LEI Nº 13.465/17 - Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana Flashcards

(2 cards)

1
Q

O que se entende por “regularização fundiária”’?

A

Em conformidade com a legislação vigente, entende-se por “regularização fundiária” o conjunto de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Lei nº 13.465/17, Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.”

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2
Q

Quais são as modalidades legais de enquadramento da regularização urbana?

A

Com fulcro no art. 13 da Lei 13.465/2017, a Reurb compreende duas modalidades: (i) de interesse social, referente às ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, cujo registro do imóvel e toda a infraestrutura básica ficarão por conta do Poder Público; e (ii) de interesse específico, modalidade na qual o particular custeará toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Lei nº 13.465/17, Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: I - Reurb de Interesse Social (Reurb -S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II - Reurb de Interesse Específico (Reurb -E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

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