Lei n. 8.137/90 - OK Flashcards
(15 cards)
A constituição do crédito tributário após o recebimento da denúncia não tem o condão de convalidar a ação penal que foi iniciada em descompasso com a Súmula Vinculante 24 do STF.
C
STJ
Ação penal NULA
Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de evasão fiscal.
E
Evasão fiscal é quando o contribuinte deixa de recolher os impostos ou a máquina arrecadadora, por algum motivo, não consegue arrecadá-los. A evasão pode ser criminosa (sonegação) ou aparentemente legal, valendo-se o contribuinte, para não pagar impostos, de brechas existentes nas leis tributárias.
Ocorre que a conduta de negar o pagamento de determinado tributo sem expediente fraudulento ou pelos meios dos incisos do art. 1º não é crime.
02) Ademais, em tese, esse não pagamento, se fraudulento, configuraria a evasão fiscal, desde que o agente se valha de procedimentos que violem a lei fiscal, com o intuito de suprimir, ou reduzir tributo ou contribuição social.
João é sócio-gerente de uma loja de confecções. Ele vendeu diversas roupas e, no preço, embutiu os custos que ele teria com o ICMS. João entregou a Guia de Informação e Apuração do ICMS ao Fisco Estadual, mas não recolheu o tributo devido. O Ministério Público denunciou o comerciante pela prática do crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. A defesa alegou que o comerciante que vende mercadorias com ICMS embutido no preço e, posteriormente, não realiza o pagamento do tributo, não deixa de repassar ao Fisco valor cobrado ou descontado de terceiro, mas simplesmente torna-se inadimplente de obrigação tributária própria.
Assiste razão a defesa.
E
A conduta de não recolher ICMS enquadra-se no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, seja em caso de “operações próprias”, seja em caso de “substituição tributária”. Isso porque ambas as situações estão abrangidas pelas expressões “descontado” e “cobrado”.
Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. 2023
A aferição do parâmetro quantitativo para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários desconsidera eventuais juros e multas.
C
Até que cada ente federado editel lei própria, é possível aplicar os critérios estabelecidos pela Lei Federal para reconhecimento do princípio da insignificância aos crimes tributários.
E
STJ 2020: Não se estende aos demais entes federados (Estados, Municípios e DF) o princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União na Lei n. 10.522/2002 previsto para crimes tributários federais, o que somente ocorreria na existência de legislação local específica sobre o tema. Autonomia do ente federativo. 2020 CESPE 22
Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública.
E
Cespe 17
“utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública” é crime tributário, previsto no art. 2º, que tipifica crimes formais, independentemente de supressão ou redução de tributo.
A ação fraudulenta, que constitui o Fisco em erro, configura o desvalor da conduta nos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/1990, o que permite a instauração de inquérito policial sem prévia constituição definitiva do crédito tributário.
C
STJ 2024
O pagamento e o parcelamento do crédito tributário podem ser realizados a qualquer tempo para obter efeitos no crime de sonegação fiscal?
Pagamento => A QUALQUER TEMPO extingue a punibilidade, inclusive
após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Parcelamento => Formalizado até o RECEBIMENTO da denúncia suspende da pretensão punitiva (ainda que o deferimento seja depois).
O empregador que retém a contribuição previdenciária do empregado e não recolhe à previdência responderá pelo crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, que não exige fraude para a sua consumação.
E
Responderá por apropriação indébita previdenciária.
Os crimes de apropriação indébita tributária e apropriação indébita previdenciária são formais ou materiais?
Apropriação indébita tributária => FORMAL
Apropriação indébita previdenciária => MATERIAL
Os tipos são semelhantes. É entendimento jurisprudencial.
O crime de apropriação indébita tributária é próprio, de forma que somente pode ser cometido por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, seja como contribuinte ou responsável tributário.
C
Cespe 2023
João, empresário, deixou, voluntária e conscientemente, de recolher impostos em seis meses do ano de 2020.
Diante da reiteração da conduta, resta desnecessário demonstrar o dolo específico de apropriação, devendo João responder por apropriação indébita tributária.
E
DOLO ESPECÍFICO
STJ 2022: O dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal (art. 2º, II, da Lei 8.137/90). É necessária a presença de uma vontade de apropriação fraudulenta dos valores do Fisco. O não pagamento do tributo por seis meses aleatórios não é circunstância suficiente para demonstrar a contumácia nem o dolo de apropriação.
Qual a diferença do crime de excesso de exação, previsto no CP, em relação ao crime análogo à corrupção passiva previsto no art. 3º da Lei 8137/90?
Excesso de exação: o funcionário cobra tributos indevidos, desviando ou não em benefício próprio.
Corrupção na Lei 8.137/90: o funcionário deixa de cobrar o tributo em troca do recebimento de vantagem do contribuinte.
01) A Lei 8137/90 possibilita a conversão da PPL em multa de valor?
02) Quais são as 3 majorantes da Lei 8.137/90?
03) As majorante aplicam-se para todos os crimes da Lei?
01) só para os crimes contra a ordem econômica (art. 4) e contra as relações de consumo (art. 7)
02) (i) grave dano à coletividade, (ii) praticado por servidor público e (iii) envolver bens ou serviços essenciais à vida e à saúde.
03) Todos, salvo crimes funcionais (art. 3º)
A Lei 8137/90 prevê expressamente a delação premiada.
C
Art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.