LEI SECA Flashcards

DISPOSITIVOS DE ALTA INCIDÊNCIA (18 cards)

1
Q

Art. 133, CPC - Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica - Legítimos interessados para requerimento

A

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo

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Q

Art. 134, CPC - Inc. Descons. PJ - cabimento no procedimento

A

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

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Q

Art. 134, §3º - Inc. Descons. PJ - Suspensão do processo - regra e exceção

A

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

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4
Q

Art. 138, CPC - Amicus Curiae - Requisitos

A

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

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5
Q

Art 139 CPC - Dilação dos prazos processuais - Particularidade para o deferimento

A

Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

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6
Q

Art. 144 - Dos Impedimentos

A

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim,em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente,consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

ADI 5953 : A norma não cumpre o requisito da adequação, eis que prevê uma situação que não alcança a finalidade da regra de impedimento, mas cria uma presunção absoluta, que pode gerar, inclusive, reflexos negativos e conflitantes com os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade, como possíveis hipóteses de forja de impedimento e de manipulação de quórum ou distribuição. 6. Para se alcançar a finalidade pretendida pelo comando legal atacado, a imparcialidade do julgador já é resguardada pela regra do art. 144, inciso III e § 3
ADI julgada procedente.

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7
Q

Art. 145, CPC - Suspeição

A

Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

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8
Q

Para declaração de suspeição, por foro íntimo, é obrigatório ao juiz declarar suas razões?

A

Não.
Art. 145.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

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9
Q

Havendo instauração de incidente por interposição de arguição de impedimento ou suspeição, sem que o relator no TJ tenha decidido sobre o efeito suspensivo da arguição e no processo principal (originário) haja necessidade de tutela de urgência, qual o juízo competente para a análise do pedido de tutela de urgência?

A

O substituto legal.
Veja-se
Art. 146,
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal

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10
Q

Causas em que a União for AUTORA ou RÉ, qual o foro competente?

A

Art. 109, §§, CF.

QUANTO AUTORA - foro de domicílio do réu
QUANTO RÉ - for de domicílio do autor, DF, lugar do ato ou fato ou situação da coisa.

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11
Q

Juiz Estadual TRAVESTIDO de competência federal, qual a hipótese?

A

A regra está definida na Resolução CJF n. 705/2021. De acordo com a Lei n. 13.876/2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal.

EC 103/2019, art. 109,§3º, CF

ATENÇÃO: recurso ao TRF.

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12
Q

Quando é necessária a participação do cônjuge (no polo ativo ou passivo) nas ações possessórias?

A

Art.73, §2º, CPC

Composse ou atos por ambos praticados.

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13
Q

Qual o prazo para a elaboração do Estatuto da Fundação, quando não observado aquele definido pelo instituidor, e a quem compete?

A

Prazo de 180 dias.
Atribuição do MP.

Art. 65, parágrafo único do CC.

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14
Q

Quais os requisitos para alteração de estatuto de fundação?

A
  1. deliberação de 2/3 dos membros gestores ou representantes;
  2. não desvirtuamento de seus fins;
  3. aprovação pelo MP no prazo de 45 dias (ou se denegado ou omisso o MP, pelo juiz)

Se a aprovação não for unânime, dar-se-á ciência à minoria para impugnação em 10 dias.

Art. 67, CC

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15
Q

O que é ‘domicílio profissional’?

A

É aquela da pessoa natural, PARA AS RELAÇÕES CONCERNENTES À PROFISSÃO.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que
lhe corresponderem.

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16
Q

Qual a regra de domicílio das pessoas jurídicas de direito privado?

A
  1. onde funcione sua administração e diretoria;
  2. domicílio especial eleito no estatuto ou ato constitutivo.

Art. 75, IV, CC

17
Q

O que é domicílio ‘DE ESTABELECIMENTO’ OU ‘empresarial’ ou ‘de agência’?

A

É aquele, da pessoa jurídica que possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, PARA AS RELAÇÕES E ATOS NELES REALIZADOS. Regra aplicada as pessoas jurídicas com diretoria e administração no estrangeiro.

Art. 75, CC
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para
os atos nele praticados.
§ 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às
obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder

18
Q

Domicílio necessário:

A

Preso
Incapaz
Servidor Público (permanentemente)
Militar
Marítimo

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se
encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a
sentença.