O Estado Flashcards
(45 cards)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição;
V ou F
Verdadeiro
Conceito de povo, território e soberania.
- Povo: elemento humano que detém a nacionalidade desse mesmo Estado.
- População: numérico. (nacionais + estrangeiros)
- Território: elemento material de um Estado. é sua dimensão espacial; é conceito jurídico e não meramente geográfico.
- Soberania: Elemento formal de um Estado (supremacia interna e independente internacionalmente )
O federalismo de terceiro grau, trazendo autonomia dos municípios surgiu quando?
a partir da cf88
FORMA DE ESTADO:
A) Unitário/ simples:
B) Federação:
FORMA DE ESTADO:
A) Unitário/ simples: em territórios pequenos; ex Paraguai. possui um único poder político detendo todo o poder.
B) Federação: possui > 1 poder político. (2 entes já é suficiente para que exista federação: ex: União+ estados);
- Descentralização;
- superposição de ordens jurídicas.
- autonomia política;
- atualmente: federalismo de terceiro grau (a partir da cf/88)
- cláusula pétrea;
FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO:
- Federação:
- Confederação:
- Federação:
- União de entes autônomos
- Unidos por uma CF
- Não há direito de secessão (cláusula pétrea na CF/88)
- Há um órgão do Poder Judiciário para solucionar conflitos entre os entes; - Confederação:
- União de entes soberanos (união de países)
- Unidos por um tratado internacional
- Há direito de secessão
- Não há esse órgão judiciário;
AUTONOMIA POLÍTICA
- auto-organização:
- autolegislação:
- autoadministração:
- autogoverno:
- autonomia financeira:
- auto-organização: Const federal, const estad. Município, DF fazem lei orgânica.
- autolegislação: capacidade do ente de fazer suas próprias leis
- autoadministração: capacidade dos entes de realizarem atos adm próprios
- autogoverno: capacidade de eleger seus próprios governantes; Obs: não existe poder judiciário municipal
- autonomia financeira: compreendido tbm dentro de autoadministração.
CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO
- Soberania do estado federal
- autonomia dos entes federativos
- caráter indissolúvel do vínculo federativo
- formalização por meio de uma constituição rígida e escrita.
- repartição de competências entre o poder central e os entes parciais;
- direito de participação das vontades parciais na vontade central (bicameralismo do poder legislativo da união);
- possibilidade de intervenção federal;
- controle jurisdicional de constitucionalidade; (feito com primazia, mas não exclusividade, pelo poder judiciário: - STF)
obs: deputados representam o povo; senadores representam os estados;
Intervenção federal:
- em hipóteses expressas da CF, é possível que se retire parcela da autonomia do Estado em caráter temporário; a fim de manter o pacto federativo organizado.
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
A) QUANTO A ORIGEM:
FEDERALISMO POR AGREGAÇÃO X POR DESAGREGAÇÃO (POR SEGREGAÇÃO)
POR AGREGAÇÃO:
- Reunião de vários países para formar 1 só.
- Estados soberanos que se unem para formar um novo estado federal. : EX: EUA (Mov. centrípeto)
POR DESAGREGAÇÃO (SEGREGAÇÃO):
- 1 estado unitário soberano que se descentraliza em unidades de poderes políticos: EX BR; (Mov. centrífugo)
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
B) QUANTO A CONCENTRAÇÃO DO PODER:
- CENTRÍPETO:
- CENTRÍFUGO:
- CENTRÍPETO: UNIÃO MANDA MAIS
- CENTRÍFUGO: ESTADOS MANDAM MAIS
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
B) QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: DUAL X COOPERATIVO
-> DUAL (CLÁSSICO)
-> COOPERATIVO (NEOCLÁSSICO):
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
B) QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: DUAL X COOPERATIVO
-> DUAL (CLÁSSICO): RÍGIDA SEPARAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; (BRASIL JÁ ADOTOU ANTIGAMENTE)
-> COOPERATIVO (NEOCLÁSSICO): COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS; (EX: BRASIL)
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
C) QUANTO AS DESIGUALDADES: SIMÉTRICO X ASSIMÉTRICO
- SIMÉTRICO:
- ASSIMÉTRICO:
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
C) QUANTO AS DESIGUALDADES: SIMÉTRICO X ASSIMÉTRICO
- SIMÉTRICO: TRATAMENTO ISONÔMICO/IGUALITÁRIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS; ENTES COM HOMOGENEIDADE;
- ASSIMÉTRICO: TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE UNIÃO E SEUS ENTES FEDERADOS; (BUSCA DE EQUIDADE) BRASIL
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
D) QUANTO AS ESFERAS: SEGUNDO X TERCEIRO
- DOUTRINA:
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
D) QUANTO AS ESFERAS: SEGUNDO X TERCEIRO
- DOUTRINA: FALA QUE BRASIL ADOTA FEDERALISMO DE TERCEIRO GRAU (UNIAO- ESTADOS-MUNIC)
REP. FEDERATIVA DO BR TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO OU INTERNACIONAL
ENTES - PJ DE DIR. PUBLICO INTERNO (UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS)
NÃO CONFUNDIR A RFB COM A UNIÃO.
NÁO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS;
V OU F
VERDADEIRO
ESTADOS:
AUTO - ORGANIZAÇÃO:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição; (Princípios sensíveis, extensíveis e os estabelecidos)
- BRASÍLIA NÃO É SINÔNIMO DE DF
- BRASÍLIA ESTÁ DENTRO DO QUE É CONHECIDO COMO DF.
- BRASÍLIA: NÃO É MUNICÍPIO (LOGO NAO É DOTADO DE AUTONOMIA POLÍTICA) . É UMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DENTRO DO ENTE FEDERATIVO (DF);
- BRASILIA É A CAPITAL FEDERAL. É DIFERNTE DE DIZER QUE A CAPITAL FEDERAL É O DF.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; )(Estado laico, não confessional)
II - recusar fé aos documentos públicos; (fortalecer pacto federativo)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (princípio da isonomia federativa) Ex: concurso pcmg permitindo apenas pessoas de mg.
ESTADOS
REGIÕES METROPOLITANAS
3º Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios próximos, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
V ou F
ESTADOS
REGIÕES METROPOLITANAS
3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Necessário:
1. lei complementar estadual
2. municípios sejam limítrofes
3. interesse comum
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
DF:
- Se organiza por meio de lei orgânica (Igual município), porém não é considerado município.
- Sua lei orgânica deve ser baseada apenas na CF/88. (Diferente de municípios, que devem observar princípios da Const. estadual e CF)
- Brasília é dividido em regiões administrativas/ cidades satélites. (Não tem prefeito, tem administrador)
Quanto à auto-organização o DF se comporta como município.
Quanto ao autogoverno, no poder executivo, o DF se comporta como Estado;
Quanto ao poder legislativo, o DF tem câmara distrital (como município) só que em vez de ter vereadores, tem deputados distritais;
Sim, pois tem lei orgânica. (município)
Sim, pq elege governador. (Estado)
DF tem autonomia.
Brasília não tem autonomia;
Brasília está dentro do DF.
Governador do DF = Igual qualquer governador;
Autogoverno:
Poder Legislativo do DF:
- Câmara distrital: Deputados distritais;
O poder judiciário do DF é mantido pela União.
Assim, não se reconhece ao DF estrutura própria de poder judiciário.
V ou F
Verdadeiro;
TERRITÓRIOS FEDERAIS
- Não são entes federados; ( sem autonomia)
- Não existem atualmente, mas podem ser criados;
- Caso sejam criados, terão natureza de autarquia territorial.