Lei Estadual CE - 12.124 Flashcards
(13 cards)
O concurso público para ingresso na Polícia Civil, conforme a redação dada pela Lei n.º 14.998/11, compreende cinco fases eliminatórias e sucessivas, incluindo prova escrita, avaliação psicológica, prova oral, exame de capacidade física e curso de formação profissional.
Incorreta. A Lei 14.998/11 estabelece duas fases principais (Art. 11), sendo a segunda composta por vários exames/cursos.
O Curso de Formação e Treinamento Profissional, segunda fase do concurso segundo a Lei n.º 14.998/11, possui natureza meramente classificatória, e aos candidatos submetidos a esta fase é garantida bolsa para custeio de despesas, sem previsão de eliminação por desempenho insuficiente.
Incorreta. O Curso de Formação é classificatório e eliminatório (Art. 16, caput, redação da Lei 14.998/11).
O estágio probatório, período de avaliação para aquisição da estabilidade após aprovação em concurso, tem duração de dois anos de efetivo exercício, durante os quais se avalia, entre outros, a aprovação no Curso de Formação Profissional, conforme redação original do Art. 17.
Incorreta. O estágio probatório é de três anos (Art. 17, caput, redação da Lei 13.092/01) e a aprovação no Curso de Formação é requisito do concurso (fase anterior), não do estágio probatório na redação atual.
De acordo com a Lei n.º 14.998/11, a classificação final no concurso público para ingresso na Polícia Civil será determinada pela média aritmética das notas obtidas na primeira fase (prova escrita) e na segunda fase (Curso de Formação Profissional), sendo o exame de capacidade física e a avaliação psicológica de natureza apenas eliminatória.
Correta. Conforme Art. 16, § 4º (redação da Lei 14.998/11), a classificação final é a média da 1ª e 2ª fases. O Art. 11, II (redação da Lei 14.998/11) indica a natureza eliminatória do exame físico e da avaliação psicológica.
Durante o estágio probatório, cuja duração é de três anos conforme a Lei n°13.092/01, o servidor policial civil não poderá ser afastado do cargo para qualquer fim, incluindo o exercício de cargo em comissão dentro da própria estrutura da Polícia Civil.
Incorreta. O Art. 19, § 5º (redação original) permitia o afastamento para cargo em comissão durante o estágio. Embora o Art. 17, § 6º (redação da Lei 13.092/01) vede a ascensão funcional, não há vedação expressa ao exercício de cargo em comissão no estágio probatório na legislação fornecida.
Um Delegado de Polícia Civil, ao chefiar uma unidade, observa as seguintes condutas de um Inspetor a ele subordinado: I - Utiliza, reiteradamente, a viatura policial para resolver assuntos particulares não urgentes; II - Refere-se de modo depreciativo e público a uma ordem judicial que determinou uma diligência específica; III - Deixa de comunicar ao Delegado, seu superior imediato, informação relevante sobre a possível localização de um foragido perigoso, alegando esquecimento. Considerando a classificação das transgressões disciplinares prevista na Lei nº 12.124/93, assinale a opção correta.
A conduta II (referir-se depreciativamente à ordem judicial) é uma transgressão de segundo grau (Art. 103, ‘b’, XXI ou XXVIII), enquanto a conduta I (uso particular de bem do Estado) também é de segundo grau (Art. 103, ‘b’, XVII).
Certo
Ambas as condutas (I e II) estão explicitamente listadas como transgressões de segundo grau no Art. 103, alínea ‘b’, incisos XVII e XXI/XXVIII, respectivamente.
A omissão de informação (Art. 103, ‘b’, XXXI ou XXXII, dependendo do contexto) é, a princípio, de segundo grau. Transgressões de terceiro grau são mais graves (Art. 103, ‘c’).
Embora I e II sejam de segundo grau, a conduta III (omissão de informação relevante) também se enquadra, primariamente, no segundo grau (Art. 103, ‘b’, XXXI).
A conduta I (uso particular de bem) é de segundo grau (Art. 103, ‘b’, XVII). A conduta III, embora potencialmente grave, enquadra-se inicialmente no segundo grau (Art. 103, ‘b’, XXXI), não sendo automaticamente de terceiro grau.
Dr. Silva, Delegado de Polícia, tomou conhecimento de que um Escrivão lotado em sua delegacia teria, há três anos, negligenciado a guarda de um documento sigiloso (transgressão de segundo grau) e, na semana corrente, descumprido uma ordem direta sua, manifestamente legal (outra transgressão de segundo grau). Acerca da apuração disciplinar e da prescrição, conforme a Lei nº 12.124/93, assinale a opção correta.
Ambas as faltas, por serem transgressões de segundo grau sujeitas à pena de suspensão, têm prazo prescricional de quatro anos, contados da data de cada fato, não estando a primeira prescrita.
Certo
Ambas são transgressões de segundo grau, sujeitas à suspensão (Art. 106, II). O prazo prescricional é de quatro anos (Art. 112, § 1º, II), contado da data de cada fato. Portanto, a falta de três anos atrás não prescreveu.
O prazo prescricional para faltas sujeitas à suspensão (aplicável a transgressões de 1º e 2º graus - Art. 106) é de quatro anos (Art. 112, § 1º, II).
A abertura de sindicância interrompe a prescrição da falta que está sendo apurada (Art. 112, § 2º), não automaticamente de outras faltas distintas e anteriores.
O Processo Administrativo Disciplinar é obrigatório para faltas que possam levar à demissão (3º e 4º graus - Art. 119, redação original). Para faltas de segundo grau, a sindicância pode ser suficiente se não houver necessidade de PAD (Art. 118, II; Art. 124).
A revelação dolosa de segredo (Art. 103, ‘d’, II) é de quarto grau, punível com demissão a bem do serviço público (Art. 108). O prazo prescricional é de cinco anos (Art. 112, § 1º, III), ou o prazo penal se maior (Art. 112, § 1º, IV), não sendo imprescritível. Apenas o abandono de cargo é imprescritível enquanto perdurar (Art. 112, § 3º).
O policial civil tem direito ao livre ingresso em casas de diversões e locais sujeitos à fiscalização policial, bem como ao porte de arma, mas tais prerrogativas restringem-se aos períodos em que estiver efetivamente de serviço.
Incorreta. O Art. 157 não restringe o porte de arma ou o livre acesso apenas ao período de serviço.
Em razão da natureza perigosa e insalubre da atividade policial (Art. 30), o policial civil tem prioridade absoluta em todos os serviços de transporte e comunicação, públicos ou privados, não podendo ser preterido sob nenhuma hipótese.
Incorreta. O Art. 31 confere prioridade, podendo requisitar se necessário, mas não estabelece prioridade absoluta ou que não possa ser preterido em nenhuma hipótese (o bom senso e a razoabilidade se aplicam).
O policial civil preso provisoriamente ou em cumprimento de sentença condenatória será recolhido a estabelecimento prisional comum, salvo se a infração tiver relação com o exercício da função, caso em que fará jus a presídio especial.
Incorreta. O Art. 164 garante o recolhimento ao Presídio Especial ao policial civil preso provisoriamente ou condenado, sem condicionar à natureza da infração.
É assegurado ao policial civil o direito de portar arma para sua defesa pessoal e da comunidade (Art. 157) e, em caso de prisão em flagrante delito, ele deverá ser conduzido e apresentado imediatamente à autoridade policial civil mais próxima (Art. 3º).
Correta. O Art. 157 assegura o porte de arma e o Art. 3º determina a apresentação imediata à autoridade policial civil em caso de prisão em flagrante.
A prioridade nos serviços de transporte e comunicações (Art. 31) só pode ser exercida mediante requisição formal e prévia autorização do Delegado Geral da Polícia Civil.
Incorreta. O Art. 31 menciona a possibilidade de requisição se necessário, mas não exige autorização prévia do Delegado Geral para o exercício da prioridade inerente à função em serviço.
Inspetora Ana foi aprovada em concurso e nomeada para a Polícia Civil do Ceará. Após dois anos de efetivo exercício, seu cônjuge, servidor público federal, foi removido de ofício para outro Estado. Ana solicita licença para acompanhá-lo. Considerando a Lei nº 12.124/93, assinale a opção correta sobre a situação de Ana.
Caso a licença seja concedida, Ana deverá devolver sua identidade funcional e arma ao órgão competente, pois o vínculo funcional estará suspenso sem direito a vencimentos.
Correta. Licenças ou afastamentos sem vencimento, onde o vínculo funcional fica suspenso para fins de remuneração e contagem de tempo (exceto se previsto em contrário), geralmente implicam a devolução de itens funcionais como identidade e arma, pois o servidor não está no exercício ativo da função policial. O Art. 38, que trata do afastamento para interesse particular (também sem vencimento), exige a devolução, aplicando-se a lógica similarmente.
A licença para acompanhar cônjuge (Art. 68) não tem como requisito a conclusão do estágio probatório. O Art. 40 (trato de interesse particular) exige 2 anos de exercício, mas não se aplica diretamente ao Art. 68.
A licença para acompanhar cônjuge é expressamente sem vencimento (Art. 68, caput).
O Art. 68, § 3º, prevê que o funcionário será lotado na repartição estadual existente no local, mas isso depende da existência de vaga e conveniência administrativa, não sendo um direito absoluto e compulsório à lotação com manutenção de vencimentos (já que a licença é sem vencimentos).
O tempo da licença do Art. 68 é sem vencimento e não conta como tempo de serviço para a maioria dos efeitos (Art. 55 não o lista como efetivo exercício). Não há previsão na lei fornecida para que conte para aposentadoria ou disponibilidade.