O uso da força - 6/12 Flashcards

(14 cards)

1
Q

Contexto

A

O jus ad Bellum era considerado uma prerrogativa natural da soberania do Estado.

Antiguidade - noção de que conflito armado deve estar subordinado a princípios como princípios de justiça e humanidade

Idade Média - São Tomás de Aquino: noção de guerra justa sob a autoridade do soberano / causa / finalidade: resolução de um mal grave
Hugo Grócio: o direito deve vincular a comunidade internacional (guerra/paz), não podendo haver zonas livres do direito nas relações entre Estados

Idade Moderna - Emer de Vattel: apenas o soberano poderia recorrer à guerra defensiva e ofensiva para combater e punir a injustiça e obter a realização da justiça

Contemporânea - Positivismo: a guerra foi legitimada em termos como um instrumento natural e biologicamente justo para o triunfo das raças mais favorecidas na luta pela vida
Século XIX: Convenção de Genebra de 1864, Declaração de São Petersburgo de 1869 e das Convenções de Haia de 1899 e 1907
Primeira Guerra Mundial: Pacto das Sociedades das Nações/Pacto Briand-Kellog
Segunda Guerra / ONU / Declaração Universal dos Direitos Humanos.
´- Uso da força passa a estar balizado pelos direitos humanos (Convenções de Genebra de 1949 / Estatuto de Roma – TPI)
- Principal consequência: remoção da força do leque de opções dos Estados no plano internacional

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2
Q

Quando uma guerra pode ser considerada
justa

A

Idade Média - A Guerra só seria considerada admissível para a defesa da nação e para garantir a efetividade do direito.

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3
Q

Atualidade

A

180 conflitos nacionais e regionais ocorreram desde a 2ª Guerra Mundial / cerca de 90% das vítimas foram civis
- Principais causas dos conflitos armados: intolerância religiosa
- Atentados do 11 de Setembro de 2001: reavaliação da problemática do uso da força
Os conflitos têm uma maior carga mediática / interação entre tecnologia (uso de drones e armas controladas por softwares de inteligência artificial)

Características dos conflitos: Insurreição nacional / mudanças de governo (ex. Sri Lanka e Síria 2009 /Egito - 2013): apoio / intervenção externa com o fornecimento de armas

Violência empregue contra a sociedade:
* Não existe distinção entre combatentes e civis (destaque: violência sexual) – ex. antiga Jugoslávia, Ruanda, Congo, Cáucaso, Sael e Sudão (1990)
* Técnicas de guerra: brutalidade e a fome / consequência: fluxos de refugiados

  • 2014: Nova Guerra Fria – anexação da Crimeia pela Rússia / rápido desenvolvimento bélico: guerra cibernética, armamento hipersónico e a guerra no espaço (destruição de satélites de vigilância e comunicação)
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4
Q

Conflito armado no futuro

A

Principais motivo para os conflitos: falta de recursos: terra, água, alimentos, combustível e
empregos públicos, fatores étnicos, religiosos e sociais

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5
Q

Relação com a CNU - Regra Geral

A
  • Princípios da proibição do recurso ao uso da força por parte dos Estados (artigo 2º, nº 4 da Carta + 1º Princípio Res. 2625/1970)
  • Obrigação de resolução pacífica dos conflitos (artigo 2º, nº 3 da Carta c/c artigo 33º da Carta + 2º Princípio Res. 2625/1970)
    ▪ Artigo 24º c/c 34º da Carta: compete ao Conselho de Segurança: investigar qualquer controvérsia ou situação que possa vir a provocar atritos ou situação pode constituir uma ameaça à manutenção da paz e da segurança internacional
    ▪ Artigo 36º da Carta: Conselho de Segurança deve recomendar aos Estados os procedimentos / métodos de solução apropriados
    ▪ Artigos 37º c/c 36º da Carta: caso os Estados-partes no conflito não conseguirem resolver a situação através de um dos meios indicados no artigo 33º da Carta, devem submeter ao CS que poderá recomendar que as partes submetam a questão ao TIJ
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6
Q

Relação com a CNU - Exceção e Coação legítima (Capítulo VII da CNU)

A

Guerra seria justa em defesa da vida dos inocentes enquanto existirem homens violentos perturbadores da tranquilidade dos amantes da paz” (Hugo Grocio)

CAPÍTULO VII DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
▪ Artigo 39º da Carta: compete ao Conselho de Segurança a determinação da existência de ameaça à paz ou de rutura da paz, bem como a recomendação (ou decisão) de recurso à força
▪ Artigo 41º da Carta: medidas que podem ser recomendadas pelo CS que não envolvem o uso das forças armada (a interrupção completa ou parcial das relações económicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radioelétricos, o rompimento das relações diplomáticas)
▪ Artigo 42º da Carta: se as medidas previstas no artigo 41º se mostrarem inadequadas, pode o CS recomendar o uso das forças aéreas, navais ou terrestres, bem como qualquer ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
➢ Artigo 25º da Carta: decisões do CS caráter obrigatório para os Estados

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7
Q

Relação com a CNU - Operacionalização

A

Inexistência uma força militar das Nações Unidas, a operacionalização do Capítulo VII encontra-se na dependência que os Estados Membros coloquem à disposição as suas forças armadas
▪ Artigo 43º da Carta: celebração de acordos especiais
▪ Artigo 47º da Carta: a escolha dos meios a serem efetivamente disponibilizados pelos Estados cabe ao CS, o qual seria auxiliado por uma Comissão de Estado Maior

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8
Q

Relação com a CNU - Exceções

A
  1. Decisão do Conselho de Segurança
  2. Legítima defesa
  3. Organizações regionais de segurança
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9
Q

Relação com a CNU - Decisão do Conselho de Segurança

A

▪ Sistema de autorização
▪ Resolução do CS autoriza uma coligação ad hoc a realizar uma determinada operação militar, em seu nome e no seu interesse, mas por conta dos Estados envolvidos (artigo 44º da Carta)

➢ Exemplo: Guerra do Golfo (1991) o CS autorizou a utilização da força contra o Iraque (invadiu o território do Kuwait) cf. Resolução nº 678 (1990): o CS “autoriza os Estados Membros que cooperassem com o Kuwait que utilizassem todos os meios necessário para fazer valer e colocar em prática a Resolução 660 (1990) para restabelecer a paz e a segurança internacional na região”

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10
Q

Relação com a CNU - Legítima Defesa

A

▪ Corresponde a uma causa de justificação passível de remover a ilicitude do uso da força pelos Estados (artigo 51º da Carta)
▪ Os Estados têm o direito e o dever de auto-preservação e de defesa dos seus membros

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11
Q

Relação com a CNU - Legítima Defesa art. 51º: Requisitos da legítima defesa

A

1) fundamenta-se numa ameaça atual e iminente (de continuação do araque armado) ameaça deve ser iminente, séria e intensa, não se confundido com a mera posse de armas convencionais, químicas, bacteriológicas ou nucleares por parte do Estado alegadamente ameaçador, nem com a simples realização de exercício militares pelo mesmo
2) dever de notificação das medidas tomadas ao CS
3) impossibilidade de recurso atempado e eficaz por parte das Nações Unidas para que o ataque seja condenado

→ Exemplo: O CS reconheceu o direito à legítima defesa: “Guerra dos Seis Dias” (1967) – Israel x Estados árabes (Egito, Síria e Jordânia), consequência conquista da Faixa de Gaza por Israel, Península do Sinai, Jerusalém Oriental, Cisjordânia e as Colinas de Golã (Res. CS 242, 22 nov. 1967)

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12
Q

Relação com a CNU - Legítima Defesa: Limites ao uso da legitima defesa

A

1) Princípio da proporcionalidade: proibição do excesso inerente ao uso lícito da força, o qual impõe que a reação seja necessária e adequada ao ataque desenvolvido
- Adequação: medida adotada é adequado para a prossecução dos fins visados
- Exigibilidade: legitimidade da medida adotada em face dos fins
- Proporcionalidade em sentido estrito: se a medida não é demasiado oneroso relativamente aos benefício obtidos
2) necessidade de se cessar o uso da força, em legítima defesa, quando o CS tome as medidas necessárias a manutenção da paz

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13
Q

Relação com a CNU - Legítima Defesa: preventiva ou preemptiva

A

▪ Um Estado, ante a iminência ou a fundado receio de um ataque armado a partir de outro Estado, se antecipa à sua ocorrência, desencadeando um ato de força destinada a neutralizar esse ataque iminente
▪ 1837 era uma modalidade aceite (o caso diplomático Caroline)
* Requisitos da legitima defesa preventiva: a necessidade, proporcionalidade, evidência e tempestividade
▪ Doutrina atual: não considera que essa possibilidade esteja ao abrigo do artigo 51º da Carta
▪ Os argumentos por parte dos Estados de que atuaram no âmbito de uma legitima defesa preventiva nunca foram diretamente condenados pelo CS

Exemplos:
− 1981 Israel atacou o reator nuclear iraquiano Osiraq, ainda em fase de construção, com base na convicção de que o mesmo se destinava à produção de armas nucleares destinadas a atacar o seu território
− 1998 os Estados Unidos atacaram uma fábrica de produtos farmacêuticos no Sudão
− 2002 II Guerra do Golfo os EUA e a Austrália realizaram uma operação militar contra o Iraque, na medida em que este Estado possuiria armas de destruição maciça que poderia utilizar contra outros Estados

➢ Crítica: a doutrina considera que os argumentos para uma legítima defesa preventiva permitem a manipulação e arbitrariedade, susceptível de uma invocação abusiva da existência de uma ameaça

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14
Q

Relação com a CNU - Legítima Defesa: Organizações regionais de segurança

A

Instituições regionais de defesa coletiva
▪ Natureza regional das organizações:
▪ Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas
- procedência geográfica dos seus membros
- limitação geográfica da área de atuação

Exemplos:
NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte)
ASEAN (Associação das Nações do Sudeste Asiático)
CSTO (Organização do Tratado de Segurança Coletiva)
OSCE (Organização da Segurança e Cooperação na Europa)▪ Função: assegurar a resolução pacífica de conflitos numa determinada região

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