha é para consumo pessoal é relativa, nada impede que o Delegado lavre o flagrante por tráfico de drogas, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercância.

Nesse caso, o Delegado deverá consignar, no APF, justificativa minudente para o afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critério subjetivos arbitrários (ex: tirocínio policial). E o juiz, na audiência de custódia, deverá obrigatoriamente avaliar as razões invocadas pela autoridade policial para afastar a presunção de que a maconha era para uso próprio.

Elementos que indicam o intuito de mercância:
- forma de acondicionamento da droga;
- circunstâncias da apreensão;
- variedade de substâncias apreendidas;
- apreensão simultânea de balança, registros de operações comerciais e/ou aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.

(…) 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; (…). (STF. Plenário. RE 635.659/SP, julgado em 26/06/2024, Repercussão Geral – Tema 506).

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14
Q

A Polícia flagrou uma pessoa com mais de 40 gramas de cannabis sativa ou com mais do que 6 plantas-fêmas e, por isso, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O juiz, quando realizar a audiência de custódia, poderá concluir que, mesmo com essa quantidade, o indivíduo é apenas usuário?

A

Sim. A a presunção de que o porte de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas-fêmeas é para consumo pessoal é relativa. Assim, no caso concreto, mesmo diante da apreensão de quantidades superiores aos limites fixados pelo STF, o juiz pode concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

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15
Q

O STF, no ano de 2024, em sede de repercussão geral, passou a entender que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas. Nesse contexto, podemos afirmar que o STF legalizou o consumo da maconha?

A

NÃO. O porte e o uso de maconha para fins recreativos continuam sendo considerados algo ilícito, no entanto, não é mais um ilícito penal.

Na visão do STF, trata-se de um ilícito extrapenal.

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16
Q

É possível aplicar a sanção de prestação de serviços à comunidade (art. 28, II) ao usuário de maconha?

A

Não, pois essa sanção possui natureza de pena (restritiva de direitos)

O indivíduo que é encontrado com maconha para consumo pessoal pode receber como sanções a advertência (inciso I do art. 28) e o comparecimento à programa ou curso educativo (inciso III do art. 28). Por outro lado, não pode ser obrigado a prestar serviços à comunidade (inciso II do art. 28).

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17
Q

Art. 32. As __________ serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá __________, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
§ 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão __________, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

A

Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
§ 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

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18
Q

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, ________, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ________, ________, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que ________, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

A

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

tráfico de drogas

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19
Q

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, _______, insumo ou produto químico destinado _______;
II - _______, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em _______;
III - _______ local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, _______, administração, guarda ou vigilância, ou _______, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para _______.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, ________ ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios _______.

A

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

“I”:
- matéria-prima;
- insumo;
- produto químico
destinado à preparação de drogas.

“II”:
- semeia;
- cultiva;
- faz a colheita.
de planta que é matéria-prima para preparação de drogas.

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20
Q

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que _______, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, _______ ou _______ destinado à preparação de drogas;
II - semeia, _______ ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de _______ que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou _______ de que tem a propriedade, posse, _______, guarda ou _______, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou ________ destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a _______, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

A

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

“III”:
* utiliza ou consente que outrem se utilize de
* local ou bem de qualquer natureza
* de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância
* para o tráfico de drogas

“IV”:
* vende ou entrega
* droga, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
* a agente policial disfarçado
* quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

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21
Q

Art. 33, §2º: Induzir, instigar ou auxiliar _______ ao _______:
Pena - _______, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

A

Art. 33, §2º: Induzir, instigar ou auxiliar ALGUÉM ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • induzir, instigar ou auxiliar
  • alguém
  • ao uso indevido de droga.
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22
Q

Art. 33, §3º: ________ droga, eventualmente e ________, a pessoa de seu relacionamento, para ________:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no ________.

A

Art. 33, §3º: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • oferecer droga
  • eventualmente
  • sem objetivo de lucro
  • a pessoa de seu relacionamento
  • para juntos consumirem
23
Q

Art. 33, §3º: Oferecer droga, ________ e sem objetivo de lucro, a ________, para juntos a consumirem:
Pena - ________, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

A

Art. 33, §3º: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

24
Q

Art. 33, § 4º: Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser ________, desde que o agente seja primário, de ________, não se dedique ________ nem integre organização criminosa.

A

Art. 33, § 4º: Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

tráfico privilegiado

Art. 112, §5º, LEP: Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Súmula vinculante nº 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.

JURIS: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (STJ. 3ª Seção. REsp 1977027-PR, julgado em 10/08/2022, Recurso Repetitivo – Tema 1139)

JURIS: A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes (Jurisprudências em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 40)

JURIS: É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa. (Jurisprudências em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 25)

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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. § 4º Nos delitos definidos no ________ e no ________ deste artigo, as penas poderão ser *reduzidas de um sexto a dois terços*, desde que o agente seja ________, de *bons antecedentes*, não se dedique às atividades criminosas nem ________.
§ 4º Nos delitos definidos no **caput** e no **§ 1º** deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja **primário**, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem **integre organização criminosa**.
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Art. 34. Fabricar, ______, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, ______, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, ______, aparelho, ______ ou qualquer objeto destinado à fabricação, ______, produção ou transformação de drogas, sem ______: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 34. Fabricar, **adquirir**, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, **possuir**, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, **maquinário**, aparelho, **instrumento** ou qualquer objeto destinado à fabricação, **preparação**, produção ou transformação de drogas, sem **autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar**. ## Footnote - maquinário; - aparelho; - instrumento; - qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. **JURIS:** Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. (STJ. 6ª Turma. RHC 135617-PR, julgado em 14/09/2021) **OBS:** Para que se configure a lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 34 da Lei nº 11.343/2006, a ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, *visando ao tráfico*.
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Art. 34. ______, adquirir, utilizar, ______, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda ______, maquinário, ______, instrumento ou ______ destinado à ______, preparação, produção ou ______ de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 34. **Fabricar**, adquirir, utilizar, **transportar**, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda **que gratuitamente**, maquinário, **aparelho**, instrumento ou **qualquer objeto** destinado à **fabricação**, preparação, produção ou **transformação** de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
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Art. 35. Associarem-se _______ pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. _______ e § _______ , e _______ desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se **duas ou mais** pessoas para o fim de praticar, *reiteradamente ou não*, qualquer dos crimes previstos nos arts. **33, caput** e **§ 1º** , e **34** desta Lei. | crime de associação para o tráfico ## Footnote Associação de 2 ou mais pessoa para o fim de praticar, reiteradamente ou não, os crimes de: - tráfico de drogas (art. 33, "caput"); - crimes equiparados ao tráfico de drogas (art. 33, §1º); - tráfico de maquinário (art. 34)
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Art. 35. _______ duas ou mais pessoas para o fim de praticar, _______, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 35. **Associarem-se** *duas ou mais pessoas* para o fim de praticar, **reiteradamente ou não**, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.
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Art. 36. Financiar ou ________ a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. ________ e ________ , e ________ desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Art. 36. Financiar ou **custear** a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. **33, caput** e **§ 1º** , e **34** desta Lei. ## Footnote - financiar; ou - custear. a prática dos crimes de: - tráfico de drogas (art. 33, "caput"); - crimes equiparados ao tráfico de drogas (art. 33, §1º); - tráfico de maquinário (art. 34) **JURIS:** O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 17)
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Art. 37. Colaborar, _______, com grupo, organização ou associação destinados _______: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Art. 37. Colaborar, **como informante**, com grupo, organização ou associação destinados **à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei**. ## Footnote - colaborar - como INFORMANTE - com grupo, organização ou associação - destinados à prática de tráfico de drogas (art. 33, caput), crimes equiparados ao tráfico de drogas (art. 33, §1º) ou tráfico de maquinário.
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Art. 37. _______, como informante, com _______, _______ ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Art. 37. **Colaborar**, *como informante*, com **grupo**, **organização** ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.
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Art. 38. _______ ou ministrar, _______, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses _______ ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao _______ da categoria profissional a que pertença o agente.
Art. 38. **Prescrever** ou ministrar, **CULPOSAMENTE**, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses **excessivas** ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao **Conselho Federal** da categoria profissional a que pertença o agente. ## Footnote - prescrever; ou - ministrar. CULPOSAMENTE
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Art. 38. Prescrever ou _______, culposamente, drogas, _______, ou fazê-lo em doses excessivas ou em _______: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
Art. 38. Prescrever ou **ministrar**, *culposamente*, drogas, **sem que delas necessite o paciente**, ou fazê-lo em doses excessivas ou em **desacordo com determinação legal ou regulamentar**. ## Footnote prescrever ou ministrar culposamente drogas: - sem que delas necessite o paciente; ou - em doses excessivas; ou - em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Art. 39. Conduzir embarcação ou _______ após o consumo de drogas, expondo _______. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da _______, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo _______, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for _______.
Art. 39. Conduzir embarcação ou **aeronave** *após o consumo de drogas*, expondo **a dano POTENCIAL a incolumidade de outrem**. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da **apreensão do veículo**, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo **mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada**, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for **de transporte coletivo de passageiros**. ## Footnote - conduzir embarcação ou aeronave - após o consumo de drogas - expondo a dano potencial a incolumidade de outrem Forma qualificada do crime: se a embarcação ou aeronave for de transporte coletivo de passageiros.
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Art. 39. _______ ou aeronave após _______, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, _______ ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
Art. 39. **Conduzir embarcação** ou aeronave após **o consumo de drogas**, expondo a *dano potencial* a incolumidade de outrem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, **cassação da habilitação respectiva** ou proibição de obtê-la, *pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada*, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. ## Footnote Penas: - detenção (de 6 meses a 3 anos); - apreensão do veículo; - cassação da habilitação ou proibição de obtê-la pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada; - multa.
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Art. 40. As penas previstas nos arts. _______ a _______ desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a _______; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de _______ ou no desempenho de missão de educação, _______, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou _______ de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem _______, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades _______ ou em transportes públicos; IV - o crime tiver sido praticado com violência, _______, emprego de _______, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; V - caracterizado o tráfico entre _______ ou entre estes e o Distrito Federal; VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, ________; VII - o agente _______ ou _______ a prática do crime.
Art. 40. As penas previstas nos arts. **33** a **37** desta Lei *são aumentadas* de um sexto a dois terços, *se:* I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a **transnacionalidade do delito**; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de **função pública** ou no desempenho de missão de educação, **poder familiar**, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou **imediações** de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem **espetáculos ou diversões de qualquer natureza**, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades **militares ou policiais** ou em *transportes públicos*; IV - o crime tiver sido praticado com violência, **grave ameaça**, emprego de **arma de fogo**, ou *qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva*; V - caracterizado o tráfico entre **Estados da Federação** ou entre estes e o Distrito Federal; VI - sua prática envolver ou visar a atingir *criança ou adolescente* ou a quem tenha, por qualquer motivo, **diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação**; VII - o agente **financiar** ou **custear** a prática do crime. ## Footnote "I": tráfico internacional de drogas. "II": o agente praticar o crime se prevalecendo: - da função pública; - do desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância. "IV": crime praticado com: - violência; - grave ameaça; - emprego de arma de fogo; - qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. "V": tráfico interestadual de drogas. **JURIS:** Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, *é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação*, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. "VI": se o crime envolver ou visar atingir: - criança ou adolescente; - pessoa que, por qualquer motivo, tenha diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. "VII": **JURIS:** O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 17)
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Art. 40. As penas previstas nos arts. _______ desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a _______ da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no _______, poder familiar, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas _______ ou imediações de estabelecimentos _______, de _______ ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de _______, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em _______; IV - o crime tiver sido praticado com _______, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou _______; V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; VI - sua prática envolver ou visar a atingir _______ ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
Art. 40. As penas previstas nos arts. **33 a 37** desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a **procedência** da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a *transnacionalidade do delito*; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no **desempenho de missão de educação**, poder familiar, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas **dependências** ou imediações de estabelecimentos **prisionais**, de **ensino** ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de **trabalho coletivo**, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em **transportes públicos**; IV - o crime tiver sido praticado com **violência**, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou **qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva**; V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; VI - sua prática envolver ou visar a atingir **criança ou adolescente** ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; VII - o agente financiar ou custear a prática do crime. ## Footnote "III": crime praticado nas *dependências* ou *imediações* de: - estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares; - sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; - locais de trabalho coletivo; - recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza; - serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; - unidades militares ou policiais; - em transportes públicos. **JURIS:** A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, *sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores*. (Jurisprudências em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 40) **JURIS²:** Para a caracterização da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11. 343/2006, *é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público*, não bastando, para a sua incidência, o fato de o agente ter se utilizado dele como meio de locomoção e de transporte da substância ilícita. (Jurisprudências em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 42)
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Art. 41. O indiciado ou acusado que _______ com a investigação policial e o processo criminal na _______ do crime e na recuperação _______ do produto do crime, no caso de condenação, terá pena _______.
Art. 41. O indiciado ou acusado que **colaborar voluntariamente** com a investigação policial e o processo criminal na **identificação dos demais co-autores ou partícipes** do crime *e* na recuperação **total ou parcial** do produto do crime, no caso de condenação, terá pena **reduzida de um terço a dois terços**. ## Footnote - colaborar voluntariamente - com a investigação policial e o processo criminal - na identificação dos demais coautores ou partícipes *E* na recuperação total ou parcial do produto do crime - terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3
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Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a _______ e o _______ na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na _______, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a **investigação policial** e o **processo criminal** na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime *e* na **recuperação total ou parcial do produto do crime**, no caso de condenação, terá *pena reduzida* de um terço a dois terços. ## Footnote - identificação dos demais co-autores ou partícipes; e - recuperação total ou parcial do produto do crime. Os requisitos acima são alternativos ou cumulativos? - 5ª Turma do STJ: cumulativos; (28/08/23) - 6ª Turma do STJ: alternativos. (12/08/23)
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Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com _______, a natureza e a _______ da substância ou do produto, a personalidade e a _______ do agente.
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com **preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal**, a natureza e a **quantidade** da substância ou do produto, a personalidade e a **conduta social** do agente. ## Footnote - a natureza e a quantidade da droga; - a personalidade e a conduta social do agente.
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Art. 42. O juiz, na _______, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a _______ e a quantidade da substância ou do produto, a _______ e a conduta social do agente.
Art. 42. O juiz, na **fixação das penas**, considerará, *com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal*, a **natureza** e a quantidade da substância ou do produto, a **personalidade** e a conduta social do agente. ## Footnote **JURIS:** A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem. (Jurisprudências em Teses do STJ. Edição nº 131. Tese 26) **JURIS²:** As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem. (STF. Plenário. ARE 666334 RG, julgado em 03/04/2014, Repercussão Geral – Tema 712).
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Art. 44. Os crimes previstos nos arts. _______ e _______ , e _______ a _______ desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de _______, graça, _______ e anistia. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de _______, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. **33, caput** e **§ 1º** , e **34** a **37** desta Lei são *inafiançáveis* e insuscetíveis de **sursis**, graça, **indulto** e anistia. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o *livramento condicional* após o cumprimento de **dois terços da pena**, vedada sua concessão ao reincidente específico. ## Footnote - tráfico de drogas; - crimes equiparados ao tráfico de drogas; - tráfico de maquinário; - associação para o tráfico de drogas; - financiamento ao tráfico de drogas; - informante colaborador São *inafiançáveis* e insuscetívies de: - sursis; - graça; - indulto; - anistia.
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Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são _______ e insuscetíveis de sursis, _______, indulto e _______. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de *dois terços da pena*, vedada sua concessão _______.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são **inafiançáveis** e insuscetíveis de sursis, **graça**, indulto e **anistia**. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão **ao reincidente específico**. ## Footnote - livramento condicional: após o cumprimento de 2/3 da pena; - vedada a concessão do livramento condicional ao reincidente específico.
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão _______, ou sob o efeito, proveniente de _______, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer _______, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, _______, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 45. É ISENTO DE PENA o agente que, em razão **da dependência**, ou sob o efeito, proveniente de **caso fortuito ou força maior**, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer **que tenha sido a infração penal praticada**, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 46. As penas podem ser REDUZIDAS de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, **ao tempo da ação ou da omissão**, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ## Footnote - em razão da dependência de droga; ou - sob o efeito de droga proveniente de caso fortuito ou força maior.
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Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, _______, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se _______ com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. § 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de _______, a ser especificada na proposta.
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, **subsidiariamente**, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se **houver concurso** com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os *Juizados Especiais Criminais*. § 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de **pena prevista no art. 28 desta Lei**, a ser especificada na proposta.
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Art. 48, §2º: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não _______, devendo o autor do fato ser _______ ao juízo competente ou, na falta deste, _______, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3º Se _______, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a _______. § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se _______ ou se a autoridade de polícia judiciária _______, e em seguida liberado.
Art. 48, §2º: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não **se imporá prisão em flagrante**, devendo o autor do fato ser **imediatamente encaminhado** ao juízo competente ou, na falta deste, **assumir o compromisso de a ele comparecer**, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3º Se **ausente a autoridade judicial**, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a **detenção do agente**. § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se **o requerer** ou se a autoridade de polícia judiciária **entender conveniente**, e em seguida liberado. ## Footnote **JURIS:** Considerando-se que **o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato**, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial. (STF. Plenário. ADI 3807, julgado em 29/06/2020)
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Art. 50. Ocorrendo *prisão em flagrante*, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da _______, é suficiente o _______ da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por _______. § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo *(ficará/não ficará)* impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da **materialidade do delito**, é suficiente o **laudo de constatação** da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por **pessoa idônea**. § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo **não ficará impedido** de participar da elaboração do laudo definitivo. ## Footnote Laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga: - Regra: firmado por perito oficial; - Na falta do perito oficial: firmado por pessoa idônea.
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de ________, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a ________ apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de ________ na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de **10 (dez) dias**, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a **destruição das drogas** apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. § 4º A destruição das drogas será executada *pelo delegado de polícia* competente no prazo de **15 (quinze) dias** na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ## Footnote **OBS:** Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas *sem a ocorrência de prisão em flagrante* será feita por incineração, no prazo máximo de *30 dias* contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem ________ será feita por ________, no prazo máximo de ________ contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem **a ocorrência de prisão em flagrante** será feita por **incineração**, no prazo *máximo* de **30 (trinta) dias** *contados da data da apreensão*, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de _______ dias, se o indiciado estiver preso, e de _______ dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser _______ pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de **30 (trinta)** dias, se o indiciado estiver *preso*, e de **90 (noventa)** dias, quando *solto*. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser **duplicados** pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. ## Footnote Prazo para a conclusão do IPL: - investigado preso: 30 dias; - investigado solto: 90 dias. **OBS:** esses prazos poderão ser DUPLICADOS.
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando _______, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias. Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de _______: I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até _______ antes da audiência de instrução e julgamento; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente _______ dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando **as razões que a levaram à classificação do delito**, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias. Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de **diligências complementares**: I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até **3 (três) dias** antes da audiência de instrução e julgamento; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente **até 3 (três)** dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Art. 53. Em _______ da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante _______ e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a _______, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; II - a _______ sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de _______ maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o _______ e a _______ dos agentes do delito ou de colaboradores.
Art. 53. Em **qualquer fase da persecução criminal** relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante **autorização judicial** e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a **infiltração por agentes de polícia**, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; II - a **não-atuação policial** sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de **identificar e responsabilizar** maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o **itinerário provável** e a **identificação** dos agentes do delito ou de colaboradores. ## Footnote - infiltração de agentes; - ação controlada. - **OBS:** em qualquer fase da persecução penal. **OBS²:** mediante autorização judicial. Objetivo da ação controlada: identificar e responsabilizar maior número de integrantes da operação de tráfico e distribuição. A ação controlada somente será possível se: - for conhecido o itinerário provável; - houver a identificação dos agentes ou de colaboradores.