Organização administrativa Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de descentralização administrativa?

A

Existem dois.

A. Descentralização administrativa por delegação/serviço. É quando o Ente político, por meio de lei ou autorização, cria uma pessoa jurídica à qual competirá tanto a execução como a titularidade do serviço. (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas)

B. Descentralização administrativa por concessão. Ocorre quando uma entidade política ou administrativa transfere, por meio de contrato ou por ato unilateral, a execução (e não a titularidade) de um serviço a uma pessoa jurídica preexistente.

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2
Q

Quem pode ser virar Agência executiva?

A

Autarquias e fundações

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3
Q

A criação de autarquias se dá por lei?

A

Sim. Tanto a criação como a extinção de autarquias dependem de lei, que deve ser proposta pelo presidente da república, governador ou prefeito (do art. 61, §1º, II, “e” CR). Na hipótese de autarquia vinculada aos Poderes Legislativo ou Judiciário, a iniciativa de lei
caberá ao respectivo chefe de Poder

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4
Q

As autarquias gozam de imunidade?

A

Sim. Elas gozam de imunidade recíproca quanto a impostos sobre renda, serviços e bens, vinculados à finalidade de sua instituição ou que dela decorra. O STF, porém, entende que as autarquias são imunes mesmo quanto a impostos sobre rendas, serviços e bens estranhos à razão instituidora, mas cujo recurso seja integralmente aplicado na autarquia.

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5
Q

Quais são as garantias das autarquias?

A
  1. Imunidade
  2. Imprescritibilidade de seus bens.
  3. Impenhorabilidade de seus bens (sujeita-se a precatórios).
  4. Prescrição quinquenal: as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias
    prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º46, c/c Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º47).
  5. créditos sujeitos à execução fiscal.
    6.prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais – (Novo CPC, art. 183)
  6. estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de forma que a sentença proferida contra
    tais entidades, ou a que julgar, no todo ou em parte, embargos opostos à execução de sua dívida
    ativa, só adquirem eficácia jurídica se confirmada por tribunal (Novo CPC, art. 496).
  7. isenção de custas, à exceção daquelas custas relacionadas à sucumbência (pagas pelo litigante contra a autarquia).
  8. Dispensa de apresentação de mandato.
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6
Q

Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias?

A

Sim, à exceção da OAB, considerada pelo STF como prestadora de serviço público independente, razão pela qual não faz parte da administração pública. Ademais, os conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios, daí porque o STF entende que eles são autarquias sui generis.

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7
Q

Autarquias sob o regime especial?

A

Por força do art. 84, III, da CR, todas as autarquias possuem autonomia administrativa e financeira e ausência de subordinação hierárquica. A única característica que diferencia a autarquia sob o regime especial é justamente o mandato fixo e estabilidade do dirigente.

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8
Q

As autarquias em regime especial e seus dirigentes?

A

Eles não podem ser exonerados ad nutum. Somente podem perder o mandato:

a) em caso de renúncia;
b) em caso de condenação judicial transitada em julgado;
c) em caso de condenação em processo administrativo disciplinar;
d) por infringência de quaisquer das vedações previstas na Lei 9.986/2000

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9
Q

as decisões das agências reguladoras são absolutas?

A

Não. A Advocacia Geral da União emitiu parecer 051/2006, o Presidente da República, por motivo relevante de interesse
público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal, incluindo
competências das agências reguladoras.
Além disso, o Parecer reconheceu a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, desde
que a decisão da agência fuja às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas
definidas para o setor

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10
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam a que natureza de regime?

A

As EP e as SEM se sujeitam a um regime híbrido. Quando explorarem atividade econômica, sujeitar-se-ão predominantemente ao regime de direito privado. Quando estiverem prestando serviços públicos, predominantemente ao regime de direito público. Quando prestadoras de serviços públicos em monopólio, serão muito próximas da fazenda pública (ECT)

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11
Q

Os bens das EPs e das SEM são penhoráveis?

A

Sim, porque os bens das EPs e das SEM são bens privados. Entretanto, o STF entende que, em se tratando de EP ou SEM prestadora de serviço público, os bens diretamente afetados pela prestação de serviço público não podem ser penhorados, sujeitando-se ao mesmo regime da fazenda pública.

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12
Q

As EPs e as SEM se sujeitam à falência ou recuperação judicial?

A

Não. A lei 11,101 expressamente prevê que elas não se sujeitam ao regime falimentar.

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13
Q

As EPs e as SEM podem receber privilégios fiscais?

A

Sim. O que o art. 173, §2o, da CR veda é a extensão de privilégios exclusivamente às empresas públicas. Entretanto, não veda que privilégios sejam concedidos às empresas públicos se eles também forem ofertados a outras empresas que explorem mesmo setor

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14
Q

As empresas públicas são imunes?

A

Em regra, não. A constituição prevê a imunidade relativamente às autarquias e às fundações públicas, não prevendo imunidade às empresas públicas. Entretanto, é admitido privilégio quando as empresas públicas atuarem em regime de monopólio ou receberem o privilégio juntamente a outras empresas.

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15
Q

As fundações públicas são criadas por lei?

A

Depende da natureza. Se for uma fundação pública de direito privado, ela é autorizada por lei específica e necessita de registro civil. A fundação pública de direito público é muito parecida com a autarquia: é necessária a edição de lei específica que a crie.

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16
Q

A administração pública indireta é vinculada ou subordinada?

A

É vinculada. Não há subordinação.

17
Q

Os consórcios públicos fazem parte da administração?

A

Não. Somente os consórcios públicos de direito público é que integram a administração indireta a todos

18
Q

Para virar agência executiva, as fundações públicas e as autarquias precisam de quais características?

A
  1. ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
  2. ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; CONTRATO DE GESTÃO
  3. expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade.
19
Q

O que são organizações de serviços sociais autônomos?

A

É uma entidade paraestatal. Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas mediante autorização legal específica, para prestar assistência ou ensino a um grupo específico, sendo mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais. A diferença que os serviços sociais autônomos têm em relação às entidades privadas da administração é que a lei autoriza a criação, mas o registro civil fica a cargo de particulares.

20
Q

As entidades paraestatais chamadas de serviços sociais autônomos se sujeitam a controle público?

A

Sim. O decreto 200/67 sujeita os serviços sociais autônomos a controle.

21
Q

Os serviços sociais autônomos se sujeitam a concurso público e a qual regime jurídico de servidores?

A

O TCU entende que os serviços sociais autônomos não se sujeitam a concurso público, mas deve ser realizada seleção simplificada que garanta a observância de princípios constitucionais. O regime de trabalho é clt, mas, para fins penais, sujeita-se a

22
Q

Como surgem as organizações sociais?

A

As OSs recebem esta qualificação do poder público, mediante ato discricionário. Só podem ser OSs aquelas que firmam contrato de gestão com o poder público.

23
Q

O que são OSs ou Organizações sociais?

A

São pessoas jurídicas de direito privado que firma contrato de gestão com o poder público e podem recebem esta qualificação mediante ato discricionário. e mediante ato conjunto do ministro supervisor, ministro da economia e autoridade supervisora. As OSs atuam em ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde

24
Q

As organizações sociais podem pagar remuneração?

A

Sim, mas só àqueles que compuserem a diretoria. Os membros do conselho somente recebem ajuda de custo para participarem das reuniões.

25
Q

Organizações sociais seguem a lei 8666?

A

Não. Seguem regulamento próprio, conforme entendimento do TCU.

26
Q

O que é OSCIP?

A

É uma qualificação jurídica dada às pessoas jurídicas de direito privado, que não têm ambição de lucro. São instituídas por particulares e desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado. Firmam termo de parceria com o poder público e são sujeitas a controle. Podem ser OSCIP aquelas pessoas jurídicas que que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3
(três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos
instituídos na Lei. Qualificação vinculada e depende de ato do Ministro da Justiça;

27
Q

A OSCIP deve licitar?

A

Não. A lei de licitações não se aplica nem às OSCIP nem às OS, porque estas não são expressamente previstas na referida lei. A OSCIP deve elaborar regulamento próprio, em até 30 dias contados da assinatura do termo de parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que irão adotar para a
contratação de obras e serviços com terceiros, bem como para compras com emprego de recursos
provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência