Organização e Competência da Justiça do Trabalho Flashcards
(141 cards)
De acordo com a doutrina brasileira, quais são os critérios de competência, fazendo anotações para a seara trabalhista, se necessário.
a) Competência objetiva ou razão da matéria ou natureza da relação jurídica: a competência é determinada de acordo com a matéria objeto da relação jurídica.
b) Competência em razão da pessoa: levando em consideração a qualidade das partes envolvidas na relação jurídica.
Na justiça do trabalho há hipóteses em que se aplica tal critério.
c) Competência territorial ou em razão do lugar: atribui a cada um dos juízes com o mesmo grau de jurisdição um determinada área territorial que possuem jurisdição.
No Direito do Trabalho, a regra é a do local da prestação dos serviços.
d) Competência em razão do valor da causa: define qual o juiz competente para julgar demandas de acordo com o valor do pedido.
No processo trabalhista não existem órgãos especiais destinados às demandas de pequenas causas. A competência será do mesmo órgão, tendo importância para determinar o rito processual.
e) Competência interna ou funcional: também chamada de hierárquica. Define a competência em razão da natureza e das exigências especiais para se atuar no processo.
No Direito Trabalhista, tal competência é disciplinada na CLT e os Regimentos Internos dos TRTs e TST.
Quais são os critérios para se definir qual o procedimento a que uma ação está submetida na Justiça do Trabalho.
Sumário: menor ou igual a 2 salários mínimos.
Sumaríssimo: maior que 2 igual ou menor a 40 salários mínimos.
Ordinário: acima de 40 salários mínimos.
Segundo o art. 114 da CF, a que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar?
São 9.
- Ações oriundas de RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS os entes de DIREITO PÚBLICO EXTERNO e da administração pública DIRETA e INDIRETA (desde que celetista), da União, Estados, DF e Municípios;
- Ações que envolvam o exercício do direito de GREVE;
- Ações sobre REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, sindicatos E TRABALHADORES, e sindicatos E EMPREGADORES;
- MS, HC e HD envolvendo matéria de competência da Justiça do Trabalho;
- CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre órgãos com jurisdição trabalhista, EXCETO SE ENVOLVER TRIBUNAIS SUPERIORES;
- AÇÕES DE INDENIZAÇÃO por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
- Relativas às PENALIDADES ADMINISTRATIVAS impostas AOS EMPREGADORES (ou tomadores) PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO das relações de trabalho;
- EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e seus acréscimos legais, incidentes sobre a folha de salário e demais rendimentos, assim como do trabalhador, DECORRENTES DE SENTENÇAS QUE PROFERIR (EXCLUINDO OS SALÁRIOS JÁ PAGO);
- Outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, na forma da lei.
Complete:
Art. 114, §1º. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão _______.
§2º. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, DE COMUM ACORDO, ajuizar ____________, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§3º. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o _________ poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Eleger árbitros.
Dissídio coletivo de natureza econômica.
Ministério Público do Trabalho.
Que ressalva deve ser feita ao inc. I, do art. 114 da CF:
I - Ações oriundas de relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, da União, Estados, DF e Municípios.
O STF suspendeu a parte final para definir que não compete à Justiça do Trabalho julgar as relações de trabalho (que, na verdade, são relações trabalhistas) entre o Poder Público e os seus servidores submetidos aos regime estatutário.
Segundo Amauri Mascaro Nascimento, quais são os princípios da competência material trabalhista.
- Princípio da competência específica: aquelas oriundas da relação de trabalho, bem como aquelas que circundam o contrato de trabalho (incs. I ao VII).
- Princípio da competência executória: executar as contribuições sociais oriundas de suas sentenças ou conciliações (inc. VIII); e
- Princípio da competência decorrente: demais hipóteses que envolvam matéria trabalhista, prevista em lei.
Acerca do inc. I do art. 114 da CF, fale sobre a “relação de trabalho” trazida no referido dispositivo.
- Refere-se à situação em que o trabalhador (pessoa física) coloca sua força de trabalho em prol de outra pessoa (física ou jurídica).
- Pode o trabalhador correr ou não os riscos da atividade.
- Desse modo, estão excluídas as relações em que o trabalho for prestado por pessoa jurídica, vez que o trabalho humano não é o objeto dessas relações jurídicas.
Verdadeiro ou Falso:
A pessoalidade consiste em condição essencial para que se configure a relação de trabalho.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A onerosidade não consiste em requisito essencial para a configuração de uma relação de trabalho, ou seja, configura-se relação de trabalho, mesmo que seja a título gratuito.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A relação de trabalho caracteriza-se ainda que o trabalho seja prestado de forma subordinada ou autônoma.
Verdadeiro.
O que se entende por subordinação estrutural e o que difere na subordinação clássica.
- Subordinação estrutural consiste na inserção do trabalhador na dinâmica estrutural do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas.
- Difere da subordinação entendida em sentido clássico pelo fato de esta exigir que o empregado esteja sob o poder diretivo do empregador, nos termos do contrato de trabalho e da legislação trabalhista,
Qual a diferenciação essencial entre trabalho autônomo e trabalho subordinado.
- No trabalho autônomo o prestador é quem decide a forma como concretiza e realiza os serviços que pactuou prestar.
- No trabalho subordinado, quem define como devem os serviços ser prestados é o tomador do serviço.
O que se entende por relação de trabalho.
- É o trabalho prestado por pessoa alheia.
- Em que o trabalhador (pessoa física) coloca, em caráter predominantemente pessoal,
- De forma eventual ou não,
- De forma onerosa ou não,
- De forma subordinada ou não,
- Sua força de trabalho em prol de outra pessoa (física ou jurídica, de direito privado ou público),
- Podendo, ou não, assumir os riscos da atividade.
O que se entende por relação de emprego.
- Trabalho prestado por pessoa alheia, em que o trabalho (pessoa física) coloca, de forma predominantemente pessoal, sua força de trabalho em prol de uma outra pessoa (física ou jurídica, público ou privado),
- de forma não eventual, subordinado e oneroso.
- Não assume os riscos da atividade.
Verdadeiro ou Falso:
A competência material da Justiça do Trabalho é referente a todas as espécies de relações de trabalho prestados por pessoas físicas, sem exceção.
Verdadeiro.
Fale acerca das principais características do trabalhador autônomo.
- Consiste em uma espécie de relação de trabalho, se prestado por pessoa física.
- O trabalhador autônomo não se subordina ao empregador. Pode escolher para quem trabalha e a forma como presta tais serviços.
- Assume os riscos da atividade.
- Está sob tutela do Direito do Trabalho.
Fale acerca das principais características do trabalhador eventual
- Aquele que presta seus serviços de forma pessoal, subordinada e onerosa
- Não se fixando a um determinado tomador e prestando serviços de curta duração.
- Está sob a tutela da Justiça do Trabalho.
Fale acerca das principais características do trabalhador avulso.
- Modalidade de trabalhador eventual, que presta serviços a diversos tomadores, sem se fixar especificadamente a qualquer deles.
- Faz jus a todos os direitos trabalhistas, por equiparação, mas não tem direito a registro em carteira de trabalho.
- Hoje é existente no âmbito dos operadores portuários.
- O tomador dos serviços e o Órgão Gestor de Mão de Obra responderão solidariamente pelos direitos trabalhistas do trabalhador do avulso.
- Competência da Justiça do Trabalho.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de litígio entre empregado de cartório extrajudicial e o cartório, a competência é da Justiça do Trabalho para dirimir tais controvérsias.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para a doutrina majoritária, não existe relação de consumo de interesse para a competência da Justiça do Trabalho, como seria o caso de uma pessoa natural que coloca seus serviços no mercado de consumo e os executa de forma predominantemente pessoal, sem vínculo empregatício, mediante remuneração, em prol de um consumidor, pessoa física ou jurídica.
Nesse caso, a competência é da Justiça Comum.
Verdadeiro.
Súmula 363 do STJ.
De quem é a competência para dirimir conflitos entre trabalhador temporário e Administração Pública.
Justiça Comum.
Fale acerca do contrato de empreitada e a competência da Justiça do Trabalho.
- O entendimento é que a competência será da Justiça do Trabalho apenas quando se tratar de pequena empreitada, ou seja, aquela prestada por empreiteiro pessoa física.
De quem é a competência par julgar ações que envolvam contratos de prestação de serviços, quando o prestador for uma pessoa física, que realize seu trabalho em caráter pessoal a uma pessoa física ou jurídica, ainda que se trate de serviços de natureza advocatícia ou médica.
Justiça do Trabalho.
Se um ente de direito público externo com domicílio no Brasil contratar um empregado no território nacional, qual será a justiça competente para processar, julgar e executar demandas decorrentes dessa relação.
Da Justiça do Trabalho.