Peças Flashcards

(71 cards)

1
Q

Qual o endereçamento correto para o Tribunal do Júri e para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Primeira Instância?

A

Tribunal do Júri: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE __.
Juizado de Violência Doméstica: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE __.

O endereçamento correto é crucial para a identificação do juiz responsável pelo caso.

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2
Q

Qual o endereçamento correto para os Tribunais (Segunda Instância) na Justiça Estadual e na Justiça Federal?

A

Justiça Estadual: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ____ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ______.
Justiça Federal: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA ____ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA_____ REGIÃO.

Isso garante que a peça seja direcionada corretamente para análise.

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3
Q

Qual o endereçamento correto para os Superiores Tribunais (STJ e STF)?

A

STJ: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA ____ TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
STF: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA ____ TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O endereçamento adequado é essencial para a tramitação correta nos tribunais superiores.

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4
Q

Como deve ser a seção de Referência em uma peça prático-profissional?

A

A referência geralmente inclui:
* Inquérito Policial nº ____/____ – ___ DP/Estado.
* Pode-se adicionar Sigiloso para medidas cautelares sigilosas.

A seção de referência é importante para identificar o caso específico tratado na peça.

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5
Q

Qual a estrutura básica do Preâmbulo para uma representação feita por um Delegado de Polícia Civil?

A

O preâmbulo deve incluir:
* Identificação do Delegado e da Polícia Civil.
* Menção às atribuições constitucionais e legais.
* Citação do artigo específico relacionado à peça.
* Indicação da medida cautelar adequada.
* Declaração de que as razões fáticas e jurídicas serão expostas.

Isso garante que a representação esteja formalmente correta e completa.

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6
Q

Quais informações devem ser narradas na seção de Fatos e de que forma?

A

Os fatos devem ser narrados de forma suscinta e fiel ao caso. Para uma narrativa adequada, deve-se responder a perguntas como:
* Qual foi o crime que ocorreu?
* Quando ocorreu?
* Local em que ocorreu?
* Quem são os envolvidos?
* Qual a motivação?
* Quais são as outras informações relevantes?

A clareza na narração dos fatos é fundamental para a compreensão do caso.

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7
Q

O que deve ser abordado na seção de Fundamentos Jurídicos, especificamente sobre a Prática Delituosa e o Cabimento?

A

Prática Delituosa: Destacar a(s) tipificação(s) do(s) crime(s) e se houve consumação ou não.
Cabimento: Fazer uma ligação entre a prática delituosa e o cabimento da medida cautelar.

Essa seção fundamenta a necessidade da medida cautelar solicitada.

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8
Q

Quais são os requisitos cautelares que devem ser demonstrados nos Fundamentos Jurídicos? Defina-os.

A

Os requisitos cautelares são:
* “Fumus comissi delicti”: Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.
* “Periculum libertatis”: Risco concreto de impedir ou obstaculizar o andamento das investigações.
* “Periculum in mora”: Mora na decretação da medida que propicia grave prejuízo às investigações.

Esses requisitos são fundamentais para a decretação das medidas cautelares.

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9
Q

Como deve ser redigida a seção de Pedidos (Representações)?

A

Deve-se indicar a presença dos requisitos legais e a medida solicitada. Exemplo: Diante do exposto, presentes os requisitos legais autorizadores da medida, represento pela decretação da ___________.

A seção de pedidos deve ser clara e objetiva para facilitar a análise do juiz.

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10
Q

Como é feito o Fechamento da representação, e qual cuidado é fundamental?

A

Na fase de fechamento, o Delegado deve pedir o deferimento da medida e colocar o local e data. O cuidado fundamental é NÃO assinar ou apresentar qualquer sinal que identifique o candidato.

A ausência de identificação é crucial para a validade da representação.

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11
Q

Qual o fundamento constitucional da prisão (incluindo a prisão temporária e preventiva)?

A

O fundamento constitucional é o Art. 5º, LXI da Constituição Federal: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Isso estabelece a base legal para a privação da liberdade.

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12
Q

Quem tem legitimidade para representar pela Prisão Temporária?

A

A autoridade policial tem legitimidade para representar. O Ministério Público tem legitimidade para requerer. O Juiz decreta a prisão.

Essa divisão de responsabilidades é fundamental no processo penal.

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13
Q

Qual o prazo da Prisão Temporária na regra geral e para crimes hediondos/equiparados?

A

Regra geral: 5 dias, prorrogável por igual período. Crimes hediondos/equiparados: 30 dias, prorrogável por igual período.

Esses prazos são definidos para garantir a eficiência das investigações.

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14
Q

Quais crimes estão listados no rol taxativo da Lei 7.960/89 que admitem Prisão Temporária? Cite alguns exemplos.

A

O Art. 1º, III da Lei 7.960/89 lista crimes como:
* Homicídio doloso.
* Sequestro ou cárcere privado.
* Roubo.
* Extorsão.
* Tráfico de drogas.
* Genocídio.
* Crimes previstos na Lei de Terrorismo.

O rol completo está nos artigos 22-25 da referida lei.

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15
Q

Quais crimes estão listados no Art. 1º, III da Lei 7.960/89?

A
  • Homicídio doloso
  • Sequestro ou cárcere privado
  • Roubo
  • Extorsão
  • Tráfico de drogas
  • Genocídio
  • Crimes previstos na Lei de Terrorismo

O rol completo está nos artigos 22-25 da Lei 7.960/89.

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16
Q

O rol de crimes da Lei 7.960/89 é taxativo ou exaustivo?

A

O rol da Lei 7.960/89 é taxativo. Crimes hediondos e equiparados previstos na Lei nº 8.072/90 são passíveis de decretação de Prisão Temporária.

O STF decidiu que a prisão temporária só pode ser decretada para os crimes do rol do Art. 1º, III da Lei 7.960/89.

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17
Q

Quais crimes comuns não estão no rol da Lei 7.960/89 e não são passíveis de Prisão Temporária?

A
  • Furto
  • Estelionato
  • Apropriação indébita
  • Receptação

A exceção é o furto qualificado pelo emprego de explosivo.

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18
Q

Qual é o caráter da Prisão Temporária em relação às medidas cautelares diversas da prisão?

A

A Prisão Temporária possui caráter subsidiário.

É importante demonstrar que as medidas cautelares diversas de prisão são insuficientes e inadequadas ao caso concreto.

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19
Q

Quais são os requisitos cautelares para a decretação da Prisão Temporária?

A
  • “Fumus comissi delicti”: Fundadas razões de autoria ou participação do indiciado
  • “Periculum libertatis”: Imprescindibilidade para as investigações ou falta de residência fixa/elementos de identidade

(inciso I e II).

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20
Q

O que o STF decidiu sobre o requisito de imprescindibilidade da Prisão Temporária?

A

Deve ser demonstrada a imprescindibilidade a partir de elementos concretos, não meras conjecturas.

É vedada a utilização da Prisão Temporária apenas pelo indiciado não ter residência fixa.

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21
Q

O que o STF definiu sobre a adequação da Prisão Temporária?

A

A Prisão Temporária só poderá ser decretada se for adequada à gravidade concreta do crime.

Deve considerar as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado.

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22
Q

A decisão que decreta a Prisão Temporária exige contemporaneidade dos fatos?

A

Sim, deve ser fundamentada em receio de perigo e em fatos novos ou contemporâneos.

(Art. 312, §2º, CPP).

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23
Q

Quem tem legitimidade para representar pela Prisão Preventiva?

A

A autoridade policial tem a atribuição de representar pela prisão preventiva.

O Juiz pode decretar a requerimento do Ministério Público, querelante ou assistente.

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24
Q

Em quais hipóteses a Prisão Preventiva é admitida?

A
  • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
  • Condenação por outro crime doloso em sentença transitada em julgado
  • Crime envolvendo violência doméstica e familiar
  • Dúvida sobre a identidade civil

(Art. 313 do CPP).

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25
Como a Prisão Preventiva se relaciona com as medidas cautelares diversas da prisão?
A Prisão Preventiva é **subsidiária** e deve ser justificada a falta de cabimento de outra medida cautelar. ## Footnote Vale demonstrar a falta de cabimento da prisão temporária.
26
Como a fase da investigação pode ajudar a definir entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva?
Se ainda existem diligências a serem realizadas, a opção primária será a **prisão temporária**. ## Footnote Caso não existam mais diligências indispensáveis, a opção será a **prisão preventiva**.
27
Em quais hipóteses a Prisão Preventiva NÃO será admitida?
* Antecipação de cumprimento de pena * Decorrência imediata de investigação criminal * Fato praticado em condições que excluem a ilicitude ## Footnote (Art. 23 CP).
28
Quais são os requisitos cautelares para a decretação da Prisão Preventiva?
* "Fumus comissi delicti": Prova da existência do crime e indício suficiente de autoria * "Periculum libertatis": Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado ## Footnote (Art. 312, CPP).
29
A decisão que decreta a Prisão Preventiva exige contemporaneidade dos fatos?
Sim, deve ser motivada e fundamentada em **receio de perigo e existência concreta de fatos novos**. ## Footnote (Art. 312, §2º do CPP).
30
Quem tem legitimidade para representar ou requerer a decretação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão?
O juiz pode decretar a requerimento das partes ou por representação da autoridade policial. ## Footnote Ou mediante requerimento do Ministério Público.
31
Quando as Medidas Cautelares Diversas da Prisão são aplicáveis?
As medidas se aplicam a infração com pena privativa de liberdade. ## Footnote (Art. 283, § 1º, CPP).
32
Quais são os requisitos cautelares para a decretação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão?
* "Fumus comissi delicti": Existência de crime e indícios de autoria * "Periculum libertatis": Necessidade e adequação da medida ## Footnote Para aplicação da lei penal, investigação ou evitar novas infrações.
33
Cite algumas espécies de Medidas Cautelares Diversas da Prisão listadas no Art. 319 do CPP.
* Comparecimento periódico em juízo * Proibição de acesso a lugares * Proibição de contato com pessoas * Proibição de ausentar-se da Comarca * Recolhimento domiciliar noturno * Suspensão do exercício de função pública * Internação provisória * Fiança * Monitoração eletrônica ## Footnote Além da proibição de ausentar-se do País.
34
Qual o fundamento constitucional da Interceptação das Comunicações Telefônicas e Telemática?
Art. 5º, XII da Constituição Federal: inviolabilidade do sigilo das comunicações, salvo por ordem judicial. ## Footnote O parágrafo único do Art. 1º da Lei 9.296/96 estende isso para comunicações em sistemas de informática.
35
Quem tem legitimidade para requerer ou representar pela Interceptação?
A interceptação pode ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do representante do Ministério Público. ## Footnote Na investigação criminal e na instrução processual penal.
36
Em quais hipóteses a Interceptação NÃO será admitida?
* Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação * Prova puder ser feita por outros meios disponíveis * Fato investigado punido com pena de detenção ## Footnote (Art. 2º, Lei 9.296/96).
37
Quais são os requisitos cautelares para a decretação da Interceptação?
* "Fumus comissi delicti": Indícios razoáveis da autoria ou participação * "Periculum in mora": Medida indispensável e mora causaria grande prejuízo ## Footnote Para a colheita de elementos probatórios.
38
Qual a duração máxima da Interceptação e suas possíveis renovações?
A interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo. ## Footnote Comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
39
Qual o fundamento constitucional da Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos?
Art. 5º, X da Constituição Federal: inviolabilidade da intimidade e vida privada. ## Footnote Deve-se demonstrar a inexistência de garantia constitucional absoluta.
40
Quem tem legitimidade para representar pela Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos?
Devem ser utilizados os artigos gerais relacionados à legitimidade investigativa do delegado de polícia. ## Footnote (Art. 144, § 1º, IV ou § 4º CF).
41
Em quais situações a Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos é comumente cobrada?
Geralmente cobrada em conjunto com a interceptação telefônica ou isoladamente se envolver organização criminosa. ## Footnote A Lei 12.850/13 permite acesso a registros de ligações e dados cadastrais.
42
Quais são os requisitos cautelares para a decretação da Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos?
* "Fumus comissi delicti": Indícios de autoria e existência do crime * "Periculum in mora": Demonstração da necessidade ## Footnote Para a obtenção de prova.
43
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: **Indícios de autoria** e **existência do crime**. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a **mora na decretação causará grande prejuízo** às investigações quanto à colheita de elementos probatórios. ## Footnote Referência legal: Art. 3º, IV.
44
Qual o **fundamento constitucional** da **Captação Ambiental** e que atenção se deve ter?
O fundamento é o Art. 5º, X da Constituição Federal: inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. A atenção é que se deve demonstrar a **inexistência de garantia constitucional absoluta**, devendo o Art. 5º, X ser relativizado quando em colisão com outras garantias ou interesse público.
45
Quem tem **legitimidade** para requerer ou representar pela **Captação Ambiental**?
O juiz pode autorizar a captação ambiental **a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público** (Art. 8º-A, Lei 9.296/96).
46
Quando a **Captação Ambiental** pode ser autorizada (Art. 8º-A, Lei 9.296/96)?
Pode ser autorizada quando: * A **prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes**. * Houver **elementos probatórios razoáveis de autoria e participação** em infrações criminais cujas **penas máximas sejam superiores a 4 anos** ou em infrações penais conexas.
47
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Captação Ambiental**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: **Elementos probatórios razoáveis de autoria e participação** nos crimes indicados. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a medida é **indispensável** e que a **mora propiciará grande prejuízo** às investigações quanto à colheita de elementos probatórios.
48
Qual a **duração máxima** da **Captação Ambiental** e suas possíveis **renovações**?
A captação ambiental **não poderá exceder o prazo de 15 dias**, **renovável por decisão judicial por iguais períodos**, se comprovada a indispensabilidade e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
49
Qual o **fundamento constitucional** da **Quebra de Sigilo Bancário** e que atenção se deve ter?
O fundamento é o Art. 5º, X da Constituição Federal: inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. A atenção é que se deve demonstrar a **inexistência de garantia constitucional absoluta**, devendo o Art. 5º, X ser relativizado quando em colisão com outras garantias ou interesse público.
50
Quem tem **legitimidade** para representar pela **Quebra de Sigilo Bancário**?
Devem ser utilizados os artigos gerais relacionados à **legitimidade investigativa do delegado de polícia** (Art. 144, § 1º, IV ou § 4º CF; Art. 6º e 26 Lei 14.735/23 (PC); Art. 2º, § 1º Lei 12.830/13; Art. 4º CPP).
51
Quando a **Quebra de Sigilo Bancário** pode ser decretada, nos termos da Lei Complementar 105/2001? Cite alguns dos crimes listados.
A quebra de sigilo bancário poderá ser decretada, quando necessária para apuração de **qualquer ilícito**, em qualquer fase do inquérito ou processo judicial. É especialmente prevista para crimes como: * Terrorismo. * Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins. * Contrabando ou tráfico de armas. * Extorsão mediante sequestro. * Crimes contra o sistema financeiro nacional. * Crimes contra a Administração Pública. * Lavagem de dinheiro. * Praticado por organização criminosa.
52
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Quebra de Sigilo Bancário**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: **Indícios de autoria** e **existência do crime**. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a **mora na decretação causará grande prejuízo** às investigações quanto aos dados financeiros e transações bancárias.
53
Qual o **fundamento constitucional** da **Quebra de Sigilo Fiscal** e que atenção se deve ter?
O fundamento é o Art. 5º, X da Constituição Federal: inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. A atenção é que se deve demonstrar a **inexistência de garantia constitucional absoluta**, devendo o Art. 5º, X ser relativizado quando em colisão com outras garantias ou interesse público.
54
Quem tem **legitimidade** para representar pela **Quebra de Sigilo Fiscal**?
Devem ser utilizados os artigos gerais relacionados à **legitimidade investigativa do delegado de polícia** (Art. 144, § 1º, IV ou § 4º CF; Art. 6º e 26 Lei 14.735/23 (PC); Art. 2º, § 1º Lei 12.830/13; Art. 4º CPP).
55
Quando a **Quebra de Sigilo Fiscal** é permitida, considerando a vedação geral à divulgação de informações fiscais?
Embora haja vedação à divulgação de informações fiscais (Art. 198 CTN), a quebra é permitida em exceções, como a **requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça** (Art. 198, §1º, I CTN). Também é permitida em qualquer fase da persecução penal como meio de prova (Art. 3º, VI Lei 12.850/13), especialmente para os crimes listados no Art. 1º, §4º da LC 105/2001.
56
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Quebra de Sigilo Fiscal**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: **Indícios de autoria** e **existência do crime**. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a **mora na decretação causará grande prejuízo** às investigações quanto às informações fiscais do investigado.
57
Quem tem **legitimidade** para representar pela **Infiltração de Agente Policial (física)**?
A infiltração pode ser representada pelo **delegado de polícia** ou requerida pelo Ministério Público. Requer **autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa**.
58
Quando a **Infiltração de Agente Policial (física)** é admitida, nos termos da Lei 12.850/13 e Lei 11.343/06?
É admitida se houver **indícios de infração penal** dos crimes da Lei de Organizações Criminosas (Art. 1º Lei 12.850/13) e a eles conexos. Também nos crimes previstos na Lei de Drogas (Art. 53, I Lei 11.343/06). É fundamental que a **prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis**.
59
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Infiltração de Agente Policial (física)**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: **Indícios de infração penal** dos crimes que a medida visa investigar. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a medida cautelar é **indispensável** e que a **mora na sua decretação propiciará um grande prejuízo** às investigações quanto à colheita de elementos probatórios.
60
Qual a **duração máxima** da **Infiltração de Agente Policial (física)** e suas possíveis **renovações**?
A infiltração será autorizada pelo **prazo de até 6 (seis) meses**, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
61
Quem tem **legitimidade** para representar pela **Infiltração Virtual de Agente Policial**?
A infiltração virtual pode ser representada pelo **delegado de polícia** ou requerida pelo Ministério Público. Requer **autorização judicial circunstanciada e fundamentada**. A representação/requerimento deve demonstrar a necessidade, alcance das tarefas, nomes/apelidos dos investigados e dados de conexão/cadastrais se possível.
62
Em quais **crimes** a **Infiltração Virtual de Agente Policial** é admitida, nos termos da Lei 12.850/13 e Lei 8.069/90?
É admitida na internet para investigar: * Crimes previstos na **Lei de Organizações Criminosas** (Lei 12.850/13) e a eles conexos, **praticados por organizações criminosas**. * Crimes contra a **dignidade sexual de criança e adolescente** e outros crimes sexuais específicos listados no Art. 190-A da Lei 8.069/90 (ECA) e Código Penal. * Em ambos os casos, é requisito que a **prova não possa ser obtida por outros meios**.
63
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Infiltração Virtual de Agente Policial**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: H aver **indícios de infração penal** dos crimes que a medida visa investigar. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a medida cautelar é **indispensável** e que a **mora na sua decretação propiciará um grande prejuízo** às investigações quanto à colheita de elementos probatórios.
64
Qual a **duração máxima** da **Infiltração Virtual de Agente Policial** e suas possíveis **renovações**, segundo a Lei 12.850/13 e a Lei 8.069/90?
Pela Lei 12.850/13: Prazo de até **6 (seis) meses**, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o **total não exceda 720 dias**. Pela Lei 8.069/90: Prazo de até **90 (noventa) dias**, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o **total não exceda 720 dias**.
65
Qual o **fundamento constitucional** da **Busca Domiciliar**, e quais as exceções à inviolabilidade do domicílio?
O fundamento é o Art. 5º, XI da Constituição Federal: **a casa é asilo inviolável do indivíduo**, ninguém nela podendo penetrar **sem consentimento do morador**, SALVO em: * **Flagrante delito**. * **Desastre**. * Para **prestar socorro**. * Ou, **durante o dia, por determinação judicial**.
66
Qual o **conceito amplo de "casa"** para fins de Busca Domiciliar, segundo os textos?
O conceito de casa deve ser interpretado de maneira **ampla**, compreendendo: * Os **escritórios e consultórios particulares**. * Os **quartos de hotel ou motel**, desde que habitados.
67
Como deve ocorrer a **Busca Domiciliar** em **escritórios de advocacia**, e o que acontece se a OAB não enviar representante?
Escritórios de advocacia podem ser alvos de busca e apreensão, devendo estar presente um **representante da OAB**. O STF decidiu que, uma vez informada a OAB, **caso não envie representante, a diligência pode prosseguir**, devendo tudo ser registrado nos autos (vide Art. 7º, II, Lei 8.906/94).
68
Quem tem **legitimidade** para requerer a **Busca Domiciliar** e qual a forma necessária, considerando a Constituição Federal?
A busca domiciliar **deve ser precedida da expedição de mandado judicial** (quando não realizada pessoalmente pela autoridade judicial). Embora o Art. 241 CPP pareça permitir busca policial sem mandado, isso não está de acordo com a CF (Art. 5º, XI), portanto, recomenda-se utilizar os artigos gerais acerca da **atribuição investigativa do Delegado de Polícia** para representar pela medida judicialmente.
69
Quando a **Busca Domiciliar** é admitida, nos termos do Art. 240, §1º do CPP? Cite alguns dos objetivos que justificam a busca.
Proceder-se-á à busca domiciliar quando houver **fundadas razões** que a autorizem para: * Prender criminosos. * Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos. * Apreender armas e munições, instrumentos utilizados no crime. * Descobrir **objetos**.
70
Quando a **Busca Domiciliar** é admitida, nos termos do Art. 240, §1º do CPP?
Proceder-se-á à busca domiciliar quando houver **fundadas razões** que a autorizem para: * Prender criminosos. * Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos. * Apreender armas e munições, instrumentos utilizados no crime. * Descobrir **objetos necessários à prova de infração**. * Colher **qualquer elemento de convicção**. ## Footnote O rol completo está nos artigos 139-140.
71
Quais são os **requisitos cautelares** para a decretação da **Busca Domiciliar**?
Os requisitos são: * **"Fumus comissi delicti"**: H aver **fundadas razões** que a autorizem. * **"Periculum in mora"**: Demonstrar que a **mora propiciará um grande prejuízo** às investigações quanto à **não apreensão de algum objeto fundamental** para o êxito do inquérito policial. ## Footnote Estes requisitos são fundamentais para assegurar a legalidade da busca.