O3 - AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Sobre ação penal, responda: a) Qual o conceito de ação? O correto seria falar “trancamento da ação” ou do “processo”?
b) Quais as condições da ação na visão tradicional civilista? E na visão segundo categorias próprias do Aury Lopes Jr?

A

a) Poder jurídico de acudir aos tribunais. Tranca o processo, não a ação.
b) Tradicional (LIP): Legitimidade + Interesse + Possibilidade Jurídica do pedido
Aury: Legitimidade + Interesse (“Fumus Comissi Delicti” + Justa Causa) + P.J.P (Punibilidade Concreta)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Sobre ação penal, responda:
a) Qual a diferença entre “condição de procedibilidade” e “condição de prosseguibilidade”?
b) Lei que muda ação penal retroage?
c) Segundo STJ e STF, em relação ao crime de estelionato (mudança de APPIncond. para APPCondic. com Pcte AntiCrime), será necessário apresentação de representação para processos ou IP em curso?

A

a) C. procedibilidade: condição para iniciar processo.
C. de prosseguibilidade: condição para prosseguir (continuar) o processo por modificação da lei durante processo.
b) Retroage se for mais benéfica para o réu, pois lei penal híbrida ou mista ( causa extinção da punibilidade[penal] e condição do processo).
c) STJ: Processo em curso - não precisa de representação; IP - precisa de representação.
STF: Processo em curso e IP: precisam representação (retroage pois benéfica ao réu)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Segundo o STF, qual o conceito de “justa causa”, exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal?

A

Justa causa = tipicidade (adequação fato-tipo) + punibilidade (conduta punível) + viabilidade (indícios autoria e materialidade)

STF. 1ª Turma. HC 213.745/PR AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/05/2022.
Mesmo sentido:
869)
STF. 1ª Turma. HC 129.678/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/06/2017. (Info

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Sobre P. da Obrigatoriedade na AP Pública: conceitue dizendo se é expresso ou tácito; diga se é absoluto ou mitigado; diga se juiz pode condenar em caso de pedido absolvição pelo MP.

A

P. Obrigatoriedade: MP é obrigado a iniciar ação penal quando há justa causa, sendo expresso no CPP, 24.
Por derivar de Lei Complementar, pode ser mitigado por Lei. Exemplos: existem TRANSAÇÃO PENAL, ANPP, COLABORAÇÃO PREMIADA, TAC em CRIMES AMBIENTAIS.
MP não é obrigado a pedir condenação e juiz pode condenar ainda que MP peça absolvição (CPP, 385).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Existe o P. da Obrigatoriedade na AP Privada?

A

Não! Querelante tem Oportunidade e Conveniência para oferecer queixa ou não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: A AP Pública é Divisível ou Indivisível segundo Tribunais Superiores?

A

Divisível (ou não-indivisível) pois não existe arquivamento implícito, já que MP poderá aditar denúncia ou denunciar corréus posteriormente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: A AP Privada é Divisível ou Indivisível?

A

APPrivada é INDIVISÍVEL - não oferecimento de queixa contra um, obriga oferecimento contra todos. Se intimado para aditamento e voluntariamente não oferecer contra um corréu, extingue punibilidade de todos os outros. (CPP, 48)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Conceitue P. da Disponibilidade na AP Pública e AP Privada.

A

P. Disponibilidade: faculdade de desistir da ação penal após início.
AP Pública (CPP, 43): indisponível, mas pode Suspensão Condicional do Processo e Transação Penal.
AP Privada: disponível por Perdão (bilateral - precisa concordância) ou Perempção (desídia: deixar dar andamento por 30d; sucessor PF não se apresentar em 15d;PJ for querelante e falir sem deixar sucessores; deixar de comparecer ato sem justificativa; deixar de formular pedido de condenação)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Conceitue P. da Oportunidade e Conveniência na AP Privada, dizendo o momento e quais os institutos processuais.

A

Antes do início e querelante pode não iniciar ação. Não é obrigatório como AP Pública.

Institutos: decadência (se não ingressar até 6 meses após saber autor do fato) ou renúncia (ato unilateral)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: O renúncia ao exercício de queixa a um dos acusados em AP Privada necessariamente aproveitará aos outros?

A

Renúncia aproveitará a todos, pois ato unilateral (CPP, 49)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: O perdão a um dos acusados em AP Privada necessariamente aproveitará aos outros?

A

Perdão só estenderá aos que aceitarem e não terá efeito para os que não aceitarem (CPP, 51).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual requisito para qualquer um do povo provocar o MP? E o delegado?

A

MP: por escrito em ação penal pública incondicionada (CPP, 27). DelPol por escrito ou oralmente (CPP, 5,§3º)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sobre ANPP, responda:
a) Quais os requisitos da ANPP? Lembrar bizu.
b) Quais as condições?
c) Qual consequência obrigatória e facultativa do descumprimento das condições?

A

a) Requisitos:
Preventiva ao contrário: confissão + pena mín. menor 4 anos + sem violência ou grave ameaça + Não reincidente ou criminoso habitual (salvo se insignificantes) + não violência doméstica + requisitos genérico despenalizantes (não couber transação + não benefício em 05 anos de ANPP, transação ou susp. cond. processo)

b) Condições (parte $ da sentença+PSC com redução tentativa+outra condição): reparação do dano+ prestação pecuniária + renunciar bens e valores de proveito de crime indicados pelo MP + PSC por 1/3 a ⅔ da pena mínima + outra condição imposta pelo MP.

c) Condições Obrigatória: MP comunica juízo e oferece denúncia.
Facultativa: MP pode usar descumprimento para não realização de Suspensão Condicional do processo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Sobre ANPP, responda:
a) Quais crimes não podem ANPP?
b) Corréu não denunciado por ANPP pode ser testemunha no processo? E corréu não denunciado por colaboração premiada da lei OrCrim?
c) Em caso de recusa de oferecimento de ANPP pelo MP, o investigado tem quais caminhos?

A

a) Crimes da Lei de Racismo(STF - RHC 222.599 - 2023).

b) ANPP: corréu NÃO pode ser testemunha, mas informante (STJ).
OrCrim: corréu colaborador PODE ser testemunha.

c) Investigado pedirá à instância de revisão ministerial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Sobre ANPP, responda:
a) Magistrado pode discordar de condições? E Judiciário pode impor ao MP que celebre ANPP?
b) MP precisa notificar investigado da proposta de ANPP?

A

a) Pode durante audiência para homologação. Devolverá os autos ao MP para adequar as condições. Se não forem readequadas ou forem abusivas, poderá recusar homologação.
Mas Pod. Judiciário NÃO pode obrigar MP a oferecer ANPP (STF).

b) Não é preciso, por ausência de previsão legal (STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual o prazo do MP para oferecimento da denúncia segundo o CPP, Lei de Drogas, Cód Eleitoral e Crimes Economia Popular?

A

Oferecimento denúncia (E C DE: Econ.2 CPP5ou15 DE10)

17
Q

Caso vítima tenha menos de 18 anos na data do fato e representante legal não intente queixa ou representação,o direito dela decairá?

A

Não! Após vítima completar 18 anos, terá 06 meses para apresentar queixa ou representação. (CPP, 50,p.u. c/c Sum. 594, STF com adaptação de ser só até 18 anos)

18
Q

Diga em quais os casos de AP Pública Condicionada à Requisição do MJ, se requisição vincula MP e sobre prazo decadencial

A

Crimes contra honra do PR ou Chefe Governo estrangeiro ou cometidos contra BR por estrangeiro no exterior.
Requisição NÃO vincula MP a oferecer denúncia, apesar do nome “requisição”.
Não está sujeito à prazo decadencial e poderá ser intentada enquanto não houver extinção da punibilidade do agente.

19
Q

a) Até quando é possível retratação representação no CPP e Maria da Penha?
b) É possível retratação da retratação da representação no CPP e Maria da Penha?
c) É possível renúncia da queixa?

A

a) Até oferecimento da denúncia no CPP e até recebimento na Maria da Penha.

b) No CPP sim, até o prazo decadencial ou oferecimento denúncia.
Maria da Penha não!

c) Sim, expressa ou tácita (alguma ação que deixe claro que não existe mais vontade de continuar com processo.

20
Q

a) A renúncia ao direito de queixa é retratável?
b) A representação contra um autor comunica com os outros? E a representação contra um crime, comunica com outros crimes?
c) Quais as formas possíveis da vítima representar?

A

a) Não! Renúncia ao direito de queixa é irretratável (CP, 104).

b) Representação contra um autor comunica com outros, mas contra um crime NÃO comunica com outros crimes.

c) Por escrito ou oralmente perante juiz, MP ou delegado.

21
Q

Fale quais hipóteses de AP Privada personalíssima, possibilidade de ingresso de queixa por representante legal e possibilidade sucessão processual.

A

Um crime: Induzimento à erro essencial e ocultação de impedimento (CP,236).
Só vítima pode apresentar queixa e não tem caso sucessão em caso de morte.

22
Q

Quais os requisitos para ocorrer ação penal privada subsidiária da pública​​? Fale sobre MP como “assistente litisconsorcial” ou “interveniente litisconsorcial obrigatório”. (29)

A

Em caso de inércia do MP em não apresentar denúncia no prazo (CPP: 05 dias réu preso e 10d solto), ofendido poderá apresentar queixa substitutiva.
MP vira “assistente litisconsorcial” ou “interveniente litisconsorcial obrigatório” e pode:
aditar queixa em 03 dias (46,§2º);
repudiar queixa e apresentar denúncia substitutiva;
apresentar provas;
apresentar recurso;
reassumir titularidade em caso de inércia do querelante.

23
Q

Quais os requisitos da ação penal pública subsidiária da pública e quais os dois casos em que podem ocorrer?

A

Quando um órgão do MP não age e outro órgão assume titularidade.
Casos:
1 - ação por crime de responsabilidade de Prefeito não intentada pelo PGJ (prefeito julgado perante TJ-competência constitucional) pode ser assumida por PGR ;
2 - Deslocamento competência JE para JF em caso de inércia + vulneração DH´s

24
Q

a) Quais os requisitos da denúncia ou queixa?
b) O que é “criptoimputação”?

A

a) Exposição dos fatos + circunstâncias + qualificação acusado ou meios de identificação + classificação do crime + rol de testemunhas, se necessário.

b) Exposição confusa, quase em códigos, que gera inépcia da denúncia.

25
Q

Sobre a denúncia, responda:
a) A não clareza ao identificar o fato típico e não clareza ao trazer circunstâncias de espaço e tempo em relação ao crime, gera nulidade?
b) A classificação do crime é estritamente obrigatória?
c) É necessário trazer agravantes, majorantes e qualificadoras na peça acusatória?

A

a) Não identificação fato típico é NULIDADE ABSOLUTA.
Não clareza circunstâncias de tempo e espaco é NULIDADE RELATIVA.

b) Não é obrigatória a classificação, mas é obrigatório trazer os fatos. Juiz pode modificar a classificação (“emendatio libelli”) na sentença.

c) Parte Geral não precisa (agravantes e majorantes)
Agravantes não precisa, pois juiz pode reconhecer de ofício (CPP, 385 - mesmo da condenação com pedido absolvição)
Agravante Parte Geral não precisa, mas da Parte Especial PRECISA.
Qualificadoras precisa.

26
Q

PGR ofereceu denúncia contra o réu perante o STJ. Este Tribunal declinou a competência para o TJ. Em virtude disso, o PGJ ratificou a denúncia. Ocorre que o TJ declinou a competência para o juízo de 1ª instância. O Promotor de Justiça que atua na 1ª instância pode decidir não ratificar a peça acusatória?

A

Sim! A opinio delicti não está vinculada, ainda que atue em instância inferior!
STF. 1ª Turma. HC 137637/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/3/2018. (Info 893)

27
Q

Qual a quantidade de testemunhas nos procedimento Ordinário, Sumário, Sumaríssimo, Júri e Lei de Drogas?

A

Ordinário: 08 test.
Sumário 05 test.
Sumaríssimo: 03 test.
Júri: 1ª fase: 05 test.
2ª fase: 08 test.
Drogas: 05

28
Q

Qual requisito específico da queixa?

A

Procuração com poderes especiais em que cita nome do querelante e resumo dos fatos (CPP, 44)

29
Q

Conceitue “Mutatio Libelli” (momento processual, órgão responsável,provocado ou espontâneo, forma, prazo, espécies, consequências processuais e se afeta prescrição) (CPP, 384)

A

Mutatio Libelli (M de MP):
Após instrução e antes da sentença ante necessidade de nova definição jurídica do fato por prova no processo.
MP adita denúncia.
Pode ser oral ou escrito.
Pode ser provocado pelo Juiz ou espontâneo pelo MP
Espécies: Próprio → real (fato ou dispositivo novo) ou pessoal (agente novo)
→ Impróprio → correção de falha sem inovar fato (ex. competência em crime ambiental)
Interrompe a prescrição somente em relação ao fato novo → juiz ouve acusado antes recebimento → podem arrolar até 03 testemunhas → continuação das audiências.

30
Q

É possível aditamento de queixa-crime?

A

É possível aditamento impróprio desde que não conduza à inépcia (ex. não apresentação de procuração especial - antes do recebimento possível aditar, ams depois não é possível), mas próprio (real ou pessoal) só mediante nova queixa.

31
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Apesar da independência das instâncias cível e criminal segundo o CC, art. 935, a sentença penal tem o condão de decidir o que na esfera cível?

A

Sentença penal decide sobre autoria ou existência do fato na esfera cível.

32
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Segundo o CPP e jurisprudência, qual dessas sentenças penais fazem coisa julgada material no cível: negativa de autoria, inexistência do fato, atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção punibilidade (inclusive anistia, graça e indulto) e arquivamento IP.

A

Coisa julgada material: Negativa de autoria, Inexistência do Fato ou Excludente de Ilicitude (CPP,65 e 66) (CC prevê autoria e fato para sentença penal e admite excludente de ilicitude na responsabilidade civil)
Não faz coisa julgada: atipicidade, extinção punibilidade (inclusive anistia/graça só efeito penal 1ª e indulto efeito penal 1ª e 2º, mas nenhum tira efeito extrapenal), arquivamento IP (CPP,67, I a III) e excludente de culpabilidade.

33
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Para o estabelecimento, na sentença, do valor mínimo da reparação do dano (CPP, 387, IV) deve haver pedido na peça acusatória? Responda segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores e doutrina majoritária.

A

Tribunais Superiores: PRECISA DE PEDIDO para garantir contraditório, ampla defesa e investigação sobre danos da vítima.
Doutrina Majoritária: NÃO PRECISA de pedido, pois efeito automático da sentença.

34
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos?

A

STF: sim, pois existem danos morais que são “in re ipsa” ou seja, basta comprovar o ato ilícito, não precisando comprovar o dano. Então, é possível condenação a danos morais coletivos.
STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020. (Info 981)

35
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Quais as duas espécies de ação civil ex delito e diga sobre momento processual e legitimado ativo e passivo.

A

Execução Civil Ex Delito (CPP, 63):

Momento Processual: Sentença condenatória transitada em julgado serve como TÍTULO EXECUTIVO pois estabelece mínimo da reparação do dano
Leg. Ativo: Vìtima, representante legal ou herdeiros
Leg. Passivo: Só réu (sent. penal não atinge 3ºs)

Ação Civil Ex Delito (CPP, 64)
Momento Processual: Processo de Conhecimento Cível que independe da ação penal, mas juiz pode suspender processo cível para aguardar sentença penal.
Leg. Ativo:
Vìtima, representante legal ou herdeiros
Leg. Passivo: Réu ou responsável civil (como é cognição, pode ter 3ºs)

36
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Qual a interpretação dada pelo STF sobre a previsão do CPP, 68 sobre a possibilidade do MP ingressar com ação civil para vítima pobre face a estruturação da Defensoria Pública?

A

STF: norma constitucional gradativamente inconstitucional (ou “ainda constitucional”)

37
Q

É possível o não oferecimento de ANPP pelo MP ante a existência de vários registros policiais e infracionais, embora o réu seja tecnicamente primário?

A

Sim (STJ, info 750)

38
Q

A representação feita na presença do juiz ou reduzida a termo é encaminhada ao MP ou delegado?

A

Delegado p/ iniciar IP ( §4º do artigo 39 do Código de Processo Penal. “§4º A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito”.)