LINDB Flashcards
(35 cards)
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada
Errado, é 45, art. 1, da LINDB (Princípio da vigência sincrônica)
LEMBRANDO QUE o prazo de 45 dias não se aplica aos atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos, etc.), cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial – salvo disposição em contrário
FCC: conta-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo (a lei entra em vigor no dia seguinte a esse prazo, ainda que seja dia não útil)
LEMBRANDO QUE a cláusula “entra em vigor na data da sua publicação” serve para as leis de pequena repercussão
Quais são as fontes formais e não formais do direito?
São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito.
São fontes não formais: a doutrina e a jurisprudência
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem
Certo, art. 6, §2, da LINDB
Veja que o negócio sujeito a termo ou condição é considerado direito adquirido SIM!
STF: não existe direito adquirido a regime jurídico
O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, independente de anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro
Errado, é mediante expressa anuência de seu cônjuge, art. 7, §5, da LINDB
O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
Certo, art. 7, §6, da LINDB
LEMBRANDO QUE o STJ poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcios de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE atualmente, com o divórcio direto, não precisa mais respeitar o tempo, basta as condições gerais da LINDB
Ainda que no caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda
Errado, é salvo no caso de abandono, art. 7, §7, da LINDB
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados
Certo, art. 8 da LINDB
LEMBRANDO QUE Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares (§1)
CUIDADO!!!! Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (art. 12, §1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada (§2)
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que as partes são domiciliadas
Errado, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, art. 9, da LINDB
LEMBRANDO QUE A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (oblato é quem recebe a proposta)
CUIDADO! o art. 435 do CC dispõe que reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto
Nesse sentido, a LINDB é uma norma de direito internacional privado em que as partes estão em estados diferentes, enquanto o CC é uma norma de direito interno aplicado às partes residentes no Brasil
As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
Certo, art. 11 da LINDB
A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei brasileira, quanto ao objeto das diligências
Errado, observará a lei da autoridade estrangeira competente (lei desta), art. 12, §2, da LINDB
Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei
Certo, art. 16 da LINDB
LEMBRANDO QUE essa é a teoria do reenvio/retorno/devolução: forma de interpretação que a lei nacional é substituída pela estrangeira, serve como meio de resolução de conflitos (NÃO se aplica essa teoria no Brasil)
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado
Errado, a responsabilidade é subjetiva (não objetiva como sugere a sentença), VEJA: o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, art. 28 da LINDB
É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior
Sim, segundo o STJ
Havendo uma lei nova que altere a anterior, e estando a primeira (lei nova) no período de vacatio legis, qual lei será aplicada em um caso concreto?
A lei alterada (lei antiga)
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça
Certo, art. 13 da LINDB
CUIDADO! A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar (art. 376 do CPC)
Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas a possibilidade de ser utilizada a interpretação extensiva, desde que mantido íntegro o objeto
Errado, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente, art. 22, §1, da LINDB (princípio da realidade) - essa ideia veio expressamente em 2018, porém, o princípio da proporcionalidade e a motivação dos atos já guiavam para essa atuação (FCC)
Aproveitando leia o art. 22, caput, para complementar: Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas
Certo, art. 30 da LINDB
LEMBRANDO QUE os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão (p.u)
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
Certo, é o princípio da continuidade ou permanência, art. 2 da LINDB
- revogação total: ab-rogação
- revogação parcial: derrogação
Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
Errado, não se restaura, é o fenômeno da não repristinação automática, art. 2, §3, da LINDB
CUIDADO COM O EFEITO REPRISTINATÓRIO (repristinação oblíqua ou indireta): reentrada em vigor da norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional
O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes
Errado, é de ambos os nubentes, art. 7, §2, da LINDB
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal
Certo, art. 7, §3, da LINDB
LEMBRANDO QUE o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal (§4)
Não é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação
Errado, é sim, art. 12 da LINDB
CUIDADO! Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (§1)
Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna alguns requisitos, entre eles haver sido proferida por juiz competente
Certo, art. 15 da LINDB
Outros requisitos:
- terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia
- ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida
- estar traduzida por intérprete autorizado
- ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (hoje é STJ!!)
CUIDADO COM O CPC:
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública
(o resto dos requisitos é igual na LINDB)
Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, exceto o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado
Errado, é inclusive o registro de nascimento e de óbito, art. 18 da LINDB
LEMBRANDO QUE As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento (§1)
É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública (§2)
AINDA Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais. No caso em que a celebração dêsses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei (art. 19 e p.u)