parte geral Flashcards

(58 cards)

1
Q

Não há crime sem lei… e nem pena…

A

Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

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2
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior ….

A

Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

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3
Q

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente….

A

parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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4
Q

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias….

A

Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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5
Q

Considera-se praticado o crime ….

A

Tempo do crime

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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6
Q

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo …

A

Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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7
Q

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional ….

A

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

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8
Q

É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se….

A

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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9
Q
  • Considera-se praticado o crime….
A

Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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10
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:

A

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
(P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito
Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
(P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
no Brasil (P. Justiça Universal); § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente
é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado
no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação
pelo mesmo fato).

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11
Q

Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:

A

II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro
e aí não sejam julgados (P. Representação). § 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação
da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável.

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12
Q

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido
por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:

A

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável. (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.

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13
Q

A pena cumprida no estrangeiro atenua ….

A

Pena cumprida no estrangeiro. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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14
Q

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

A

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições
e a outros efeitos civis; (depende de pedido da parte interessada).
II - sujeitá-lo a medida de segurança. (depende da existência
de tratado de extradição com o país de cuja autoridade
judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição
do ministro da justiça).

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15
Q

O dia do começo inclui-se….

A

Contagem de prazo. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

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16
Q

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos….

A

Frações não computáveis da pena. Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

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17
Q

O resultado, de que depende a existência do crime,

somente é imputável…

A

Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES/ conditio
sine qua non/ condição simples/ condição generalizada

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18
Q

A superveniência de causa relativamente independente

exclui…..

A

Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;
os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

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19
Q

A omissão é penalmente relevante….

A

Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado.

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20
Q

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe
a quem:

A

CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir
o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado.

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21
Q

Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado….

A

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos

de sua definição legal;

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22
Q

II - tentado, quando, iniciada

A

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma

por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE do agente

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23
Q

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa….

A

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a
tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
diminuída de 1/3 a 2/3.

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24
Q

CRIMES QUE NÃO ADMITEM

TENTATIVA….

A
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente
possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS
25
Nos crimes cometidos sem violência ou grave | ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ...
Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3
26
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir....
Desistência voluntária (DV) e arrependimento eficaz (AE) Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DV) ou impede que o resultado se produza (AE), só responde pelos atos já praticados.
27
Não se pune a tentativa quando....
Crime impossível Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
28
Crime doloso | I - doloso, quando o agente...
quis o resultado (TEORIA DA | VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO);
29
Crime culposo | II - culposo, quando o agente
quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei (crime culposo só se previsto em lei), ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
30
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, | só responde....
Agravação pelo resultado Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
31
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de | crime exclui....
Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (SEMPRE), mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
32
ERRO DE TIPO ERRO DE PROIBIÇÃO | Inevitável: exclui
exclui dolo e culpa
33
ERRO DE TIPO Evitável
pune a culpa, se prevista | em lei
34
ERRO DE PROIBIÇÃO - inevitável
isenta o agente de | pena
35
ERRO DE PROIBIÇÃO - evitável
Evitável: diminui a pena
36
isento de pena quem, por erro plenamente justificado | pelas circunstâncias, supõe....
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
37
Responde pelo crime o terceiro....
Erro determinado por terceiro | § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
38
erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado....
Erro sobre a pessoa § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
39
desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre | a ilicitude do fato....
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
40
Considera-se evitável o erro se o agente....
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
41
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em | estrita obediência a ordem...
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
42
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato :
II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
43
Considera-se em estado de necessidade quem pratica | o fato para....
Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
44
Entende-se em legítima defesa quem....
Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.
45
É isento de pena o agente que, por doença...
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Causa de exclusão da culpabilidade)
46
Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz...
não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento.
47
Os menores de 18 anos são penalmente....
Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
48
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão; Embriaguez II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
49
1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, | proveniente
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
50
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime | incide....
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA UNITÁRIA)
51
DO CONCURSO DE PESSOAS. § 1º - Se a participação for de menor importância....
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena | pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
52
DO CONCURSO DE PESSOAS. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
53
A codelinquência será configurada quando houver reconhecimento da prática da mesma infração por todos os agentes. Depende de cinco requisitos para sua configuração:
a) pluralidade de agentes culpáveis; b) relevância causal das condutas para a produção do resultado; c) vínculo subjetivo; d) unidade de infração penal para todos os agentes; e e) existência de fato punível.
54
Não se comunicam as circunstâncias e as condições | de caráter
Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
55
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, | salvo disposição expressa em contrário,
Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL).
56
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.
57
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime
em regime fechado, semi-aberto ou aberto
58
A de detenção, em regime
A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.