LINDB Flashcards

(22 cards)

1
Q

Como se dá a revogação de uma lei?

A

A revogação de uma lei pde ser expressa ou tácita, parcial ou total.

Expressa: quando expressamente revoga a lei anterior
Tácita: quando é incompatível com a lei anterior ou revoga inteiramente a matéria da qual se tratava.

Parcial - Derrogação
Total - Ab-rogação

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2
Q

O que é repristinação?

A

Repristinação: revalidação da lei revogada pela perda de vigência da lei revogadora.

Brasil: vedação à repristinação tácita, sendo permitida somente na modalidade expressa.

OBS: Não confundir repristinação com efeitos repristinatórios.

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3
Q

No caso de declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora por controle concentrado, afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora serão naturalmente restabelecidos os efeitos da lei revogada?

A

SIM. O reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma jurídica revogadora gera efeitos repristinatórios na norma anteriormente revogada, restaurando os efeitos de uma norma jurídica.

OBS: lembrar que efeitos repristinatórios não equivalem à repristinação.

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4
Q

Como se dá a contagem do prazo de vacância das leis?

A

Art. 8º, §1º, LC 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral

OBS. Não confundir com a contagem de prazos obrigacionais!

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5
Q

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o que ocorre com o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores?

A

Começará a correr da nova publicação.

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6
Q

Como são consideradas as correções de texto de lei já em vigor?

A

Consideram-se lei nova.

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7
Q

Quais são as fontes formais (imediatas/diretas) do Direito?

A

▪ Fontes formais primárias
Lei
▪ Fontes formais secundárias
Analogia
Costumes
Princípios gerais de direito

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8
Q

Quais são as fontes não-formais (mediatas/indiretas) do Direito?

A

Doutrina, jurisprudência e equidade (reconhecida majoritariamente)

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9
Q

O que diz a LINDB acerca da omissão da lei?

A

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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10
Q

Quais são as exceções ao princípio da obrigatoriedade das normas?

A

▪ Erro de fato: incide sobre as circunstâncias de um
determinado ato. Amplamente admitido como motivo da anulação de negócios jurídicos (arts.138 a 144,CC).

▪ Erro de direito: ignorância ou falso conhecimento da norma jurídica ou do seu conteúdo. Pode ser invocado como causa de invalidade do negócio jurídico (art. 139, III, CC).

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11
Q

A jurisprudência brasileira consagra a existência de direito adquirido a regime jurídico?

A

A jurisprudência brasileira não consagra o direito adquirido a regime jurídico. O direito adquirido refere-se a situações consolidadas sob a vigência de uma norma, mas mudanças no regime jurídico não são automaticamente protegidas.

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12
Q

Para que servem os mecanismos de integração da lei?

A

Os mecanismos existem para suprir uma lacuna na lei. É a integração da norma pelo intérprete. Surgem principalmente porque as normas não conseguem abranger todas as situações da vida e pelo princípio da vedação ao “non liquet” pelo juiz.

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13
Q

Qual a ordem preferencial dos mecanismos de integração expressos na LINDB?

A

Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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14
Q

O que é a analogia e quais são seus tipos?

A

A analogia é um dos mecanismos de integração da norma em que se aplica a uma hipótese não prevista em lei, uma disposição de caso semelhante.

Analogia pode ser legal e jurídica.

> A legal se trata da aplicação de uma norma adequada para o outro dispositivo legal.
A jurídica infere-se a norma a partir de todo o sistema jurídico, utilizando doutrina, jurisprudência, e princípios gerais ou específicos.

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15
Q

O que são os costumes e como se classificam?

A

Os costumes surgem a partir de condutas reiteradas que passam a ter impressão e tratamento de lei pela sociedade. Não são positivados, mas são impostos de maneira instintiva pelo grupo social.

> secundum legem: a própria norma convoca a utilização dos costumes;
contra legem: não admitido pelo ordenamento jurídico em face da impossibilidade de alegação de erro de direito (observar exceções)
praeter legem: usado na falta da lei, quando não é possível utilizar a analogia.

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16
Q

Quais os métodos de interpretação das normas?

A
  1. Gramatical
  2. Lógica
  3. Histórica
  4. Teleológica/sociológica
  5. Sistemática
17
Q

O que são antinomias jurídicas?

A

A antinomia surge a partir da presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual deve ser aplicada ao caso concreto.

18
Q

Quais são os metacritérios das antinomias jurídicas?

A

Estabelecidas por Norberto Bobbio, os metacritérios para lidar com antinomias são:

> critério cronológico
critério de especialidade
critério hierárquico

19
Q

Quais as classificações das antinomias?

A

Quanto ao grau:

  • antinomia de 1° grau: envolve apenas um metacritério, como o cronológico ou o hierárquico.
  • antinomia de 2° grau: envolve mais de um metacritério.

Quanto à possibilidade de solucionar conflitos:

  • antinomia aparente: pode ser resolvida com metacritérios
  • antinomia real: os metacritérios não são suficientes e é necessário recorrer ao poder legislativo para edição de uma outra norma, ou ao poder judiciário para interpretar a lei.
20
Q

Como se dá a aplicação da lei no tempo no que tange às relações de trato sucessivo?

A

As relações estabelecidas sob a égide da lei anterior continuam projetando seus efeitos apesar da nova lei.

OBS: a doutrina majoritária segue o autor Gabba, que prevê que a lei nova não pode atingir efeitos futuros de fatos pretéritos.

21
Q

Qual o grau de retroatividade prevista no art.6° da LINDB?

A

RETROATIVIDADE MÍNIMA!
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

22
Q

Quanto aos contratos e demais relações de trato sucessivo, como se dá a aplicação da lei nova?

A

Nas relações de trato sucessivo, a lei anterior vige sobre a existência e validade do contrato, enquanto a lei nova vige sobre a eficácia.

OBS: também vale para o casamento!