LMO ABREU Flashcards
(44 cards)
Quais sao os símbolos do município de Abreu?
são símbolos do Município de Abreu e Lima, O Brazão de Armas, a bandeira o Hino do Município e outros estabelecidos em lei municipal.
A Bandeira do município será obrigatória em todas as repartições municipais e escolas, sem a exigência de tamanho.
Quais sao os poderes do município de Abreu?
São poderes independentes e colaborativos entre si, o Legislativo e o Executivo
Quais sao as competências privativas ?
II - Privativamente:
a) organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;
b) dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;
c) adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou
utilidade Pública, ou por interesse social;
d) elaborar e votar leis complementares ao desenvolvimento urbano, uso do solo
e outras pertinentes;
e) regulamentar a utilização dos logradouros públicos;
f) dispor sobre a limpeza das vias e dos logradouros públicos, remoção, e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
g) ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e similares;
Como ocorre a posse dos vereadores ?
Art. 6 - Os Vereadores tomarão posse no dia 1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão solene presidida pelo Vereador mais votado pelo povo, entre os presentes, qualquer que seja o número desses, e prestarão o compromisso de “cumprir fielmente o mandato, guardando a Constituição e às leis”.
§ 1o - Os Vereadores desincompatibilizar-se-ão para a posse.
§ 1o - O Vereador que não tomar posse na data prevista neste artigo deverá faze-
lo no prazo de quinze dias, salvo comprovado motivo de força maior.
Em quantos dias após a posse e o vereador fará declaração de bens?
Até dez dias após a posse, o vereador fará declaração de bens, a qual será publicada no órgão oficial, e a renovará, anualmente, em data coincidente com a da apresentação de declaração para fins de imposto de renda.
Quando o suplente será convocado ?
O suplente de Vereador será convocado nos casos de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento do cargo por prazo superior a trinta dias.
Parágrafo Único - o suplente convocado tomará posse em 03 dias e fará jus, quando em exercício, à remuneração do mandato, ultrapassado o prazo, será convocado o suplente seguinte.
Quando será concedida a licença ?
A licença somente será concedida nos seguintes casos:
I - Doença comprovada;
II - Gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade, pelo prazo da lei,
III - Adoção, nos termos em que a lei dispuser;
IV - Quando a serviço ou em missão de representação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal estará
automaticamente licenciado, podendo, neste caso, optar pela remuneração do mandato.
O que o vereador não pode fazer desde a expedição do diploma ?
a) firmar ou manter contrato com entidades municipais: empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária ou permissionária de serviço público;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive 0s de que seja demissível “ad mutum”, nas entidades constantes da alínea anterior.
Desde a expedição da POSSE o vereador não pode:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;
b)ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad mutum” nas entidades
referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se
refere o inciso I, a.
Art. 13 - Cabe à câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente:
I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa;
II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;
III - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de cré- ditos, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV - autorizar subvenções;
V - autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como a concessão de obras públicas;
VI - autorizar a. aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VII - autorizar a concessão de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a permissão de uso de bens municipais por prazo superior a seis meses;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis, vedada a doação sem encargo; X - autorizar consórcios com outros Municípios;
XI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XII - estabelecer critérios para delimitação do perímetro urbano;
XIII - autorizar convênio que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas;
XIV - criar, transformar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos seus Próprios serviços.
Qual e a competência exclusiva da câmara Municipal de Abreu?
I - eleger sua mesa Diretora, bem como destitui-Ia Da forma regimental;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, Conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Preteito e aos Vereadores;
V - organizar os seus serviços administrativos;
VI - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, com base nas disposições legais pertinentes;
VII - criar Comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos um terço de seus membros;
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
IX - convocar Secretario Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada de sua competência;
X - outorgar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, títulos e honrarias previstos em lei, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora: a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal;
b) as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, na Câmara Municipal, na Prefeitura e nas associações de moradores que as requererem, para exame e apreciação, à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá, questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei;
c) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiências Públicas, prestarem esclarecimentos;
d) publicação, no órgão oficial, do parecer e da resolução que concluírem pela rejeição das contas, que serão encaminhados ao Ministério Público, sendo o caso.
XII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal;
XIII - estabelecer normas sobre despesas estritamente necessárias com transporte, hospedagem e alimentação individual, e respectiva prestação de contas, quanto a verbas destinadas a Vereadores em missão de representação da Casa;
XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder
regulamentar.
O que cumpre ao Presidente da Câmara Municipal ?
I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II – dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento
Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis, quando couber;
V - providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas, bem como dos atos da Mesa Diretora;
VI - declarar extinto o mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta lei;
VII - manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo sol ici tar a força necessária para esse fim,
VIII - requisitar numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e apresentar no término de cada período legislativo o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas.
Art. 16 - Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara Municipal será substituído sucessivamente pelo 1° Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente, 1o Secretário e 2o Secretário.
Como ocorrera a reunião da Mesa diretora ?
Art. 17 - Â Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos; observar-se-á o mesmo procedimento na eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Reunião no 1 ano da Legislatura
Presidência do Vereador mais votado
Por escrutínio secreto e maioria simples
Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de cinco anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
Errado
Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de DOIS anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
Quais sao as atribuições da Mesa diretora ?
I - elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da câmara municipal a ser incluída na proposta do Município, e a fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas;
II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara municipal, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou Parcial de suas dotações;
III - devolver, à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
IV - enviar ao Prefeito, até o dia 10 de fevereiro, as contas, do exercício anterior;
V - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
VI - administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais, e financeiros da câmara. Municipal;
VII - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em três o número de representantes, em cada caso.
Em que período ocorre a sessão legislativa ?
Art. 20 - A Sessão Legis1ativa compreenderá os períodos legislativos de 1o de janeiro a 15 de julho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.
A câmara pode reunir-se extraordinariamente ? Por quem será convocada ?
Art. 21 - A Câmara Municipal poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar somente sobre matéria objeto da convocação.
Parágrafo Único - A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros, ou pelo Prefeito, em caso de urgência ou de interesse público relevante.
> Sim, somente sobre matéria objeto de convocação
Convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros
ou pelo Prefeito - em caso de urgência ou interesse publico relevante.
Como são constituídas as comissões da câmara municipal ?
Art. 23 - A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1o - Na constituição de cada comissão é assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
§ 2o - Será obrigatória a existência de Comissão Permanente de Constituição e Justiça para o exame prévio, entre outras atribuições, da constitucionalidade e da legalidade de qualquer projeto.
Quais sao as matérias de competência das comissões ?
I - oferecer parecer sobre projeto de lei,
II - realizar audiências Públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada e de sua competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração direta ou indireta do município, adotando as medidas pertinentes;
São de iniciativa exclusiva da Mesa diretora :
I - autorizem abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação parcial ou total de dotação da Câmara Municipal;
II - criem, transforme ou extingam cargos dos serviços da câmara municipal e fixem os respectivos vencimentos.
》》 1.Desde que assinado por 2/3 no mínimo dos membros da Câmara
Parágrafo Único - Emendas que aumentem a despesa prevista, somente serão admitidas no caso do inciso II, e desde que assinadas por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
Quais sao os projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito ?
Art. 31 - são de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de lei que:
I - disponham sobre o plano plurianual de investimentos, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional;
III - disponham sobre o regime jurídico dos servidores do Município.
O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa ?
Sim,
- Se, no caso deste artigo, a Câmara Municipal não se manifestar em
quarenta e cinco dias, a proposição será incluída na ordem do dia, sobrestando-se deliberação quanto a qualquer outra matéria. - O prazo do parágrafo anterior não flui nos períodos de recesso da câmara municipal.
A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, de seus distritos ou bairros, dependerá da manifestação de pelo menos dez por cento do eleitorado interessado.
Errado
Art. 33 - A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, de seus distritos ou bairros, dependerá da manifestação de pelo menos CINCO por cento do eleitorado interessado.
§ 1o - Os projetos de lei serão apresentados à câmara Municipal firmados pelos interessados, anotados os números do título de eleitor e da zona eleitoral de cada qual.
§ 2o - Os projetos de iniciativa popular de interesse específico dos bairros, lugarejos e localidades situados no território do município, nos termos da Constituição Federal Artigo 29, poderão ser redigidos sem observância de técnica legislativa, bastando que definam a pretensão do proponente.
Iniciativa Popular de projeto de lei de interesse específico
- Manifestação de 5% do eleitorado
- Apresentado a Câmara Municipal
- Anotado o número do titulo e a zona
- Poderão ser regidos sem observância de técnica legislativa, bastando que definam a prevenção do proponente.
Por quem será aprovado ou rejeitado o projeto de lei?
Art. 34 - … pelo Plenário da câmara Municipal, em votação nominal.
- Pelo plenário 》 em votação NOMINAL
Art. 35 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou vetado, total ou parcialmente, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma cessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara Municipal.