NATUREZA, DEFINIÇÃO, OBJETO Flashcards

BLOCO 01 (57 cards)

1
Q

Segundo Konrad Hesse, a Constituição é …

A

Norma Marco

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2
Q

Direito Constitucional Positivo é…

A

Aquele que tem por objeto de estudo uma determinada constituição.

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3
Q

Direito Constitucional Comparado

A

É aquele que compara duas ou mais
Constituições.

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4
Q

Direito Constitucional Geral é…

A

Aquele que não se detém a constituições específicas. Antes, tenta
vislumbrar elementos e conceitos que devem estar presentes em todas as constituições.

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5
Q

O objeto do Direito Constitucional Positivo

A

É o estudo de direitos e garantias
fundamentais e da organização político-administrativa de um dado Estado

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6
Q

Para Bobbio, as fontes de juridicidade são classificadas em originárias e derivadas. A fonte originária é…

A

Constituição

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7
Q

Para Bobbio, as fontes de juridicidade são classificadas em originárias e derivadas. A fonte derivada é…

A

Frutos da competência atribuída pelo Poder Originário ao Poder Derivado para legislar e para interpretar as normas jurídicas. São as leis, os decretos regulamentares, a jurisprudência e os costumes constitucionais.

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8
Q

Segundo Dirley da Cunha Júnior, as fontes do Direito Constitucional são imediatas ou meditas, onde …

A

MEDIATA: Constituição escrita e os costumes constitucionais.
IMEDIATA: Jurisprudência e a doutrina.

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9
Q

Fonte formal da Constituição

A

Constituição Federal e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

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10
Q

O Judiciário atua como legislador negativo quando…

A

Declara a inconstitucionalidade de
uma lei, já que no momento que uma lei é anulada, uma norma jurídica geral e coercitiva é criada.

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11
Q

Fontes do Direito Constitucional:

A
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12
Q

Dirley da Cunha Júnior define Constitucionalismo como:

A

“um movimento político-constitucional que pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas.”

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13
Q

Constitucionalismo Antigo

A

Antiguidade Clássica, entre os hebreus;
Aos profetas cabia a legitimidade para, em nome de Deus, controlar os atos dos governantes;

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14
Q

Constitucionalismo Moderno

A

A partir das Revoluções Liberais (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial);
Surgiram ao final do século XVIII, as primeiras constituições escritas, rígidas e protetoras de direitos fundamentais de primeira dimensão (ligados à ideia de liberdade).

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15
Q

O segundo movimento no Constitucionalismo Moderno

A

A Constituição estadunidense (1789) retratou o princípio da supremacia constitucional frente a qualquer outra
norma jurídica e à atuação dos poderes Executivo e Legislativo.

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16
Q

Segundo Canotilho, o constitucionalismo moderno pressupõe:

A

a) uma Constituição escrita;
b) uma Constituição rígida, cujos procedimentos de reforma sejam especiais e dificultados;
c) a definição de direitos fundamentais;
d) a divisão de poderes ou de funções, de modo a limitar a atuação do poder do Estado.

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17
Q

Constitucionalismo Contemporâneo

A

Neoconstitucionalismo
Pós segunda guerra
Busca garantir os direitos fundamentais, a partir da força
normativa da Constituição e do ativismo judicial em defesa da própria Constituição e dos direitos humanos.

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18
Q

O marco teórico do neoconstitucionalismo

A

Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse

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19
Q

O marco histórico do neoconstitucionalismo

A

Pós 2ª Guerra

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20
Q

O marco filosófico do neoconstitucionalismo

A

Pós-positivismo: integração entre direito e ética e a valorização dos
direitos fundamentais.

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21
Q

Constitucionalismo Andino (Latino-Americano)

A

Refere-se ao desenvolvimento e às características únicas do direito
constitucional nos países da região andina da América do Sul, que inclui Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.

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22
Q

Constitucionalismo do Futuro

A

O constitucionalismo do futuro é uma perspectiva de Direito Constitucional posterior ao neoconstitucionalismo, cuja característica central é a consolidação dos direitos fundamentais de terceira dimensão, a fim de fazer prevalecer a noção de fraternidade e solidariedade.

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23
Q

Os 7 valores do Constitucionalismo do futuro:

A
  1. verdade
  2. solidariedade
  3. consenso
  4. continuidade
  5. participação
  6. integração
  7. universalidade
24
Q

Sentido Sociológico de Constituição

A

Ferdinand Lassalle
A Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dento de
uma sociedade, o efetivo poder social.
Constituição “folha de papel”.

25
Sentido Político de Constituição
Carl Schmitt Constituição é uma decisão política fundamental, um conjunto de opções políticas de um Estado, e não um reflexo da sociedade. Constituição é uma decisão política. Leis Constitucionais revestem de forma de Constituição. Sistema fechado de Normas
26
Sentido Jurídico de Constituição
Hans Kelsen A Constituição consiste num sistema de normas jurídicas, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico. Constituição é norma pura, puro dever ser, sem dar relevância a questões filosóficas, políticas ou sociológicas.
27
Plano lógico-jurídico de Constituição
Norma fundamental hipotética, que dá validade às normas jurídicas.
28
Plano jurídico-positivo de Constituição
Normas jurídicas supremas e positivadas.
29
Sentido Pós-positivista de Constituição
Busca-se uma aproximação entre o Direito e a ética, o direito e a justiça. A Constituição deve apresentar correspondência com a realidade, não pode ser um conjunto de normas vistas em si mesmas; deve ser a materialização do Estado democrático, o instrumento que acompanha a realidade social e que eleva ao topo do ordenamento jurídico os direitos fundamentais.
30
Classificação da Constituição quanto ao conteúdo
Material: retrata apenas os assuntos fundamentais do Estado, as normas materialmente constitucionais. Formal: é necessariamente escrita, fruto de documento solene oriundo do poder constituinte originário. Pode tratar de qualquer assunto, desde que se respeitem as regras do processo legislativo.
31
V ou F: Segundo a concepção material, todos os Estados possuem Constituição, pois esta traz a organização básica do País, define aspectos políticos, administrativos e elenca direitos fundamentais dos indivíduos.
VERDADEIRO
32
V ou F: Numa Constituição formal é possível encontrar normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais versam sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes, seu exercício e sobre os direitos e garantias dos indivíduos. Já as normas formalmente constitucionais seriam todas as demais normas de conteúdo não substancialmente constitucional inseridas no corpo da Constituição.
VERDADEIRO
33
V ou F: A atual Constituição brasileira, quanto ao conteúdo, é classificada como material.
FALSO Uma Constituição é classificada, quanto ao seu conteúdo, como material ou como formal. Não existem Constituições materiais e formais ao mesmo tempo. O que pode ocorrer é a coexistência de normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais, como já explicado acima. É o caso da Constituição Federal de 1988, QUE É FORMAL QUANTO AO CONTEÚDO.
34
V ou F: Quanto à forma (ou apresentação) uma constituição pode ser escrita ou não escrita
VERDADEIRO
35
V ou F: As constituições não escritas apenas podem ser materiais, pois de outro modo, não seria possível reconhecer as normas constitucionais, tendo em vista que são encontradas em mais de um documento.
VERDADEIRO
36
V ou F: Nas constituições não escritas não se pode falar em rigidez constitucional e supremacia formal da Constituição em relação à lei, visto que não há maior dificuldade no processo de modificação da constituição em relação ao utilizado para alterar lei. Dessa sorte, não há hierarquia entre Constituição e lei, já que a constituição não tem maior estabilidade. Admite-se apenas sua superioridade material em face das demais normas do país.
VERDADEIRO
37
Classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração
Constituições dogmáticas: são elaboradas por um órgão constituinte que sistematiza em um único documento as regras/dogmas condizentes com a teoria política do momento. São sempre escritas, mas poderão ser materiais ou formais. Constituições históricas: resultam da formação histórica, de fatos sócio-políticos e do evoluir das tradições de um povo. Tem base nos costumes, na jurisprudência e embora não tenha normas constitucionais consolidadas num único documento, a Constituição é encontrada em leis esparsas.
38
Classificação da Constituição quanto à extensão
A Constituição analítica: também chamada de prolixa, possui extenso conteúdo, pois além de tratar dos assuntos substanciais do Estado, contém matérias que não são próprias de Constituição (formalmente constitucionais) As Constituições sintéticas: se limitam a tratar de matérias substanciais do Estado. São concisas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos detalhes. Pode ter a forma escrita ou não escrita, mas são necessariamente materiais.
39
Quanto à finalidade, uma constituição pode ser...
Garantia, balanço ou dirigente.
40
Constituição garantia
É a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. É constituição negativa.
41
Constituição dirigente (programática)
Define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos.
42
A Constituição balanço
Tem como função, de tempos em tempos, fazer um balanço, uma verificação da realidade social e firmá-la na Constituição, ou fazer uma nova Constituição. Foi o tipo utilizado nos países socialistas, antes da queda do Muro de Berlim, em 1989.
43
Quanto à origem, uma Constituição pode ser...
Outorgada, promulgada, cesarista e pactuada.
44
Constituição promulgada (democrática, popular)
É fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, formada por representantes eleitos pelo povo para elaborá-la. Trata-se de constituição democrática que submete o governante à vontade do governado (o povo).
45
Constituição outorgada
É oriunda da imposição de quem detém o poder (Presidente, Rei), sem a participação popular. Resulta de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político, que limita o seu próprio poder ao estabelecer uma carta constitucional.
46
Constituições cesaristas
São outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo ou de consulta prévia por meio de plebiscito.
47
Constituições pactuadas (ou dualistas)
Se originam de um pacto entre o Rei e o Poder Legislativo, de forma a vinculá-lo às normas estabelecidas na Constituição e a, consequentemente, limitar o poder do Monarca. Assim, o poder constituinte originário passa a ter dois titulares: o Monarca e o Poder Legislativo, misturando-se, por conseguinte, o princípio monárquico e o princípio democrático.
48
Quanto à estabilidade (durabilidade), a Constituição pode ser:
Imutável, rígida, flexível ou semirrígida.
49
A Constituição rígida
É aquela cujo processo de elaboração de emendas é diverso e mais dificultoso que o das normas infraconstitucionais. Toda constituição rígida precisa ser necessariamente escrita.
50
Constituição flexível
É aquela que para a modificação de suas normas, requer o mesmo procedimento legislativo da legislação ordinária. É o que ocorre na Inglaterra.
51
Quanto à correspondência com a realidade (ontológica), uma constituição pode ser...
Semântica, nominal ou normativa.
52
A constituição ______________(semântica, nominal ou normativa) é aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado
Normativa
53
Constituição ______________(semântica, nominal ou normativa) é juridicamente válida, mas o processo político não se adapta totalmente às suas normas
Nominal. O que a constituição nominal implica é que os pressupostos sociais e econômicos operam sem concordar com as normas e as exigências do poder, ou seja, na Constituição nominal não há uma plena integração das normas com a sociedade, tendo assim uma função educativa para promover uma posterior conversão em normativa.
54
Constituição _______(semântica, nominal ou normativa) é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo deles mesmos.
Semântica. Trata-se de documento imposto, voltado para um contingente restrito de pessoas, que objetiva legitimar e perpetuar o poder de poucos.
55
Quanto à dogmática, uma Constituição pode ser classificada como...
Ortodoxa ou eclética (heterodoxa).
56
Quanto ao objeto, uma Constituição pode ser classificada como...
Liberal: Constituição pautada na mínima intervenção do Estado no campo das liberdades individuais, aquela que prima por direitos fundamentais de primeira dimensão. Constituição Social: é a que materializa em seu texto normas específicas de proteção ao bem-estar social.
57
Quanto ao sistema, uma Constituição pode ser classificada em...
Constituição principiológica é que contém normas constitucionais providas de alto grau de abstração, de grande enumeração de valores que precisam ser mediados pelo Estado, a fim de que sejam cumpridos. É o caso da Constituição brasileira de 1988. Constituição preceitual é a que dá preferência às regras jurídicas e não aos princípios. Contém normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, mas dotadas de coercibilidade. É a clássica Constituição Mexicana.