LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards
(179 cards)
As limitações são um tema exaustivamente disposto na CF, nos artigos 150 a 152. V OU F
F.
Explique as limitações ao poder de tributar
Se perfaz por meio de 3 formas: competência, princípios e imunidades.
A competência baliza o exercício do poder de tributar;
As imunidades demarcam os limites da competência tributária;
Os princípios orientam o válido exercício da competência,
Cite exemplos de imunidades tributárias que constituem-se em cláusulas pétreas. Há como diminuir o alcance e amplitude de tais direitos?
Imunidade tributária recíproca (art. 150, VI CF)
Imunidade de templos de qualquer culto (art. 150, VI, b)
Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
(leading case: ADI 939-7 DF)
Não.
Quais são os princípios que orientam as limitações ao poder de tributar?
- isonomia
- não cumulatividade
- não surpresa
3.1irretroatividade da lei tributária
3.2 anterioridade - não confisco
- liberdade de tráfego
- unidade geográfica da tributação
- transparência
- uniformidade da tributação da renda
- vedação às isenções heterônomas
- não discriminação baseada na procedência ou destino
- princípios expressos pela reforma tributária
V ou F: para a criação e majoração de tributos é necessário lei.
V
V ou F: a extinção dos tributos pode se dar por ato infralegal, tendo em vista que a CF e a norma tributária não fazem exigência de lei para tanto.
F. Pelo princípio do paralelismo das formas, mesmo a extinção dos tributos requer LEI. Lembrando que o tributo é a prestação pecuniária compulsória e instituída por lei. Aliás, o art. 97 do CTN deixa CLARO que a extinção dos tributos requer lei.
V ou F: a multa tributária, que não é tributo, não requer lei para a sua criação.
F. Não é elemento do tributo, mas gera uma obrigação a ser adimplida pelo infrator.
Qual o tipo de lei pela qual, via de regra, os tributos são instituídos.
Lei ordinária. Os tributos só haverão de ser criados por meio de LC se assim a CF dispor
Cite os tributos que são criados por meio de LC.
-IGF
-Empréstimos compulsórios
-Impostos residuais da União
-Contribuições sociais residuais
De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o IGF, os Empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser criados por LC. V ou F.
V
Quais são as matérias submetidas à reserva legal?
De acordo com o art. 97 do CTN:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
A redução dos tributos não requer lei. V ou F.
F. Via de regra, a majoração e redução dos tributos requer lei.
A definição do FG da obrigação tributária principal decorre de lei.
V
A fixação da alíquota do tributo e sua base de cálculo não precisa ser feita por meio de lei, pois não equivale à criação do tributo.
F. art. 97, IV, CTN
A cominação de penalidades para as ações e omissões contrárias ao pagamento do tributo precisa se dar por meio de lei.
V
A redução de penalidades pode se dar por meio de ato administrativo.
F
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo constitui sua majoração, o que enseja a necessidade de lei para tanto.
F
A modificação da base de cálculo do tributo que importe torná-lo mais oneroso equivale à sua majoração.
V
V ou F: Em contrariedade ao que dispõem o art. 97 do CTN, a jurisprudência do STF entende pela possibilidade de o Poder Executivo municipal atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de ato infralegal.
V. Apesar disso, o STJ entende que não se trata de uma hipótese absoluta, tendo por limite o índice oficial de correção monetária. (Incidência da Súmula 160⁄STJ: “é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
A reforma tributária acabou incorporando tal previsão.
Art. 156 da CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(..)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Prescinde de lei a modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.
V
Não se compreende no campo reservado a lei, pelo texto fundamental, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá a atualização monetária das obrigações tributárias.
V
A fixação do vencimento das obrigações tributárias é matéria reservada á lei.
F
Existem tributos cuja majoração possa se dar por meio de ato infralegal, excepcionando a regra da legalidade? Se sim, quais? Essa hipótese de excepcionalidade também vale para a criação de tributos?
Sim, existem. São eles os impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF), cuja determinação de alíquotas podem se dar por meio de ato do PE.
A CIDE combustíveis e o ICMS combustíveis.
Não, pois o princípio da legalidade não possui exceções quanto à criação de tributos, a exceção vale apenas para a sua majoração, através da determinação das alíquotas em casos específicos.
Cite os impostos extrafiscais; qual é sua função?
II, IE, IOF, e IPI. Não tem função primordial de arrecadar, mas tão somente de intervenção do Estado na Economia.