Lei processual penal no tempo Flashcards
(47 cards)
Aplicação da lei processual penal no tempo para atos futuros?
A lei processual penal nova aplica-se aos atos futuros dos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa ao réu. A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados.
Norma processual prejudicial ao réu e recurso já interposto: qual lei se aplica?
Se o acusado já tiver interposto um recurso antes da entrada em vigor de uma lei processual prejudicial que o exclua, a lei nova não terá o condão de invalidar o recurso já interposto.
Normas puramente processuais: definição e exemplos?
Normas puramente processuais referem-se a questões meramente relativas ao processo, ao procedimento em geral. Exemplos incluem normas relativas à comunicação dos atos processuais (citações e intimações), aos prazos para manifestação das partes e aos recursos. A aplicação da lei nova para essas normas é imediata.
Normas mistas (processual e material): regras de aplicação no tempo?
Para normas mistas, prevalece o entendimento de que devem ser utilizadas as regras de aplicação da lei penal no tempo: retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.
Artigo do CPP sobre aplicação da lei processual penal no tempo?
Art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Onde o CPP é aplicável?
O CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais em todo o território brasileiro.
Exceções à aplicação do CPP em todo o território brasileiro?
• Tratados, convenções e regras de direito internacional.
• Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, Ministros de Estado (em crimes conexos com os do Presidente), e Ministros do STF (em crimes de responsabilidade).
• Processos da competência da Justiça Militar.
• Legislação especial (rito específico para determinados crimes, como na Lei de Drogas, onde o CPP atua subsidiariamente).
• Processos da competência do tribunal especial (CF, art. 122, no 17) e processos por crimes de imprensa, quando as leis especiais não dispuserem de modo diverso.
Aplicação do CPP a atos processuais praticados no exterior?
O CPP só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se o ato tiver de ser praticado no exterior (ex.: oitiva de testemunha por carta rogatória), serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.
Artigo do CPP sobre interpretação e integração da lei processual penal?
Art. 3º do CPP: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Interpretação extensiva na lei processual penal?
Na interpretação extensiva, o intérprete estende o alcance do que diz a lei, em razão da vontade da lei. Há divergência doutrinária sobre a aplicação em normas mistas ou puramente materiais em prejuízo do réu.
Aplicação analógica na lei processual penal?
A aplicação analógica utiliza uma norma aplicável a outro caso, considerado semelhante, quando não houver norma disciplinando o caso concreto. Requisitos incluem semelhança essencial, igualdade de valoração jurídica e igualdade de circunstâncias. Não se admite analogia in malam partem no Direito Penal.
Princípios gerais do Direito como forma de integração da lei processual penal?
Os princípios gerais do Direito são regras de complementação de lacunas na lei processual penal. São aqueles que norteiam a atividade de aplicação do Direito. Exemplo: permitir que a defesa fale por último em um ato processual.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil?
O STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (regulamentados pela Lei 9.605/98). A jurisprudência mais recente dispensa o requisito da dupla imputação (punição simultânea da pessoa física causadora do dano). Para os demais crimes atribuíveis à pessoa jurídica, a responsabilidade penal fica afastada por falta de regulamentação.
Imunidades diplomáticas: características gerais?
Baseiam-se no princípio da reciprocidade e são conferidas em razão do cargo ocupado (caráter funcional), não da pessoa. A imunidade total de jurisdição penal é irrenunciável.
Quem possui imunidade total de jurisdição penal?
Agentes diplomáticos e seus familiares, bem como os membros do pessoal administrativo e técnico da missão (e suas famílias que com eles vivam), desde que não sejam nacionais do Brasil nem nele tenham residência permanente.
Quem possui imunidade de jurisdição penal apenas por atos praticados no exercício das funções?
Cônsules e membros do pessoal de serviço da missão diplomática que não sejam nacionais do Brasil nem nele tenham residência permanente.
Imunidades parlamentares: tipos?
• Material (real ou inviolabilidade): Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas ao exercício do cargo. Para vereadores, a inviolabilidade se restringe à circunscrição do município e ao exercício do mandato. Predomina o entendimento de que se trata de fato atípico.
• Formal (processual ou adjetiva): Relacionada a questões processuais, como prisão e seguimento de processo penal.
Imunidade formal parlamentar contra prisão?
Desde a expedição do diploma, membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos à Casa respectiva em 24 horas para decidir sobre a prisão. O STF também admite prisão por sentença penal condenatória transitada em julgado.
Imunidade formal parlamentar contra o processo?
Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF comunica a Casa respectiva, que pode, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria, sustar o andamento da ação até a decisão final.
Aplicação das imunidades parlamentares a Deputados Estaduais e Vereadores?
As regras de ambas as imunidades (material e formal) são aplicáveis aos Deputados Estaduais. Aos Vereadores, aplicam-se apenas as imunidades materiais, restritas à circunscrição do município e ao exercício do mandato. Suplentes não são abrangidos.
Natureza jurídica do Inquérito Policial (IP)?
O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial. É um conjunto de diligências para apurar infração penal e autoria, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Características do Inquérito Policial?
• Inquisitivo (não há contraditório pleno e ampla defesa).
• Oficiosidade (em crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP ao ter notícia do delito).
• Oficialidade (conduzido pela Polícia Judiciária).
• Procedimento escrito (todos os atos devem ser escritos ou reduzidos a termo).
• Indisponibilidade (a autoridade policial não pode arquivar o IP).
• Dispensabilidade (o IP é dispensável se o titular da ação penal já possuir os elementos necessários para a ação).
• Discricionariedade (a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, dentro da lei).
• Sigilo (em relação ao público em geral).
Início do Inquérito Policial em crimes de ação penal pública incondicionada?
• De ofício (pela autoridade policial).
• Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
• A requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
• Mediante comunicação (notitia criminis) por qualquer pessoa do povo.
• Em razão de prisão em flagrante.
Denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) e instauração do IP?
A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso se tenha notícia do crime, instaurar o IP.