objetivo, fundamentos, diretrizes... Flashcards

(109 cards)

1
Q

a água é um bem de domínio público

A

fundamento PNRH

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2
Q

a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico

A

fundamento PNRH

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3
Q

em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

A

fundamento PNRH

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4
Q

a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas

A

fundamento PNRH

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5
Q

a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

A

fundamento PNRH

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6
Q

a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades

A

fundamento PNRH

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7
Q

assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões
de qualidade adequados aos respectivos usos

A

Objetivo PNRH

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8
Q
  • a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
    aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
A

Objetivo PNRH

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9
Q

a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

A

Objetivo PNRH

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10
Q

incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas
pluviais

A

Objetivo PNRH

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11
Q

a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade
e qualidade

A

Diretriz PNRH

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12
Q

a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País

A

Diretriz PNRH

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13
Q

a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental

A

Diretriz PNRH

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14
Q

a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com
os planejamentos regional, estadual e nacional

A

Diretriz PNRH

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15
Q

a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo

A

Diretriz PNRH

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16
Q

a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas
costeiras.

A

Diretriz PNRH

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17
Q

os Planos de Recursos Hídricos

A

Instrumento PNRH

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18
Q

o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água

A

Instrumento PNRH

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19
Q

a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

A

Instrumento PNRH

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20
Q

a cobrança pelo uso de recursos hídricos

A

Instrumento PNRH

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21
Q

a compensação a municípios

A

Instrumento PNRH

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22
Q

o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

A

Instrumento PNRH

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23
Q

à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico

A

Objetivo PNMA

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24
Q

à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao
equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios

A

Objetivo PNMA

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25
ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
Objetivo PNMA
26
ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais
Objetivo PNMA
27
à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
Objetivo PNMA
28
à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida
Objetivo PNMA
29
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
Objetivo PNMA
30
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo
Princípio PNMA
31
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
Princípio PNMA
32
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
Princípio PNMA
33
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
Princípio PNMA
34
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
Princípio PNMA
35
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais
Princípio PNMA
36
acompanhamento do estado da qualidade ambiental
Princípio PNMA
37
recuperação de áreas degradadas
Princípio PNMA
38
proteção de áreas ameaçadas de degradação
Princípio PNMA
39
educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
Princípio PNMA
40
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
Objetivo SNUC
41
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional
Objetivo SNUC
42
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais
Objetivo SNUC
43
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais
Objetivo SNUC
44
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento
Objetivo SNUC
45
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica
Objetivo SNUC
46
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural
Objetivo SNUC
47
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos
Objetivo SNUC
48
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados
Objetivo SNUC
49
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico
Objetivo SNUC
50
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental
Objetivo SNUC
51
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica
Objetivo SNUC
52
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
Objetivo SNUC
53
assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente
Diretriz SNUC
54
assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação
Diretriz SNUC
55
assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação
Diretriz SNUC
56
busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação
Diretriz SNUC
57
incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional
Diretriz SNUC
58
assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação
Diretriz SNUC
59
permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres
Diretriz SNUC
60
assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais
Diretriz SNUC
61
considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais
Diretriz SNUC
62
garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos
Diretriz SNUC
63
garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos
Diretriz SNUC
64
busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira
Diretriz SNUC
65
busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas
Diretriz SNUC
66
a prevenção e a precaução
Princípio PNRS
67
o poluidor-pagador e o protetor-recebedor
Princípio PNRS
68
a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública
Princípio PNRS
69
o desenvolvimento sustentável
Princípio PNRS
70
a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta
Princípio PNRS
71
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade
Princípio PNRS
72
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Princípio PNRS
73
o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania
Princípio PNRS
74
o respeito às diversidades locais e regionais
Princípio PNRS
75
o direito da sociedade à informação e ao controle social
Princípio PNRS
76
a razoabilidade e a proporcionalidade
Princípio PNRS
77
proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
Objetivo PNRS
78
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Objetivo PNRS
79
estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
Objetivo PNRS
80
adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
Objetivo PNRS
81
redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
Objetivo PNRS
82
incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados
Objetivo PNRS
83
gestão integrada de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
84
articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
85
capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
86
regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira
Objetivo PNRS
87
prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
Objetivo PNRS
88
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Objetivo PNRS
89
incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético
Objetivo PNRS
90
estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
Objetivo PNRS
91
estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
Objetivo PNRS
92
os planos de resíduos sólidos
Instrumento PNRS
93
os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos
Instrumento PNRS
94
a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Instrumento PNRS
95
o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Instrumento PNRS
96
o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
Instrumento PNRS
97
a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
Instrumento PNRS
98
a pesquisa científica e tecnológica
Instrumento PNRS
99
a educação ambiental
Instrumento PNRS
100
os incentivos fiscais, financeiros e creditícios
Instrumento PNRS
101
o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instrumento PNRS
102
o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)
Instrumento PNRS
103
o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
Instrumento PNRS
104
os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde
Instrumento PNRS
105
os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos
Instrumento PNRS
106
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
Instrumento PNRS
107
os acordos setoriais
Instrumento PNRS
108
os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta
Instrumento PNRS
109
o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos
Instrumento PNRS