Penal I Flashcards
(61 cards)
- Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
Crime: Constitui uma infração penal mais grave, que ofende bens jurídicos de maior relevância. Pena: reclusão
Ex: homicídio
Contravenção penal: É uma infração penal que ofende bens jurídicos de menor relevância. Pena: é restritiva, como prisão simples ou multa
Ex: jogo do bicho
2- Qual a diferença entre ilícito civil e ilícito penal?
Ilícito civil: visa proteger interesses individuais e privados
consequência: é a reparação de danos
Ilícito penal: tem como finalidade proteger o interesse público
consequência: sançõespenal de natureza punitiva
3- Qual é o conceito analítico de crime?
Trata de conhecer a estrutura e os elementos do crime, sistematizando-os de maneira organizada, sequenciada e inter-relacionada.
4- Qual é o conceito material de crime?
É toda ação ou omissão humana que lesa ou ameaça os bens jurídicos penalmente tutelados.
5- Qual o conceito formal de crime?
Define o crime focando em suas consequências jurídicas, ou seja, na sanção cominada.
6- Em relação ao conceito analítico de crime, qual é a teoria que adotamos em relação aos elementos constitutivos do crime? O que ela diz?
Teoria tripartite
1. Fato típico: a conduta humana (ação ou omissão)
2. Fato ilícito: verifica-se a ilicitude, ou seja, se o fato típico é contrário ao ordenamento jurídico
3. Fato culpável: avalia se o agente é culpável, ou seja, se é possível responsabilizá-lo penalmente
7- Quanto ao diploma normativo, falamos em sala que existem duas classificações doutrinárias. O que são crimes comuns?
São crimes que estão previstos no Código Penal, podendo ser praticados por qualquer pessoa.
8-O que são crimes especiais?
São crimes que não estão previstos no Código Penal e só podem ser praticados por agentes com uma condição especial do agente
(ex: funcionário público, médico)
9-O que são crimes de concurso necessário? Dê um exemplo.
Precisam, obrigatoriamente, da participação de mais de um sujeito.
(a lei define a quantidade de participantes)
Ex: Associação criminosa
10- O que são crimes materiais? Dê um exemplo.
Só se consuma com resultado
Ex: homicídio
11- O que são crimes de consumação antecipado ou formal? Dê um exemplo.
Não precisa do resultado para ser consumado
Ex: Extorsão
12- O que são crimes transeuntes? Dê um exemplo.
São os crimes que não deixam vestígios materiais, logo, não tem como fazer perícia.
ex:Injúria Verbal
13- O que são crimes não transeuntes? Dê um exemplo.
São crimes que deixam vestígios, sendo necessária a perícia para sua comprovação.
Ex: homicídio (art. 121 do CP)
14- O que são crimes de concurso eventual? Dê um exemplo.
Basta uma única pessoa para serem cometidos, mas pode ter auxílio de outras.
(a lei não define uma quantidade mínima de participantes)
Ex: roubo (art. 157 do CP).
15- O que são crimes à prazo? Dê um exemplo.
São crimes onde a própria lei estipula o prazo para que o crime ocorra.
Ex: Restituição de coisa achada - prazo de 15 dias para devolver
16- O que são crimes permanentes? Dê um exemplo.
A consumação se prolonga no tempo.
Ex: sequestro (art. 148 do CP)
17- O que é a conduta dentro do fato típico?
É toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.
18- Existe diferença entre conduta e ato? Explique.
Sim.
Ato está dentro da conduta. Conduta = filme / Ato = cenas
Conduta é o comportamento voluntário
Ato é a manifestação de vontade que compõe a conduta.
19- O que são crimes plurissubsistentes?
São crimes praticados por mais de um ato.
Ex: homicídio
20-O que são crimes unissubsistentes?
São os crimes praticados por um único ato.
Ex: Injúria
21- Qual teoria adotamos em relação à ação?
Teoria Finalista: o resultado só será considerado crime se for praticado com dolo ou culpa.
22- O que são crimes omissivos próprios?
São os crimes onde a omissão vem descrita no tipo (deveria fazer, mas não fez)
23- O que são crimes comissivos por omissão?
Só pode ser praticado por um agente com status de garante.
A norma prevê um comportamento comissivo.
24-Qual teoria adotamos em relação aos crimes omissivos?
Teoria Normativa
é um não fazer que deveria ser feito e isso vem previsto em norma