Licitação - Cap 6 (Carvalho Filho) Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica da licitação?

A

Procedimento administrativo VINCULADO e com fim seletivo.

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2
Q

O que estabelece o art. 37, XXI, da CF/88?

A

O princípio da obrigatoriedade de licitação. Logo, a adm pública deverá licitar para celebrar contratos, salvo em situações específicas previstas em lei.

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3
Q

Como se dá a competência legislativa em matéria de licitações?

A

A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais, como o fez com a lei 8.666/93. No entanto, ainda assim o STF entende que alguns dispositivos da referida lei federal são específicas, de modo que só se aplicam ao ente federal.

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4
Q

Quais as três finalidades do procedimento licitatório?

A

1) busca pela melhor proposta;
2) isonomia;
3) garantia de desenvolvimento nacional.

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5
Q

Quais os princípios norteadores da licitação?

A

1) princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
2) princípio do julgamento objetivo;
3) princípio do procedimento formal;
4) princípio da eficácia administrativa;
5) princípio da isonomia.

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6
Q

Discorra sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

A

Em regra, o instrumento convocatório é o edital (exceto na modalidade convite).
A adm pública possui discricionariedade para formular o edital e, uma vez publicado, vincula-se a ele.

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7
Q

Discorra sobre o princípio do julgamento objetivo.

A

Os critérios para seleção do licitante vencedor devem ser claros e precisos, devendo constar no instrumento convocatório.

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8
Q

Discorra sobre o princípio do sigilo das propostas.

A

Não contradiz o princípio da publicidade. Apenas as propostas dos licitantes deverão ser sigilosas até a abertura do envelope, sob pena de mitigação da isonomia.

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9
Q

Discorra sobre o princípio do procedimento formal.

A

Tendo em vista a vigência do princípio do formalismo necessário em matéria de processo administrativo, a licitação deve seguir rigorosamente as formalidades e as previsões legais, observando-se o brocardo “Pas de nullité san grief” = não há nulidade sem prejuízo para os interessados.

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10
Q

Diferencie as expressões “tipos de licitação” e “modalidades de licitação”.

A

1) Tipos de licitação: definidos pelo critério de julgamento da licitação;
2) Modalidades de licitação: identifica-se pela estrutura procedimental da licitação.

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11
Q

Quais os tipos de licitação? Explique-os.

A

1) Menor preço: o produto pretendido não tem nenhuma característica especial. Não se confunde com menor valor monetário.
2) Melhor técnica: serviços de natureza intelectual e de informática. Duas propostas: uma técnica e outra comercial.
3) Técnica e preço: ponderação do preço e da qualidade do bem ou serviço a ser prestado pelo vencedor.
4) Maior lance: alienação pela adm pública de bens e direitos.

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12
Q

Quais os critérios de desempate na licitação?

A

Assegurada sucessivamente aos bens e serviços:

1) produzidos no país
2) empresas brasileiras
3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país
4) empresas que comprovadamente reservam cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas em lei.

Caso os critérios não resolvam, será realizado sorteio para desempate.

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13
Q

Quais as vantagens previstas às microempresas e empresas de pequeno porte no tocante à preferência e ao desempate na licitação?

A

I) Segundo a LC 123/06, tais pessoas jurídicas têm preferência antes da análise dos critérios de desempate, de modo que podem apresentar proposta de valor inferior ao do licitante vencedor.

II) Ademais, entende-se pelo empate quando as ME e EPP apresentam proposta 10% superior à proposta vencedora (exceto na modalidade pregão, em que o limite é 5%).

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14
Q

O que é prazo mínimo? Quais são os prazos mínimos para cada modalidade de licitação?

A

i) É o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes de documentação e propostas dos licitantes. Se o intervalo for menor que o prazo mínimo, entende-se haver licitação fraudulenta.

ii) a) concorrência:
45 dias - melhor técnica ou técnica e preço;
30 dias - menor preço ou maior lance;

b) tomada de preços:
30 dias - melhor técnica ou técnica e preço;
15 dias - menor preço ou maior lance;

c) convite: 5 dias úteis, independentemente do tipo;
d) concurso: 45 dias;
e) leilão: 15 dias;
f) pregão: 8 dias úteis;

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15
Q

O que é comissão de licitação? Como se dá sua composição?

A

i) A comissão é a responsável designada pelo órgão ou entidade licitante para realizar os trâmites do procedimento licitatório, tais como: analisar inscrições, habilitar participantes e analisar e julgar as propostas da licitação.
Pode ser especial ou permanente.

ii) Pelo menos 3 membros, sendo 2 servidores públicos do quadro permanente do órgão licitante. Mesmo sendo o caso de comissão permanente, sua duração com a mesma composição não pode ser maior que 1 ano, porquanto é vedada a recondução de todos os membros ao período subsequente.

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16
Q

Qual a responsabilização dos membros da comissão?

A

Respondem solidariamente pelos atos da comissão, salvo aqueles que fizeram constar em ata sua posição divergente.

17
Q

Em quais modalidades de licitação há regramentos específicos acerca da comissão? Explique.

A

a) Leilão: não há, já que o procedimento é realizado pelo leiloeiro oficial ou servidor público designado;
b) Pregão: não há. O leiloeiro que executa, podendo ser acompanhado de comissão de apoio;
c) Concurso: a comissão é especial, porquanto não é necessária a composição de servidores públicos;
d) Convite: poderá ser dispensada por unidade pequena e se for causar prejuízos, devendo então a licitação ser executada por apenas um servidor efetivo.

18
Q

Cite as seis modalidades de licitação previstas na Lei de Licitações, classificando-as:

A

1) Definidas em razão do valor do contrato:
a) Concorrência (há exceções);
b) Tomada de preços;
c) Convite;

2) Definidas em razão do objeto a ser contratado:
a) Concurso;
b) Leilão;
c) Pregão (lei 10.520);

19
Q

Explique a frase: “a modalidade que pode o mais, pode o menos”.

A

Entende-se que quanto mais simples a modalidade, será mais restrita a competição e menor o valor das contratações que podem ser feitas por ela (ex: convite). E vice-versa.
Nesse sentido, uma situação que permite a utilização de modalidade mais simples também permitirá a utilização de uma modalidade mais complexa. Ocorre que o contrário não é possível.

Concorrência > tomada de preços > convite

20
Q

É possível o fracionamento licitatório?

A

O fracionamento doloso é tipificado criminalmente na Lei de Licitações. Em regra, entende-se que a licitação deve sempre ser realizada por inteiro e, por razões orçamentárias, quando for necessário o fracionamento, deve-se adotar a modalidade mais rigorosa (da maneira que seria se fosse inteira).

21
Q

Em que hipóteses a modalidade concorrência é obrigatória em relação aos critérios de (i) valor e (ii) natureza do objeto?

A

i)
a) Obras e serviços de engenharia -> acima de 1,5 milhões de reais;

b) Bens e serviços, que não de engenharia -> acima de 650 mil reais.

ii)
a) alienação ou aquisição de imóveis pela adm pública (exceto se for adquirido por dação em pagamento ou decisão judicial, casos em que poderá ocorrer o leilão);

b) contrato de concessão de serviço público;
c) concessão de direito real de uso;
d) contratos de obra celebrados por meio de empreitada integral;
e) licitações internacionais.

22
Q

Como se dá a restrição à participação da tomada de preços? Quais são os limites de valores?

A

i) Podem participar apenas os licitantes inscritos em cadastro público, cuja validade é de um ano. Ademais, há possibilidade de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

ii) a) Obras e serviços de engenharia -> até 1,5 milhão de reais;
b) Bens e serviços que não de engenharia -> até 650 mil reais.

23
Q

Quais os limites de valores para contratação na modalidade convite?

A

a) Obras e serviços de engenharia -> até 150 mil reais;

b) Bens e serviços que não de engenharia -> até 80 mil reais.

24
Q

Discorra sobre a participação no convite.

A

i) Serão no mínimo 3 convidados ou, excepcionalmente, 2 (caso se comprove a restrição de fornecedores na localidade);
ii) É possível que empresas não convidadas participem dessa modalidade, desde que possuam cadastro público ou o façam em até três dias antes do recebimento das propostas. Ademais, deve manifestar seu interesse em participar em até 24h antes da apresentação das propostas.

25
Q

Qual o instrumento convocatório do convite? Como se dá sua publicidade?

A

Não há edital. Trata-se de carta-convite que, embora não seja publicada em D.O., deverá ser enviada aos convidados e afixada no átrio da repartição, em local visível ao público.

26
Q

Discorra sobre concurso (modalidade de licitação).

A

É utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados ou selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Lembrando que a comissão licitante é diferenciada, não devendo ser composta necessariamente por servidores públicos, masa penas por pessoas idôneas que tenham conhecimento na área do trabalho a ser apresentado.

27
Q

Para que se presta o leilão administrativo (modalidade licitatória)?

A

Para alienação de bens pelo poder público no tipo MAIOR LANCE (igual ou superior ao valor da avaliação), de modo que é desnecessária uma fase de habilitação destinada à investigação do interessado.

a) Bens imóveis: adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento;
b) Bens móveis inservíveis, apreendidos ou objeto de penhor;
c) Bens móveis da Adm Pública, desde que previamente desafetados e de até 650 mil reais.

28
Q

Qual a finalidade do pregão? Explique a denominação “leilão reverso”.

A

Trata-se de modalidade pela qual a adm pública busca adquirir bens e serviços comuns com padrões mínimos de qualidade previamente estipulados em instrumento convocatório, sempre pelo tipo MENOR PREÇO.
Diz-se leilão reverso porque não se busca a alienação de bens pelo maior lance (caso do leilão), mas sim a aquisição pelo menor custo.

29
Q

Discorra sobre a licitação para registro de preços.

A

Trata-se de licitação sem finalidade de contratação imediata pela adm pública, de modo que não há garantia ao vencedor de que será contratado (a adm não se vincula ao vencedor).

Devem os licitantes apresentar o valor unitário dos produtos, cuja quantidade máxima será informada pela Adm Pública. A proposta do vencedor ficará à disposição da Adm.

Sua validade é de um ano.

30
Q

Segundo a doutrina, qual o marco inicial da licitação, em regra?

A

É o ato que instaura o procedimento administrativo, dando início à fase interna da licitação.

31
Q

Quais as etapas da fase interna da licitação na modalidade concorrência?

A

1) Exposição de motivos;
2) Demonstração da adequação orçamentária, em conformidade com LRF e, se o caso, Plano Plurianual;
3) Designação de comissão;
4) Projeto básico (em caso de execução de obras);
5) Elaboração do edital para encaminhamento ao órgão de consultoria jurídica, o qual emitirá parecer opinativo.
6) Audiência pública marcada com antecedência de no mínimo 15 dias da data marcada para publicação do edital: é obrigatória para licitações com valor superior a 100 vezes o limite mínimo definido para concorrência (ou seja, 150 milhões de reais)

32
Q

Quais critérios para definir “licitações simultâneas” e “licitações sucessivas”?

A

i) Simultâneas são aquelas com objetos similares com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias;
ii) Sucessivas são aquelas com objetos similares em que o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

33
Q

Qual o marco inicial da fase externa da licitação na modalidade concorrência? Quais suas etapas?

A

Inicia-se com a publicação do edital.

Edital -> habilitação -> classificação -> homologação -> adjudicação