Licitações e Princípios Flashcards

1
Q

Defina Licitação

A

Procedimento administrativo prévio aos contratos administrativos, onde a administração pública escolhe a proposta mais vantajosa, não necessariamente a de menor valor.

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2
Q

A administração pública deve licitar, em regra, nos casos de

A

Obras, serviços, alienação e compras.

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3
Q

Competência para legislar sobre licitações

A

Privativa da União

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4
Q

Abrangência da Lei 14.133/21

A

Administração direta ( União, Estados, DF e municípios)

Autarquias e fundações públicas

Fundos especiais

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5
Q

Qual Lei será utilizada pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas no tocante a licitações

A

Lei das estatais, salvo em caso de pregão nas empresas governamentais ou crimes licitatórios, onde serão regidas pela lei 14.133/21

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6
Q

Princípios da lei de licitação (um monte, só entenda o que significa cada um)

A

LIMPE, interesse público, probidade administrativa, igualdade(isonomia), planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável

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7
Q

Princípio da competitividade

A

Realizar Licitação com o objetivo dos licitantes competirem entre si.”Se não há competição, não há licitação”

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8
Q

Princípio da Celeridade

A

CELERIDADE

NÃO SIGNIFICA PRATICAR O ATO ADM. DE QUALQUER MODO, APENAS PARA CONCLUIR O PROCESSO.

DEVEM OCORRER EM TEMPO RAZOAVEL DE MODO A CONFERIR CELERIDADE A ATIVIDADE LICITATORIA.

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9
Q

Princípio da economicidade

A

PRESSUPOSTO EFICIÊNCIA

CUSTO BENEFÍCIO

UMA FORMA JE SE GARANTIR EFICIÊNCIA NA LICITAÇÃO, FAZENDO USO DOS RECURSOS PÚBLICO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ORÇAMENTO

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10
Q

Princípio da transparência

A

O contato entre ADM publ e licitantes deve ser feito abertamente.

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11
Q

Princípio da segregação de funções

A

Visa evitar a corrupção, a ADM pública não vai concentrar o procedimento licitatório na mão de apenas uma autoridade, são procedimentos descentralizados e compostos.

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12
Q

Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável

A

Agregar, sempre que possível, medidas que beneficiem, de forma sistêmica, as esferas sociais, econômicas, ambientais, culturais e institucionais.

BUSCA PROMOVER A LICITACAS PRIORIZANDO ATIVIDADES, SERVIÇOS E PRODUTOS

QUE PROTEJAM O MEIO AMBIENTE PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES

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13
Q

Princípio da vinculação ao edital

A

Garante que os licitantes não sejam pegos de surpresa ao longo das fases do certame.

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14
Q

Princípio do Julgamento objetivo

A

Impedir que a ADM pública se desvie de critérios uniformes no julgamento das licitações públicas por ela lançadas.

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15
Q

Princípio da adjudicação compulsória

A

Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

Não gera direito ao contrato, apenas expectativa de direito.

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16
Q

Quais os objetivos da licitação

A

I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar maior vantagem para a ADM Pública, inclusive no que tange à vida útil do objeto;

II - Tratamento Isonômico ente os licitantes, bem como a justa competição;

III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturando na execução dos contratos;

IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

17
Q

Princípio do interesse público primário e secundário

A

O princípio do interesse público, por sua vez, diz respeito à supremacia do interesse público ao interesse privado.

Ou seja, sempre que um conflito entre os interesses públicos e interesses privados, deve prevalecer o interesse público.

Primário: Coletividade
Secundário: Estado

18
Q

Princípio planejamento

A

O princípio do planejamento consiste em substituir o critério individual do agente público, a improvisação e o empirismo por métodos planejados e testados.

Fazer um estudo, planejamento, para avaliar a necessidade e se o objetivo atende ao interesse público.

19
Q

Princípio da transparência e exceção

A

Todos os atos administrativos realizados no curso do procedimento licitatório devem ser públicos via de regra.

Exceções:
Garantir a segurança da sociedade e estado

Orçamento sigiloso

Proposta de licitantes (temporário)

20
Q

Princípio da eficácia

A

Difere da eficiência, a eficácia, por outro lado, está diretamente relacionada aos resultados. Diz respeito a aquele que cumpre suas tarefas ou funções perfeitamente, atingindo o objetivo proposto.

21
Q

Princípio da segregação de funções

A

Agentes públicos não podem acumular funções distintas dentro de um mesmo procedimento, com o objetivo de evitar fraudes nas licitações

22
Q

Princípio da motivação

A

Todo ato administrativo tem motivo, mas nem todos exigem motivação, todos os atos LICITATÓRIOS exigem motivação

23
Q

Diferença entre motivo e motivação

A

Motivo: razão de fato e de direito que justifica a prática de ato administrativo

Motivação: apresentação formal dos motivos

24
Q

Segurança jurídica

A

É a garantia da observância do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e também da coisa julgada

25
Q

Direito adquirido

A

É aquele que já foi incorporado a esfera subjetiva de determinada pessoa
Ex: aposentadoria ( não estava aposentada, mas tinha o direito de se aposentar)

26
Q

Ato jurídico perfeito

A

É aquele que já foi praticado e, portanto gera a produção de efeitos.
Ex: aposentadoria (A pessoa já se aposentou antes da reforma)

27
Q

Coisa julgada

A

É aquela decisão que não pode ser alterada pelo judiciário, nem formalmente, nem materialmente.
Ex: sentença transitada em julgado de aposentadoria

28
Q

Razoabilidade vs proporcionalidade

A

Razoabilidade: Diz respeito a atuação administrativa sem excessos e sem exagero no formalismo( bom senso na tomada de decisões)

Proporcionalidade: É a adequação dos meios utilizados para a prática de ato administrativo e a finalidade que se pretende obter com o ato

29
Q

Violação da proporcionalidade e razoabilidade no procedimento licitatorio gera:

A

7

OBS.: A violação DA PROPORCIONALIDADE OU DA RAZOABILIDADE GERA VÍCIO LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATORIO E, POR ISSO, 0 JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO PODE ANULAR O ATO DESPROPORCIONAL OU DESARRAZOADO

30
Q

Como se dão as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior

A

Obedecerão as peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de estado.

31
Q

A lei 14.133/21 aplica-se a:

A

I- alienação e concessão de direito real ao uso de bens

II- compra, inclusive por encomenda

III- locação

IV- concessão e permissão de uso de bens públicos

V- prestação de serviços, inclusive os técnicos-profissionais especializados

VI- obras e serviços de arquitetura e engenharia

VII- contratações de tecnologia da informação e comunicação

32
Q

Não se subordinam ao regime da 14.133/21

A

Art 3 Não se subordinam ao regime desta Lei

I-contratos que tenham por objeto operação de crédito interno ou externo e gestão de divida publica incluidas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos

II-contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

33
Q

Defina diálogo competitivo

A

Surgiu com a lei 14.133/21, substitui a modalidade convite. É uma modalidade LICITATORIA que pode ser utilizada para contratação de bens, serviços e obras.

Pode utilizar qualquer critério de julgamento

Começa com uma proposta a ADM pública que é encaminhada para os licitantes REGISTRADOS no órgão

Quem tiver interesse deverá encaminhar a proposta final para a ADM , a mesma será julgada e pode ser negociada

A diferença do diálogo competitivo é a questão da NEGOCIAÇÃO entre o licitantes e a ADM Pública

34
Q

Sistema de registro de preços

A

Forma de cotação de preços para subsidiar uma contratação futura que poderá ocorrer dentro do prazo de validade previsto no edital da licitação

Pode ser feito utilizando o pregão e concorrência

Não gera contrato administrativo, gera ata de registro de preços

É bastante utilizado para contratação de bens e serviços comuns da administração pública

Em regra geral a validade é de 60 meses

35
Q

Fases da licitação

A

1- Preparatória

2- Divulgação do Edital

3- Apresentação das propostas ou lances

4- Julgamento

5- Habilitação da empresa

7- Fase recursal

8- Homologação

36
Q

Inversão de fases da licitação

A

Traz a Habilitação como a 3° fase