LINDB, pessoas e bens Flashcards
(20 cards)
- (2024 - FCC - TRT - 11ª Região (AM e RR)) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
também previu situações que envolvem a Administração Pública, sendo que
A) a decisão administrativa poderá ser adotada para a garantia da ordem pública e da ordem
econômica, independentemente das consequências práticas da decisão.
B) as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de
mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
C) orientações gerais são as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter
especifico ou em jurisprudência judicial ou administrativa unânime.
D) o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de
dolo ou culpa.
E) a edição de atos normativos por autoridade administrativa deverá ser precedida de consulta
pública por meio presencial e virtual.
Resposta: A) Errado. Contrário ao que estabelece o art. 21 da LINDB:
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a
invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar
de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
B) Certo. De acordo com o que determina o art. 22, § 2º, da LINDB:
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os
obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu
cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
C) Errado. Diferentemente do alegado, consideram-se orientações gerais as interpretações e
especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou
administrativa majoritária. Observe o que diz o parágrafo único, do art. 24, da LINDB:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à
validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se
houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que,
com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações
plenamente constituídas.
Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações
contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou
administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
D) Errado. Em desarmonia com o que diz o art. 28 da LINDB:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões
técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
E) Errado. Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigatoriedade. Observe:
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade
administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta
pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a
qual será considerada na decisão.
Gabarito: “B”.
- (2023 - FCC - TRT - 12ª Região (SC)) Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou no rma administrativa cuja
produção já se houver completado
A) levará em conta as orientações gerais e individuais da atualidade, sendo vedado que, com base
em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
B) não levará em conta qualquer orientação anterior, pois a declaração de invalidade é medida
inafastável, de modo a se evitar a manutenção de atos viciados.
C) levará em conta as orientações individuais da época, admitindo-se que, com base em mudança
posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, sem prejuízo de
eventual direito indenizatório.
D) levará em conta as orientações gerais da atualidade, admitindo-se que, com base em mudança
posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
E) levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança
posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Resposta: E) Certo. Assertiva que se enquadra ao previsto no art. 24 da LINDB:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à
validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se
houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que,
com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações
plenamente constituídas.
Gabarito: “E”.
- (2021 - FCC - SEFAZ-SC) A vigência e os conflitos entre as leis, no tempo, são disciplinados
pela chamada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De
acordo com esse diploma, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes
A) não modifica nem revoga a lei anterior.
B) revoga e modifica a lei anterior.
C) revoga, mas não modifica a lei anterior.
D) não revoga, mas modifica a lei anterior.
E) revoga ou, alternativamente, apenas modifica a lei anterior.
Resposta: A) Certo. Ordem do art. 2º, § 2, da LINDB:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
Gabarito: “A”.
- (2021 - FCC – MANAUSPREV) O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que
entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei
em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas
na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei
A) nova somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria que era tratada pela
lei anterior.
B) mais antiga continuará em vigor, mesmo naquilo que a lei nova lhe for contrária, salvo se tiver
sido expressamente revogada pela lei nova.
C) anterior sempre é revogada pela posterior, independentemente da especialidade ou
generalidade das suas disposições ou daquelas contidas na lei nova.
D) nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.
E) nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei
anterior.
Resposta:
D) Certo. Ordem do art. 2º, § 1º, da LINDB:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja
com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Gabarito: “D”.
- (TRT15/2013 – questão adaptada) Osmar obteve provimento judicial autorizando matrícula em
curso de Ensino Superior independentemente do pagamento de quaisquer taxas, por sentença
da qual não mais cabe recurso. No entanto, enquanto frequentava o curso, sobreveio Lei Municipal
determinando que todos os estudantes do Ensino Superior deveriam pagar taxa destinada à
alfabetização de adultos carentes. Osmar será atingido pela nova lei?
Osmar não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba
recurso.
- Maurício comprou um terreno no Bairro Z, pensando em iniciar um grande empreendimento
empresarial. Após a compra, todavia, foi publicada a Lei Municipal X, que fixou as regiões em que
a atividade pretendida por Maurício poderia ser desempenhada, excluindo expressamente o
Bairro Z. Maurício está amparado pela garantia do direito adquirido?
Não, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, ainda que a aquisição do terreno tenha
sido anterior à lei proibitiva, não há direito à manutenção da disciplina normativa da matéria. De todo modo, não há que se falar em efeito retroativo da lei nova, mas de efeito imediato e geral.
- É possível a pessoa renunciar à sua liberdade pessoal?
a) Sim, desde que tenha plena capacidade civil.
b) Sim, em situações de contrato de trabalho.
c) Não, pois a liberdade é um direito irrenunciável.
d) Não, exceto em casos de segurança nacional.
Resposta: c) Não, pois a liberdade é um direito irrenunciável.
Art. 11: “Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não
podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
- Pode uma pessoa doar órgãos em vida?
a) Sim, livremente.
b) Sim, apenas mediante exigência médica e com autorização legal.
c) Não, a doação é proibida em vida.
d) Não, apenas após a morte
Resposta: b) Sim, apenas mediante exigência médica e com autorização legal.
Art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons
costumes.”
- A pessoa natural pode dispor de seu corpo para fins de estudo científico?
a) Sim, apenas após a morte.
b) Sim, desde que não afete sua integridade física permanentemente.
c) Não, em nenhuma hipótese.
d) Sim, mediante autorização judicial.
Resposta: b) Sim, desde que não afete sua integridade física permanentemente.
Art. 13: “O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, é permitido para
fins científicos ou altruísticos, desde que não importe diminuição permanente da
integridade física, ou morte.”
- (2015) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei
a) não mais põe a salvo os direitos do nascituro, porque admitido o aborto de anencéfalos.
b) põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja
chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ainda que estas não
tenham nascido ao abrir-se a sucessão.
c) põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de pessoas vivas.
d) põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, mas, desde a entrada em vigor do
Código Civil atual, não mais permite seja aquinhoada por testamento prole eventual de
qualquer pessoa.
e) põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja
chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas
ao abrir-se a sucessão.
Resposta: Nessa questão a banca exigiu o conhecimento de dois artigos que não estão na mesma
seção do Código Civil, o que pode trazer uma certa dificuldade para respondê-la, quando se pensa
no Código segmentado. Vejamos os artigos 2º e 1.799 do Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe
a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - Os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas
estas ao abrir-se a sucessão;
II - As pessoas jurídicas;
III - As pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma
de fundação.
a) Incorreta. A lei põe a salvo os direitos do nascituro, ainda que seja autorizado o aborto de fetos
anencéfalos.
b) Incorreta. Os futuros filhos de uma pessoa, a prole eventual, poderão ser chamados a suceder,
mas será necessário que estejam vivos no momento da abertura da sucessão.
c) Incorreta. A prole eventual são os futuros filhos de uma pessoa, em resumo, não há qualquer
coisa a ser protegida, pois é apenas uma expectativa de que determinada pessoa terá filhos, o
que pode ou não acontecer. A proteção prevista no artigo 2º restringe-se ao nascituro, a criança
que ainda não nasceu, mas já foi concebida.
d) Incorreta. Como dispõe o artigo 1.799 do Código Civil, é possível.
e) Correta.
Gabarito: E
Atenção!
De acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do
próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em
lei especial.
- (2014) O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica
durante o pré-natal. O filho
a) poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do
nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.
b) não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando
da ocorrência dos danos.
c) não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Código Civil adota a teoria natalista.
d) poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas depois de atingir a maioridade civil.
e) não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro,
fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.
Resposta: A resposta a esta pergunta encontra-se no artigo 2º do Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe
a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O importante para responder esta questão é saber que o nascituro, a criança que ainda não
nasceu, apesar de não ter personalidade jurídica, que só começa com o nascimento com vida, tem
seus direitos resguardados .
Existem três correntes acerca do tema, a natalista, a concepcionista e a da personalidade
condicional. A primeira defende que como a personalidade somente começa com o nascimento,
o nascituro não teria direitos, mas apenas expectativas de direitos. A segunda defende que a
personalidade surge com a concepção, já tendo direitos desde o momento que o espermatozoide
fecunda o óvulo. A terceira, defende que a personalidade começa com o nascimento, estando os
direitos dos nascituros submetidos à condição de seu nascimento.
A questão não é assente na doutrina nem na jurisprudência, mas com base apenas no texto da
Lei, no artigo 2º do Código Civil, não há como defender a adoção da teoria concepcionista, tendo
em vista que a lei expressamente determina que a personalidade somente começa com o
nascimento com vida.
Nada obstante, há de se observar que o dever de indenizar decorre da existência de uma conduta
lesiva, um dano à esfera de direitos da pessoa e o nexo de causalidade entre estes, presentes
estes três elementos, é lícito a qualquer pessoa ajuizar uma ação em desfavor de outra postulando
indenização por danos sofridos. Assim, me parece juridicamente irrelevante a questão das teorias
do nascimento para responder a esta questão, tendo em vista que comprovada a negligência
médica, os danos físicos sofridos pela criança antes de seu nascimento e o nexo de causalidade,
após o nascimento, a criança poderá ajuizar demanda em desfavor do médico.
==>Assim, somente após o nascimento, o filho de Joana terá personalidade jurídica, razão pela qual
apenas após o seu nascimento poderá ajuizar demanda em nome próprio. <==
a) Correta. Ainda que me pareça haver confusão de institutos, todas as proposições nesta
alternativa estão corretas.
b) Incorreta. Como exposto acima, o fato de o nascituro não ter direitos de personalidade não
afeta o direito à indenização após o nascimento, pois, como dito, este direito depende da
presença de conduta lesiva, dano e nexo de causalidade.
c) Incorreta. Qualquer que seja a teoria adotada, é possível o ajuizamento da ação. Observe-se
que a teoria natalista não nega os direitos do nascituro, mas apenas considera que há tão somente
uma expectativa de direitos enquanto não nasça.
d) Incorreta. A ação poderá ser ajuizada antes da maioridade civil, desde que o filho de Joana seja
representado por seus pais ou representante legal.
e) Incorreta. O direito do nascituro de nascer com vida não se confunde com o direito à
indenização indicado, não havendo conflito entre estes dois institutos. Como dito, o direito à
indenização, no caso, independe se o fato ocorreu antes de que tivesse personalidade jurídica.
Gabarito: A
- (2013) Quando contava com treze anos, o pai de Jaci faleceu e sua mãe a abandonou, o
que fez com que fosse destituída do pátrio poder e seu tio Oscar fosse nomeado seu tutor. Jaci
completou dezesseis anos de idade, portanto,
a) poderá ser emancipada pelo tutor, através de instrumento público, independentemente de
homologação judicial.
b) não poderá ser emancipada, devendo aguardar a maioridade civil.
c) poderá ser emancipada pela mãe, através de instrumento público, independentemente de
homologação judicial.
d) poderá ser emancipada por sentença do juiz, ouvido o tutor.
e) poderá ser emancipada pela mãe, através de instrumento público, homologado pelo
Ministério Público.
Resposta: Novamente a banca cobra o conhecimento do artigo 5º do Código Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica
habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido
o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - Pelo casamento;
III - Pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.
Além disso, é importante lembrar que a emancipação não faz apenas cessar a incapacidade relativa
do menor de 18 anos e maior de 16 anos. Ela tem como efeito a extinção do poder familiar,
expressão atualmente utilizada pelo Código Civil em substituição à expressão “pátrio poder” , que
incutia a ideia de que cabia ao pai apenas tal poder. Assim, se a mãe de Jaci foi destituída do
poder familiar, não pode emancipar ao filho.
a) Incorreta. Somente os pais poder emancipar aos filhos por meio de instrumento público.
Ausentes estes, deverá a questão ser submetida à apreciação de juiz, o qual deverá ouvir ao tutor
antes de decidir.
b) Incorreta. A emancipação poderá acontecer, desde que observadas as formalidades exigidas
pela lei.
c) Incorreta. Tal alternativa estaria correta se a mãe de Jaci não tivesse sido destituída do poder
familiar.
d) Correta. Tendo sido nomeado tutor em virtude do falimento do pai e do abandono da mãe, a
emancipação deverá ser requerida a juiz, que deverá ouvir o tutor.
e) Incorreta. Como dito, tal alternativa estaria correta se a mãe de Jaci não tivesse sido destituída
do poder familiar. Além disso, não compete ao Ministério Público homologar o instrumento
público de emancipação.
Gabarito: D
- 2016 - Para se alterar o estatuto de uma fundação, é mister que a reforma não contrarie ou
desvirtue o fim desta e seja deliberada
a) pela maioria simples dos competentes para gerir e representar a fundação, devendo, ainda, ser
aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
b) pela unanimidade dos competentes para gerir e representar a fundação, devendo, ainda, ser
aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
c) por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, devendo, ainda, ser
aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
d) por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, devendo, ainda, ser
aprovada pelo órgão do Ministério Público, sem possibilidade de suprimento judicial a
requerimento do interessado no caso de denegação.
e) pela unanimidade dos competentes para gerir e representar a fundação, devendo, ainda, ser
aprovada pelo órgão do Ministério Público, sem possibilidade de suprimento judicial a
requerimento do interessado no caso de denegação.
Resposta: A resposta a esta questão encontra-se no artigo 67 do Código Civil:
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - Seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
I - Não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – Seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz
supri-la, a requerimento do interessado.
Gabarito: C
- 2015 - No tocante às pessoas jurídicas, é INCORRETO afirmar:
a) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações públicas
são pessoas jurídicas de direito público interno.
b) Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de
incompatibilidade legal de INSTITUTOS.
c) São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos políticos e as
empresas individuais de responsabilidade limitada.
d) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação
do Poder Executivo.
e) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Resposta: A resposta a esta questão encontra-se no capítulo pertinente às disposições gerais
acerca das pessoas jurídicas do Código Civil. Como se pode observar, o Código Civil as classifica
em duas espécies principais, as de direito privado e as de direito público, subdividindo estas em
de direito público interno e externo, havendo artigos dispondo sobre quais pessoas jurídicas
integram cada uma das espécies indicadas, sendo necessária a leitura dos artigos 41 a 44 do
Código Civil para que saiba a que grupo cada uma das diferentes espécies de pessoa jurídica
pertence:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - A União;
II - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - Os Municípios;
IV - As autarquias, inclusive as associações públicas;
V - As demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público,
a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao
seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas
as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por
atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito
regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - As associações;
II - As sociedades;
III - As fundações.
IV - As organizações religiosas;
V - Os partidos políticos.
VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou
registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às
sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei
específica.
A personalidade das pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, momento em que se dá publicidade de sua criação. Sobre este ponto, é importante
lembrar que pode existir uma sociedade de fato, um grupo de pessoas que exerce atividade
econômica organizada com o intuito de obter lucro, mas para o direito, somente com a inscrição
de seu ato constitutivo no respectivo registro ela passará a existir para terceiros.
a) Correto. O artigo 41 traz o rol das pessoas jurídicas de direito público interno, as quais
correspondem àquelas mencionadas neste artigo.
b) Incorreta. Também se assegura às pessoas jurídicas a proteção aos direitos de personalidade,
havendo disposição expressa neste sentido no Código Civil, vide oi artigo 52. É importante apenas
lembrar que os direitos da personalidade de uma pessoa jurídica não são iguais aos direitos da
personalidade de uma pessoa física.
c) Correto. O artigo 44 do Código Civil traz o rol das pessoas jurídicas de direito privado,
elencando, além das organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, também as associações, as sociedades e as fundações. Cumpre lembrar
que há quem interprete este artigo como um rol meramente exemplificativo, existindo outras
entidades que também podem possuir personalidade jurídica.
d) Correto. O artigo 45 do Código Civil dispõe de maneira expressa neste sentido.
e) Correto. O parágrafo único do artigo 45 estabelece o prazo decadencial de três anos ao direito
de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
GABARITO: “B”.
- 2013 - Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
a) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma
associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no mínimo, dois terços dos associados.
b) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência
daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao
herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
c) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um sexto dos
associados o direito de promovê-la.
d) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não
econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
e) O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de
aprovação das respectivas contas, que será decidida em assembleia geral especialmente
convocada para este fim.
Efetivamente, compete à assembleia geral alterar o estatuto da associação, todavia,
a lei determina que o quórum a ser observado seja aquele previsto no estatuto, inexistindo
qualquer disposição expressa na lei acerca do quórum a ser observado.
Gabarito: B
1) 2018 - Em relação aos bens,
a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são
considerados imóveis em razão de sua finalidade.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante
a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as
pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.
Resposta: A: errada. Os materiais destinados a alguma construção, quando ainda não
empregados, são considerados bens móveis, não imóveis, conforme o art. 84 do Código Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem
empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os
provenientes da demolição de algum prédio.
B: certo. É o que dispõe o art. 80, inciso II, do Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
(…)
II - O direito à sucessão aberta.
C: errada. A assertiva faz referência à definição dos bens fungíveis, não dos bens consumíveis, cujo
conceito está no art. 86 do Código Civil:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
D: errada. O art. 88 do Código Civil prevê que os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se
indivisíveis:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação
da lei ou por vontade das partes.
E: errada. Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias
do caso, nos termos do art. 94 do Código Civil:
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das
circunstâncias do caso.
GABARITO: “B”.
5) 2016 - Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro,
ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, denominam -se
a) benfeitorias voluptuárias.
b) produtos.
c) benfeitorias necessárias.
d) benfeitorias úteis.
e) pertenças.
Resposta: Essa questão cobrou o conhecimento a respeito do art. 93 do Código Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam,
de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
A assertiva “E” está de acordo com essa definição.
A: errada. As benfeitorias voluptuárias são, conforme o art. 96, § 1º, do Código Civil, “as de mero
deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável
ou sejam de elevado valor”.
B: errada. Os produtos são, em síntese, utilidades que a coisa principal produz.
C: errada. As benfeitorias necessárias, consoante o art. 96, § 3º, do Código Civil, são “as que têm
por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”.
D: errada. As pertenças são “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de
modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro” - art. 93 do Código Civil.
GABARITO: “E”.
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—————————— SIMLULADO