Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988) Flashcards

(27 cards)

1
Q

Qual o princípio aplicável à lei processual no tempo?

A

O princípio tempus regit actum, pelo qual a lei processual se aplica imediatamente, atingindo os processos em curso (art. 1.046, CPC).

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2
Q

Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado ou a regra do momento do ajuizamento da ação executiva?

A

A regra do momento do ajuizamento da ação executiva.

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3
Q

A prova requerida no processo na vigência do CPC/73, ao ser produzida na vigência do novo CPC (2015), regular-se-á por qual diploma legal?

A

Pelo diploma vigente à época do pedido - no caso, CPC/73 -, conforme art. 1047:

As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

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4
Q

Quais as dimensões do princípio do juiz natural?

A
  • Dimensão objetiva:
    • preexistência do órgão jurisdicional ao fato
    • respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência
  • Dimensão subjetiva:
    • exige do juiz a imparcialidade
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5
Q

O que é contraditório postecipado? Há previsão no novo CPC?

A

É aquele em que a oitiva da parte acontece depois que o julgador profere a decisão.
É admitido pelo art. 9º, parágrafo único do CPC.

CPC
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.

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6
Q

Diferencie inevitabilidade e inafastabilidade da jurisdição.

A
  • Inevitabilidade: diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
  • Inafastabilidade: CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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7
Q

Em quais hipóteses é aplicável o contraditório diferido?

A

O contraditório diferido aplica-se à:

  • tutela provisória de urgência
  • tutela de evidência nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311;
  • tutela de evidência na ação monitória (art. 701).

CPC.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(…)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
(…)
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
”.

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8
Q

O direito ao contraditório é renunciável?

A

O direito em si, não, mas cabe à parte a faculdade de exercê-lo.

Desse modo, não poderá o juiz conduzir o processo sem respeitar o contraditório, ou seja, sem oportunizar às partes o direito de manifestação, todavia a parte poderá silenciar-se.

Jurisprudência: “O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.”. REsp 1.810.444-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

Fundamentação: “(…) é possível afirmar que todas as vezes que a supressão do contraditório conduzir à desigualdade de armas no processo, o negócio processual, ou a cláusula que previr tal situação, deverá ser considerado inválido.
Noutro ponto, vislumbrando o juiz, na análise do instrumento, que a transação acerca do contraditório não torna uma das partes vulnerável, dada as peculiaridades do caso, é possível reconhecer-lhe validade.
”.

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9
Q

É correto dizer que a jurisdição voluntária se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes?

A

Não. Na jurisdição voluntária, o caráter predominante é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados.

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10
Q

A carta precatória constitui exceção ao princípio da indelegabilidade?

A

Não, porquanto não se trata de delegação voluntária, mas de simples caso de colaboração entre órgãos judiciários, cada um dentro de sua natural e indelegável competência.

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11
Q

É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica?

A

Sim, quando esta não faz qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal. Aplica-se, ao caso, a teoria da aparência.

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12
Q

O tempo transcorrido até a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição? Explique.

A

Não, uma vez que nas ações civis por ato de improbidade administrativa, interrompe-se a prescrição da pretensão condenatória com o mero ajuizamento da ação.

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13
Q

O princípio da identidade física do juiz é previsto atualmente no ordenamento jurídico?

A

Era previsto no art. 132 do CPC/1973, todavia o novo CPC não o prevê expressamente, uma vez que, nos novos moldes do processo virtual, a colheita da prova oral pode ser feita por intermédio de videoconferência, sendo, portanto, incabível a estrita vinculação do juiz que acompanhou a instrução.

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14
Q

No que consiste o princípio da comunhão da prova?

A

Tal princípio determina que a prova, uma vez produzida, desgarra-se daquele que a produziu e é incorporada ao processo, não podendo ser dele extraída ou desentranhada, salvo exceções legais.
Encontra-se previsto no art. 371 do CPC.

CPC.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

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15
Q

Quais as duas dimensões do devido processo legal? Explique-as.

A

Formal: o direito de se processar e ser processado deve respeitar normas preestabelecidas para tanto, preceitos estes também criados de acordo com um devido processo previamente determinado (devido processo legislativo).

Material (substantiva): exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas (substantive due process of law).

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16
Q

Quais os três principais deveres do juiz decorrentes do princípio da cooperação, conforme aborda a doutrina nacional?

A
  • Dever de esclarecimento
    • atividade do juiz de requerer às partes esclarecimentos sobre suas alegações e pedidos, o que naturalmente evita a decretação de nulidades e a equivocada interpretação do juiz a respeito de uma conduta assumida pela parte
  • Dever de consultar
    • ​o juiz deve consultar as partes antes de proferir decisão, em tema já tratado quanto ao conhecimento de matérias e questões de ofício
  • Dever de prevenir
    • ​o juiz deve apontar às partes eventuais deficiências e permitir suas devidas correções, evitando-se assim a declaração de nulidade, de modo a dar ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção de direito material
17
Q

Segundo o CPC, o que o juiz atenderá, resguardará e promoverá ao aplicar o ordenamento jurídico?

A

Atenderá aos fins sociais e às exigências do BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (art. 8º, CPC).

CPC.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”.

18
Q

Cite algumas exceções ao princípio inquisitório.

A
  • Arrecadação da herança jacente (art. 738, CPC).
  • Arrecadação dos bens do ausente
  • Decretação de falência
  • Execução penal
  • Habeas Corpus, etc.

CPC.
Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”.

19
Q

As provas dos fatos ocorridos em país estrangeiro são regidas por quais normas?

A

Art. 13, LINDB. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

20
Q

O princípio da in claris cessat interpretatio possui aplicação prática na atualidade?

A

Não. A máxima in claris cessat interpretatio significa que “na clareza, cessa a interpretação”. Desse modo, não mais encontra guarida, eis que, até para afirmar-se que a lei é clara é preciso interpretá-la.

Assim, toda lei está sujeita à interpretação, não apenas as obscuras e ambíguas. Há, na verdade, interpretações mais simples, quando a lei é clara e outras, complexas, quando o preceito é de difícil entendimento.

21
Q

Quais os casos em que não se seguirá a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão?

A

São as situações previstas no art. 12, § 2º do CPC, isto é:

  • as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
  • o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
  • o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
  • as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença sem resolução de mérito) e 932 (decisões do relator);
  • o julgamento de embargos de declaração;
  • o julgamento de agravo interno;
  • as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
  • a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
22
Q

Quais os casos de contraditório diferido em tutela de evidência?

A

São eles (art. 311, incisos II e III do CPC):

  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
23
Q

O que é o princípio da adstrição ou congruência?

A

Tal princípio determina que o magistrado decida de acordo com aquilo que está estabelecido na petição inicial qualitativa e quantitativamente.
Está diretamente relacionado com o princípio do contraditório e encontra-se previsto no art. 492 do CPC.

CPC.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
”.

24
Q

O que é o princípio da aquisição processual?

A

É um dos nomes dados ao princípio da comunhão da prova, que aduz que a prova, quando produzida, é incorporada ao processo e dele não pode ser retirada, pois agora não pertence mais à parte e sim ao processo.

25
O princípio "*jura novit curia*" está relacionado a qual princípio da causa de pedir?
À teoria da substanciação, adotada no Brasil. Por tal teoria, a causa de pedir é composta pelos **FATOS** e **FUNDAMENTOS JURÍDICOS**, com preponderância para os FATOS, eis que estes vinculam o juiz. Nessa toada, não é necessário, em regra, fazer prova em juízo da existência, do teor e da validade de norma jurídica, pois o juiz conhece o direito (*jura novit curia*).
26
O que é o princípio da sucumbência? E o princípio da causalidade? Qual a diferença?
* Pelo **princípio da sucumbência**, após análise do mérito, **aquele que perdeu a causa** deve arcar com as custas da parte contrária (art. 82, § 2º do CPC). * Pelo **princípio da causalidade**, quem deu causa à movimentação do aparato judicial deve arcar com as custas (nos casos de **desistência, renúncia ou reconhecimento**, conforme art. 90 do CPC). ## Footnote CPC. "*Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) **§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.** (...) Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, **as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.** § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.*".
27
A partir de que momento, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever o princípio do prazo razoável da solução integral do mérito?
Em que pese a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 ter constitucionalizado expressamente o referido princípio, pode-se afirmar que o princípio do prazo razoável da solução integral do mérito, já estava previsto no ordenamento brasileiro desde 1992, no pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil. ## Footnote CADH (Decreto n. 678/92) "*Art. 8. 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e **dentro de um prazo razoável**, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, **ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.***" CF. "*Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados **a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.** (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)*".