Poder Executivo Flashcards
Qual o PANORAMA ATUAL do Brasil
- Forma de ESTADO: Federação
- Forma de GOVERNO: República
- SISTEMA de Governo: Presidencialismo
- REGIME de Governo: Demogracia
Quais FUNÇÕES o Presidente da República acumula
- Chefe de Estado (único)
- Chefe de Governo
Quais as CARACTERÍSTICAS da REPÚBLICA
- Eletividade
- Temporalidade
- Representatividade popular
- Responsabilização dos governantes
Quais as CARACTERÍSTICAS do PRESIDENCIALISMO
- Independência entre os Poderes
- Governantes (executivo e legislativo) possuem mandato certo.
- Só chefe do executivo: acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo.
- Responsabilidade do governo é perante o povo.
Qual a DIFERENÇA entre CHEFIA DE ESTADO e CHEFIA DE GOVERNO
CHEFIA DE ESTADO:
- Prerrogativa exclusiva do Presidente da República
- Atuação “Brasil pra fora”.
CHEFIA DE GOVERNO:
- Prerrogativa se estende aos outros chefes de governo
- Atuação “Brasil pra dentro”.
Quais são as REGRAS para a DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice)
- 2 primeiros anos do mandato: novas eleições diretas. Prazo: 90 dias
- 2 últimos anos do mandato: eleição indireta. Prazo: 30 dias.
Quais são as REGRAS para a DUPLA VACÂNCIA (Governador / Prefeito e Vice)
a) razões eleitorais:
- eleições INDIRETAS: menos de 6 meses para o término do mandato
- eleições DIRETAS: mais de 6 meses para o término do mandato
b) demais razões:
Conforme a Constituição Estadual ou Lei Orgânica
Qual a NOVA data para a POSSE do Presidente e Governador
Respectivamente: 5 e 6 de janeiro
OBS: Prefeito permanece a mesma
Qual a DURAÇÃO DO MANDATO para chefes do executivo
4 anos (+ 4 anos se reeleito)
Qual a diferença entre IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
IMPEDIMENTO: ligado à ideia de temporariedade (viagem,
doença)
VACÂNCIA: pressupõe o afastamento definitivo do cargo (morte, renúncia,
impeachment).
- Vice assume sem ter vice
Q que é necessário para o PRESIDENTE / VICE se ausentar do país
- Se for por mais de 15 dias: autorização do Congresso Nacional
OBS: IDEM para Gov e Pref
Quais são as ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto:
a) sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando
- não implicar aumento de despesa
- não criar ou extinguir órgãos públicos;
b) sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII – propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional
Quais são os tipos de MOTIVAÇÃO do VETO de uma lei
a) Político:
- O Presidente entende que o projeto de lei, apesar de constitucional, é contrário ao interesse público.
b) Jurídico:
- O Presidente entende que o projeto de lei é inconstitucional.
- Controle político de constitucionalidade, feito na forma preventiva,
Qual a DIFERENÇA entre decretos REGULAMENTARES e AUTÔNOMOS
a) Regulamentares:
- atos normativos secundários
- controle de legalidade
b) Autônomos:
- atos normativos primários
- controle de constitucionalidade.
Qual a DIFERENÇA entre INDULTA, GRAÇA e ANISTIA
a) indulto: perdão COLETIVO, dado pelo Presidente da República.
- Se apenas parte da pena: COMUTAÇÃO
- Sem interferência do Judiciário
b) graça: perdão INDIVIDULA, dado pelo Presidente da República.
c) anistia: dada pelo Legislativo.
- formalizada por lei
- efeito de apagar o fato histórico = punições perdoadas
Se crime - Congresso
Se punição admin - Assembéias / Cameras Munic
Quais são as possibilidades de DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES do Presidente
SESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAão delegáveis aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU
a) dispor, mediante decreto sobre
- sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e
- sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
b) conceder indulto e comutar penas;
c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Quando o PRESIDENTE pode ser PROCESSADO (crime comum ou de responsabilidade)
Após licença a ser dada pela Câmara dos Deputados, em quorum de 2/3 de votos (ao menos 342 votos), com necessidade de autorização do Legislativo para o julgamento
Regra válida APENAS para o PRESIDENTE e Ministros de Estado
Qual O FORO PARA JULGAMENTO de Presidente da República
a) CRIMES COMUNS (na vicência do mandato)
- inclui: crimes comuns, contravenções penais e crimes eleitorais
- Competência: STF
- Pena: prisão (não antes da prolação de sentença)
OBS: fatos anteriores ficarão suspensos, não havendo contagem do prazo prescricional.
b) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (IMPEACHMENT)
- infrações político-administrativas
- Legitimados: qualquer cidadão
- Recurso: NÃO há
- Câmara Deputados: adminite acusação, envia ao Senado (quorum 2/3)
- Senado: Julgamento final (quorum de 2/3)
- STF: apenas observa devido process legal. Decisão não pode ser revista
- Sanções:
a) perda da função pública;
b) inabilitação, por oito anos (exercício de função pública.)
Quais são as HIPÓTESES DE AFASTAMENTO do Presidente da República
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
OBS: Suspenção (não o processo) acaba em 180 dias se não julgado
Em quais OCASIÕES o Presidente pode ser PRESO
Somente após proferida sentença condenatória em crimes comuns.
Presidente (e somente ele) não pode ser preso em flagrante e nem ter prisão temporária ou preventiva decretada.
Quais são as IMUNIDADES do Presidente
a) Imunidade a Prisão: não ser preso antes da prolação de sentença condenatória; e
b) Imunidade a Processos: não ser processado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Com o fim do mandato, os processos que estavam parados voltam a tramitar na 1ª instância e o prazo prescricional sai da suspensão
Quais são os CRIMES de RESPONSABILIDADE - impeachment - (rol exemplificativo) e quem cabe denúncia
- São atos que atentem contra:
a) a existência da União;
b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação;
c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) a segurança interna do País;
e) a probidade (honestidade) da administração;
f) a lei orçamentária;
g) descumprimento das leis e das decisões judiciais.
- Cabe a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
A DEFINIÇÃO dos crimes de responsabilidade e o ESTABELECIMENTO das normas de processo e julgamento são privativas _____
da União
A condenação no IMPEACHMENT é política, e não penal.
Dessa forma, quais sãp as SANÇÕES
a) perda da função pública;
b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.