Lei de Execução Penal - LEP Flashcards

(81 cards)

1
Q

PROC. PENAL. Discorra sobre a Classificação dos condenados e qual o órgão responsável:

A

Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório

A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

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2
Q

PROC. PENAL. Todos os condenados à pena privativa de liberdade obrigatoriamente serão submetidos a um exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

A

Verdadeiro, em parte.
Porém apenas é obrigatório em regime FECHADO

Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

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3
Q

PROC. CIVL. Pode o Estado entrevistar pessoas e requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado para fins de individualização da pena.

A

Verdadeiro.
Através da Comissão Técnica de Classificação

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4
Q

PROC. PENAL. O preso será submetido a exame de DNA

A

Apenas em crimes dolosos, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual

A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar

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5
Q

PROC. PENAL. É legítima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético

A

FALSO.
Constitui falta grave!

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6
Q

PROC. PENAL. É dever do estado dar assistência material e jurídica aos egressos do sistema penal

A

Verdadeiro

Art. 11. A assistência será: I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.

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7
Q

PROC. PENAL. É vedado locais destinados a venda de produtos no presídio

A

Falso

O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração

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8
Q

PROC. PENAL. A assistência jurídica é destinada a todos presos e aos internados para constituir advogado.

A

F. Apenas os que não possuem recursos

A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado

Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado

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9
Q

PROC. PENAL. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de____

A

2 meses
Prorrogável 1 única vez, se demonstrado empenho em arranjar emprego

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10
Q

PROC. PENAL. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

A

Verdadeiro

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11
Q

PROC. PENAL. O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

A

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

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12
Q

PROC. PENAL. A jornada normal de trabalho do preso não será inferior a ___ nem superior ___horas, com descanso nos domingos e feriados

A

6 e 8

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13
Q

PROC. PENAL. Qual modalidade de licitação na compra de bens ou produtos do trabalho prisional, quando não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares?

A

Haverá dispensa de concorrência pública

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14
Q

PROC. PENAL. Quando é possível o trabalho externo do preso em regime fechado? E quais são as regras?

A

somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

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15
Q

PROC. CIVIL. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de ____da pena.

A

1/6

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16
Q

PROC. PENAL. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que…

A

vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos

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17
Q

PROC. PENAL. Discorra sobre as peculiaridades do trabalho prisional do preso provisório:

A

Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
Não cabe o Trabalho Externo

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18
Q

PROC. PENAL. Discorra sobre as peculiaridades do trabalho prisional do preso provisório:

A

Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
Não cabe o Trabalho Externo

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19
Q

PROC. PENAL. Mencione alguns direitos do preso:

A

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente

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20
Q

PROC. PENAL. É vedado o contato do preso com o mundo externo. Por exemplo: correspondência e celular

A

Falso em parte
Pode correspondência
Não pode celular (falta grave)

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21
Q

PROC. PENAL. Quais direitos do preso podem ser suspensos ou restringidos pelo juiz da execução Penal?

A

O direito de visita, O direito de proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho descanso e recreação
O direito de contato com o exterior por meio de correspondência escrita

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22
Q

PROC. PENAL. É direito do preso à igualdade de tratamento, salvo as exigências da individualização da pena.

A

V

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23
Q

PROC. PENAL. Para condenar um preso por sanção disciplinar é necessário que

A

Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

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24
Q

PROC. PENAL. Quais Sanções disciplinares são vedadas?

A

Emprego de cela escura, sanções coletivas, sanções que comprometam a integridade física e moral

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25
PROC. PENAL. Discorra sobre a tentativa de ato correspondente a falta disciplinar
Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
26
PROC. PENAL. São faltas graves na execução da pena (7):
I) subverter a ordem II) fugir III) provocar acidente de trabalho IV) descumprir no regime aberto as condições V) possuir instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém VI) tiver em sua posse aparelho telefônico rádio similar VII) crime doloso
27
PROC. PENAL. Discorra sobre o RDR
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; II - recolhimento em cela individual; III- visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor VI - fiscalização da correspondência VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso Outras hipóteses de RDR/ I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. Nessas hipóteses: o regime poderá ser prorrogado sucessivamente por 1 ano, se continuar representando alto risco para ordem e mantém vínculos com a organização criminosa A visita com a família será gravada Aplica-se ao preso provisório
28
PROC. PENAL. O regime diferenciado disciplinar se aplica ao preso provisório
VEDADEIRO
29
PROC. PENAL. Constituem sanções disciplinares: (5)
I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único): máximo 30 DIAS IV - isolamento: máximo 30 dias e comunicação ao juíz (isolamento preventivo: até 10 dias) V - RDR
30
PROC. PENAL. isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a ___
30 DIAS
31
PROC. PENAL. Diferencie os órgãos da execução penal e suas principais atribuições:
1. Conselho Nacional de política criminal e penitenciária Está ligado ao Ministério da Justiça. São 13 membros com mandato de dois anos renovado 1/3 a cada ano Competências: Diretrizes da política criminal, inspecionar os estabelecimentos penais, Realizar sindicância, representa autoridade competente para interdição do estabelecimento 2. Departamento Penitenciário Nacional: realiza o apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional Competências: estabelecer mediante convênio o Cadastro Nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinados ao cumprimento de pena, acompanhar a execução da pena de mulheres beneficiadas pela progressão especial e nesse caso verificar nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a desse necessidade do cumprimento de pena em regime fechado. 3. Patronato Cuida Das questões relativas a pena restritiva de direito 4. Conselho da comunidade: Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. 5. Conselho Penitenciário: Órgão consultivo e fiscalizador. Mandato de quatro anos. Indicados pelo governador. Competências: emitir parecer Emitir Relatório no primeiro trimestre do ano sobre o que foi feito no ano anterior Inspecionar
32
PROC. PENAL. Discorra sobre a direção do estabelecimento
O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; II - possuir experiência administrativa na área; III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função
33
PROC. PENAL. No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino
V, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado
34
PROC. PENAL. O órgão do Ministério Público visitará ____ os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Mensalmente
35
PROC. PENAL. Compete ao juíz da execução inspecionar,_____, os estabelecimentos penais
Mensalmente
36
PROC. PENAL. Quem são os condenados que que estarão recolhidos em estabelecimento próprio?
Maior de 60 e mulher Além disso, o funcionário de justiça criminal. O que estiver em perigo. Presos provisórios
37
PROC. PENAL. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação.
VERDADEIRO
38
PROC. PENAL. Quais funções são inedelegáveis nos estabelecimentos prisionais?
I) classificação de condenados II) aplicação de sanções disciplinares III) controle de rebeliões IV) Transporte de presos
39
PROC. PENAL. Qual critério de separação de presos em relação aos presos provisórios e condenados?
Preso provisório: I. Crime hediondo II. Violência ou grave ameaça III. Demais Condenado: I. Crime hediondo II. Primário em Violência ou grave ameaça III. Reincidente em violência ou grave ameaça IV. Demais
40
PROC. PENAL. Qual critério de separação de presos em relação aos presos provisórios e condenados?
Preso provisório: I. Crime hediondo II. Violência ou grave ameaça III. Demais Condenado: I. Crime hediondo II. Primário em Violência ou grave ameaça III. Reincidente em violência ou grave ameaça IV. Demais
41
PROC. PENAL. Qual critério de separação de presos em relação aos presos provisórios e condenados?
Preso provisório: I. Crime hediondo II. Violência ou grave ameaça III. Demais Condenado: I. Crime hediondo II. Primário em Violência ou grave ameaça III. Reincidente em violência ou grave ameaça IV. Demais
42
PROC. PENAL. Em regra, as penas privativas de liberdade não podem ser executadas em juízo distinto daquele que à aplicou.
Falso pode sim
43
PROC. PENAL. Discorra sobre os Estabelecimentos do regime aberto, fechado e semiaberto:
Regime fechado: penitenciária Apenas para as penas de reclusão. Cela individual. A área mínima de 6 m². Nas penitenciárias femininas haverá espaço para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos. Regime semi aberto: colônia agrícola industrial ou similar Regime aberto: casa de albergado. localizado em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos e se caracteriza pela ausência de obstáculos físicos contra fuga.
44
PROC. PENAL. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade
Na verdade, na sentença apenas se estabelece o regime inicial.
45
PROC. PENAL. Como se determina o regime de cumprimento quando acontece mais de um crime?
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição
46
PROC. PENAL. Como é feita execução progressiva da pena?
Ta Tabela na parte de cima temos o crime comum, na parte de baixo hediondo. Se enumerará 1, 2, 2,3, 4, 5,6. Na outra coluna será 6, 5,0,0,0,0,0,0. Na outra coluna PP RR PP RR. Na outra coluna SCSCSCSC. Lembrando feminicídio é 55%.
47
PROC. CIVIL. Qual a condição para a progressão do regime da pena?
Boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelo resultado do exame criminológico. O juiz decide.
48
PROC. PENAL. Quais os requisitos para a progressão do regime quando o condenado for mãe:
Crime sem violência ou grave ameaça, o filho não é a vítima, ter cumprido ao -1/8 da pena no regime anterior, ser primário e ter bom comportamento, não tem integrado organização criminosa. O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício
49
PROC. PENAL. O que acontece com o regime de pena se o condenado cometer falta grave?
O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito
50
PROC. PENAL. Para cumprir a pena em regime aberto é obrigatório o trabalho.
Verdadeiro. Salvo I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante
51
PROC. PENAL. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
Maior de 70 Gestante Condenada com filho menor ou deficiente Acometido por doença grave
52
PROC. PENAL. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
Verdadeiro
53
PROC.PENAL. O regime poderá regredir…
Se o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave
54
PROC. PENAL. As condições para o regime aberto podem ser modificadas de que forma?
O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem
55
PROC. PENAL. O condenado não pode regredir caso não pagar a multa
V
56
PROC. PENAL. Discorra sobre a permissão de saída do condenado:
Poderão solicitar: o preso em regime fechado, semiaberto e PROVISÓRIO 2 HIPÓTESES: funeral de familiar e tratamento médico Diretor da a permissão É monitorado
57
PROC. PENAL. Discorra sobre a saída temporária:
É aplicável ao preso em regime semi aberto Uma Única hipótese: curso profissionalizante Condições: cumprir 1/6 da pena (reincidente), cumprir 1/4 da pena (primário) + bom comportamento + objetivos da pena. Não cabe: crime cometido com violência ou grave ameaça/ hediondo. Perde: falta grave, baixo rendimento Recuperação: cancelamento da punição disciplinar/ bom comportamento
58
PROC. PENAL. Quanto tempo de trabalho/estudo remido para 1 dia de pena?
12 horas (distribuídas por 3 dias) 3 dias de trabalho
59
PROC. PENAL. É possível a cumulação de remição por estudo e por trabalho
V
60
PROC. PENAL. O que acontece se o condenado se forma em um curso?
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação
61
PROC. PENAL. A remição não se aplica ao regime aberto:
Apenas por estudo
62
PROC. PENAL. Discorra sobre falta grave e remição:
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar ATÉ 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar
63
PROC. PENAL. O que acontece com o preso impossibilitado, por acidente, em relação a remição?
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
64
PROC. PENAL. Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
65
PROC. PENAL. Discorra sobre a revogação do livramento condicional.
141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar- se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas. Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento. Art. 143. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado. Art. 144. O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.
66
PROC. PENAL. O condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal,….
será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.
67
PROC. PENAL. As penas restritivas de direito terão início…
A partir da data do primeiro comparecimento (prestação de serviços e limitações de fim de semana)
68
PROC. PENAL. O que acontece quando a suspensão condicional da pena for concedida por tribunal?
O tribunal fica responsável por estabelecer as condições do benefício, e não o Juízo da Execução, como é o comum. Porém o tribunal pode conferir a incumbência a ele.
69
PROC. PENAL. Se intimado pessoalmente ou por edital com prazo de ___ dias o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória a suspensão ficará sem efeito e será executada a pena
20 dias
70
PROC. PENAL. Discorra sobre a pena de multa:
1) a sentença condenatória com trânsito em julgado vale como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 2) o MP requer a citação do condenado pra pagar em 10 dias ou indicar bens a penhora 3) Rege-se pelas normas de Processo Civil 4) Se a penhora recair sobre bem imóvel, vai pro JUÍZO CÍVEL competente 5) Suspensão da multa: doença mental 6) Parcelamento: o condenado pode pedir nesse prazo de 10 dias. 7) Se o condenado for impontual ou melhorar de situação econômica, o juiz revoga o parcelamento.
71
PROC. PENAL. Qual o limite para aplicação da multa sobre os rendimentos do condenado?
1/10 a 1/4
72
PROC. PENAL. Após o transcorrer do prazo mínimo da duração da medida de segurança poderá ao juiz da execução, diante do requerimento fundado documentado do Ministério Público ou do interessado, ordenar o exame para que se verifique ação da periculosidade
FALSO Esse pedido poderá ocorrer a qualquer tempo ainda que no decorrer do prazo mínimo
73
PROC. PENAL. Discorra sobre a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos
Exigências: a pena privativa de liberdade não pode ser superior a dois anos. 1) o condenado a esteja cumprindo em regime aberto 2) antecedente e personalidade 3) cumprido 1/4 da pena
74
PROC. PENAL. A pena de serviços à comunidade/ limitação de fim de semana será convertida em privativa de liberdade se
O condenado não for encontrado, não comparecer injustificadamente, recusar-se a ir, falta grave e SOFRER CONDENAÇÃO cuja execução não tenha SIDO SUSPENSA ou seja se sofreu condenação mas ta suspensa, tranquilo
75
PROC. PENAL. Comente sobre a conversão do tratamento ambulatorial em internação
Prazo mínimo de internação: 1 ano
76
PROC. PENAL. Das decisões proferidas pelo juíz da execução cabe…
Agravo SEM EFEITO SUSPENSIVO é o chamado Agravo em Execução
77
PROC. PENAL. É defeso ao integrante dos órgãos da administração pública a divulgação do estabelecimento penal
Verdadeiro Sobretudo se perturbar a ordem
78
PROC. PENAL. O emprego de algemas será disciplinado por___
Decreto federal
79
PROC. PENAL. Como é o cumprimento da prisão civil?
Em seção especial na Cadeia Pública
80
PROC. PENAL. Cumprida ou extinta a pena não custarão da folha corrida atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares de da Justiça qualquer notícia ou referência à condenação
Salvo para instruir o processo pela prática de nova infração penal
81
PROC. PENAL. A legislação local especificará as faltas disciplinares e as respectivas sanções.
A legislação local especificará APENAS as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.