Lei processual penal no tempo Flashcards

(47 cards)

1
Q

Aplicação da lei processual penal no tempo para atos futuros?

A

A lei processual penal nova aplica-se aos atos futuros dos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa ao réu. A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados.

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2
Q

Norma processual prejudicial ao réu e recurso já interposto: qual lei se aplica?

A

Se o acusado já tiver interposto um recurso antes da entrada em vigor de uma lei processual prejudicial que o exclua, a lei nova não terá o condão de invalidar o recurso já interposto.

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3
Q

Normas puramente processuais: definição e exemplos?

A

Normas puramente processuais referem-se a questões meramente relativas ao processo, ao procedimento em geral. Exemplos incluem normas relativas à comunicação dos atos processuais (citações e intimações), aos prazos para manifestação das partes e aos recursos. A aplicação da lei nova para essas normas é imediata.

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4
Q

Normas mistas (processual e material): regras de aplicação no tempo?

A

Para normas mistas, prevalece o entendimento de que devem ser utilizadas as regras de aplicação da lei penal no tempo: retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

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5
Q

Artigo do CPP sobre aplicação da lei processual penal no tempo?

A

Art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

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6
Q

Onde o CPP é aplicável?

A

O CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais em todo o território brasileiro.

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7
Q

Exceções à aplicação do CPP em todo o território brasileiro?

A

• Tratados, convenções e regras de direito internacional.
• Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, Ministros de Estado (em crimes conexos com os do Presidente), e Ministros do STF (em crimes de responsabilidade).
• Processos da competência da Justiça Militar.
• Legislação especial (rito específico para determinados crimes, como na Lei de Drogas, onde o CPP atua subsidiariamente).
• Processos da competência do tribunal especial (CF, art. 122, no 17) e processos por crimes de imprensa, quando as leis especiais não dispuserem de modo diverso.

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8
Q

Aplicação do CPP a atos processuais praticados no exterior?

A

O CPP só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se o ato tiver de ser praticado no exterior (ex.: oitiva de testemunha por carta rogatória), serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

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9
Q

Artigo do CPP sobre interpretação e integração da lei processual penal?

A

Art. 3º do CPP: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

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10
Q

Interpretação extensiva na lei processual penal?

A

Na interpretação extensiva, o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão da vontade da lei. Há divergência doutrinária sobre a aplicação em normas mistas ou puramente materiais em prejuízo do réu.

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11
Q

Aplicação analógica na lei processual penal?

A

A aplicação analógica utiliza uma norma aplicável a outro caso, considerado semelhante, quando não houver norma disciplinando o caso concreto. Requisitos incluem semelhança essencial, igualdade de valoração jurídica e igualdade de circunstâncias. Não se admite analogia in malam partem no Direito Penal.

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12
Q

Princípios gerais do Direito como forma de integração da lei processual penal?

A

Os princípios gerais do Direito são regras de complementação de lacunas na lei processual penal. São aqueles que norteiam a atividade de aplicação do Direito. Exemplo: permitir que a defesa fale por último em um ato processual.

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13
Q

Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil?

A

O STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (regulamentados pela Lei 9.605/98). A jurisprudência mais recente dispensa o requisito da dupla imputação (punição simultânea da pessoa física causadora do dano). Para os demais crimes atribuíveis à pessoa jurídica, a responsabilidade penal fica afastada por falta de regulamentação.

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14
Q

Imunidades diplomáticas: características gerais?

A

Baseiam-se no princípio da reciprocidade e são conferidas em razão do cargo ocupado (caráter funcional), não da pessoa. A imunidade total de jurisdição penal é irrenunciável.

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15
Q

Quem possui imunidade total de jurisdição penal?

A

Agentes diplomáticos e seus familiares, bem como os membros do pessoal administrativo e técnico da missão (e suas famílias que com eles vivam), desde que não sejam nacionais do Brasil nem nele tenham residência permanente.

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16
Q

Quem possui imunidade de jurisdição penal apenas por atos praticados no exercício das funções?

A

Cônsules e membros do pessoal de serviço da missão diplomática que não sejam nacionais do Brasil nem nele tenham residência permanente.

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17
Q

Imunidades parlamentares: tipos?

A

• Material (real ou inviolabilidade): Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas ao exercício do cargo. Para vereadores, a inviolabilidade se restringe à circunscrição do município e ao exercício do mandato. Predomina o entendimento de que se trata de fato atípico.
• Formal (processual ou adjetiva): Relacionada a questões processuais, como prisão e seguimento de processo penal.

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18
Q

Imunidade formal parlamentar contra prisão?

A

Desde a expedição do diploma, membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos à Casa respectiva em 24 horas para decidir sobre a prisão. O STF também admite prisão por sentença penal condenatória transitada em julgado.

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19
Q

Imunidade formal parlamentar contra o processo?

A

Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF comunica a Casa respectiva, que pode, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria, sustar o andamento da ação até a decisão final.

20
Q

Aplicação das imunidades parlamentares a Deputados Estaduais e Vereadores?

A

As regras de ambas as imunidades (material e formal) são aplicáveis aos Deputados Estaduais. Aos Vereadores, aplicam-se apenas as imunidades materiais, restritas à circunscrição do município e ao exercício do mandato. Suplentes não são abrangidos.

21
Q

Natureza jurídica do Inquérito Policial (IP)?

A

O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial. É um conjunto de diligências para apurar infração penal e autoria, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

22
Q

Características do Inquérito Policial?

A

• Inquisitivo (não há contraditório pleno e ampla defesa).
• Oficiosidade (em crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP ao ter notícia do delito).
• Oficialidade (conduzido pela Polícia Judiciária).
• Procedimento escrito (todos os atos devem ser escritos ou reduzidos a termo).
• Indisponibilidade (a autoridade policial não pode arquivar o IP).
• Dispensabilidade (o IP é dispensável se o titular da ação penal já possuir os elementos necessários para a ação).
• Discricionariedade (a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, dentro da lei).
• Sigilo (em relação ao público em geral).

23
Q

Início do Inquérito Policial em crimes de ação penal pública incondicionada?

A

• De ofício (pela autoridade policial).
• Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
• A requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
• Mediante comunicação (notitia criminis) por qualquer pessoa do povo.
• Em razão de prisão em flagrante.

24
Q

Denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) e instauração do IP?

A

A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

25
Requerimento da vítima para instauração de IP em crime de ação pública: obrigatoriedade?
O Delegado não está obrigado a instaurar o IP mediante requerimento da vítima, podendo analisar os fatos e entender pela ausência de indícios.
26
Início do Inquérito Policial em crimes de ação penal pública condicionada à representação?
• Representação do Ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória). Sem representação, o IP não pode ser iniciado. • Requisição do MP, dependendo da representação da vítima. • Auto de Prisão em Flagrante, dependendo da representação do ofendido. • Requisição do Ministro da Justiça (para alguns crimes específicos).
27
Início do Inquérito Policial em crimes de ação penal privada?
Somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (vítima ou seus sucessores em caso de morte ou ausência judicial). Também pode decorrer de Auto de Prisão em Flagrante, dependendo do interesse da vítima na instauração do IP.
28
Foro por prerrogativa de função e instauração de IP?
Para investigar pessoa com foro por prerrogativa de função no STF, a autoridade policial depende de autorização do Tribunal para instaurar o IP. Há decisões do STJ em sentido contrário.
29
Prazos para conclusão do Inquérito Policial (regra geral)?
• 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. • 30 dias se o indiciado estiver solto. A maioria da doutrina e jurisprudência entende que, para indiciado solto, o prazo é impróprio.
30
Prorrogação do prazo do IP com indiciado solto?
Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade policial pode requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
31
Prorrogação do prazo do IP com indiciado preso (nova redação do CPP, suspensa pelo STF)?
O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar uma única vez a duração do inquérito por até 15 dias. Após esse prazo, se a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. Esta previsão está suspensa pelo STF (ADI 6298).
32
Destinatário do Inquérito Policial após a conclusão?
Os autos do IP devem ser enviados ao juiz competente. Há divergência doutrinária se o destinatário imediato é o Juiz ou o titular da ação penal (MP ou ofendido).
33
Arquivamento do Inquérito Policial (regra geral)?
O membro do MP requer o arquivamento ao Juiz, em petição fundamentada. Se o Juiz discordar, remete os autos ao PGJ, cuja decisão (manter ou não o arquivamento) o Juiz é obrigado a acatar. O arquivamento é um ato complexo: promoção pelo MP e homologação pelo Judiciário.
34
Arquivamento do IP e coisa julgada?
Em regra, o arquivamento do IP não faz coisa julgada material, sendo possível novas diligências se houver outras provas. O STF sumulou (Súmula 524) que a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas. Há uma espécie de "coisa julgada secundum eventum probationis".
35
Exceções em que o arquivamento do IP faz coisa julgada material?
• Arquivamento por atipicidade do fato: entendimento pacífico de que não é possível reativar as investigações. • Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade: majoritariamente a doutrina e o STJ entendem que não é possível reabrir, mas o STF tem decidido pela possibilidade se surgirem novas provas. • Arquivamento por extinção da punibilidade: também faz coisa julgada material.
36
Arquivamento do Inquérito Policial (novo regramento da Lei 13.964/19, suspenso)?
O próprio MP ordena o arquivamento, comunica à vítima, ao investigado e à autoridade policial, e encaminha os autos para a instância de revisão ministerial para homologação. A vítima pode recorrer à instância ministerial em 30 dias. Este regramento está suspenso pelo STF (ADI 6298).
37
Valor probante dos elementos colhidos no Inquérito Policial?
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
38
O Ministério Público pode investigar?
O STF e o STJ entendem que o MP tem legitimidade para investigar por meios próprios, instaurando o PIC (Procedimento Investigatório Criminal). O MP não pode instaurar, conduzir ou presidir o inquérito policial, que é atribuição da polícia.
39
Sigilo do Inquérito Policial em relação ao advogado do investigado?
O IP é sigiloso em relação ao público em geral. No entanto, o advogado do investigado tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no.
40
O que é o PIC e quem pode instaurá-lo?
O PIC (Procedimento Investigatório Criminal) pode ser instaurado pelo Ministério Público (MP), que tem legitimidade para investigar por meios próprios.
41
Quem pode instaurar, conduzir ou presidir o inquérito policial?
A atribuição de instaurar, conduzir ou presidir o inquérito policial é da polícia.
42
Qual é o sigilo do Inquérito Policial em relação ao advogado do investigado?
O IP é sigiloso em relação ao público em geral, mas o advogado do investigado tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no IP que digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14). O acesso pode ser negado a diligências pendentes.
43
Qual é a obrigatoriedade da presença de advogado no interrogatório policial?
O indiciado deve ser alertado sobre seu direito à presença de advogado, mas o interrogatório é válido mesmo sem a presença, caso o indiciado queira ser ouvido. A Lei 13.245/16 prevê a necessidade de assistência do defensor durante a apuração, sob pena de nulidade do interrogatório.
44
O que diz o art. 14-A do CPP sobre a defesa técnica?
O art. 14-A do CPP (Lei 13.964/19) tornou obrigatória a defesa técnica durante investigação contra agentes de segurança pública por uso de força letal em serviço.
45
Qual é a posição da doutrina sobre a incomunicabilidade do preso durante o Inquérito Policial?
A doutrina majoritária entende que a previsão do art. 21 do CPP sobre a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88, pois a Constituição garante o direito de contato com a família e advogado.
46
Quem pode realizar o indiciamento no Inquérito Policial?
O indiciamento é privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia) e deve ocorrer por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato.
47
O que a Constituição diz sobre a identificação criminal do civilmente identificado?
A Constituição veda a identificação criminal do civilmente identificado, salvo nas hipóteses previstas em lei, como documento rasurado ou falso.