LEI Nº 8.112/1990 E SUAS ALTERAÇÕES Flashcards
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O que é a LEI Nº 8.112/1990 E SUAS ALTERAÇÕES?
A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Cada ente político tem competência legislativa para criar seu próprio estatuto. Ou seja, cada estado e cada município têm suas próprias leis para seus servidores.
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
A Lei n. 8.112 é aplicada à administração direta (Ministérios, Polícia Federal, Receita Federal etc.). Além disso, são atingidas as autarquias (Anvisa, Anatel etc.) e as fundações públicas (Funasa, Funai etc.).
Pessoas que trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Correios etc.) possuem vínculo celetista, mas devem fazer concurso público.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
O servidor público ocupa um cargo público; já o empregado público ocupa um emprego público (CLT).
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Casos previstos em Lei: Justiça Eleitoral, voluntário etc.
Art. 37. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) O concurso da Polícia Federal requer uma prova escrita, um teste físico, um teste psicotécnico, investigação social etc. Há concursos em que o candidato deve apresentar títulos (mestrado, doutorado etc.).
ão é necessária aprovação prévia em concurso público para cargos em comissão (livre nomeação). Note que o cargo em comissão é diferente da função de confiança, embora suas atribuições sejam as mesmas (chefia, direção ou assessoramento). O cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa que preencha os requisitos técnicos da vaga; já a função de confiança deve ser ocupada por servidor efetivo, aprovado previamente em concurso público:
Art. 37. V – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37. XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Portanto, a Constituição permite a acumulação de cargos apenas para as atividades mencionadas, que apresentam falta de profissionais no país.
Obs.: há cargos com o nome de “técnico” que não podem ser acumulados com cargo de professor (e exemplos: técnico judiciário de tribunal e técnico do INSS). Já os cargos técnicos que exercem uma atividade específica podem ser acumulados com cargo de professor (exemplo: técnico judiciário da área de informática).
C ou E: Na exceção prevista na alínea b do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de “cargo técnico ou científico” não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho.
CERTO!
Outros casos de acumulação de cargos permitidos pela Constituição:
- Art. 38. III – vereador com cargo público (havendo compatibilidade com horário);
- Art. 95. Parágrafo único. Inciso I – juiz e magistério;
- Art. 128, § 5º, II, d – membros do Ministério Público e magistério.
- Art. 42, § 3º – militares dos Estados e DF podem ocupar cargo de professor, técnico ou científico e da área da saúde com profissão regulamentada. (Emenda Constitucional n. 101, de 2019)
Cargos ou empregos públicos sempre podem ser acumulados com empregos privados.
A acumulação é vedada em todos os entes políticos; uma pessoa não pode trabalhar, por exemplo, no INSS e no Banco do Brasil.
STF – Tese de repercussão geral (RE 602.043): “Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”
O art. 37, XI, dispõe sobre o teto remuneratório, que tem como base o subsídio recebido pelo Ministro do STF. Ou seja, nenhum servidor receberá mais que esse Ministro, salvo se acumular cargos.
Quais sāo os requisitos básicos para investidura no cargo devem ser apresentados no momento da posse?
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
Obs.: o servidor pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Ou seja, as leis específicas das categorias podem exigir requisitos diferentes dos mencionados acima. A Lei n. 8.112 é uma Lei genérica aplicada a todas as categorias que pertencem à União.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
C ou E: Acerca do regime jurídico dos servidores públicosdo Distrito Federal, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: José é deficiente e se inscreveu em concurso público para concorrer a uma vaga para agente de atividades penitenciárias destinada aos candidatos com deficiências. O edital regulador do certame previa teste de aptidão física em uma das fases do concurso.
Assertiva: Nessa situação, a existência de reserva de vagas às pessoas deficientes por si só afasta a exigência de aprovação do candidato nessa etapa do certame.
ERRADO! A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo, já que o teste de aptidão física é uma etapa do concurso público.
O que é a Homologação de concurso segundo a Lei 8.112/90?
Depois da aplicação das provas, o responsável pelo concurso público realiza a homologação do certame. Trata-se de um ato administrativo que confirma a validade do concurso.
Trata-se de um ato importante, pois é após a homologação que começa a contar o prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Depois da homologação, os aprovados serão nomeados. Em seguida, os nomeados assinarão o termo de posse dentro do prazo de até 30 dias. O próximo passo é entrar em efetivo exercício, o que pode acontecer dentro do prazo de até 15 dias após a posse.
Após a entrada em exercício, começa a contar o prazo do estágio probatório e o período para a aquisição da estabilidade. Além disso, é após o exercício que a remuneração começa a ser paga.
Como é a Nomeação em Concurso Público?
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
Obs.: vale lembrar que o cargo isolado é aquele em que o servidor entra em uma determinada classe e nela permanece ao longo de toda a sua vida. Esse tipo de cargo está em desuso atualmente, visto que a maioria dos cargos hoje são de carreira, em que o servidor progride ao longo de sua vida profissional para novos níveis ou classes.
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
Ou seja, o servidor que ocupa interinamente o cargo de outro servidor, seja em razão de sua saída ou de algum afastamento, poderá optar por receber a remuneração do seu cargo ou do cargo de quem substituir.
Como é a garantia de nomeação?
Outro ponto importante a se destacar é o fato de que a jurisprudência entende que o servidor aprovado dentro do número de vagas previstas para um concurso público tem direito subjetivo à nomeação.
Tal questionamento foi objeto de discussão pelo Plenário do STF que, nos autos do RE 598099, firmou o seguinte entendimento:
“Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características:
a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;
c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de
nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.”
(RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10/08/2011, DJe de 03/10/2011, com repercussão geral – tema 161).
C ou E: (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência.
CERTO! Caso ocorra a desistência do candidato que foi aprovado em último lugar na ordem de classificação, então o próximo candidato aprovado, mas que esteja fora do número de vagas previstas em edital pode exigir a sua nomeação.
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. [Tese definida no RE 724.347, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, P, j. 26/02/2015, DJE 88 de 13/05/2015, Tema 671.] TEMA 838 – Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO EDITALÍCIA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL.
RE 630.733. INAPLICABILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Obs.: em resumo, a ementa do julgado acima aponta que a candidata gestante tem direito a remarcar o seu teste de aptidão física em um concurso público.
O servidor público, exceto alguns cargos específicos, tem o direito a fazer greve. Nessa situação, o órgão ou entidade irá descontar os dias de paralisação do salário dos servidores que aderiram à greve, salvo quando houver um acordo entre o sindicato e o órgão, entidade ou Estado.
É o que aponta o julgado a seguir:
algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.br ANOTAÇÕES Lei nº 8.112/1990 e suas alterações
LEI 8.112
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.” (RE 693.456/RJ).
Ou seja, se a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público, então não se pode descontar os dias de greve dos servidores.
Exercicio do direito de greve por policiais civis – funções relacionadas à manutenção da ordem pública – ilegalidade:
“I – Os Policiais Civis do Distrito Federal exercem funções correlacionadas à manutenção da ordem pública.
II – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5/4/2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral, assentou que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.”
C ou E: (CESPE/2021/TC-DF/PROCURADOR) Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
É vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
CERTO! Os servidores da área de segurança pública são impedidos de fazer greve
C ou E: CESPE/2021/TC-DF/PROCURADOR) A vedação ao enriquecimento ilícito de servidor público civil autoriza a administração pública a descontar-lhe os dias de paralisação relativos ao exercício do direito de greve, ainda que este tenha sido invocado em decorrência de conduta ilícita do poder público.
ERRADO! A conduta ilícita do poder público impede o desconto dos dias de greve.
(FGV/2022/PC-RJ/INVESTIGADOR) O prefeito do Município Beta, sensível com a situação de Joana, pessoa extremamente competente e confiável, com elevado poder de liderança e que se encontrava desempregada, decidiu aproveitá-la em sua gestão.
Para tanto, solicitou que sua assessoria lhe indicasse como isso poderia ser feito, sendo-lhe respondido, corretamente, que Joana poderia ser nomeada:
a. para cargo de provimento efetivo, cargo em comissão ou função de confiança;
b. apenas para cargo em comissão ou função de confiança;
c. tão somente após a aprovação em concurso público;
d. apenas para uma função de confiança;
e. apenas para cargo em comissão.
Letra: E
Joana não pode exercer função de confiança, pois não é servidora efetiva, mas pode exercer cargo em comissão.
O que é um Concurso Público?
Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
A prorrogação de um concurso público é ato discricionário da Administração Pública.
Todavia, em razão dos custos em se fazer um concurso público, quase sempre eles são prorrogados.
Art. 12, § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Apesar da vedação expressa em se abrir um novo concurso na vigência de um anterior, prevista no dispositivo acima, a Constituição Federal de 1988 traz uma previsão diferente:
Art. 37, IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Ou seja, a Constituição Federal de 1988 permite que seja aberto um novo concurso público dentro do prazo de validade de um concurso anterior, contudo, é preciso nomear primeiro os aprovados do concurso mais antigo.
Em prova, é preciso observar a qual norma legal a banca se refere.
C ou E: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
CERTO! Art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
COMO SE DARÁ A POSSE DE UM CARGO PÚBLICO?
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
C ou E: A lei permite a prorrogação da posse somente para quem já é servidor público federal. Todavia, cada ente político tem competência para criar seu próprio regime jurídico para os servidores, que podem trazer regras diferentes
CERTO! É importante observar que a lei permite a prorrogação da posse somente para quem já é servidor público federal. Todavia, cada ente político tem competência para criar seu próprio regime jurídico para os servidores, que podem trazer regras diferentes.
Nesse sentido, vale observar os dispositivos citados no § 2º do art. 13:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
(…)
III – para o serviço militar;
V – para capacitação;
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto n. 5.707, de 2006)
I – férias;
IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII – licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
f) por convocação para o serviço militar;
IX – deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X – participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
C ou E: º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
CERTO! Art. 13, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Obs.: vale lembrar que não é possível entrar em exercício por procuração.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Obs.: essa declaração de bens no ato da posse é de grande importância, pois os servidores devem renovar a sua declaração de bens anualmente. Dessa forma, havendo uma evolução patrimonial que não condiz com a remuneração, é possível que o servidor venha a responder a um processo ou por ato de improbidade administrativa.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Obs.: quando o servidor é nomeado, mas não aparece para assinar o termo de posse, a sua nomeação será tornada sem efeito. Todavia, se o nomeado toma posse, mas não entra em exercício, então será exonerado de ofício. Dessa forma, vale lembrar que a exoneração não é uma punição.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Como é o Exercício de um cargo público?
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997).
§ 1º É de _________ o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da _______________. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
(…)
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10/12/1997)
(…)
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Como funciona o exercício de um cargo de confiança?
Obs.: o servidor efetivo apenas é designado para função de confiança, não sendo necessário tomar posse ou entrar em exercício nessa função. Isso é diferente do que acontece com o ocupante de cargo em comissão, que deve seguir os trâmites presentes na lei.
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, _____________ e, no máximo, ____________ de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Obs.: ou seja, o servidor que é removido para trabalhar em outra cidade terá direito a um período de trânsito, que serve justamente para que possa realizar a sua mudança para o novo domicílio.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes
aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal _______ e observados os limites mínimo e máximo de _____ horas e ______ horas diárias, respectivamente.
(…)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
(Incluído pela Lei n. 8.270, de 17/12/1991)
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
(…)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
(Incluído pela Lei n. 8.270, de 17/12/1991)
Quando ocorre a Estabilidade de um cargo público?
Acerca da estabilidade, é importante trabalhar com base na Constituição Federal de 1988, pois os dispositivos que tratam do tema na Lei n. 8.112/1990 encontram-se desatualizados.
Nesse sentido, dispõe a CF/1988:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
(…)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)