LETRA - Do Poder Legislativo (art. 44 ao art. 75) / (Exceto competências: art. 48,49,51,52,71) Flashcards
(120 cards)
Por quem é exercido o Poder Legislativo?
E quais as funções desse Poder?
Pelo Congresso Nacional (composto de CD e SF). Funções típicas: legislar e fiscalizar; Funções atípicas: administrar e julgar.
Quanto dura cada legislatura?
Cada legislatura dura quatro anos.
A CD é composta por representantes de quem?
Representantes do povo.
Os representantes na CD são eleitos por qual sistema? Onde são eleitos?
Os representantes da CD são eleitos pelo sistema proporcional. São eleitos nos Estados, DF e Territórios.
Qual tipo de dispositivo normativo estabelecerá o nº total de representantes nos estados e DF? Quando são feitos os ajustes a esse número?
Lei Complementar. Os ajustes no número são feitos no ano anterior às eleições.
Qual o número máximo e mínimo de deputados?
Mín: 8
Máx: 70
Onde o número de deputados é fixo? (ou seja, não é pelo sistema proporcional). Quantos são nesse caso?
São 4 deputados por Território.
O SF é composto por representantes de quem?
Dos Estados e DF.
Os representantes no SF são eleitos por qual sistema?
Pelo princípio majoritário.
Qual o número de senadores por estado e DF? Quanto dura o mandato? E a representação será renovada de que forma? Quantos suplentes tem cada senador?
São 3 senadores. O mandato dura oito anos. A representação será renovada em 1/3 e 2/3 a cada quatro anos. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Como devem ser as votações nas Casas e comissões?
Salvo disposição constitucional em contrário, as votações devem ser pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros (maioria relativa ou simples).
Quem pode convocar as autoridades do Art. 50?
E quais autoridades são essas?
Convocá-las para quê?
A ausência sem justificação importa em quê?
CD, SF ou suas comissões poderão convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência R.
Convocá-las para prestarem pessoalmente informações sobre assuntos “previamente” determinados.
A ausência sem justificação importa em crime de responsabilidade.
Essas autoridades podem comparecer por iniciativa própria? Se sim, para quê?
Sim, à CD, ao SF ou às comissões, após entendimento com a Mesa respectiva. Para expor assunto de relevância de seu ministério.
As informações às autoridades podem ser solicitadas por escrito? Por quem?
Resumindo, o que importa em crime de responsabilidade na prestação das informações pelas autoridades?
Sim, pelas Mesas da CD e do SF.
Importam em crime de responsabilidade três coisas: recusa em prestar as informações, prestação de informações falsas ou o não atendimento no prazo de 30 dias.
Resumindo: a autoridade pode ser convocada para estar pessoalmente no CN, pode comparecer por iniciativa própria ou então enviar as informações por escrito.
A inviolabilidade de deputados e senadores se refere a quais ações? E são quais tipos de inviolabilidade?
Se refere a votos, opiniões e palavras. São inviolabilidade civil e penal.
Onde são julgados após a expedição do diploma?
no STF
Os parlamentares não podem ser presos após a expedição do diploma, salvo o quê?
E o que acontece nesse caso?
Salvo flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos serão enviados à Casa respectiva em 24h, para que pelo voto da maioria dos membros (maioria absoluta) resolvam sobre a prisão.
Caso o STF receba denúncia contra parlamentar, após a diplomação, dará ciência à Casa que fará o quê?
Em qual prazo?
E como fica a prescrição da ação?
A Casa respectiva poderá sustar o andamento da ação através de iniciativa de partido do CN e por voto da maioria dos membros da Casa, os quais analisarão o pedido em até 45 dias a contar do recebimento pela Mesa Diretora.
Caso a ação seja sustada, a prescrição será suspensa enquanto durar o mandato.
Resumindo, o que muda após a expedição do diploma? (sem contar os impedimentos do art. 54)
Julgamento perante o STF
Prisão (salvo flagrante de inafiançável)
Sustar ação - suspende prescrição durante mandato
Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre o quê?
Sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que prestaram ou receberam as informações.
Qual a exigência se algum parlamentar quiser se incorporar às Forças Armadas?
É necessária prévia licença da Casa respectiva, mesmo se já for militar e ainda que em tempo de guerra.
Como fica a imunidade parlamentar durante o estado de sítio?
Não fica suspensa, salvo voto de 2/3 para atos praticados fora do CN e incompatíveis com a execução do estado de sítio.
O que os parlamentares não podem:
a) desde a expedição do diploma? (2) -
dica: tem a ver com contrato (FM) e trabalho (AE)
b) desde a posse? (4)
dica: trabalho repete, tem a ver com patrocínio, chefia, acumular
a)
1. FIRMAR ou MANTER Contrato (com PJDP, Autarquias, EP, SEM, ECSP), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (ex: telefonia ou tv por assinatura)
2. ACEITAR ou EXERCER cargo, emprego ou função remunerada, mesmo os ad nutum nas entidades citadas acima.
b)
- repete o a2 - Ocupar cargo ou função ad nutum nas entidades a1.
- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a1.
- ser P, C, D ou exercer função remunerada em empresa que goze favor decorrente de contrato com PJDP.
- Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Em quais casos os parlamentares (deputados e senadores) podem perder o mandato? (6)
Palavras-chave: proibições; decoro; faltas; direitos políticos; JE; Condenação criminal.
I - Infringir proibições após diplomação ou posse.
II - Procedimento incompatível com decoro parlamentar
III - Faltar 1/3 das sessões ordinárias durante a sessão legislativa (ano legislativo), salvo licença ou missão autorizada
IV - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
V - Decretado pela JE (nos casos previstos na CF)
VI - Condenação criminal em sentença transitada em julgado