NATUREZA, DEFINIÇÃO, OBJETO Flashcards
BLOCO 01 (57 cards)
Segundo Konrad Hesse, a Constituição é …
Norma Marco
Direito Constitucional Positivo é…
Aquele que tem por objeto de estudo uma determinada constituição.
Direito Constitucional Comparado
É aquele que compara duas ou mais
Constituições.
Direito Constitucional Geral é…
Aquele que não se detém a constituições específicas. Antes, tenta
vislumbrar elementos e conceitos que devem estar presentes em todas as constituições.
O objeto do Direito Constitucional Positivo
É o estudo de direitos e garantias
fundamentais e da organização político-administrativa de um dado Estado
Para Bobbio, as fontes de juridicidade são classificadas em originárias e derivadas. A fonte originária é…
Constituição
Para Bobbio, as fontes de juridicidade são classificadas em originárias e derivadas. A fonte derivada é…
Frutos da competência atribuída pelo Poder Originário ao Poder Derivado para legislar e para interpretar as normas jurídicas. São as leis, os decretos regulamentares, a jurisprudência e os costumes constitucionais.
Segundo Dirley da Cunha Júnior, as fontes do Direito Constitucional são imediatas ou meditas, onde …
MEDIATA: Constituição escrita e os costumes constitucionais.
IMEDIATA: Jurisprudência e a doutrina.
Fonte formal da Constituição
Constituição Federal e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos
O Judiciário atua como legislador negativo quando…
Declara a inconstitucionalidade de
uma lei, já que no momento que uma lei é anulada, uma norma jurídica geral e coercitiva é criada.
Fontes do Direito Constitucional:
Dirley da Cunha Júnior define Constitucionalismo como:
“um movimento político-constitucional que pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas.”
Constitucionalismo Antigo
Antiguidade Clássica, entre os hebreus;
Aos profetas cabia a legitimidade para, em nome de Deus, controlar os atos dos governantes;
Constitucionalismo Moderno
A partir das Revoluções Liberais (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial);
Surgiram ao final do século XVIII, as primeiras constituições escritas, rígidas e protetoras de direitos fundamentais de primeira dimensão (ligados à ideia de liberdade).
O segundo movimento no Constitucionalismo Moderno
A Constituição estadunidense (1789) retratou o princípio da supremacia constitucional frente a qualquer outra
norma jurídica e à atuação dos poderes Executivo e Legislativo.
Segundo Canotilho, o constitucionalismo moderno pressupõe:
a) uma Constituição escrita;
b) uma Constituição rígida, cujos procedimentos de reforma sejam especiais e dificultados;
c) a definição de direitos fundamentais;
d) a divisão de poderes ou de funções, de modo a limitar a atuação do poder do Estado.
Constitucionalismo Contemporâneo
Neoconstitucionalismo
Pós segunda guerra
Busca garantir os direitos fundamentais, a partir da força
normativa da Constituição e do ativismo judicial em defesa da própria Constituição e dos direitos humanos.
O marco teórico do neoconstitucionalismo
Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse
O marco histórico do neoconstitucionalismo
Pós 2ª Guerra
O marco filosófico do neoconstitucionalismo
Pós-positivismo: integração entre direito e ética e a valorização dos
direitos fundamentais.
Constitucionalismo Andino (Latino-Americano)
Refere-se ao desenvolvimento e às características únicas do direito
constitucional nos países da região andina da América do Sul, que inclui Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
Constitucionalismo do Futuro
O constitucionalismo do futuro é uma perspectiva de Direito Constitucional posterior ao neoconstitucionalismo, cuja característica central é a consolidação dos direitos fundamentais de terceira dimensão, a fim de fazer prevalecer a noção de fraternidade e solidariedade.
Os 7 valores do Constitucionalismo do futuro:
- verdade
- solidariedade
- consenso
- continuidade
- participação
- integração
- universalidade
Sentido Sociológico de Constituição
Ferdinand Lassalle
A Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dento de
uma sociedade, o efetivo poder social.
Constituição “folha de papel”.