Parcelamento do solo e Reurb Flashcards
(28 cards)
Loteamento X Desmembramento
Loteamento = com abertura de novas vias
Desmembramento = aproveitamento do sistema viário existente
Infraestrutura básica dos parcelamentos do solo
-águas pluviais
-iluminação pública
-esgotamento
-água potável
-energia elétrica pública e domiciliar
-vias de circulação
Infraestrutura básica dos parcelamentos ZHIS
I- vias de circulação
II - águas pluviais
III - água potável
IV- soluções esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar.
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos:
I - alagadiços e sujeitos a inundações
II - aterrados com material nocivo à saúde
III - declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento)
IV - condições geológicas não aconselham a edificação
V - em áreas de preservação ecológica ou poluição impeça condições sanitárias
Área e testada mínima do lote
A= 125m²
Testada= 5m
Porcentagem das áreas do loteamento destinadas a circulação, equipamento urbano e áreas verdes:
Proporcional à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor
Faixa não edificável ferrovias
15 (quinze) metros de cada lado
Prazo para submeter ao registro imobiliário após aprovação do projeto do loteamento ou desmembramento
180 dias
A REURB consite em medidas ……,……,….. e ……, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes
jurídicas, urbanísticas,ambientais e sociais
assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista, mesmo que seja em área rural
Núcleo urbano
assentamento clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
Núcleo urbano informal
assentamento de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias dec irculação e a presença de equipamentos públicos
Núcleo urbano informal consolidado
documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação da posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado
Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;
Legitimação de posse
mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb
Legitimação fundiária
procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária
Demarcação urbanística
No caso de haver núcleo urbano situado total ou parcialmente em APP ou em UCs o projeto deverá incluir…
estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas
2 requisitos a serem cumpridos para que a Reurb seja aprovada a nível municipal:
aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e aprovação ambiental, no caso de o Município ter órgão capacitado
2 modalidades de REURB
Reurb de Interesse Social (Reurb-S): núcleos urbanos informais PREDOMINANTEMENTE ocupada por população de baixa renda
Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): núcleos urbanos informais população não qualificada na hipótese da REURB-S
quem se encaixa como população de baixa renda?
definido pelo município mas que ganhe no máximo 5 salários mínimos
A quem cabe implementar a infraestrutura essencial,os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização na Reurb-S? e na Reurb-E?
Reurb-S: caberá ao poder público
Reurb-E: os Municípios deverão definir quem será responsável
Na REURB são considerados infraestrutura essencial os seguintes equipamentos (5):
I - abastecimento de água potável;
II - coleta e tratamento do esgotamento sanitário;
III - rede de energia elétrica domiciliar;
IV - soluções de drenagem, quando necessário;
V - outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios.
Quem pode recorrer a REURB? (5)
I - a União, os Estados, o DF e os Municípios;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de associações;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
A solicitação da reurb exime de responsabilização civil ou criminal os proprietários de terrenos, loteadores ou incorporadores que tenham dado causa à formação dos núcleos urbanos informais?
NÃO!