LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards

(179 cards)

1
Q

As limitações são um tema exaustivamente disposto na CF, nos artigos 150 a 152. V OU F

A

F.

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2
Q

Explique as limitações ao poder de tributar

A

Se perfaz por meio de 3 formas: competência, princípios e imunidades.
A competência baliza o exercício do poder de tributar;
As imunidades demarcam os limites da competência tributária;
Os princípios orientam o válido exercício da competência,

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3
Q

Cite exemplos de imunidades tributárias que constituem-se em cláusulas pétreas. Há como diminuir o alcance e amplitude de tais direitos?

A

Imunidade tributária recíproca (art. 150, VI CF)
Imunidade de templos de qualquer culto (art. 150, VI, b)
Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
(leading case: ADI 939-7 DF)

Não.

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4
Q

Quais são os princípios que orientam as limitações ao poder de tributar?

A
  1. isonomia
  2. não cumulatividade
  3. não surpresa
    3.1irretroatividade da lei tributária
    3.2 anterioridade
  4. não confisco
  5. liberdade de tráfego
  6. unidade geográfica da tributação
  7. transparência
  8. uniformidade da tributação da renda
  9. vedação às isenções heterônomas
  10. não discriminação baseada na procedência ou destino
  11. princípios expressos pela reforma tributária
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5
Q

V ou F: para a criação e majoração de tributos é necessário lei.

A

V

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6
Q

V ou F: a extinção dos tributos pode se dar por ato infralegal, tendo em vista que a CF e a norma tributária não fazem exigência de lei para tanto.

A

F. Pelo princípio do paralelismo das formas, mesmo a extinção dos tributos requer LEI. Lembrando que o tributo é a prestação pecuniária compulsória e instituída por lei. Aliás, o art. 97 do CTN deixa CLARO que a extinção dos tributos requer lei.

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7
Q

V ou F: a multa tributária, que não é tributo, não requer lei para a sua criação.

A

F. Não é elemento do tributo, mas gera uma obrigação a ser adimplida pelo infrator.

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8
Q

Qual o tipo de lei pela qual, via de regra, os tributos são instituídos.

A

Lei ordinária. Os tributos só haverão de ser criados por meio de LC se assim a CF dispor

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9
Q

Cite os tributos que são criados por meio de LC.

A

-IGF
-Empréstimos compulsórios
-Impostos residuais da União
-Contribuições sociais residuais

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10
Q

De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o IGF, os Empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser criados por LC. V ou F.

A

V

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11
Q

Quais são as matérias submetidas à reserva legal?

A

De acordo com o art. 97 do CTN:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

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12
Q

A redução dos tributos não requer lei. V ou F.

A

F. Via de regra, a majoração e redução dos tributos requer lei.

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13
Q

A definição do FG da obrigação tributária principal decorre de lei.

A

V

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14
Q

A fixação da alíquota do tributo e sua base de cálculo não precisa ser feita por meio de lei, pois não equivale à criação do tributo.

A

F. art. 97, IV, CTN

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15
Q

A cominação de penalidades para as ações e omissões contrárias ao pagamento do tributo precisa se dar por meio de lei.

A

V

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16
Q

A redução de penalidades pode se dar por meio de ato administrativo.

A

F

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17
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo constitui sua majoração, o que enseja a necessidade de lei para tanto.

A

F

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18
Q

A modificação da base de cálculo do tributo que importe torná-lo mais oneroso equivale à sua majoração.

A

V

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19
Q

V ou F: Em contrariedade ao que dispõem o art. 97 do CTN, a jurisprudência do STF entende pela possibilidade de o Poder Executivo municipal atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de ato infralegal.

A

V. Apesar disso, o STJ entende que não se trata de uma hipótese absoluta, tendo por limite o índice oficial de correção monetária. (Incidência da Súmula 160⁄STJ: “é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

A reforma tributária acabou incorporando tal previsão.
Art. 156 da CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(..)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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20
Q

Prescinde de lei a modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.

A

V

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21
Q

Não se compreende no campo reservado a lei, pelo texto fundamental, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá a atualização monetária das obrigações tributárias.

A

V

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22
Q

A fixação do vencimento das obrigações tributárias é matéria reservada á lei.

A

F

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23
Q

Existem tributos cuja majoração possa se dar por meio de ato infralegal, excepcionando a regra da legalidade? Se sim, quais? Essa hipótese de excepcionalidade também vale para a criação de tributos?

A

Sim, existem. São eles os impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF), cuja determinação de alíquotas podem se dar por meio de ato do PE.
A CIDE combustíveis e o ICMS combustíveis.

Não, pois o princípio da legalidade não possui exceções quanto à criação de tributos, a exceção vale apenas para a sua majoração, através da determinação das alíquotas em casos específicos.

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24
Q

Cite os impostos extrafiscais; qual é sua função?

A

II, IE, IOF, e IPI. Não tem função primordial de arrecadar, mas tão somente de intervenção do Estado na Economia.

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25
A rigidez do princípio da legalidade encontra alguma mitigação na própria CF, na medida em que o constituinte viu em certos tributos um veículo para introduzir no ordenamento jurídico normas indutoras de comportamento. V ou F.
V. II, IE, IPI e IOF são exemplos disso. Sua alíquota pode ser alterada por decreto do PR, sem necessidade de todo o trâmite legislativo.
26
As alíquotas dos impostos extrafiscais podem ser criadas por decreto do PR. V ou F
F. Apenas podem alteradas por decreto. A lei que cria as alíquotas fixa a margem do Executivo em aumentar ou diminuir alíquotas.
27
É facultado ao PE, respeitados as condições e os limites legais, alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados.
V
28
A alteração de alíquotas do imposto de exportação não se submete à reserva constitucional de lei tributária, tornando-se admissível a atribuição dessa prerrogativa a órgão integrante do PE.
V
29
A competência para a fixação das alíquotas do IE de produtos nacionais ou nacionalizados é exclusiva do presidente da República.
F. NÃO é ato exclusivo do PR, pode ser exercida por órgão integrante do PE. Na prática, inclusive, as alíquotas dos tributos aduaneiros (II e IE) têm sido alterados por Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), enquanto o IPI e o IOF têm suas alíquotas alteradas diretamente por meio de decreto. O STF inclusive, já decidiu pela validade da referida prática.
30
A CIDE- Combustíveis também é tributo extrafiscal, excepcionando a norma de legalidade no que tange a modificação da sua alíquota, apenas para sua REDUÇÃO e RESTABELECIMENTO.
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
31
A majoração da CIDE- combustíveis pode se dar por meio de ato do PE.
F. Somente sua redução ou restabelecimento que pode ocorrer por meio de ato do PE.
32
A CIDE-Combustíveis pode ter a REDUÇÃO e RESTABELECIMENTO das alíquotas feitas por meio de decreto, sem obediência a legalidade e a anterioridade.
V
33
Quanto ao ICMS-Monofásico, incidente sobre combustíveis definidos em LC, a DEFINIÇÃO (inclusive redução e aumento) de alíquotas pode ser feita por meio de convênio, sem obediência à legalidade, mas se o aumento ultrapassar o mero restabelecimento de patamar anteriormente fixado, DEVE-SE OBEDECER A ANTERIORIDADE.
V. Segundo Ricardo Alexandre "O ICMS é um imposto estadual, mas apesar disso, tem um alcance nacional, porque incide em todos os Estados. Para evitar a guerra fiscal, disputa de tributação entre os Estados, a CF dispõe que toda vez que os Estados tiverem que determinar a ALÍQUOTA do ICMS- Comsbustíveis, essa determinação tem que ser conjunta"
34
O PR Federal pode alterar a alíquota do ICMS Combustíveis.
F. Vide imagem
35
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do §2° do art. 27 da Lei 10. 865/2004 que permitiu ao PE reduzir e restabelecer alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras?
Sim. Desde que, prevendo as condições e fixando os tetos, estando presente o desenvolvimento da função extrafiscal (STF TEMA 939)
36
É vedado o uso de lei delegada em matéria tributária.
F
37
A Medida provisória é considerada veículo hábil a criar e aumentar tributo.
V. A ec 32/2001 permitiu. Contudo, de acordo com a CF, MP que crie ou aumente tributo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, §2º). Pois, somente com a estabilização do ato normativo, o que ocorre com a conversão da MP em lei, pode-se reputar que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada.
38
Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 29 c/c o art. 150, III, "b"), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
V. STF. Plenário. ADI 7.375/TO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 29.9.2023 (Info 1110).
39
MP pode tratar de todo tipo de matéria tributária.
F. NÃO pode tratar de matéria reservada à LC.
40
A majoração de qualquer tributo por medida provisória s produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que tiver sido editada.
F. Só vale para os impostos. Nas demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada tomando como base a data da publicação da MP e não da sua conversão em, lei.
41
Ao que se refere o princípio da isonomia em direito tributário?
Implica que a lei tributária não pode fazer qualquer tipo de distinção entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente
42
A acepção vertical do princípio da isonomia refere-se às pessoas que estão na mesma situação e devem ser tratadas da mesma forma. V ou F
F. Tal conceito diz respeito a acepção horizontal do presente princípio. A VERTICAL indica que reconhecendo-se que as pessoas se encontram em situações distintas, cabe a lei tratá-las de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam.
43
O princípio da isonomia é efetivado pelo princípio da capacidade contributiva em seu aspecto subjetivo. V ou F
V
44
É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, de qualquer natureza, em, razão de sua procedência ou destino. V ou F
V
45
As situações afetadas pelo princípio da isonomia podem dizer respeito à procedência ou destino do produto.
F
46
A ocupação funcional no serviço público do contribuinte pode ser parâmetro de diferenciações tributárias. V ou F
F. Um exemplo de impossibilidade seria um servidor público requerer o reconhecimento de IPTU baseado no fato de ser servidor.
47
É constitucional a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas.
V. STF ADI 3.105
48
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. V ou F
V
49
Em todos os casos, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. V ou F
F. "sempre que possível", aplicada somente para a primeira parte "caráter pessoal"
50
Julgue as assertivas a seguir: 1. Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível) 2. Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre)
1. V 2. V
51
Dado o princípio da isonomia, os impostos não podem ter caráter pessoal. V/F
F
52
A capacidade contributiva aplica-se somente aos impostos. V/F
F. Nada impede que se aplique aos demais tributos (STF)
53
A capacidade contributiva só se aplica aos impostos pessoais, não cabendo sua aplicação aos impostos reais.
F
54
Explique a progressividade.
1. é uma técnica 2. tem por objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva 3. na prática: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo
55
O fato gerador da obrigação tributária pode ser um ilícito.
F. Apesar disso, os efeitos ou objeto do ilícito poderão ser tributados.
56
A tributação do resultado do tráfico de drogas é possível, mediante o princípio da pecúnia non olet, bem como da isonomia fiscal.
V. O FG é sempre lícito, embora possa derivar de uma causa ilícita.
57
O princípio da pecúnia non olet implica na interpretação objetiva do FG.
V
58
A cobrança de IPTU sobre imóvel construído irregularmente é considerada ilegítima, uma vez que tal ato equivale a concordância do poder público com a ocupação irregular.
F
59
Verse sobre a vedação da tributação em cascata.
Tal noção tem como fundamento o princípio da não cumulatividade, de modo que se veda que se cobre imposto sobre imposto. Assim, compensa-se o valor devido em cada operação com o valor cobrado na operação anterior. É pressuposto dessa técnica que se tenha uma cadeira de incidência sucessivas de um mesmo tributo sobre a mesma riqueza, com efetiva cobrança do tributo em ambas as operações cujo ônus se pretende amenizar. Por isso, não há de se invocar a não cumulatividade em regime monofásico da tributação. Ex: IPI e ICMS são impostos plurifásicos.
60
Não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo DF.
V
61
V ou F: A não cumulatividade constituiu cláusula pétrea.
F (ADI 939). É uma garantia individual e um DF dos contribuintes. Apenas vincula o legislador ordinário e não o poder constituinte derivado, de acordo com o STF.
62
De acordo com o STF, a não cumulatividade é considerada cláusula pétrea, visto que constitui direito fundamental das pessoas na condição de contribuinte.
F
63
Cite os dois princípios manifestados a partir do princípio da não surpresa.
1. irretroatividade 2. anterioridade (do exercício financeiro e nonagesimal)
64
A legislação tributária se aplica imediatamente a fatos geradores futuros e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
V (art. 105, CTN)
65
O fato gerador constitui-se na situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal.
V
66
V ou F: A irretroatividade é absoluta, não podendo as leis interpretativas e as multas menos severas retroagirem para atingir situação pretérita.
F. Não é absoluta
67
De que forma o FG se divide?
Em instantâneo e periódico, sendo que os periódicos podem ser simples e compostos, se prolongam no tempo e serão considerados ocorridos nos instantes legalmente determinados. O periódico simples é aquele que tem por base um único evento que se prolonga no tempo, como o IPTU, por exemplo (a propriedade é fato único, mas os seus efeitos se prolongam no tempo) Os periódicos compostos são constituídos de diversos eventos que devem ser considerados de maneira global. Ex: IR. Há quem classifique o FG, aida, em continuado, retratando uma situação jurídica que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento para se considerar o FG ocorrido, como ocorre nos impostos sobre propriedade (IPVA).
68
No FG periódico, a realização se põe ao longo de um espaço de tempo, não ocorre hoje ou amanhã e sim durante um longo período de tempo, ao término do qual se valorizam diversos fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o FG do tributo.
V
69
A CSLL -contribuição social de lucro líquido- não está sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, dependendo a produção de efeitos decorrentes de eventual majoração apenas a obediência a um período mínimo de 90 dias entre a data da publicação da lei e o FG.
V
70
V ou F: o IR é tributo que se subordina ao princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
F. Somente à anterioridade de exercício. As leis que o tornem mais gravoso somente poderão gerar efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte a sua publicação, e não obedece à anterioridade nonagesimal.
71
V ou F: O IR obedece à anterioridade nonagesimal.
F
72
Caso a lei tenha sido editada em 21.12.2019, ela só terá vigor a partir de 1º de jan. de 2020, para o IR, não podendo atingir os acréscimos patrimoniais verificados entre 1º de janeiro de 2019 e 31.12 do mesmo ano.
V
73
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que se deve ser apresentada a declaração
F. Trata-se do conteúdo da súmula n. 584 do STF, cancelada em 2020, pelo entendimento de que feria os princípios da anterioridade e da irretroatividade. , uma vez que o FG do IR pressupõe a disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento, algo que a presente súmula ignorada
74
As leis interpretativas podem ser aplicadas retroativamente, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
V, pois não criam obrigações. Têm efeito meramente declaratório.
75
É possível a retroatividade de lei tributária, desde que a norma seja interpretativa e não ocasione a aplicação de penalidade ao dispositivo interpretado.
V
76
A lei interpretativa pode ser aplicada em retroatividade para a redução da penalidade e na extinção da infração somente para o caso de ato em aberto, ou seja, o ato não pode ter sido definitivamente julgado.
V
77
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do FG da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
V
78
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do FG da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, exceto em caso de nova legislação que editada após a ocorrência do FG, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação de autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
V
79
É impossível aplicar de forma retroativa a lei que tenha ampliado os poderes de investigação ou que tenha dado maiores poderes para a administração dizer quanto é o valor do tributo devido.
F
80
O contribuinte tem um direito de não ser tributado
F
81
O princípio da anterioridade é cláusula pétrea, pois é direito individual fundamental do contribuinte.
V
82
O princípio da anterioridade diz respeito à vigência.
F. E sim, à publicação.
83
Não se estando diante de majoração ou de criação, mas de um regime mais benéfico, não há espaço para a incidência do princípio da anterioridade.
V. Pois o seu objetivo é de resguardar o contribuinte do ônus tributário previsto em lei.
84
Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração financeira.
F. Somente alterações maléficas se submetem ao regime da anterioridade tributária.
85
Normas que tangem sobre o prazo para recolhimento do tributo também se submetem ao princípio da anterioridade.
F. É o contrário. SV. 50 STF
86
De acordo com o STF, a norma legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade que for aplicável ao tributo.
F
87
A atualização monetária do tributo e da sua base de cálculo equivale à sua majoração, por isso submete-se ao princípio da anterioridade.
F
87
A revogação de benefícios fiscais submete-se ao regime da anterioridade.
V. Pois, é uma forma de majoração indireta de tributos, de modo que prevalece o entendimento contrário à Fazenda Pública, de modo que a revogação do benefício/isenção fiscal submete-se ao regime da anterioridade. Assim, não só a majoração direta, mas também a indireta atrai a aplicação do princípio em questão.
88
Toda modificação legislativa que, de maneira direita ou indireta, implicar carga tributária maior há de ter eficácia no ano subsequente àquele no qual veio a ser feita.
V
89
Liste as exceções ao princípio da anterioridade do exercício.
1. II, IE, IPI e IOF 2. Imposto Extraordinário de Guerra 3. Empréstimos compulsórios (guerra, calamidade) 4. Contribuição de financiamento da seguridade social (submete-se somente à anterioridade nonagesimal) 5. ICMS monofásico sobre combustíveis (somente para redução e restabelecimento, pois se dele passar, submete-se à anterioridade) 6. CIDE combustível (exceção parcial, porque só vale para redução e restabelecimento)
90
O prazo nonagesimal deve ser utilizado no caso de criação e majoração de tributos, assim como na hipótese de prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
F. EXCETO na hipótese de prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
91
Não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorrogue a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.
V
92
Conforme o art. 150, III, c, da CF/88, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente à normas que prorroguem a data de início da compensação de crédito tributário.
V
93
Cite quais são às exceções à noventena
1. II, IE, IOF 2. Imposto Extra. de Guerra 3. Empréstimos compulsórios (guerra, calamidade) 4. IR 5. Base de cálculo do IPTU 6. Base de cálculo do IPVA
94
A jurisprudência do STF entende cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende ou não o princípio do não confisco, pois trata-se de princípio fluído, de difícil determinação.
V
95
A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante a verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte.
V
96
A pena de perdimento e confisco de bens é vedada pela CF.
F. Foi por ela recepcionada.
97
A aplicação de multa moratória acima do patamar de 15% detém caráter confiscatório. Trata-se de montante que se coaduna com a ideia de que a impontualidade é uma falta menos grave, aproximando-se inclusive, do valor que já foi positivado na CF.
F. Patamar de 20%
98
A multa punitiva, e a multa moratória são limitadas pelo valor da obrigação principal.
F. Somente a multa punitiva, uma vez que a multa moratória deve limitar-se ao patamar de 20% do valor da obrigação principal.
99
É impossível, diante da conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à perdimento de bens a pena de perda do veículo quando o valor do carro for desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas.
F. Ainda que muito superior, tal apreensão é possível, excepcionando a regra geral, por previsão do Decreto-Lei 37/66, pois tal punição tem por finalidade coibir o descaminho e o contrabando
100
A jurisprudência tende a analisar o princípio do não confisco sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade.
V
101
É vedado aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo PP. Tal noção encontra exceção na possibilidade de cobrança de ICMS interestadual, com fundamento constitucional.
V
102
Qual a natureza jurídica do pedágio?
Preço público (tarifa)
103
O pedágio tem NJ de taxa, de acordo com o STF.
F. É preço público, ou tarifa. Por isso, não se submete ao princípio da legalidade.
104
A instituição do pedágio está sujeita ao princípio da legalidade.
F
105
É vedado à União estabelecer tributo que não seja uniforme em todo país, sendo inadmitida a conceção de incentivos ficais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômicos entre as diferentes regiões do país.
F "sendo admitida a conceção de incentivos ficais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômicos entre as diferentes regiões do país."
106
A União pode estipular diferentes alíquotas do imposto sobre a renda nos distintos Estados.
F
107
Em caso de concessão de isenção a contribuinte não contemplado pela lei, a título de isonomia, quando instado à tanto, pode o STF e ao Poder Judiciário como um todo, estender-lhe tal isenção.
F. A concessão de isenção se funda num juízo de CONVENIÊNCIA E DE OPORTUNIDADE
108
A União pode instituir isenções de tributos de competências dos Estados, do DF e dos Municípios.
F. Princípio da vedação às isenções heterônomas. Art. 150, III, CF. A isenção é forma de exclusão do crédito tributário, consiste nessa dispensa legal do pagamento do tributo. Benefício fiscal concedido exclusivamente por lei. Em regra, criada pelo ente que tem competência para a criação do tributo.
109
Existem exceções para o princípio da vedação das isenções heterônomas?
Sim. Sempre por meio de LC: -ICMS incidente nas operações com serviços e produtos destinados ao exterior -ISS, da competência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior. -isenção decorrente de tratado internacional (tributos estaduais e municipais) - RE 229.096/RS
110
A norma constitucional que veda a concessão de isenções tributárias heterônomas é inoponível ao Estado federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais, pois a República Federativa do Brasil estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém — em face das unidades meramente federadas — o monopólio da soberania e da personalidade internacional.
V. Tais isenções não se tratam propriamente de i. heterônomas, uma vez que o PR subscreve os tratados como chefe de Estado e não de Governo
111
A União, os Estados, o DF e os Municípios sujeitam-se ao princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino.
F. A União não se sujeita ao presente princípio. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
112
O Estado de AL pode instituir alíquotas mais elevadas para veículos importados.
F. CF. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (Grave risco ao pacto federativo)
113
Quais são os princípios acrescidos ao sistema tributário nacional pela reforma tributária?
-SIMPLICIDADE -TRANSPARÊNCIA -JUSTIÇA TRIBUTÁRIA -COOPERAÇÃO -DEFESA DO MEIO AMBIENTE
114
A CBS (Contribuição sobre bens e serviços - IVA FEDERAL) agrega 3 tributos a serem arrecadados pela União, a partir da reforma tributária. Cite tais tributos.
-PIS -COFINS -IPI
115
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços- IVA SUBNACIONAL), fruto da reforma tributária, é resultado da soma de quais tributos estadual e municipal?
ICMS e ISS
116
A RT prevê que, sempre que possível, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado, em decorrência do princípio da transparência.
V
117
A RT prevê que o documento fiscal sempre terá o valor do imposto pago informado, em decorrência do princípio da transparência.
F. Sempre que possível
118
No que constitui-se o "imposto do pecado" e qual é a sua relação com os princípios expressos pela RT para o Sistema Tributário Nacional?
Tipo de imposto que pode incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde do meio ambiente, como forma de desestímulo. Tributação específica e adicional.
119
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do impacto ambiental dos veículos
V (inc. II, §6º do art. 156 da CF)
120
O que são efeitos regressivos no direito tributário?
Um tributo é regressivo quando NÃO considera a capacidade econômica do contribuinte e incide proporcionalmente mais em quem está na parte baixa da pirâmide de renda. Tal efeito deve ser atenuado pela legislação tributária (art. 145, §4º da CF)
121
V ou F: Os benefícios fiscais ora extinguem (remissão), ora excluem (isenção, anistia) o CT.
V
122
É possível a concessão de benefícios fiscais por meio de ato infralegal
F. Somente por meio de lei específica, ordinária, por não estar regulando tal limitação, salvo nos casos em que o próprio tributo isentado só puder ser criado por meio de LC
123
A concessão de benefícios fiscais de ICMS precisa, nos termos da CF, ser precedida de deliberação conjunta dos Estados e do DF, conforme regulado em LC. Tal deliberação tem forma de convênio celebrado no âmbito da CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária.
V
124
A concessão de benefícios fiscais de ICMS precisa de aprovação de 3/5 dos representantes estaduais presentes.
F. A concessão deverá ser unânime pelo Estados representados, e sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes. Trata-se da única exceção a previsão de concessão de benefícios fiscais por meio de lei.
125
O STF considerou inexigível a celebração de convênio quanto a concessão de isenção (ICMS) a templo de qualquer culto, pois, entendeu que isso não tem aptidão para deflagrar guerra fiscal ou gerar risco ao pacto federativo.
V
126
Quais são os institutos que podem excepcionar a regra geral do pagamento como forma de exclusão do CT, as chamadas IMUNIDADES?
-não incidência (o fato não é alcançado pela norma tributária) ex: ter uma bicicleta -isenção (dispensa legal do pagamento do tributo) -alíquota zero (o ente cria o tributo e o FG ocorre no mundo concreto, mas a obrigação dele decorrente é NULA) Ex: imposto de exportação da maioria das mercadorias- alíquota zero- incentivo a exportação
127
Qual a diferença entre imunidades e isenções?
A primeira atua no âmbito da definição da competência, enquanto que a segunda atua no plano do exercício da competência. (IMAGEM PÁGINA 52)
128
Se há impedimento a cobrança de tributo limitando a competência tributária, é caso de isenção.
F. De imunidade
129
Nas imunidades a interpretação deve ser ampliativa, já na isenção deve ser literal (art. 111, CTN)
V
130
A imunidade é causa de exclusão do CT
F. Conceito de isenção. A imunidade é vedação ao poder de legislar sobre o tributo em determinados casos ou em relação a determinadas pessoas.
131
A IMUNIDADE pode abranger qualquer tributo, via de regra.
F. Em regra, restringe-se aos impostos. As isenções que podem dizer respeito a qualquer tributo.
132
A isenção é dispensa legal do pagamento do tributo.
V
133
Quais são as espécies de classificação das imunidades tributárias?
-OBJETIVAS (objetos beneficiados), SUBJETIVAS (pessoas beneficiadas) E MISTAS -GERAIS ou ESPECÍFICAS (ICMS- imunidade- exportação) - EXPLÍCITAS (regra) ou IMPLÍCITAS (via de regra, são exceção) -CONDICIONADAS (depende de reg. infraconstit) ou INCONDICIONADAS -ONTOLÓGICAS (ex: isonomia) e POLÍTICAS
134
A imunidade tributária recíproca constitui-se em cláusula pétrea e diz respeito aos impostos e taxas.
F. Somente aos impostos
135
Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, é juridicamente admissível que um ente público estadual institua a cobrança de Alternativas A ICMS incidente sobre a comercialização de jornais impressos. B ICMS com alíquotas diferenciadas em razão da ocupação profissional do contribuinte. C taxa referente a um serviço prestado à União. D taxa a ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a instituir. E IPVA incidente sobre veículos terrestres pertencentes ao poder público municipal e utilizados para transportar autoridades.
C. taxa referente a um serviço prestado à União.
136
Considerando-se as limitações do poder de tributar, consiste em exceção ao princípio da legalidade tributária Alternativas A a redução ou o restabelecimento de alíquotas de contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE-combustíveis) por decreto. B a redução de alíquotas do ICMS monofásico por decreto. C a redução ou o restabelecimento de alíquotas de CIDE-combustíveis por convênio. D o aumento de alíquotas de CIDE-combustíveis por decreto. E a fixação da base de cálculo do ICMS monofásico por decreto.
A
137
Quando em gozo da imunidade tributária recíproca, o Estado-membro não precisa cumprir as obrigações acessórias.
F. A IT somente atinge a obrigação t. principal. Os deveres instrumentais do contribuinte permanecem incólumes.
138
Ofende o princípio da isonomia, bem como, abala o pacto federativo, norma que impõe a obrigação de apresentação de declaração de débitos e créditos de tributos federais aos Estados, Municípios e ao DF, mas não a estende aos órgãos da própria União.
F. Em julgamento pelo STF, fixou-se o entendimento de tal hipótese não ofende o pacto federativo. A imunidade tributária recíproca NÃO afasta a possibilidade de obrigações acessórias serem impostas por atos normativos infralegais.
139
A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca e específica.
V. Apesar de não ser entidade da Adm. Indireta
140
De acordo com o STF, Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, são abrangidas pela imunidade recíproca.
V. Não podem visar o lucro e devem estar fora do mercado privado, sem intuito lucrativo.
141
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
V
142
A ECT goza de imunidade tributária recíproca, por ser empresa prestadora de serviço público que preenche requisitos necessários para tal benesse, mesmo quando atuam em serviços em que concorrem com a iniciativa privada.
V
143
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
V
144
Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
V
145
A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
V
146
Os Correios tem imunidade recíproca para todas as suas atividades, inclusive econômicas.
V
147
Cite os 3 requisitos necessários para que se estenda a imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública em favor das SEM e das EPs.
1. prestação de SP 2. ausência do intuito de lucro 3. atuação em regime de exclusividade, sem concorrência, ainda que remunerados por tarifa
148
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
V. Tema 508 - Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
149
A imunidade tributária recíproca NÃO afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido. Assim, o sucessor, ainda que se trate de ente federado, deve arcar com a dívida
V. STF
150
O promitente comprador de imóvel pertencente ao ente federado é exonerado da obrigação de pagar imposto predial territorial urbano relativo ao imóvel, pois o imóvel residencial se encontra transcrito em nome da autarquia.
F. Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
151
Incide a imunidade tributária recíproca em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que PJ de direito público surge como devedora.
V
152
A imunidade tributária acompanha o imóvel pertencente a PJ de direito público, mesmo que seja objeto de concessão de uso com empresa privada
F. A imunidade não acompanha a coisa. Tal hipótese geraria uma vantagem competitiva em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes, vez que não teria que pagar o IPTU.
153
Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de uma finalidade estatal.
V
154
A imunidade tributária religiosa é aplicada a todos os tributos, a fim de preservar a liberdade de culto, direito individual fundamental.
F. Incidirá somente sobre os impostos. Aplicável ainda aos cemitérios, que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente a realização de serviços religiosos funerários
155
É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos tempos de qualquer culto.
F. Somente impostos.
156
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os tributos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
F. IMPOSTOS e não TRIBUTOS: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
157
A imunidade consignada a templos de qualquer culto abrange o seu patrimônio, sua renda e seus serviços, independentemente da finalidade essencial dessas entidades.
F
158
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
V. Súmula vinculante 52 (converteu a s. 724). o mesmo vale se o imóvel de terceiro é alugado para uma entidade religiosa. Vai ser imune ao IPTU Outrossim: O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)
159
A maçonaria goza de imunidade religiosa.
F
160
Em se tratando de entidade religiosa, há presunção relativa de que o imóvel da entidade está vinculado às suas finalidades essenciais, o que impede a cobrança de impostos sobre aquele imóvel de acordo com o art. 150, VI, b, da CF
V
161
O ônus da prova de que o imóvel pertencente a entidade religiosa está desvinculado de sua destinação institucional, para fins de cobrança de ITBI, pertence ao Estado.
F. Ao município
162
As taxas são alcançadas pelas imunidades constitucionais previstas para as entidades de educação.
F. Somente os impostos.
163
A imunidade de que trata o art. 150 da CF deverá abarcar as entidades sindicais como um todo, incluindo os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
F . Os sindicatos patronais não são beneficiários das imunidades
164
É defeso que Lei ordinária regule as limitações constitucionais ao poder de tributar, como o fez a Lei nº 9.532/97, tida por inconstitucional
V. Somente aspectos procedimentais, como a certificação, fiscalização e controle adm podem ser objeto de LO.
165
A ausência de fim lucrativo impede que a empresa pública e SEM que pretende gozar da imunidade tributária recíproca obtenha superávit financeiro.
F. Ricardo A. faz tal distinção, deixando claro que o que não pode acontecer é a distribuição de excedentes entre os sócios, diretores, gerentes.
166
O SENAC e SENAI gozam de imunidade.
V
167
A imunidade tributária cultural, aquela que veda aos entes instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão recai é imunidade do tipo SUBJETIVA.
F. Constitui-se em imunidade OBJETIVA. A livraria paga IPTU e IR. Tal imunidade se estende a qualquer publicação, sendo impossível condicioná-la ao valor cultural das publicações. Abrange apostilas e álbuns de figurinhas.
168
Os encartes com exclusiva finalidade comercial, mesmo que inseridos dentro de jornais, não estão protegidos pela imunidade, por não serem considerados destinados à cultura e à educação. Contudo, a presença de propaganda no corpo da própria publicação, sendo ela inseparável, não lhe retira a imunidade
V
169
As listas telefônicas, ainda que com anúncio, são dotadas do benefício constitucional da imunidade.
V
170
A imunidade do papel não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à produção de capas de livros, pois não corresponde ao texto expresso da CF.
F. A imunidade tem interpretação mais extensiva do que a isenção. Ademais, a s. n. 657 do STF prevê o contrário, estipulando que esses materiais desfrutam da imunidade, inclusive, a própria tinta especial para jornal, pois é assimilável ao papel.
171
As chapas de impressão de livros e jornais são dotadas de imunidade.
F. De acordo com o STF, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, da CF, deve ser interpretada finalisticamente à promoção da cultura e restritivamente no tocante ao objeto, na medida em que alcança somente os insumos assimiláveis ao papel. O maquinário do parque gráfico NÃO GOZA de imunidade.
171
A imunidade do art. 150, VI NÃO alcança livros digitais (e-books) pois não são assimiláveis ao papel.
F. Inclusive, a presente imunidade alcança o suporte utilizado exclusivamente para fixá-lo.
172
A norma constitucional que prevê a imunidade cultural é dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não precisando de lei para regulamentá-la.
V
173
Assim como os e-books, os e-readers gozam da imunidade cultural, pois equiparam-se aos livros tradicionais. Ainda que tenham funcionalidades a mais, como acesso a wifi.
V
174
O CD-room que sirva para armazenar um livro comerciável também goza de imunidade.
V
175
A imunidade tributária não alcança o audio livro
F
176
A imunidade cultural alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos.
V
177