PNMA Flashcards
(12 cards)
1
Q
- ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
- ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso
racional de recursos ambientais; - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e
informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade
de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
A
OBEJTIVOS
2
Q
- à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios;
A
OBEJTIVOS
3
Q
- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio
ecológico propício à vida; - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os
danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com
fins econômicos
A
OBEJTIVOS
4
Q
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo; - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
A
PRINCIPIOS
5
Q
- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
A
PRINCIPIOS
6
Q
- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
- educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade,
objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
A
PRINCIPIOS
7
Q
-o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- o zoneamento ambiental;
-a avaliação de impactos ambientais;
A
INSTRUMENTOS
8
Q
-o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
-os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
A
INSTRUMENTOS
9
Q
- a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
-o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
A
INSTRUMENTOS
10
Q
- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
- o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras
dos recursos ambientais
A
INSTRUMENTOS
11
Q
- as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente
pelo IBAMA;
A
INSTRUMENTOS
12
Q
- a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o
Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro
ambiental e outros
A
INSTRUMENTOS