Nova Lei de Licitações Flashcards
(96 cards)
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por 12 diferentes infrações, de acordo com o artigo 155 da Lei n. 14.133/2021. Quais são elas (agrupei em 5)?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
I a III- dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
IV a VI – não manter proposta/celebrar contrato e não entregar a documentação exigida para o certame ou contração
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX a XI- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, apresentar comportamento inidôneo ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Quais são as quatro penalidades administrativas previstas na Lei n. 14.133/2021?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Advertência
Multa
Impedimento de licitar e contratar (na lei 8.666, era “suspensão”)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a advertência?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Art. 156, § 2º: A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo [advertência] será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei [inexecução parcial do contrato, mas sem gerar grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo], quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a multa? Qual será o seu valor? Ela pode ser aplicada de forma isolada? E de forma cumulativa? Ela pode ser aplicada em concomitância com a reparação de danos, ou há bis in idem?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Art. 156, 3º: A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo [multa], calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no art. 155 desta Lei.
A sanção de multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Cabe defesa do interessado antes da aplicação da sanção de multa?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação
A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a pena de impedimento de licitar e contratar?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Art. 156, 4º: A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [impedimento] será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei [inexecução parcial com grave dano, inexecução total, não manter proposta/celebrar contrato ou não entregar documentos para o certame ou contratação, e retardamento injustificado da execução], quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Ou seja, não se aplica apenas à inexecução parcial “branda” e aos casos mais graves, que atraem a mais alta penalidade, que é a de declaração de inidoneidade (entrega de declaração/documentação falsas, fraudes e atos ilícitos).
O que é o impedimento de licitar e contratar, e quais as principais diferenças entre ele e a declaração de inidoneidade?
O impedimento impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Já a declaração é mais ampla, tanto no aspecto subjetivo (impede para todos os entes federativos do país) quanto no prazo (que vai de 3 a 6 anos).
A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a pena de declaração de inidoneidade? Qual a diferença entre ela e o impedimento para licitar e contratar?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Chegamos agora à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e a lei também elenca cinco casos para a aplicação dessa penalidade. Veja que são situações muito graves, são as mais graves possíveis. Veja: vai ser aplicada no caso de:
- apresentação de declaração ou documentação falsa
- fraude à licitação,
- ato fraudulento,
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza,
- frustração aos objetivos da licitação e
- ato lesivo, lá do art. 5º da Lei Anticorrupção
Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta de (todos os entes federativos do país) o prazo é maior que do impedimento ( de 3 a 6 anos).
Qual é o prazo para prescrição da pretensão punitiva administrativa, de acordo com a nova lei de licitações? A partir de quando ele começa a correr, e quais são as causas de interrupção e suspensão (são 3 no total)?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Quem é parte legítima para impugnar edital de licitação? E para solicitar esclarecimentos? Quais são os prazos?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Quais são os cinco atos, previstos na nova lei de licitações e contratos, dos quais cabe recurso hierárquico? Aliás, qual o prazo para tal recurso?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Vai caber recurso, como regra, no prazo de 3 dias úteis a contar desses 5 atos:
1) ato que defira, indefira o pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
2) julgamento da proposta;
3) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
4) anulação ou revogação da licitação;
5) extinção do contrato quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
ATENÇÃO: O recurso contra ato de aplicação de sanções tem prazo específico (15 dias úteis)
Os recursos hierárquicos previstos na Lei n. 14.133/2021 têm efeito suspensivo? E os pedidos de reconsideração?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Tanto os recursos quanto os pedidos de reconsideração terão efeito suspensivo - todos eles.
No que tange a sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar vai caber recurso. Esse recurso, contudo, tem prazos diferenciados em relação ao recurso hierárquico “ordinário” previsto na Lei n. 14.133/2021. Quais?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
Esse recurso não é no prazo de 3 dias úteis, esse recurso é no prazo de 15 dias úteis, de modo que será encaminhado para autoridade que proferiu a decisão, que agora o prazo para reconsiderar é de 5 dias úteis, não mais de 3. E se não reconsiderar, remete para o superior que tem o prazo máximo de 20 dias úteis para proferir a decisão - é diferente dos recursos estabelecidos como regra.
Qual penalidade administrativa não admite recurso hierárquico?
Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos
E se atente, especificamente, que no que tange à penalidade de declaração de inidoneidade não cabe recurso. Repito: na declaração de inidoneidade não caberá recurso, caberá apenas, e tão somente apenas, pedido de reconsideração, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis e deve ser decidido no prazo máximo de 20 dias úteis.
CERTO OU ERRADO
Não se aplica a contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão
de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos
CERTO
CERTO OU ERRADO
Assegurar que o processo resulte em uma contratação de menor preço e que o objeto da contratação tenha o melhor ciclo de vida possível não é objetivo do processo licitatório.
Isso, porque nem sempre o menor preço será o mais importante; por vezes a qualidade será priorizada
CERTO
CERTO OU ERRADO
O processo licitatório tem por objetivo, sem prejuízo de outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
O processo licitatório realmente tem por objetivo, sem prejuízo de outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável para fomentar a mão de obra. A contratação de produtos de outros países não desenvolve o trabalho e a tecnologia no Brasil.
Quais princípios estão expressos no art. 5º?
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CERTO OU ERRADO
Em primeiro lugar, denota-se o Princípio da Transparência. Como o próprio nome indica, esse princípio é necessário para tornar as informações mais claras
Princípio da Transparência
CERTO
* Exceção: imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
* Sigilo das propostas: até a abertura.
* Orçamento sigiloso: se justificado, o orçamento ficará sob sigilo.
CERTO OU ERRADO
O mesmo agente pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, mesmo quando ele puder cometer e ocultar fraudes.
Segregação de funções
ERRADO
O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco,
especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.
A divisão de função promove o controle entre os agentes. Portanto, a divisão de funções serve para aprimorar esse processo.
CERTO OU ERRADO
A administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade.
Julgamento objetivo
CERTO
CERTO OU ERRADO
As licitações públicas não se destinam apenas a selecionar propostas pelo aspecto econômico em sentido estrito.
Desenvolvimento nacional sustentável
CERTO
* Adoção de requisitos ambientais (princípio da licitação sustentável).
* Desenvolvimento econômico (margem de preferência).
CERTO OU ERRADO
O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado princípio da impessoalidade.
ERRADO
A lei complementar que regulamenta as micro empresas e empresas de pequeno porte prevê a preferência em contratar elas, justamente para fomentá-las. Inclusive, é possível haver licitação que permita a participação apenas de microempresas e empresas de pequeno porte, deixando claro que há, sim, uma preferência. Essa preferência representa a
exceção ao princípio da isonomia.
CERTO OU ERRADO
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
CERTO
Ex.: Uma empresa A deu a melhor proposta dentre as empresas para um objeto ofertado a R$ 100,00, por exemplo. A empresa B oferta R$ 102,00; a empresa C, R$ 107,00; a empresa D, R$ 109; e a empresa E, R$ 112,00. Suponha que a melhor oferta tenha sido feita por uma empresa de grande porte. No entanto, o empate é considerado em propostas de valor até 10% maior do que o valor da melhor proposta. Dessa forma, a empresa de pequeno porte tem a oportunidade de reconsiderar o seu valor, ainda que seja centavos mais barato, para que a administração pública possa contratá-la. Se todas as empresas ofertarem o mesmo valor, é feito um sorteio.
CERTO OU ERRADO
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica
CERTO