Licitações e Contratos Flashcards
(15 cards)
Termo de referência é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, ou seja, ele embasa a elaboração do projeto básico e caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução.
A assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, o quesito descreve o estudo técnico preliminar. Por sua vez, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviço que deve conter, dentre outros, o modelo de gestão do contrato, para o acompanhamento da sua execução.
Os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
CORRETA, pois, de fato, os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são alguns dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, elencados no art. 6º, inciso XVIII, e alíneas, da Nova Lei:
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Errado.
O item apresentou o conceito de pré-qualificação e não de credenciamento:
“Art. 6º, XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;”
Art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”
As determinações da Lei n.º 14.133/2021 se aplicam sempre que houver uso de recursos públicos por órgãos da administração direta, indireta, fundacional e por sociedades de economia mista.
Incorreto. Todas as entidades mencionadas na Legislação anterior continuam sendo subordinadas a Lei Geral de Licitações e Contratos, excetuando-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista e sua subsidiárias.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Correto.
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Correto.
No processo de licitação, em regra, devem ser observadas as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando o for caso; de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.
Correto.
em REGRA, a matriz de risco é uma FACULDADE;
- EXCEPCIONALMENTE, quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, a matriz de risco será OBRIGATORIA.
Correto
São previstas na lei as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preços e diálogo competitivo.
INCORRETA, pois, pela Nova Lei de Licitações e Contratos, algumas modalidades foram extintas e outras permaneceram. Com efeito, foram extintas as modalidades tomada de preços e convite e acrescentada a modalidade diálogo competitivo
Em que casos é utilizado o pregão?
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Em que casos é utilizado o Leilão?
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Em que casos é utilizado o Concurso?
concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Em que casos é utilizado o Concorrência?
concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Em que casos é utilizado o Diálogo Competitivo?
diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
inexigibilidade de licitação possui duas características principais:
a) rol legal exemplificativo: os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição, o que é reforçado pelo art. 74 da Lei 14.133/2021, que utiliza a expressão “em especial” antes de enumerar, exemplificativamente, alguns casos de inexigibilidade; e
b) vinculação do administrador: constatada no caso concreto a impossibilidade de competição, a licitação deve ser afastada, justificadamente, sob pena de se estabelecer procedimento administrativo, que demanda tempo e dinheiro (princípios da eficiência e da economicidade), para se fazerem escolhas subjetivas ao final.