O3 - AÇÃO PENAL Flashcards
Sobre ação penal, responda: a) Qual o conceito de ação? O correto seria falar “trancamento da ação” ou do “processo”?
b) Quais as condições da ação na visão tradicional civilista? E na visão segundo categorias próprias do Aury Lopes Jr?
a) Poder jurídico de acudir aos tribunais. Tranca o processo, não a ação.
b) Tradicional (LIP): Legitimidade + Interesse + Possibilidade Jurídica do pedido
Aury: Legitimidade + Interesse (“Fumus Comissi Delicti” + Justa Causa) + P.J.P (Punibilidade Concreta)
Sobre ação penal, responda:
a) Qual a diferença entre “condição de procedibilidade” e “condição de prosseguibilidade”?
b) Lei que muda ação penal retroage?
c) Segundo STJ e STF, em relação ao crime de estelionato (mudança de APPIncond. para APPCondic. com Pcte AntiCrime), será necessário apresentação de representação para processos ou IP em curso?
a) C. procedibilidade: condição para iniciar processo.
C. de prosseguibilidade: condição para prosseguir (continuar) o processo por modificação da lei durante processo.
b) Retroage se for mais benéfica para o réu, pois lei penal híbrida ou mista ( causa extinção da punibilidade[penal] e condição do processo).
c) STJ: Processo em curso - não precisa de representação; IP - precisa de representação.
STF: Processo em curso e IP: precisam representação (retroage pois benéfica ao réu)
Segundo o STF, qual o conceito de “justa causa”, exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal?
Justa causa = tipicidade (adequação fato-tipo) + punibilidade (conduta punível) + viabilidade (indícios autoria e materialidade)
STF. 1ª Turma. HC 213.745/PR AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/05/2022.
Mesmo sentido:
869)
STF. 1ª Turma. HC 129.678/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/06/2017. (Info
Sobre P. da Obrigatoriedade na AP Pública: conceitue dizendo se é expresso ou tácito; diga se é absoluto ou mitigado; diga se juiz pode condenar em caso de pedido absolvição pelo MP.
P. Obrigatoriedade: MP é obrigado a iniciar ação penal quando há justa causa, sendo expresso no CPP, 24.
Por derivar de Lei Complementar, pode ser mitigado por Lei. Exemplos: existem TRANSAÇÃO PENAL, ANPP, COLABORAÇÃO PREMIADA, TAC em CRIMES AMBIENTAIS.
MP não é obrigado a pedir condenação e juiz pode condenar ainda que MP peça absolvição (CPP, 385).
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Existe o P. da Obrigatoriedade na AP Privada?
Não! Querelante tem Oportunidade e Conveniência para oferecer queixa ou não.
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: A AP Pública é Divisível ou Indivisível segundo Tribunais Superiores?
Divisível (ou não-indivisível) pois não existe arquivamento implícito, já que MP poderá aditar denúncia ou denunciar corréus posteriormente.
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: A AP Privada é Divisível ou Indivisível?
APPrivada é INDIVISÍVEL - não oferecimento de queixa contra um, obriga oferecimento contra todos. Se intimado para aditamento e voluntariamente não oferecer contra um corréu, extingue punibilidade de todos os outros. (CPP, 48)
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Conceitue P. da Disponibilidade na AP Pública e AP Privada.
P. Disponibilidade: faculdade de desistir da ação penal após início.
AP Pública (CPP, 43): indisponível, mas pode Suspensão Condicional do Processo e Transação Penal.
AP Privada: disponível por Perdão (bilateral - precisa concordância) ou Perempção (desídia: deixar dar andamento por 30d; sucessor PF não se apresentar em 15d;PJ for querelante e falir sem deixar sucessores; deixar de comparecer ato sem justificativa; deixar de formular pedido de condenação)
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: Conceitue P. da Oportunidade e Conveniência na AP Privada, dizendo o momento e quais os institutos processuais.
Antes do início e querelante pode não iniciar ação. Não é obrigatório como AP Pública.
Institutos: decadência (se não ingressar até 6 meses após saber autor do fato) ou renúncia (ato unilateral)
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: O renúncia ao exercício de queixa a um dos acusados em AP Privada necessariamente aproveitará aos outros?
Renúncia aproveitará a todos, pois ato unilateral (CPP, 49)
Sobre os Princípios da Ação Penal, responda: O perdão a um dos acusados em AP Privada necessariamente aproveitará aos outros?
Perdão só estenderá aos que aceitarem e não terá efeito para os que não aceitarem (CPP, 51).
Qual requisito para qualquer um do povo provocar o MP? E o delegado?
MP: por escrito em ação penal pública incondicionada (CPP, 27). DelPol por escrito ou oralmente (CPP, 5,§3º)
Sobre ANPP, responda:
a) Quais os requisitos da ANPP? Lembrar bizu.
b) Quais as condições?
c) Qual consequência obrigatória e facultativa do descumprimento das condições?
a) Requisitos:
Preventiva ao contrário: confissão + pena mín. menor 4 anos + sem violência ou grave ameaça + Não reincidente ou criminoso habitual (salvo se insignificantes) + não violência doméstica + requisitos genérico despenalizantes (não couber transação + não benefício em 05 anos de ANPP, transação ou susp. cond. processo)
b) Condições (parte $ da sentença+PSC com redução tentativa+outra condição): reparação do dano+ prestação pecuniária + renunciar bens e valores de proveito de crime indicados pelo MP + PSC por 1/3 a ⅔ da pena mínima + outra condição imposta pelo MP.
c) Condições Obrigatória: MP comunica juízo e oferece denúncia.
Facultativa: MP pode usar descumprimento para não realização de Suspensão Condicional do processo.
Sobre ANPP, responda:
a) Quais crimes não podem ANPP?
b) Corréu não denunciado por ANPP pode ser testemunha no processo? E corréu não denunciado por colaboração premiada da lei OrCrim?
c) Em caso de recusa de oferecimento de ANPP pelo MP, o investigado tem quais caminhos?
a) Crimes da Lei de Racismo(STF - RHC 222.599 - 2023).
b) ANPP: corréu NÃO pode ser testemunha, mas informante (STJ).
OrCrim: corréu colaborador PODE ser testemunha.
c) Investigado pedirá à instância de revisão ministerial.
Sobre ANPP, responda:
a) Magistrado pode discordar de condições? E Judiciário pode impor ao MP que celebre ANPP?
b) MP precisa notificar investigado da proposta de ANPP?
a) Pode durante audiência para homologação. Devolverá os autos ao MP para adequar as condições. Se não forem readequadas ou forem abusivas, poderá recusar homologação.
Mas Pod. Judiciário NÃO pode obrigar MP a oferecer ANPP (STF).
b) Não é preciso, por ausência de previsão legal (STJ)