Poder consti. Flashcards
Quais são os dois tipos de poder constituinte?
1- Poder Constituinte Originário (PCO);
2- Poder Constituinte Derivado (PCD);
3- Poder Constituinte Difuso;
4- Poder Constituinte Supranacional
O que é Poder Constituinte Originário (PCO)?
É o poder de criar ou modificar normas constitucionais. O poder de elaboração de uma nova Constituição compete ao poder constituinte originário. É por alguns autores chamado de Poder Constituinte
O que é Poder Constituinte Originário (PCD)?
Por ser o derivado, como é criatura do originário, não poderia se chamar poder constituinte, mas sim poder constituído.
O que é Poder Constituinte Difuso?
Recebe também o nome de mutação constitucional.
Quem é titular do poder?
O artigo 1º da CF dispõe que todo poder emana do POVO, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente nos termos da CF. A regra no Brasil é a democracia indireta. Contudo, existem alguns instrumentos de democracia direta, como plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.
Originalmente o titular do poder era a nação, mas atualmente é o povo.
O PCO se esgota quando a Constituição é feita?
Não. O PCO não se esgota quando a Constituição é feita. Ele é permanente e está em latência.
Quais são as limitações dadas ao
poder constituinte derivado?
São as cláusulas pétreas da constituição.
Quais são os tipos de poder constituinte?
Histórico (fundacional) e Revolucionário. A Constituição de 1988 e as demais – com exceção da primeira constituição (1824) – são revolucionárias. O poder constituinte revolucionário se deve ao fato de a revolução acontecer no universo
jurídico.
Quais são as características do poder constituinte originário?
– Inicial (Inaugural): ele rompe com a ordem jurídica anterior.
– Autônomo: não depende de condições anteriores.
– Incondicionado
– Ilimitado juridicamente: essa é a característica mais importante. O PCO é ilimitado do ponto de vista jurídico. Ele não é ilimitado de qualquer modo, pois encontra limitações de ordem cultural, social, espiritual e ética. Nesse ponto, encontra-se o efeito cliquet ou erro da proibição do retrocesso.
Cláusula pétrea pode ser modificada?
Sim. Cláusula pétrea pode ser modificada. O que não pode é mudança para abolir direitos. Por exemplo, a proteção de dados pessoais atualmente é um direito fundamental, através da Emenda n. 115/2022, que alterou o art. 5º e trouxe mais um dispositivo, além de ter a LGPD. Na verdade, o artigo 5º sofreu duas modificações, tanto com a Emenda n.45/2004 quanto com a Emenda n. 115/2022.
Contudo, é importante salientar que, se for feita nova constituição, não existirá direito adquirido frente ao PCO.
Existe direito adquirido frente ao Poder Constituinte Originário?
Não existe direito adquirido frente ao PCO. A exemplo disso, tem-se o caso do titular do cartório que passa o cartório para sua família, após sua morte, aposentadoria etc. No entanto, após a CF/88, ficou estabelecido que a titularidade será mediante concurso. Sendo assim, o filho do dono, após a nova regra constitucional, perde o direito adquirido.
Existe direito adquirido frente ao Poder Constituinte Derivado?
Sim.
O que são as normas constitucionais originárias?
As normas constitucionais originárias são aquelas que estão no texto da Constituição desde 05/10/1988, as quais jamais serão consideradas inconstitucionais.
Cabe ADI para o questionamento de normas originárias?
Não cabe ADI para o questionamento de normas originárias, mas cabe ADI para questionar uma emenda constitucional, já que essa é norma derivada.
Há choque entre normas originárias?
Quando há choque entre normas originárias, demanda-se que o intérprete faça uma ponderação no caso concreto. Pois,
* Inexistência de hierarquia e necessidade de ponderação no caso concreto.
Por exemplo, liberdade de imprensa se choca com a intimidade e privacidade da pessoa, logo, deverá ser ponderado qual princípio prevalecerá naquela situação. Frisa-se que, se um princípio prevalecer, não significa que o outro foi declarado inconstitucional, mas sim que cedeu espaço para o outro.