Organização da Adm. Pública Flashcards

(89 cards)

1
Q

Não há delegação de funções: é o próprio Poder Público que executa suas atividades de forma direta, por seus órgãos integrantes da administração pública direta. Trata-se do conceito de

A

Centralização administrativa ou Atuação Centralizada

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2
Q

A atividade desenvolvida pelo Ente federativo é distribuída internamente. Para isso são criados órgãos, centros de competência, para o exercício de cada função. Nessa situação há uma só pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que distribui suas competências entre os órgãos que ela mesma criou. Trata-se do conceito de

A

Desconcentração administrativa.

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3
Q

Administração Pública cria entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, e transfere para estas algumas das funções administrativas. Logo há duas pessoas diferentes: o Ente da federação e a pessoa jurídica que ele criou. Não há relação de subordinação entre elas, apenas de vinculação. Trata-se do conceito de

A

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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4
Q

Nesse modelo de descentralização o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública. Trata-se de descentralização por

A

OUTORGA/FUNCIONAL/TÉCNICA/POR SERVIÇO
Ex: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos

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5
Q

Aqui o Ente irá repassar a execução da atividade pública para uma pessoa jurídica de direito privado, tal como acontece nos contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Ressalte-se que só é possível a transferência da execução do serviço. A titularidade sempre permanecerá com o Ente Federativo, já que está baseada no poder de império que só este possui. Trata-se do conceito de

A

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
OBS: No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

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6
Q

É composta por órgãos públicos pertencentes aos entes federativos, não tendo personalidade jurídica própria. É o fenômeno da desconcentração. A atividade administrativa é exercida pelo próprio ente federativo, de forma centralizada, através dos seus órgãos internos ,ou seja, são as próprias pessoas políticas, União, estados, Distrito Federal e municípios.. Trata-se do conceito de administração

A

DIRETA

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7
Q

É produto da descentralização, resultando na criação de outras pessoas com personalidade jurídica própria, sujeito de direitos e obrigações, bem como responsáveis pelos seus atos. Possuem, ainda, receita e patrimônio próprios, bem como capacidade de autoadministração. Trata-se do conceito de

A

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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8
Q

Para a criação ou extinção de pessoas jurídicas da administração indireta, o art. 37 XIX da CF impõe

A

LEI ESPECÍFICA
OBS: A lei em questão será lei ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo

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9
Q

O Estado outorga ao seu agente um mandato, a fim de que este aja em seu nome. Esta teoria é criticada por não explicar a forma pela qual o Estado transfere seus poderes ao agente. Portanto, não é adotada. Tal teoria é a

A

TEORIA DO MANDATO

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10
Q

O Estado é representado pelo seu agente. Há críticas a esta vertente, pois nivela o Estado como um incapaz, que necessita de representação. Também não é adotada.
Esta teoria e conhecida como

A

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO

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11
Q

O Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura. Por sua vez, os agentes manifestam sua vontade em nome do órgão, sendo imputada ao Estado a vontade exteriorizada pelo seu agente. É a teoria adotada no Brasil. Esta teoria e conhecida como

A

TEORIA DO ORGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

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12
Q

Apesar dos órgãos serem entes despersonalizados, os órgãos representativos de poder poderão defender em juízo as suas prerrogativas constitucionais. Não por terem personalidade jurídica, mas por terem

A

PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

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13
Q

Os órgãos (…) não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro órgão. Por exemplo, Congresso Nacional. Tal conceito é de

A

INDEPENDENTES

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14
Q

São orgãos da cúpula da administração, que tem autonomia, mas se subordinam ao órgão independente. Por exemplo, o Ministério do Trabalho é autônomo, mas se submete ao Presidente da República.

A

ORGÃOS AUTÔNOMOS

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15
Q

São órgãos que exercem função de direção, controle, chefia, porém, subordinam-se aos órgãos autônomos. Por exemplo, diretorias de empresas públicas. São denominados

A

ORGÃOS SUPERIORES

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16
Q

São órgãos de execução, fazendo somente aquilo é designado. Por exemplo, almoxarifado.

A

ORGÃOS SUBALTERNOS

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17
Q

Tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público interno. Criada/extinta por lei específica. Prestam atividades típicas de Estado, dentro das competências e limites que lhe foram definidas. Não são subordinadas aos órgãos da Administração Direta, existindo apenas uma relação de vinculação. É comum que seja editado um ato infralegal, via de regra um decreto, que disciplina sua organização e gozam de todas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, possuindo privilégios processuais. Tal conceito desceve a

A

AUTARQUIA
OBS 1: Criadas por iniciativa do poder executivo estadual ou federal.
OBS 2: O regime jurídico independe da sua área de atuação, pois todas terão esse mesmo regime.

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18
Q

São privilégios processuais das autarquias

A

1) Isenção das custas judiciais, EXCETO o reembolso das despesas judiciais feitas pela parte autora
2) Duplo grau de jurisdição obrigatório quando a sentença lhe for contrária
3) Dispensa de depósito prévio para interposição de recurso
4) Prazo em dobro para se manifestar
5) Realização de execução para cobrança de seus créditos de acordo com o rito da lei de execução fiscal;
6) O pagamento das condenações judiciais será por precatório
7) Têm fila própria de precatórios
8) Estão submetidas a prescrição quinquenal, ou seja, eventuais prestações de direitos contra a
autarquia prescreve no prazo de 05 anos.

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19
Q

As Autarquias (…) também chamada de ontológica, previstab no artigo 150, da CF. Veda-se a instituição e cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços por elas prestados, com o requisito que estes estejam vinculados as suas finalidades principais.

A

IMUNIDADE TRIBUTARIA RECÍPROCA

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20
Q

As (….) são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular de forma indireta um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). Tal conceito desceve as

A

AGÊNCIAS REGULADORAS
OBS 1: Podem editar resoluções e regimentos internos.
OBS 2: Interferem indiretamente na ordem econômica.
OBS 3: Tem como função precípua exercer o controle sobre particulares que prestam serviços de interesse público.

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21
Q

São caracteristicas das agências reguladoras

A

a) As decisões das agências reguladoras não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo.
b) Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, exercendo mandados fixos e com estabilidade e os mandatos não devem coincidir com o mandato do Presidente da República.
c) Gozam de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e não há tutela ou subordinação hierárquica.

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22
Q

Com relação aos dirigentes da agências reguladoras

A
  1. Período de quarentena, pois estará impedido pelo período de no mínimo 06 meses de prestar qualquer serviço no setor público ou em empresa integrante de setor regulado pela agência reguladora e receberá remuneração
    compensatória durante a quarentena, ficando vinculado à agência
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23
Q

Processo em que o Parlamento delega toda ou parcela de sua competência legislativa, para que certas decisões passem a ser tomadas por um órgão técnico, e não mais por lei é o conceito de

A

DESLEGALIZAÇÃO
“No Brasil, a deslegalização total não é permitida. Os regulamentos emanados por agências reguladoras não podem ser atos normativos primários, que inovam a ordem jurídica.”

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24
Q

No âmbito das agências reguladoras não se pode disciplinar procedimento licitatório simplificado por meio de norma de hierarquia inferior à Lei Geral de Licitações, sob pena de ofensa ao princípio da (…)

A

Reserva legal

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25
As (...) são criadas por lei, não estando submetidas à exigência de inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas. Seus bens são considerados bens públicos, e gozam de privilégios processuais e tributários dados à fazenda pública. Adotam o regime estatutário de pessoal. O STJ segue o entendimento de equiparação da fundação de direito público à autarquia.
FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
26
No que tange aos bens das fundações públicas, qualquer que seja a natureza de sua personalidade. Tais bens serão
Impenhoráveis, pois são afetados, tendo finalidade pública.
27
As (...), apesar criadas e mantidas pelo Poder Público, são regidas pelo direito privado. Também são chamadas de fundações governamentais e seguem um regime jurídico híbrido. São criadas por autorização de lei específica, aplicando-se o disposto no art. 37, XIX, CF/88: caberá à lei complementar definir suas finalidades.
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO "Por serem mantidas com o patrimônio público, não são fiscalizadas pelo Ministério Público. Seu Controle será feito pelo Tribunal de Contas da União ou estadual, a depender do ente federativo que a criou. Não gozam de privilégios processuais."
28
São autarquias ou fundações qualificadas pelo Chefe do Executivo. Há a celebração de um contrato de gestão (duração mínima de um ano) entre a autarquia ou fundação e o seu ministério supervisor. Com elas busca-se o cumprimento do princípio da eficiência. Isso porque há uma maior liberdade de atuação para a autarquia ou fundação, mas haverá fixação de metas, por meio de contratos de gestão. A qualificação poderá ser conferida por iniciativa do Ministério supervisor, sendo efetuada por ato específico do chefe do Poder Executivo e será criado um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional. Trata-se do conceito de
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
29
São requisitos para qualificação de agência executiva:
1) PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento; 2) CONTRATO DE GESTÃO celebrado com o respectivo Ministério supervisor, constando os objetivos, metas e quais os instrumentos a ser empregados para que as metas sejam alcançadas e qque terá duração mínima de um ano.
30
A Lei de Licitações estipula que as agências executivas podem dispensar licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para as demais
Autarquias e fundações públicas que não recebem a qualificação de agência executiva.
31
São todas as sociedades, sejam civis ou empresariais, em que o Poder Público detém o controle acionário. As empresas governamentais podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista, de acordo com o previsto no art. 5º II e III do Decreto-Lei nº 200/1967. Tal conceito é de
EMPRESAS ESTATAIS
32
As causas em que as EMPRESAS PÚBLICAS federais forem autoras, rés, assistentes ou oponentes serão processadas pela
JUSTIÇA FEDERAL
33
Estão previstas no art. 4º da Lei n.º 13.303/2016. Igualmente exigem autorização legal, mas são efetivamente criadas após o registro de seus atos constitutivos no órgão competente; e visam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas. Na mesma linha são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, mas submetidas à regras especiais em razão de sua finalidade pública. Reveste-se da forma de sociedade anônima S/A, com a maioria das ações votantes nas mãos do poder público. Trata-se do conceito de
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA "O Ente da federação deverá possuir o controle acionário. Para isso, ele deverá possuir a maior parte das ações ordinárias (com direito a voto), sendo permitido vender o remanescente aos particulares interessados"
34
As causas das sociedades de economia mista serão julgadas pela
"JUSTIÇA ESTADUAL Súmula 556 do STF (“é competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”)."
35
A empresa pública e a sociedade de economia mista irão adquirir personalidade jurídica própria somente após
O registro dos atos constitutivos no órgão competente (cartório de registro civil ou na junta comercial)
36
Não é necessário lei específica para a inclusão de sociedade de economia mista e empresa pública em
PROGRAMA DE DESESTATIZAÇÃO
37
São subdivisões de uma estatal, que se encarregam da execução de tarefas específicas. Trata-se de uma nova empresa, com personalidade jurídica independente da empresa controladora. São disciplinadas pelo Decreto n.º 8.945/2016. Trata-se do conceito de
EMPRESAS SUBSIDIARIAS OU CONTROLADAS. "A empresa pública ou sociedade de economia mista responsável pela constituição de uma empresa subsidiária será conhecida como sociedade ou empresa de primeiro grau (primária) e a subsidiária será conhecida como uma sociedade de economia mista ou empresa pública segundo grau (secundária). Essas subsidiárias serão controladas diretamente pela sociedade ou empresa primária, mas também sofrerão um controle indireto pelo ente instituidor da entidade de primeiro grau."
38
Para a possibilidade de criação de empresas subsidiárias, será imprescindíve para tal de
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA "STF decidiu que para a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa. Assim é dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias"
39
A análise do regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias deve partir de dois pressupostos – um deles, considerando o fato de que são pessoas de direito privado, e o outro, a circunstância de que integram a Administração Pública. Diante disso, a consequência inevitável é a de que seu regime jurídico se caracteriza pelo
HIBRIDISMO NORMATIVO "No qual se apresenta o influxo de normas de direito público e de direito privado.
40
A criação das agências reguladoras federais constituiu um mecanismo delimitador das divisas dos serviços públicos visando .
1. A fixação de normas para a definição de tarifas 2. A fiscalização do cumprimento dos atos regulatórios 3. O estímulo à competência dos prestadores de serviços. OBS: O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
41
Os (...) se concentram na realização de atividades e metas de interesse comum das pessoas federativas consorciadas. Cuida-se, em última instância, de profícuo instrumento do federalismo cooperativo, através do qual os entes estatais, sem embargo de não abrirem mão de sua ampla autonomia, preservada na Constituição, se associam a outras pessoas também estatais para alcançar metas que são importantes para todos, sempre observados os parâmetros constitucionais. Trata-se do conceito de .
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
42
Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc. Trata-se de
Consórcio público de natureza jurídica pública. Constituindo uma associação pública.
43
Sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Trata-se de
Consórcio Público com personalidade jurídica de direito privado. Assumirá a forma de associação civil.
44
São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. Sua área de atuação corresponde a soma dos territórios dos Entes envolvidos.Trata-se de
Consórcio Público
45
A União somente poderá participar de um consórcio público em que também estejam presentes (...)
Todos os Estados em cujo territórios estejam situados municípios consorciados
46
São requisitos para o consórcio público
1) Celebração necessária de um protocolo de intenções. 2) O representante legal do consórcio público deve ser o chefe do poder executivo de qualquer dos entes de federação que estejam consorciados. 3) Constituição de pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado. 4) Dispensa de licitação caso o consórcio seja contratado pela própria pessoa da administração direta ou indireta que participa dele. 4) A área de atuação do consórcio será relativa às competências constitucionais materiais dos entes consorciados. 5) Contrato de rateio que é o instrumento pelo qual entes consorciados irão se comprometer a custear as despesas do objeto do contrato. 6) Contrato de programa onde poderá ocorrer a transferência parcial ou total de encargos, serviços, pessoal, inclusive de bens necessários à continuidade de serviços transferidos pelo contrato de programa.
47
**Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela**
**Prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.**
48
A (...) pode ocorrer tanto dentro de uma pessoa política como dentro de uma entidade administrativa, vale dizer, tanto no âmbito da administração direta ou centralizada como na administração indireta ou descentralizada.
DESCONCENTRAÇÃO
49
Não há violação ao princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por (...), haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando a ela a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.
AGÊNCIAS REGULADORAS
50
Quando as empresas estatais forem exploradoras de atividade econômica haverá responsabilidade (...), seguindo as regras do Direito Civil. Neste caso, não há responsabilidade do Estado.
SUBJETIVA
51
O (...) é um requisito para que a autarquia e fundações públicas possam ser qualificadas como agências executivas
Contrato de gestão
52
A (...) em relação aos impostos também é uma prerrogativa conferida às fundações públicas de qualquer natureza.
Imunidade tributária recíproca
53
Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a **titularidade e a execução** de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS.
54
Os órgãos da Administração Pública não são dotados de (...), nem possuem, em regra, (...), sendo que somente podem ser criados por lei.
PERSONALIDADE JURÍDICA/CAPACIDADE PROCESSUAL
55
Os órgãos são classificados quanto à (...) em órgãos CENTRAIS (de âmbito nacional) e órgãos LOCAIS (atuam em parte do território).
ESFERA DE AÇÃO
56
Os órgãos são classificados quanto à (...) em órgãos SIMPLES ou UNITÁRIOS (os que têm um único centro de atribuições) e compostos (constituídos por vários órgãos).
ESTRUTURA
57
Os órgãos são classificados quanto às (...) em ATIVOS (administração ativa), CONSULTIVOS e de CONTROLE..
FUNÇÕES
58
Embora sem personalidade jurídica, o órgão pode ser dotado de (...), em certas situações, especialmente para defesa de seus direitos (como ocorre com o mandado de segurança) e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram.
CAPACIDADE PROCESSUAL EX: Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Tribunal de Contas.
59
Os (...) são aqueles previstos diretamente na CF, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos.
ÓRGÃOS INDEPENDENTES EX: 1-Presidência da República, 2-Governadorias dos Estados e do Distrito Federal 3-Prefeituras Municipais, 4-Câmara dos Deputados, Senado Federal 5- STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. 6-Ministério Público da União e o do Estado, 7- Defensorias públicas 8- Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
60
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de (...)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
61
O consórcio público constituirá(...)
Associação Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado.
62
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público (...)
No caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções
63
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado (...)
Mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
64
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do (...)
PROTOCOLO DE INTENÇÃO
65
Requisitos para qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
1. Pessoas jurídicas de direito privado 2. Sem fins lucrativos 3. Constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos 4. Desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
66
O protocolo de intenções deve definir
O número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.
67
O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas
Uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções
68
A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela (...)
1. Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica 2. Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira 3. Investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
69
As (...) e as (...) podem ser criadas tanto para a exploração de atividade econômica quanto para prestação de serviços públicos.
EMPRESAS PUBLICAS/SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
70
As (...) são pessoas jurídicas de Direito Privado, constituídas com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica.
EMPRESAS PÚBLICAS EX: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
71
Lei estadual pode autorizar a criação de (...) para atuar na prestação de serviço público de saúde.
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
72
As (...) são caracterizadas pela edição de atos gerais e abstratos, de caráter técnico, que devem estar subordinados às leis de regência e aos preceitos constitucionais.
AGÊNCIAS REGULADORAS
73
As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser
UNIPESSOAIS OU PLURIPESSOAIS.
74
Os bens das autarquias são relativamente
1. Relativamente de natureza pública 2. Impenhoráveis 3. Inalienáveis
75
A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de
Viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. OBS: As exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.
76
O poder público pode celebrar (...) com órgãos e entidades da própria administração — que terão a sua autonomia ampliada
Contrato de gestão
77
Exige-se a autorização legislativa e licitação pública para a alienação do controle acionário das
Empresas públicas e Sociedade de economia mista.
78
A (...) consiste no conjunto de pessoas jurídicas que recebem diretamente da Constituição da República suas competências políticas e administrativas.
Administração pública DIRETA
79
Em sentido (...) a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, tais como pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO
80
A (...) é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto
DESCONCENTRAÇÃO MATERIAL OU TEMÁTICA
81
A extinção de autarquia que desenvolva atividades já atendidas satisfatoriamente pela iniciativa privada ou não previstas no seu objeto social poderá ocorrer desde que
Promovida por lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo
82
São efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
83
As fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação, mas dependem de
Registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica.
84
Terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação as
EMPRESAS PÚBLICAS/SEM
85
As empresas estatais devem
1. Cumprir a função social de realizar interesse coletivo 2. Atender a imperativo de segurança nacional.
86
Os (...) não têm personalidade jurídica própria e podem integrar tanto a estrutura da administração DIRETA quanto a da administração INDIRETA.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
87
O (...) conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;
CONGLOMERADO ESTATAL
88
O poder normativo conferido às agências reguladoras não lhes atribui função para
Suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações; OBS: Não editam regulamentos autônomos.
89
Os órgãos públicos, excepcionalmente, podem ter
CAPACIDADE PROCESSUAL