LINDB Flashcards
(128 cards)
Princípio da vigência X das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
sincrônica
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo X, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
disposição contrária
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em X o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
todo
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país X dias depois de oficialmente publicada.
45
Princípio da vigência sincrônica das leis: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente X.
publicada
Nos Estados X, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
estrangeiros
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando X, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
admitida
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia X meses depois de oficialmente publicada.
3
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente X.
publicada
Se, X de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da nova publicação.
antes
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer X publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da nova publicação.
nova
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à X, este prazo começará a correr da nova publicação.
correção
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, este prazo começará a correr da X publicação.
nova
As X ao texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
correções
As correções ao texto de lei já em X consideram-se lei nova.
vigor
As correções ao texto de lei já em vigor consideram-se lei X.
nova
X se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Não
Não se destinando à vigência X, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
temporária
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá X até que outra a modifique ou revogue.
vigor
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a X ou revogue.
modifique
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou X.
revogue
A lei X revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
posterior
A lei posterior revoga a X quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
anterior
A lei posterior revoga a anterior quando X o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
expressamente