Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Lei da Agricultura Orgânica Flashcards

(43 cards)

1
Q

Lei da agricultura orgânica

A

Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003

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2
Q

● Definição sistema orgânico de produção

A

▪ adotam técnicas específicas;
▪ otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos;
▪ respeito à integridade cultural das comunidades rurais;
▪ sustentabilidade econômica e ecológica;
▪ maximização dos benefícios sociais;
▪ minimização da dependência de energia não-renovável;
▪ métodos culturais, biológicos e mecânicos;
▪ eliminação do uso de OGM e radiações ionizantes;
▪ proteção do meio ambiente.

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3
Q

● Finalidades dos sistemas orgânicos de produção

A

▪ preservação, recomposição ou incremento da diversidade biológica;
▪ incremento da atividade biológica do solo;
▪ uso saudável do solo, da água e do ar;
▪ manutenção da fertilidade do solo a longo prazo;
▪ reciclagem de resíduos;
▪ ↑ recursos renováveis ↓ emprego de recursos não-renováveis;
▪ sistemas agrícolas organizados localmente;
▪ integração entre segmentos da cadeia produtiva;
▪ regionalização da produção e comércio;
▪ manutenção da integridade orgânica e qualidade do produto em todas as etapas.

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4
Q

● Diretrizes da agricultura orgânica

A

▪ desenvolvimento local, social e econômico sustentáveis;
▪ cumprimento da legislação ambiental e trabalhista;
▪ sistemas baseados em recursos renováveis e organizados localmente;
▪ adoção de práticas sustentáveis em todo o processo;
▪ preservação, recomposição ou incremento da diversidade biológica;
▪ relações de trabalho baseadas na justiça, dignidade e equidade;
▪ consumo responsável, comércio justo e solidário;
▪ oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes;
▪ boas práticas de manuseio e processamento → manutenção da integridade orgânica e qualidade;
▪ bem-estar animal;
▪ manutenção da fertilidade do solo a longo prazo;
▪ reciclagem de resíduos de origem orgânica;
▪ ↓ emprego de recursos não-renováveis;
▪ conversão progressiva de toda a unidade de produção.

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5
Q

● Produção paralela

A

▪ coleta, cultivo, criação ou processamento de produtos orgânico e não-orgânico na mesma unidade
de produção ou estabelecimento;
▪ produtos orgânicos devem estar claramente separados dos não-orgânicos;
▪ proibido o uso de organismos geneticamente modificados;
▪ unidades de processamento → orgânicos e não-orgânicos processados separadamente no espaço
ou no tempo

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6
Q

Comercialização
● Mercado interno
▪ cuidados especiais para impedir:

A

▪ contaminação dos produtos orgânicos;
▪ mistura com produtos não orgânicos;
▪ contato com materiais ou substâncias de uso não permitido.

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7
Q

Comercialização
● Mercado interno
▪ produtos orgânicos passíveis de contaminação por contato e que não possam ser visualmente diferenciados dos não orgânicos (in natura, a granel)

A

▪ identificados e mantidos em local separado;
▪ comércio varejista → espaço delimitado e identificado exclusivamente com produtos
orgânicos;
▪ a granel → devem trazer a informação do fornecedor;
▪ restaurantes e lanchonetes → disponibilizar informações de produtos e fornecedores;
▪ venda direta → comprovante de cadastro
▪ relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final.

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8
Q

Comercialização
● Exportação →

A

atender às exigências do mercado externo.

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9
Q

Comercialização
● Importação →

A

atender às exigências da legislação brasileira
▪ certificação por organismo credenciado junto ao MAPA;
▪ país com acordo de equivalência ou reconhecimento mútuo.

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10
Q

Mecanismos de controle e certificação
● Produtos orgânicos →

A

devem ser certificados para comercialização
▪ exceção: venda direta (certificação facultativa).

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11
Q

● Mecanismos de controle - 2 formas
1

A

▪ controle social na venda direta pela agricultura familiar;

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12
Q

● Mecanismos de controle - 2 formas
2

A

▪ Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica

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13
Q

▪ Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica

A

▪ Certificação por auditoria;
▪ Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica.

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14
Q

Controle social na venda direta sem certificação

A

● Agricultores familiares
● Organização de controle social

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15
Q

Controle social na venda direta sem certificação
● Agricultores familiares

A

▪ vinculados a organização com controle social cadastrada no MAPA ou outro órgão fiscalizador;
▪ garantir rastreabilidade dos produtos;
▪ garantir livre acesso aos locais de produção e processamento.

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16
Q

Controle social na venda direta sem certificação
● Organização de controle social

A

▪ grupo, associação, cooperativa ou consórcio;
▪ previamente cadastrado no MAPA;
▪ com processo organizado de geração de credibilidade
▪ interação de pessoas ou organizações;
▪ sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança;
▪ reconhecido pela sociedade;
▪ produtos orgânicos → não precisam possuir selo
▪ comercializados com a expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da
Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

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17
Q

▪ produtos orgânicos → não precisam possuir selo

A

▪ comercializados com a expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da
Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

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18
Q

Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica
● Demais situações de comercialização

A

→ conformidade orgânica garantida pela certificação.

19
Q

● Sistema de certificação

A

▪ conjunto de regras e procedimentos adotados por uma entidade certificadora;
▪ avalia por auditoria a conformidade de produto, processo ou serviço;
▪ componentes
▪ órgãos da administração federal (e estadual, mediante
▪ organismos de avaliação da conformidade orgânica.

19
Q

● Certificação orgânica

A

▪ ato que dá garantia da conformidade com as normas de produção orgânica vigentes;
▪ emitido por organismo de avaliação da conformidade credenciado;
▪ a partir de avaliação metódica da produção.

19
Q

● Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica-OAC

A

▪ pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, credenciados pelo
MAPA;
▪ entidades públicas credenciadas para avaliação da conformidade da produção orgânica não podem
atuar na sua fiscalização;
▪ OAC na certificação por auditoria → não pode prestar assistência técnica;
▪ escopo de atuação dos OAC é limitado → tipo de produção;
▪ dados das unidades de produção no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

20
Q

● Aprovada a conformidade orgânica →

A

produto ou estabelecimento recebe o Certificado de Conformidade
Orgânica
▪ emitido pela OAC credenciada;
▪ validade de um ano;
▪ renovação depende de novo processo de avaliação da conformidade.

21
Q

Certificação por Auditoria

A

● Apuração detalhada sobre o sistema produtivo;

22
Q

Certificação por Auditoria
● certificadoras

A

▪ empresas públicas ou privadas;
▪ acreditação pelo Inmetro;
▪ credenciamento junto ao MAPA;

23
Certificação por Auditoria ● unidade de produção certificada
▪ registro sistemático das práticas de manejo e da comercialização; ▪ rastreabilidade dos produtos;
24
Certificação por Auditoria ● certificação em grupo
▪ grupos de pequenos produtores, agricultores familiares, projetos de assentamento, quilombolas, ribeirinhos, indígenas e extrativistas; ▪ organização para assegurar Sistema de Controle Interno.
25
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ● Conformidade orgânica →
garantida pelos dos próprios produtores ▪ atuam conjuntamente no organismo de avaliação da conformidade.
26
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ● Mecanismos de garantia da confiabilidade
**▪ controle social:** participação direta dos próprios membros na avaliação; **▪ responsabilidade solidária:** compromisso de todos para observar as exigências técnicas; **▪ participação efetiva:** efetiva atuação dos membros e poder de decisão compartilhado.
27
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ● Composição dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ▪ membros
▪ pessoas físicas e jurídicas que compões o grupo; ▪ fornecedores: produtores, distribuidores, comercializadores, transportadores e armazenadores) ▪ colaboradores: consumidores, técnicos, organizações → contribuem para credibilidade
28
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ● Composição dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ▪ Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade-OPAC
▪ pessoa jurídica que assume a responsabilidade formal; ▪ possui estatuto social, Comissão de Avaliação e Conselho de Recursos; ▪ credenciamento e acreditação pelo MAPA.
29
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica ● Verificações de conformidade →
visitas de verificação (comissões de avaliação) e visitas de pares ▪ Certificado de Conformidade Orgânica emitido pelo OPAC.
30
Rotulagem ● Conformidade orgânica assegurada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica-SisOrg;
● rótulos com selo do SisOrg ▪ identificação da qualidade orgânica “orgânico”, “produto orgânico”, “produto com ingredientes orgânicos”; ▪ informações sobre a unidade de produção; ▪ identificação do sistema de avaliação; ▪ selo do Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica.
31
Rotulagem ● Conformidade orgânica assegurada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica-SisOrg; ● Ingredientes não orgânicos
▪ ≥ 95% ingredientes orgânicos → **produto orgânico;** ▪ 70 a 95% ingredientes orgânicos → **produto com ingredientes orgânicos;** ▪ < 70% ingredientes orgânicos → **nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.**
31
Regulamento técnico e insumos ● Portaria MAPA nº 52, de 15 de março de 2021
▪ Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção.
32
Regulamento técnico e insumos ● Período de conversão
▪ período do início do manejo orgânico ao reconhecimento como sistema de produção orgânica; ▪ produtos não podem ser comercializados como orgânicos; ▪ duração do período de conversão ▪ variável → espécie cultivada, uso anterior, situação ecológica, capacitação, avaliação pelo OAC ou OCS; ▪ estabelecida pelo OAC ou OCS;
33
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 para culturas anuais
▪ 12 meses para culturas anuais;
34
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 para culturas perenes
▪ 18 meses para culturas perenes;
35
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 para pastagens
▪ 12 meses para pastagens;
36
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 ▪ aves de corte:
▪ aves de corte: ¾ do período de vida;
37
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 ▪ aves de postura:
▪ aves de postura: 75 dias (codornas: 45 dias);
38
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 ▪ produção de leite:
▪ produção de leite: 6 meses;
39
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 ▪ bovinos para corte:
▪ bovinos para corte: mínimo 12 meses e 2/3 do período de vida;
40
▪ duração mínima - Portaria MAPA nº 52/2021 ▪ ovinos, caprinos e suínos para corte:
▪ ovinos, caprinos e suínos para corte: mínimo 6 meses e 3/4 do período de vida.