Organização da administração pública Flashcards
(4 cards)
Poderes do Estado (Ou Poderes da República)
No Brasil, temos a tripartição dos Poderes:
“CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.”
Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias).
Administração Pública
˃ Administração Pública DIRETA » União » Estados » Distrito Federal » Municípios
˃ Administração pública INDIRETA » Autarquias » Fundações Públicas » Sociedades de Economia Mista » Empresas Públicas
Trata-se de um rol taxativo, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública apenas esses oito entes.
Administração Direta
São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou
pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação. Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de
competência. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são hauridas do texto constitucional.
Dentro da Administração Direta, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Administração Indireta
Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta. Contudo, para tanto, é necessária lei específica. Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas, sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
de finalidade.