Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP) Flashcards
(133 cards)
O condenado deverá ser citado no processo de execução da pena se tiver sido condenado a pena privativa de liberdade?
Não. O condenado é citado quando se trata de pena de multa. Conforme o art. 164: “extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o ministério público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora”.
Em se tratando de execução penal, no que consiste o princípio da jurisdicionalidade (art. 2º da LEP)?
Tal princípio indica que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc.
Quais as sanções disciplinares previstas na LEP? Quem as aplicará?
-
Diretor do estabelecimento penal:
- advertência verbal;
- repreensão;
- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 da LEP
-
Juiz da execução penal:
- inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Qual das sanções disciplinares aplicáveis pelo diretor do estabelecimento penal deverá ser sempre comunicada ao juiz da execução?
A sanção de isolamento na própria cela.
Ressalvada a hipótese do RDD, as sanções disciplinares de isolamento na própria cela, de suspensão e de restrição de direitos não poderão exceder qual prazo?
30 dias.
A autoridade administrativa pode incluir o preso no RDD?
Sim, somente preventivamente e pelo prazo de 10 dias.
A efetiva inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Quais as modalidades de recompensas previstas ao condenado na LEP?
- o elogio;
- a concessão de regalias.
Segundo a LEP, os condenados serão classificados segundo quais critérios e para qual finalidade?
Serão classificados segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Quem fará a classificação dos condenados?
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
A Comissão Técnica de Classificação também deve propor ao magistrado as progressões e regressões de regimes, bem como as conversões?
Não. Tal previsão consta da redação antiga do art. 6º da Lei de Execução Penal, que, atualmente, possui a seguinte redação:
Art 6º- A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
O reconhecimento de falta grave decorrente da prática de fato definido como crime doloso depende do trânsito em julgado de sentença penal condenatória?
Não. Segundo o STJ, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Quais condenados serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor?
Os condenados por:
- crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa
- qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (rol de crimes hediondos)
A coleta de material genético prevista no art. 9º-A da Lei de Execução Penal ofende o princípio da não autoincriminação?
Para o STJ, não.
Para o STF, o tema será decidido em sede de repercussão geral: Tema 905 - Constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal. (RE 973.837/MG).
É permitida a coleta de material biológico em caso de crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?
Não. Não é porque tais delitos são equiparados a hediondo que haverá uma simbiose perfeita entre eles. Em verdade, sempre que a lei quis estabelecer tratamento uniforme entre os crimes hediondos e equiparados, ela o fez expressamente, como é o caso do art. 2º da Lei n. 8.072/90.
Na execução das penas restritivas de direitos, há que se falar em poder disciplinar de autoridade administrativa?
Sim. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
No que consiste a assistência material ao preso prevista na LEP?
Consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Em caso de falta grave, qual o limite do tempo remido que o juiz poderá revogar? A partir de que momento a contagem recomeçará? Exige-se que tenha havido a declaração judicial da remição?
Até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP.
(REsp n. 1.517.936/RS, j. 01/10/2015)
Qual o prazo prescricional das faltas graves praticadas no curso da execução penal?
3 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo prescricional do art. 109, VI, do CP.
Desse modo, o prazo para que a falta grave seja apurada em Processo Administrativo Disciplinar – PAD e homologada em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar.
Quais os direitos previstos no art. 41 da LEP que poderão ser suspensos ou restringidos em razão de sanção disciplinar aplicada pelo diretor do estabelecimento?
- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados
- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
A tentativa de cometer falta grave é punível?
Sim, como se a falta tivesse se consumado.
O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho?
Não.
Para o preso provisório, o trabalho é obrigatório?
Não.
O trabalho do preso provisório poderá ser externo?
Não. Além de não ser obrigatório, somente será executado no interior do estabelecimento.
Comete falta grave o preso que esteja em posse de chips ou sim cards de celular, e não do aparelho em si?
Sim. Há julgado do STJ que ampliou o espectro punitivo do art. 50 da LEP
(HC 260.122/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013).
- Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:*
- […]*
- VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.*