Penal I Flashcards

(61 cards)

1
Q
  1. Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
A

Crime: Constitui uma infração penal mais grave, que ofende bens jurídicos de maior relevância. Pena: reclusão
Ex: homicídio
Contravenção penal: É uma infração penal que ofende bens jurídicos de menor relevância. Pena: é restritiva, como prisão simples ou multa
Ex: jogo do bicho

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2
Q

2- Qual a diferença entre ilícito civil e ilícito penal?

A

Ilícito civil: visa proteger interesses individuais e privados
consequência: é a reparação de danos

Ilícito penal: tem como finalidade proteger o interesse público
consequência: sançõespenal de natureza punitiva

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3
Q

3- Qual é o conceito analítico de crime?

A

Trata de conhecer a estrutura e os elementos do crime, sistematizando-os de maneira organizada, sequenciada e inter-relacionada.

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4
Q

4- Qual é o conceito material de crime?

A

É toda ação ou omissão humana que lesa ou ameaça os bens jurídicos penalmente tutelados.

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5
Q

5- Qual o conceito formal de crime?

A

Define o crime focando em suas consequências jurídicas, ou seja, na sanção cominada.

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6
Q

6- Em relação ao conceito analítico de crime, qual é a teoria que adotamos em relação aos elementos constitutivos do crime? O que ela diz?

A

Teoria tripartite
1. Fato típico: a conduta humana (ação ou omissão)
2. Fato ilícito: verifica-se a ilicitude, ou seja, se o fato típico é contrário ao ordenamento jurídico
3. Fato culpável: avalia se o agente é culpável, ou seja, se é possível responsabilizá-lo penalmente

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7
Q

7- Quanto ao diploma normativo, falamos em sala que existem duas classificações doutrinárias. O que são crimes comuns?

A

São crimes que estão previstos no Código Penal, podendo ser praticados por qualquer pessoa.

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8
Q

8-O que são crimes especiais?

A

São crimes que não estão previstos no Código Penal e só podem ser praticados por agentes com uma condição especial do agente
(ex: funcionário público, médico)

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9
Q

9-O que são crimes de concurso necessário? Dê um exemplo.

A

Precisam, obrigatoriamente, da participação de mais de um sujeito.
(a lei define a quantidade de participantes)
Ex: Associação criminosa

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10
Q

10- O que são crimes materiais? Dê um exemplo.

A

Só se consuma com resultado
Ex: homicídio

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11
Q

11- O que são crimes de consumação antecipado ou formal? Dê um exemplo.

A

Não precisa do resultado para ser consumado
Ex: Extorsão

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12
Q

12- O que são crimes transeuntes? Dê um exemplo.

A

São os crimes que não deixam vestígios materiais, logo, não tem como fazer perícia.
ex:Injúria Verbal

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13
Q

13- O que são crimes não transeuntes? Dê um exemplo.

A

São crimes que deixam vestígios, sendo necessária a perícia para sua comprovação.
Ex: homicídio (art. 121 do CP)

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14
Q

14- O que são crimes de concurso eventual? Dê um exemplo.

A

Basta uma única pessoa para serem cometidos, mas pode ter auxílio de outras.
(a lei não define uma quantidade mínima de participantes)
Ex: roubo (art. 157 do CP).

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15
Q

15- O que são crimes à prazo? Dê um exemplo.

A

São crimes onde a própria lei estipula o prazo para que o crime ocorra.
Ex: Restituição de coisa achada - prazo de 15 dias para devolver

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16
Q

16- O que são crimes permanentes? Dê um exemplo.

A

A consumação se prolonga no tempo.
Ex: sequestro (art. 148 do CP)

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17
Q

17- O que é a conduta dentro do fato típico?

A

É toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.

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18
Q

18- Existe diferença entre conduta e ato? Explique.

A

Sim.
Ato está dentro da conduta. Conduta = filme / Ato = cenas
Conduta é o comportamento voluntário
Ato é a manifestação de vontade que compõe a conduta.

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19
Q

19- O que são crimes plurissubsistentes?

A

São crimes praticados por mais de um ato.
Ex: homicídio

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20
Q

20-O que são crimes unissubsistentes?

A

São os crimes praticados por um único ato.
Ex: Injúria

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21
Q

21- Qual teoria adotamos em relação à ação?

A

Teoria Finalista: o resultado só será considerado crime se for praticado com dolo ou culpa.

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22
Q

22- O que são crimes omissivos próprios?

A

São os crimes onde a omissão vem descrita no tipo (deveria fazer, mas não fez)

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23
Q

23- O que são crimes comissivos por omissão?

A

Só pode ser praticado por um agente com status de garante.
A norma prevê um comportamento comissivo.

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24
Q

24-Qual teoria adotamos em relação aos crimes omissivos?

A

Teoria Normativa
é um não fazer que deveria ser feito e isso vem previsto em norma

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25
25- O que é dolo?
É a vontade consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal.
26
26- Qual teoria adotamos em relação ao dolo?
**Teoria da vontade e a do assentimento** Considera que o dolo está vinculado ao querer do agente, assumindo o risco de agir.
27
27- Qual o conceito de culpa?
É a conduta do agente que pratica uma infração penal, sem a intenção de produzir o resultado, mesmo sendo previsível.
28
28- Quais são as modalidades da culpa?
**Imprudência (culpa comissiva)**: agir de maneira precipitada ou arriscada. **Negligência (culpa omissiva):** omissão ou falta de cuidado necessário. **Imperícia:** falta de habilidade técnica para realizar determinada atividade.
29
29-O que é imprudência?
**Imprudência (culpa comissiva)**: agir de maneira precipitada ou arriscada. Ex: Ex: dirigir em alta velocidade
30
30-O que é negligência?
**Negligência (culpa omissiva):** omissão ou falta de cuidado necessário. Ex: deixar uma criança em local perigoso
31
31- O que é imperícia?
Falta de habilidade técnica para realizar determinada atividade. Ex: erro médico por desconhecimento técnico
32
32- Por qual razão os atos reflexos não interessam ao direito penal?
Por não se tratar de uma ação voluntária, e o Direito Penal exige a voluntariedade para atribuição de responsabilidade.
33
33- Quem são os garantes conforme o art.13 §2º do CP?
Os garantes são: Dever legal - ex: pais Dever de garantidor - ex: segurança contratado Ingerência da norma - ex: nadador chama alguém que não sabe nadar
34
34- Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
Nos dois casos o sujeito prevê o resultado, mas no: **Dolo Eventual (Foda-se):** não se importa com o resultado **Culpa Consciente (Fudeu):** acredita que pode evitar o resultado
35
35- O que é concorrência de culpas? Como o direito penal resolve isso?
Quando duas ou mais pessoas estão agindo para o mesmo resultado culposo. No Direito Penal, cada agente responde na medida da sua culpabilidade.
36
36-O que é preterdolo?
O resultado do crime vai além do resultado esperado. Dolo na conduta e Culpa no resultado
37
37- O que é tipicidade formal?
É o encaixe perfeito da conduta com a norma.
38
38- O que é tipicidade material?
É a análise da lesão ou perigo do bem jurídico protegido
39
39- O que é adequação típica imediata?
O fato se amolda em um único tipo penal
40
40-O que é adequação típica mediata?
É quando, obrigatoriamente, o fato se amolda a mais de um tipo penal. (crimes tentados)
41
41- O que é a função de garantia do tipo?
É a garantia de que todo cidadão só responderá por conduta criminosa que estiver descrito na lei
42
42- O que é a função selecionadora do tipo?
É o tipo penal que seleciona os bens jurídicos que merecem proteção
43
43- O que é a função fundamentadora do tipo?
Cabe ao Estado punir quando praticado o crime e vai ser baseado no tipo penal a fundamentação das decisões
44
44- O que é tipo básico?
É a cabeça do artigo (caput), define o núcleo do crime
45
46- O que é resultado jurídico ou normativo?
É a violação da lei penal.
45
45- O que é tipo derivado?
São os incisos e parágrafos, qualificam a pena, agravando ou atenuando a pena
46
47- O que é nexo causal?
É o vínculo que une a conduta com o resultado
47
48- O que é tentativa?
É quando o sujeito inicia a execução de um crime, mas não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade
48
49- Qual a consequência jurídica de um crime tentado?
A pena é reduzida em relação à do crime consumado (reduzida de 1/3 a 2/3)
49
50- Cite duas infrações penais que não admitem tentativa?
Violação de domicílio e Calúnia
50
51- O que é crime falho?
É a tentativa em que o sujeito usa todos os elementos que tem a sua disposição, mas falha por circunstâncias alheias
51
52- O que é tentativa cruenta?
É a tentativa em que ocorre lesão à vítima. Ex: acertar um tiro de raspão
52
53- O que é tentativa incruenta?
É a tentativa em que não ocorre lesão à vítima.
53
54- O que é tentativa imperfeita?
É quando o sujeito tem todos os elementos a sua disposição, mas não usa por circunstâncias alheias
54
55- O que é desistência voluntária? Qual a sua consequência jurídica?
É quando o sujeito desiste voluntariamente de prosseguir na execução. Consequênciajurídica:redução da pena Responde pelo crime tentado, apenas pelos atos já realizados.
55
56- O que é arrependimento eficaz? Qual a sua consequência jurídica?
Quando o sujeito impede a consumação do crime. Consequência jurídica: redução da pena Respondendo apenas pelos atos já praticados.
56
57- O que é arrependimento posterior? Qual a sua consequência jurídica?
É a reparação do dano causado pelo crime - forma voluntária - antes da denúncia ou queixa Consequência jurídica: redução da pena.
57
58- O que é crime impossível?
É aquele que não tem como conseguir o resultado pela ineficácia do meio ou impropriedade do objeto
58
59- O que é iter criminis?
É o caminho do crime, ou seja, as fases pelas quais passa um crime desde a sua cogitação até a sua consumação.
59
60- Quais são as fases do iter criminis?
**COGI PRE EX CONS** Cogitação Preparação Execução Consumação
60
61- A partir de qual fase do iter criminis existe relevância para o Direito Penal?
A partir da execução