Lei E Aplicacao Flashcards

(43 cards)

1
Q

A lei penal é fonte formal imediata do direito penal, ela é formada por duas partes, quais sejam ?

A

-Preceito primário: descrição da conduta típica
-Preceito secundário: cominação da pena em abstrato

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2
Q

O Brasil adotou no sistema do direito penal , a PROIBIÇÃO INDIRETA, segundo o qual a lei penal é descritiva e não proibitiva.

A

Verdade.

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3
Q

Quais são os tipos de leis penais não incriminadoras?

A

A) justificante: autorizam a prática de condutas típica em determinadas hipóteses, excluindo a ilicitude. Ex: legítima defesa.
B) exculpante: afastam a culpabilidade. Ex: doença mental, menoridade.
C) interpretativas: normas que esclarecem o conteúdo de outra norma. Ex: conceito de funcionário público
D) finais( complementares): delimitam o campo de validade das leis.
E) integrativas(extensão): complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal em crimes omissivos improprios, a tentativa e a participação.

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4
Q

Quais as características da lei penal ?

A

A) Exclusividade: somente a lei pode criar delitos
B) Imperatividade: Caso seja descumprida haverá punição
C) Impessoalidade: incide sobre qualquer pessoa que venha a praticar uma ação criminosa
D) Anterioridade: Somente pode ser aplicada se estava em vigor no momento , ressalvado caso da retroatividade benéfica

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5
Q

Em decorrência do princípio da legalidade, aplica-se em regra, a lei penal vigente ao TEMPO da realização do fato criminoso ( tempus regit actum), porém excepcionalmente, será permitida a RETROATIVIDADE DA LEI, desde que benéfica ao réu.

A

Verdadeira

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6
Q

No direito penal, a lei benéfica NÃO poderá retroagir , quando já tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A

Falso. A Retroatividade benéfica se aplica nos casos que a norma tenha caráter material (direito penal) ou mista ( direito penal e processual penal.
Apenas as normas PROCESSUAIS PURAS NÃO se submetem a retroatividade benéfica .

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7
Q

A IRRETROATIVIDADE MALÉFICA da norma não se aplica aos entendimentos JURISPRUDENCIAIS.

A

Verdadeiro. Não há de se falar em irretroatividade jurisprudencial, vez que é proibido apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa.
Não se aplica nos precedentes jurisprudenciais a aplicação retroativa da lei mais benéfica , bem como a irretroatividade a norma mais grave ao acusado.

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8
Q

Sobre a eficácia da lei penal do tempo, o código penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE.

A

Verdadeiro. Art 4CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, anda que outro seja o momento do resultado .

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9
Q

Quanto ao LUGAR do crime, o código penal adotou a teoria da UBIQUIDADE.

A

Verdadeiro. Art 6cp: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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10
Q

Quanto ao termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, qual teoria adotada pelo CP?

A

Teoria do resultado : a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I- do dia em que o crime se consumou

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11
Q

O que se entende por Abolitio Criminis?

A

E a supressão da figura criminosa, abolir do ordenamento jurídico a figura de um tipo penal incriminador, aplicando a retroatividade benéfica.
A corrente majoritária entende que nesses caso a exclusão da PUNIBILIDADE.
Ex: adultério

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12
Q

O que se entende pelo princípio da continuidade normativo-típica? ( transmudação geográfica do tipo penal)

A

Diferente do abolitio criminis( onde a intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso), na continuidade normativo-típica há migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal incriminador, pois a intenção é manter a natureza criminosa do fato.
Ex: atentado violento ao pudor, que agora é estupro.

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13
Q

O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é SUA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.

A

Verdade. E NÃO a análise da norma em ABSTRATO.

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14
Q

A lei penal benéfica possui ultratividade?

A

Sim, pode ser aplicada mesmo após sua REVOGAÇÃO, caso o fato tenha sido praticado durante a sua vigência.

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15
Q

Como é aplicada a pena no crime permanente?

A

É aquele cuja consumação se prolonga no tempo. Ex: extorsão mediante sequestro. Aplica-se a última pena enquanto continuar a execução do crime, mesmo que seja mais gravosa

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16
Q

Como é aplicada a pena no crime continuado?

A

É aquele que o agente pratica mediante mais de uma ação ou omissão , dois ou mais delitos da mesma espécie.
Aplica-se a última lei vigente, ainda que mais grave.

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17
Q

Qual a diferença de lei temporária e lei excepcional ?

A

A) lei temporária : tem prefixado no seu texto o tempo de vigência, possui prazo determinado na lei.
B) lei excepcional: atende transitórias necessidades estatais ( guerra, epidemias). Perdura por todo tempo excepcional que NÃO é preestabelecido na lei.
São :
-autorrevogáveis: consideram revogadas quando cessarem o prazo ou a cessada a situação de anormalidade
- ultratividade: os fatos praticados durante suas vigências continuam sendo punidos ainda que revogadas.
NÃO se sujeitam aos efeitos da ABOLITIO CRIMINIS.

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18
Q

O que se entende por lei penal em branco em sentido LATO/ HOMOGÊNEA/ IMPROPRIA?

A

É aquela que o complemento tem a MESMA natureza jurídica e deriva do mesmo órgão que elaborou a lei incriminadora, ou seja, é outra lei.
Segundo o STF, tratando dessa norma , deve retroagir para beneficiar o réu.
Pode ser dividida em:
-hoMovitelina: a lei é o complemento estão no Mesmo diploma legislativo.
-heterovitelina: a lei e o complemento estão em diplomas normativos Diversos.

19
Q

O que se entende por lei penal em sentido ESTRITO/ HETEROGÊNEA/ PRÓPRIA?

A

O complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto que elaborou a norma. ( geralmente ato administrativo)
Só retroagirá caso não atenda situação de excepcionalidade, ou seja, proferida em situação de normalidade.

20
Q

No ordenamento jurídico brasileiro aplica-se no direito penal a regra da TERRITORIALIDADE MITIGADA.
( Obs: No CPP é adotado o princípio da territorialidade ABSOLUTA)

A

Verdadeiro.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

21
Q

Quais são os princípios da lei penal no espaço ?

A

A) princípio da nacionalidade ativa: lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do sujeito ativo.
B) princípio da nacionalidade passiva: aplica-se em razão do sujeito passivo, ou seja, lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro.
C) princípio defesa real/ proteção /real: aplica-se a lei da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO VIOLADO, não importando local ou nacionalidade do agente.
D) princípio da justiça universal/ cosmopolita: o agente fica sujeito a lei do país em que for capturado , não importando o local do crime, nem a nacionalidade do agente ou da vítima .
Está normalmente presente nos tratados internacionais.
Ex: ficam sujeitos a lei brasileira , embora cometido no estrangeiro, os crimes de genocidio QUANDO, o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
E) princípios da representação/ da bandeira: a lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no ESTRANGEIRO, em aeronaves e embarcações PRIVADA BRASILEIRA, desde que NÃO sejam julgados no local do crime.

22
Q

Extra territorialidade é a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional .

A

Verdadeiro.
Lembrando que não se aplica a lei brasileira as CONTRAVENÇÕES PENAIS praticadas no exterior.

23
Q

O que se entende por extraterritorialidade INCONDICIONADA?

A

A simples prática do crime no exterior autoriza a aplicação da lei brasileira , independente de qualquer requisito .
O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ( Não é honra ou patrimônio, apenas vida ou liberdade)- Princípio da defesa real ou proteção.
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ( Princípio da defesa real ou proteção)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ( Princípio da defesa real ou proteção)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; ( princípio cosmopolita ou universalidade)
- LEI DE TORTURA: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

24
Q

O que se entende por extraterritorialidade CONDICIONADA?

A

É preciso respeitar as condições cumulativas prevista no CP:

os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Condições CUMULATIVAS:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

25
O que se entende por extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA?
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Condições cumulativas: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
26
A competência para o julgar o indivíduo que praticou crime fora do território nacional , mas que está sujeito aplicação da lei brasileira, em regra, será da JUSTIÇA ESTADUAL.
Verdadeiro.
27
A pena cumprida no estrangeiro….
ATENUA a pena imposta no Brasil, pelo MESMO crime, quando DIVERSAS; ou COMPUTADA, quando IDÊNTICAS. - O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.
28
Segundo o STJ: A pendência de julgamento de litígio no exterior NÃO impede, por SI SÓ, o processamento da ação penal no Brasil, não configura bis in idem.
Verdadeiro.
29
De acordo com o CP crime cometido dentro do território nacional a bordo de navio que apenas passava pelo território brasileiro, aplica-se a lei nacional , porque o crime tocou o nosso território. Mas atualmente tem prevalecendo a teoria da PASSAGEM INOCENTE, que seria…..
Quando um navio passa no território nacional , somente como passagem NECESSÁRIA, para chegar ao seu destino , não há necessidade do governo brasileiro autorizar para tanto , hipótese que NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA. ( serve só para navio , não para aviões)
30
Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS , os agentes consulares desfrutam ?
Possui imunidade somente nos delitos praticados em razão da função, não nos crimes comuns.
31
Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS, os EMBAIXADORES possuem?
Sim, nos crimes comuns e nos crimes praticados em razão da função. A imunidade estende a sua família , sendo que o crime cometido , escapa das consequências jurídicas, ficando sujeito as consequências do país de origem. A imunidade é irrenunciável . Não impedem investigação policial. Corrente majoritária entende ser caso de Isenção da PENA.
32
Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS no direito penal, quem as possuem ?
33
Sobre a imunidade DIPLOMÁTICA , o diplomata deve obediência a nossa lei?
Os agentes diplomáticos devem obediência ao preceito primário do país onde se encontram, escapam no entanto, da sua competência jurídica, ou seja, da punição ( preceito secundário), permanecendo sob a eficácia da lei penal do ESTADO A QUE PERTENCEM. O agente diplomático não poderá ser objeto de nenhuma forma de prisão ou detenção.
34
Sobre imunidade PARLAMENTAR, o que se entende por imunidade RELATIVA/FORMAL?
Art 53 CF 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. STF: a imunidade parlamentar NÃO SE ESTENDE ao co-reu sem essa prerrogativa. ( Só aplica essa súmula na imunidade relativa)
35
Sobre imunidades PARLAMENTAR, o que se entende por imunidade ABSOLUTA/ MATERIAL/REAL
Art.53 CF: os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões , palavras e votos. A imunidade só se aplica quando verificado o nexo causal com o exercício da função parlamentar.
36
Os DEPUTADOS e SENADORES não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO.
Verdadeiro. Em razão da imunidade relativa a condição de testemunha. Quando arrolados , são obrigados a servir como testemunhas, só não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas EM RAZÃO DO MANDATO. O parlamentar indiciado não tem direito a essa prerrogativa , apenas para testemunha.
37
Qual a imunidade PARLAMENTAR no caso de VEREADORES?
Possuem apenas IMUNIDADE MATERIAL, limitada aos atos praticados no exercício do mandato DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. Não possuem imunidade de FORMAL ou RELATIVA.
38
A sentença estrangeira , quando aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado a reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e ainda sujeita-lo a medida de segurança .
Verdadeiro. Em regra sentença estrangeira NÃO precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação, no entanto, precisa ser homologadas pelo STJ: para produzir efeitos civis; sujeição de medida de segurança. Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Se existir tratado de extradição : Procurador Geral da República; se inexistir: Ministro da Justiça)
39
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado .
Falso, essa súmula foi superada. Agora basta apenas que ela seja EFICAZ EM SEU PAÍS DE ORIGEM,
40
Sobre interpretação da lei penal , quanto ao sujeito podem ser AUTÊNTICA/LEGISLATIVA; DOUTRINARIA/CIENTIFICA; JUDIACIAL. O que se refere o modo AUTÊNTICA?
41
Sobre as interpretações da lei penal /
A) evolutiva: é a forma de interpretação que ao longo do tempo vai se adaptando as mudanças políticas-sociais e as necessidades do momento. B) Paralela: aquela que surge simultaneamente com um texto penal. Legislador edita uma norma e com ela trás ensinamentos doutrinários. C) Teológica objetiva: busca a vontade da lei em si. D) lógico - sistemática: conjunto de legislação e dos princípios gerais do direito , sistema em que a norma está inserida como um todo .
42
Qual diferença de interpretação EXTENSIVA, ANALÓGICA e ANALOGIA?
-extensiva: existe norma para o caso concreto, mas amplia o ao alcance da norma. Podendo até ser in malam partem ( prejudicial ao réu) - analógica: existe norma para o caso , mas o legislador previu uma formula casuística seguida de uma genérica , permitindo o juiz encontrar outros casos similares. Pode ser um malam partem. - analogia: não existe norma para o caso concreto , e o juiz aplica lei prevista para outro caso quando verificado lacuna existente . Só possível em benefício do réu
43
ANALOGIA não é uma forma de interpretação e sim de INTEGRAÇÃO.
Verdadeiro, é uma forma de suprir lacunas.