Penal Flashcards
(41 cards)
[C.C. a vida] Homicídio = Latrocínio
H = Vida L = Patrimônio
[Culpab] Erro de tipo X Erro de proibição
De tipo = não sei o que faço, se soubesse não faria.
De proibição = sei o que faço, mas não sabia que era ilícito.
Dolo Geral X Dolo Eventual
DG = erro sucessivo = agente, supondo ter alcançado o result., pratica nova ação.
DE = consc. de praticar cond., assumindo o risco, sendo indiferente.
Extraterritorialidade: qual o príncipio usado para julgar prática de crime brasileira ?
Princ. da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO para julgar, pela lei brasileira, brasil. que pratica crime no exterior.
[AP] Extinção de punibilidade por renúncia/perdão/perempção ocorre em qualquer tipo de ação penal….
Não.
Apenas por Ação Penal Privada.
[AP] Tipos de lesão corporal
L. Leve ou culposa: repres. da vítima – A.P. Púb. cond. à repres.
L. Grave ou gravíssima: A.P.Púb. Incondicional
Inimputável
< 18
Não excluem imputabilid. penal:
Emoção ou paixão
Embriaguez volunt./culposa
Excludentes de ilicitude:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento de dever legal ou exerc. legal do dir.
[Aplic. da lei] LU.TA
T. da Ubiquidade = Lugar do crime
T. da Atividade = Tempo do crime
STF: Lesões corporais praticadas como violência contra a mulher…
SEMPRE Ação Penal Pública INCONDICIONADA
Tipos de crime de periclitação contra a vida:
Homicídio
Instig., auxílio ou induz. à automutilação;
Infanticídio
Modalidades de aborto.
Injúria Racial X Racismo
I.R.
- Honra subj.
- Vít. DETERMINADA
- Imprescritível - STJ
- Inafiançável
- A.P.Pub. Condicionada
Rac.
- Dig. humana
- Vít. INDETERMINADA
- Imprescritível
- Inafiançável
- A.P.Pub. Incondicionada
**INJÚRIA REAL: violência ou vias de fato que, por sua natur. ou meio empregado, se considerem aviltantes.
Calúnia X Difamação X Injúria
C: FATO FALSAMENTE DEFINIDO como crime (imputa a crime real - “vi vc roubando”)
D: imputa FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO (que não é crime)
I: imputa ofensa a DIGNIDADE OU DECORO (chamar a pessoa de algo)
Lesão corporal e Ameaça na lei maria da penha:
L = A.P.P. Incondicionada
A = A.P.P. Condicionada à representação
Ameaça no IP :
Não configura delito.
Func. pub. apropria-se de objeto pelo cargo e devolve no outro dia comunicando ao superior
crime de adm. pub. ?
Peculato Consumado com arrependimento posterior (art. 312 + 16)
Conflito entre normas: subsidiariedade - especialidade - consunção - alternatividade
S - se o fato não constitui crime + grave.
E - Lei especial prevalece sobre a geral
C - princ. da absorção = crime + grave absorve o crime - grave.
A - a norma prevê diversas condutas altern., mas punirá somente uma vez ainda que realize diversos comportamentos.
Erro sobre o objeto x Erro sobre a pessoa
Obj: Obj. material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta.
Pessoa: O agente pensa estar matando uma pessoa quando está matando outra
Punibilidade da tentativa:
Quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição.
Intercriminis: caminho do crime
1. COGITAÇÃO ( fase interna)
- PREPARAÇÃO ( fase externa)
- EXECUÇÃO ( fase externa)
- CONSUMAÇÃO ( fase externa)
Palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, contra servidor - crime:
Desacato (art. 331)
Na presença do servidor = Desacato
Na ausência = Injúria
Sobre os excludentes de Tipicidade x Ilicitude x Culpabilidade:
Excl. de TIPICIDADE: não existe causa legal
Excl. de ILICITUDE:
- Estado de necessidade
- Legitima defesa
- Estrito cumprim. do dever legal ou exerc. regular do dir.
Excl. de CULPABILIDADE: AME
- Anomalia psiquica
- Menoridade (menos de 18)
- Embriaguez acidental completa
Excl. de exigibil. de conduta diversa: ECO
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
Excl. de potencial consc. de ilicitude:
- Erro de probição
Classificações da legítima defesa:
- Recíproca: Leg.Def. contra Leg.Def. (inadmissível, salvo se uma delas ou todas forem putativas);
- Sucessiva: é a reação contra o excesso;
- Real (própria/de terceiro): reação a agres. verdadeir. injusta - exclui a ilicitude;
- Putativa: reação a agressão imaginária, trata-se de modalidade de erro.
- Subjetiva: dá-se quando há excesso exculpante (decorrente de erro inevitável).
inteiramente INcapaz X Não Inteiramante CApaz — como procede a culpabilidade:
NÃO inteiram. CApaz –>redução de pena
INteiram. INcapaz –>isenção de pena